terça-feira, 22 de maio de 2012

Juiz considera insuspeita testemunha que tomava chimarrão com o reclamante (Fonte: TRT 4a. Reg.)

""A roda de mate é manifestação cultural que faz agrupar pessoas sem distinção de raça, credo, cor, posse material. Parece claro que a escolha da companhia do chimarrão não pode ser associada a intimidades ou mesmo a amizades comuns". Foi esse o entendimento do juiz Rodrigo Trindade de Souza, substituto na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao indeferir contradita de testemunha apresentada por dois réus em uma ação trabalhista. Nesse tipo de pedido, uma das partes no processo argumenta que a testemunha indicada pela parte contrária não pode prestar depoimento por não ser isenta o suficiente. Amizade íntima, inimizade capital ou parentesco com a parte, além de interesse pessoal no processo, são situações que, quando comprovadas, impedem que o depoimento de uma testemunha seja utilizado como prova em uma ação judicial.

No caso analisado pelo juiz, as reclamadas alegaram que a testemunha contraditada era amiga íntima do trabalhador e, portanto, não poderia depor a favor dele. As testemunhas convidadas pelas empresas para confirmar essa alegação, no entanto, afirmaram que viam a testemunha contraditada tomando chimarrão com o reclamante, mas apenas ocasionalmente. "A inusitada situação que se apresenta é de se perquirir se o hábito de matear com outra pessoa é significativo de intimidade suficiente a se afastar presunção de depoimento", explicou o juiz.

Para embasar seu entendimento, o magistrado argumentou que, nas lendas dos índios Guaranis, o chimarrão é uma forma de retribuição oferecida por viajantes desconhecidos, em troca da hospitalidade e bom tratamento recebidos nos lugares onde passaram. "Dos imemoriais tempos pré-colombianos, passando pelos espanhóis conquistadores, até a formação do hábito no Rio Grande do Sul, a característica do chimarrão como símbolo da hospitalidade a todos prevalece", afirmou o julgador. "O chamado mate de roda continua sendo servido a qualquer visitante, independentemente de obrigatoriedades e intimidade", concluiu o juiz.

O magistrado também fez referência ao conto "O mate do João Cardoso", do escritor gaúcho João Simões Lopes Neto. Na história, o personagem recebe todos que aparecem para longos mates, e utiliza o expediente de demorar ao tomar o chimarrão para obter mais tempo na companhia do desconhecido."
Extraído de http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=572051&action=2&destaque=false

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