terça-feira, 4 de setembro de 2012

Empregado declarado morto por engano será indenizado por não receber seguro-desemprego Fonte: TRT 3º Reg.)


"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que não conseguiu receber o seguro-desemprego porque a Vale fez constar no Cadastro de Informações Sociais - CNIS, que ele havia falecido. Segundo relatou, embora o trabalho para essa empresa tenha ocorrido há mais de doze anos, o equívoco foi suficiente para prejudicar o recebimento do benefício relativamente ao contrato havido com o último empregador. A atitude patronal lhe gerou danos morais e materiais, já que está desempregado e sem outros meios de sustento. Com essas justificativas, o reclamante pediu o pagamento das indenizações por danos morais e materiais. E a juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo, atuando na Vara do Trabalho de Itabira, deu razão ao empregado.
Conforme constatou a magistrada, a Vale realmente errou ao informar os dados do reclamante no CNIS. Ela fez constar o óbito em 06/11/2001, ao processar a GFIP para a competência de novembro do mesmo ano. Os anos se passaram, o reclamante mudou de emprego e quando foi dispensado em 2009 não conseguiu receber o seguro-desemprego. Na tentativa de desfazer o equívoco, procurou a Previdência Social, que procedeu a uma exclusão temporária da informação. Mas o órgão previdenciário ressaltou: a retirada em definitivo dos cadastros deveria ser providenciada pela Vale. Só assim o trabalhador poderia receber o seguro-desemprego. A Vale realizou a retificação posteriormente, mas, para a magistrada, os danos já estavam caracterizados "Não restam dúvidas de que a reclamada causou prejuízos e transtornos ao autor, ao proceder a informações incorretas em seu CNIS", frisou..."

Íntegra disponível em https://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7321&p_cod_area_noticia=ACS

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