segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Justiça debate regras para leilão de precatório" (Fonte: Estadao)

"Autor(es): FAUSTO MACEDO -

O Estado de S. Paulo - 13/02/2012

TJ paulista reúne hoje magistrados, OAB e procuradores para discutir viabilidade do procedimento; ordem estima dívida do Estado em R$ 22 bi

Leilão de precatórios é o tema de reunião marcada para hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral do Estado e magistrados da própria corte. A meta é convidar uma empresa especializada na formatação e realização de leilões para discutir a viabilidade da realização desse tipo de procedimento até o fim do semestre.

A OAB presume que em todo o Estado existem cerca de 400 mil credores de títulos alimentares e indenizatórios, dos quais pelo menos 40 mil são donos dos preferenciais - idosos e pessoas com doenças graves. De acordo com a OAB, o Estado de São Paulo deve cerca de R$ 22 bilhões e os municípios paulistas, outros R$ 15 bilhões.

"Somados capital e Estado, o estoque de precatórios alcança cerca de 50% de toda a dívida de precatórios do Brasil inteiro", compara o advogado Marcelo Lobo, que integra a Comissão da Dívida Pública da OAB-SP e também a Comissão de Precatórios da OAB nacional. Ontem, o Estado mostrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer acelerar o pagamento desse tipo de débito, que soma cerca de R$ 84 bilhões em todo o País.

Lobo informou que o encontro no TJ "será uma conversa sobre as questões práticas da constituição do leilão".

A OAB destaca que, no primeiro encontro do grupo, a Procuradoria do Estado comprometeu-se a fazer reunião com os procuradores que atuam nos processos de execuções e defendeu o leilão como uma das prerrogativas constitucionais do Executivo, que está regularmente em vigor pela Emenda Constitucional 62.

A Emenda 62, de 2009, previu duas formas de pagamento dos precatórios: 50% para os idosos e portadores de doenças graves e os outros 50% poderão ser quitados em ordem crescente de valor ou por meio de acordo direto com os credores, e, por fim, pela via do leilão. "O devedor vai escolher como ele quer pagar", assinala Lobo. "No leilão de desconto, os credores todos vão brigar entre si para oferecer o maior deságio ao governo. Receberá aquele que der o maior desconto."

Lobo observa que existe orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJ paulista no sentido de que esse desconto não supere 50% do valor do crédito. "É dramático, mal comparando com os países quebrados na Europa é praticamente o mesmo deságio que os credores estão dando, principalmente ao governo grego", afirma o advogado.

A Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Emenda 62.

"Entendemos que o leilão é inconstitucional", assevera Marcelo Lobo. "No entanto, do ponto de vista prático, a emenda continua em vigor, apesar de questionada e apesar de já termos voto do relator, ministro Ayres Britto, pela total inconstitucionalidade, inclusive do leilão."

Atraso. De acordo com a OAB-SP, o Departamento de Precatórios do TJ "reconheceu o atraso na remessa dos pagamentos preferenciais, cerca de 40 mil requerimentos de pagamentos, especialmente aos do município de São Paulo".

O Departamento de Precatórios, observa a OAB, relatou dificuldades para a formação da relação de credores e solicitou que o Estado forneça estes dados. E informou que existe cerca de R$ 1 bilhão disponível para o pagamento dos credores preferenciais do Estado e outro R$ 1 bilhão para os credores da capital."

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