segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Tribunal reconhece a obrigatoriedade da Eternit de contratar pessoas com deficiência" (Fonte: MPT-RJ)

“Acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região reconheceu pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e determinou que a Eternit S/A cumpra integralmente a Lei nº 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência.

Na sentença o desembargador acolhe, ainda, o pedido de indenização por danos morais coletivos e justifica que “o desrespeito à legislação trabalhista praticado pela ré causa lesão à sociedade, sendo inegável o direito à correspondente reparação, inclusive em função do caráter educativo e preventivo da sanção perseguida”.

Conforme determinação do desembargador, a Eternit S/A deverá destinar a quantia de 50 mil reais à Rede de Reabilitação Lucy Montoro, instituição que desenvolve programas de capacitação para que pessoas com deficiência possam ser inseridas no mercado de trabalho.

Quase 25 milhões de pessoas com deficiência

A Organização das Nações Unidas aponta que há cerca de 500 milhões de deficientes no mundo e 80% deles vivem em países em desenvolvimento.

No Brasil, os resultados do Censo 2000 mostram que, aproximadamente, 24,6 milhões de pessoas, ou 14,5% da população total, apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência. São pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência física ou mental. Entre 16,6 milhões de pessoas com algum grau de deficiência visual, quase 150 mil se declaram cegos. Já entre os 5,7 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência auditiva, um pouco menos de 170 mil se declararam surdos. É importante destacar que a proporção de pessoas portadoras de deficiência aumenta com a idade, passando de 4,3% nas crianças até 14 anos, para 54% do total das pessoas com idade superior a 65 anos.

Lei 8.213/91

Segundo o Art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos na seguinte proporção:

até 200 funcionários                           .2%

de 201 a 500 funcionários.                  3%

de 501 a 1000 funcionários                 4%

de 1001 em diante funcionários         5%”

 

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