terça-feira, 22 de maio de 2012

Sanepar se adapta a nova legislação no controle da água (Fonte: Agência de Noticias PR)

"A Sanepar é a única empresa da América Latina que divulga, em tempo real, os resultados analíticos da água fornecida, de acordo com a portaria 2914/11 do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. As informações mais solicitadas pelo público podem ser encontradas no site www.sanepar.com.br.

A portaria ampliou a avaliação de 80 para 99 parâmetros microbiológicos, químicos e organolépticos (propriedades vinculadas aos sentidos: cheiro, sabor, cor). Desde o início do ano, a Sanepar adotou, nas 630 localidades que opera, o padrão de potabilidade e os procedimentos para o controle da qualidade que passaram a ser exigidos.

A nova portaria trouxe outras novidades, como o monitoramento do processo de filtração, em complementação aos indicadores microbiológicos; avaliação da bacia contribuinte ao manancial de abastecimento e exigências para quem utiliza água de fonte própria.

Agora, as empresas de saneamento precisam avaliar não só o ponto de captação, mas a bacia contribuinte ao manancial de abastecimento da água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, por meio do Plano de Segurança da Água (PSA). “Esse procedimento traz mais segurança para os consumidores”, diz o técnico químico Edvaldo Kulcheski, responsável pela Vigilância e Controle da Qualidade da Unidade de Serviço de Avaliação de Conformidades da Sanepar. Em 2009 e 2010, como presidente da Câmara Técnica de Controle de Qualidade da Aesbe (Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais), Edvaldo integrou o grupo de técnicos de todo o país que revisou a Portaria anterior.

CONDOMÍNIOS – A portaria afeta diretamente condomínios que usam fonte própria, como poços, que são obrigados a contratar um responsável técnico para operar o sistema particular de abastecimento. O condomínio também deve obter autorização da Secretária Municipal de Saúde e outorga, junto aos órgãos ambientais, para poder usar esta água.

Cada condomínio também deve fazer as análises dos 99 parâmetros de qualidade da água previstos na portaria e arcar com os custos das análises. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária dos municípios.

A portaria estabelece, também, que as empresas tenham mecanismos para receber reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída. No site da Sanepar estão disponíveis os 11 parâmetros mais solicitados pelos clientes, como cor, turbidez, cloro residual, ferro, alumínio, E. coli, coliformes totais, fluoreto e manganês."
Extraído de http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=69086&tit=Sanepar-se-adapta-a-nova-legislacao-no-controle-da-agua

Nenhum comentário:

Postar um comentário