terça-feira, 21 de agosto de 2012

Artigo: 'Justiça Mais Rápida', por Gerson Antonio Pavinato, juiz do Trabalho aposentado (Fonte: TRT 4ª Reg.)


"Gerson Antonio Pavinato, juiz do Trabalho aposentado
Há uns vinte anos, era comum na Justiça do Trabalho aguardar dois anos entre uma audiência e outra. Atualmente isso é incogitável, pois os processos se resolvem em tempo muito menor. Isso se deve a vários fatores, dentre os quais o maior número de juízes e servidores, melhores condições de trabalho, utilização da informática e maior número de Varas, não obstante o aumento do número de processos. Entretanto, a justiça pode ser ainda mais rápida, contanto que os operadores do direito acreditem que isto é possível. As ferramentas estão aí à disposição de todos; basta usá-las. Refiro-me à escolha pelo rito sumaríssimo, lei incorporada na CLT em 2000 e que surgiu para acelerar o andamento dos processos trabalhistas.
Infelizmente, a comunidade jurídica - em sua maioria - não se deu conta desta verdadeira revolução nos prazos de tais ações com valor da causa limitada a quarenta salários mínimos e se continua atribuindo valores além desse patamar, pedindo demais e indevidamente e com isso retardando a justiça, dificultando a conciliação. Por descrédito ou falta de vontade em fazer algumas simples continhas aritméticas ao distribuir a ação, já que tal rito requer se atribua valor aos pedidos, o procedimento sumaríssimo não pegou como deveria. A cultura de pedir muito para conseguir menos não é o melhor caminho. Quando o clamor da sociedade é por uma justiça mais célere, declinar do rito sumaríssimo e seus prazos preferenciais é incompreensível. Com tal rito, ganham todos com a decisão rápida. Já advertia Rui Barbosa que “justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”..."


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