A Companhia Müller de Bebidas foi condenada a pagar indenização a funcionário por deixá-lo isolado do ambiente de trabalho e mantido em ociosidade. A Justiça reconhece que tal situação configura assedio moral e causa danos à saúde, autoestima e imagem dos trabalhadores.
Após vitórias em instâncias inferiores na região de Campinas, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceu uma indenização de R$ 80 mil após levar em conta particularidades como rendimentos mensais, função qualificada e especializada, potencial econômico do empregado e da empresa, dentre outros pontos."
Após vitórias em instâncias inferiores na região de Campinas, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceu uma indenização de R$ 80 mil após levar em conta particularidades como rendimentos mensais, função qualificada e especializada, potencial econômico do empregado e da empresa, dentre outros pontos."
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