sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Estado terá de pagar pensão a trabalhadores que se envolveram com césio 137 (Fonte: O Dia)


"Goiás -  Por unanimidade de votos, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança determinando que o estado de Goiás pague pensão especial a Télio Marques da Silva, José Nático da Silva, Leosínio Gomes e Camargo, Martina Lopes dos Santos e Maria Madalena Vaz. Eles trabalharam com escolta, guarda, limpeza e isolamento das enfermarias destinadas ao tratamento de pacientes contaminados pelo Césio 137 e, por isso, teriam adquirido doença crônica.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos França, apesar do artigo da Lei atribuir à União o pagamento de pensão vitalícia às vítimas do Césio, a Lei Estadual indica que a assistência prestada aos segurados é de responsabilidade do Estado. Isso porque a responsabilidade pelo pagamento atribuída à União depende de regulamentação a ser efetivada pelo Ministério da Saúde, o que até hoje não foi feito.
Além disso, ficaram configurados nos autos todos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, previstos na lei estadual, como a comprovação de ter trabalhado com lixo radioativo ou prestado assistência aos pacientes e que não tenha recebido pensão anterior pelo mesmo motivo ou que apresente doença grave ou crônica comprovada por laudo emitido por comissão competente para tanto.
“Apresenta-se induvidosa a existência do direito alegado pelos impetrantes, vez que expresso na norma legal que lhe dá fundamento e confirmado por jurisprudência pacífica deste Tribunal”, afirmou Carlos França."

Extraído de http://odia.ig.com.br/portal/brasil/estado-ter%C3%A1-de-pagar-pens%C3%A3o-a-trabalhadores-que-se-envolveram-com-c%C3%A9sio-137-1.498539?localLinksEnabled=false&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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