terça-feira, 10 de julho de 2012

Envolvimento de convertido em assuntos de igreja não gera vínculo de emprego (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"“Somente o desvio de finalidade que descaracteriza a entidade dita religiosa e a erige como que de fim lucrativo, pode conduzir ao reconhecimento da vinculação laboral”. Com este entendimento o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, julgou improcedente ação trabalhista em que o autor requer vínculo de emprego com a Igreja Pentecostal Deus é Amor, com os créditos trabalhistas decorrentes.
Segundo o magistrado, no caso concreto se trata de serviço vocacional, sendo que a subordinação decorre de obediência religiosa e não subordinação jurídico-trabalhista. Para ele, “diante da laicidade do estado brasileiro, não existem, para fins do Direito, teologia adequada, eclesiologia correta ou gestão eclesiástica desejável”. Tais quesitos seriam internos às entidades religiosas, de acordo com os termos dos seus credos e doutrinas, sendo que a adesão a um ou outro posicionamento fica no âmbito do foro íntimo ou da convicção religiosa, que recebe proteção constitucional especial.
Quanto ao caso da ré, o juiz Carneiro observa que é da essência da prática pentecostal o envolvimento de cada convertido nos assuntos de sua igreja ou congregação, participando ativamente de todos os atos de culto – louvor, pregação, testemunhos e orações. Ao final, o magistrado conclui que o autor, seja como membro, obreiro ou pastor, demonstra apenas um conjunto de atividades que se espera dos procedimentos de um fiel de sua religião..."

Íntegra disponível em http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/julho.jsp#n20

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