segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"TRT inicia debate sobre uniformização da jurisprudência" (Fonte: TRT 9a. Reg.)

“Encontro com jurista ressalta a importância da aplicação de precedentes judiciais

Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reuniram-se, nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, em Curitiba, para reflexões com o jurista Luiz Guilherme Marinoni sobre a importância da aplicação de precedentes judiciais como forma de assegurar a eficácia do processo e contribuir para o aprimoramento da entrega jurisdicional. O encontro ocorreu no gabinete da presidente do Tribunal, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, e visa ao cumprimento das diretrizes assumidas por sua administração: de garantia da razoável duração do processo e potencialização da efetividade das decisões judiciais, por meio das linhas mestras da conciliação e da uniformização de jurisprudência.

A presidente do Tribunal, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressaltou, na oportunidade, que “esse foi um primeiro passo dado no sentido de obter a união dos magistrados no desiderato da uniformização das decisões judiciais”.

Para o presidente da Comissão de Uniformização da Jurisprudência, desembargador Arnor Lima Neto, que se colocou à disposição para receber sugestões, “a matéria foi colocada de forma madura e com esses esclarecimentos e reflexões pudemos sentir a necessidade de avançar na construção de um processo para a uniformização das decisões do nosso Tribunal, em todas as Turmas”.

Encontro

Autor do livro “Precedentes Obrigatórios”, o professor Marinoni apresentou, durante o encontro com os magistrados, um comparativo entre o chamado “common law” – sistema de direito comum nos países de origem anglo-saxônica que se concretiza por meio das decisões dos tribunais e onde uma decisão a ser tomada em um caso vincula-se às decisões de casos anteriores semelhantes - e o “civil law”, praticado no Brasil.

Ressaltou a origem de ambos os sistemas, pontuando que o “civil law” surge historicamente com a Revolução Francesa e com a intenção, embutida naquele movimento, de obstar a interpretação das leis pelos juízes, centralizando o poder no Legislativo, a chamada Escola de Exegese. Por outro lado, para Marinoni, nunca se suprimiu do juiz inglês o poder de interpretar as normas jurídicas e, dessa forma, atribuir coerência ao ordenamento e garantir os valores éticos essenciais da igualdade e da segurança jurídica, por meio da previsibilidade sobre as consequências dos atos praticados.

“Acredita-se que a lei basta para dar segurança e garantir igualdade a todos. Entretanto, não é a lei que efetiva esses valores. A decisão judicial é que faz valer o direito. Todos devem ser iguais perante as decisões judiciais e não só perante a lei. A ordem legal concreta é a que é dita pelos tribunais, ou seja, as normas dependem das decisões judiciais. A interpretação da lei pode ser divergente. Até mesmo direitos fundamentais encontram divergência na sociedade. Mas, o mais importante para as pessoas é obter uma decisão que as trate da mesma forma que os demais”, observou o professor.

Segundo Marinoni, “a eficácia vinculante das decisões deve ser encontrada nos fundamentos essenciais que as embasam, não nos argumentos periféricos e muito menos na parte decisória, que diz respeito às questões específicas das partes envolvidas naquele caso”. Alertou que, “nos países que utilizam o “common law”, a força dos precedentes e a previsibilidade daí decorrente promove um incentivo à conciliação, desestimulando que questões sejam levadas inutilmente ao Poder Judiciário. No Brasil, o advogado não tem como orientar a parte, uma vez que a decisão depende do entendimento de cada magistrado”. Para o jurista, o precedente é a melhor forma de controle da imparcialidade das decisões.

Texto: Nélson Copruchinski - Ascom/TRT-PR com colaboração da Comissão de Uniformização da Jurisprudência
Fotos: Inara Passos

Ascom TRT-PR
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imprensa@trt9.jus.br

Extraído de https://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2315530

 

 

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