terça-feira, 2 de julho de 2013

PDI da Eletrobras: Presença do Sindefurnas na audiência pública na Câmara nesta quarta (Fonte: Sindefurnas)

“Enquanto aguardamos a próxima rodada de negociações – que ocorrerá nesta quinta-feira (04/07/2013) –, não deixamos de participar de outros eventos ligados à nossa categoria. Dois diretores nossos – Rogério Araújo e Renato Fernandes – e o nosso assessor jurídico, Dr. Maximiliano Nagl Garcez, participarão de Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia (CME), nesta quarta-feira (03/07).
O objetivo do encontro é discutir o Plano de Demissão Incentivada (PDI) da Eletrobrás e de sua repercussão financeira e administrativa nas empresas do Sistema Eletrobrás. Tal discussão atende a um requerimento do deputado federal Fernando Ferro.
Por parte da Eletrobrás, estarão na mesa o diretor de Administração da holding, Miguel Colassuonno, e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Eliomar da Silva Ferreira.
Mais uma vez, solicitamos aos companheiros que continuem acessando a nossa página, para que possam acompanhar o andamento das negociações do nosso ACT 2013-2014.
Firmes na luta, companheiros!”

Fonte: www.sindefurnas.org.br 

Atuação da Advocacia Garcez: "Empresa paga indenização à família de empregado vítima de acidente de trabalho" (Fonte: www.sinait.org.br)

“Em janeiro deste ano, um técnico eletricista concursado da Eletrosul, no Paraná, morreu após cair de uma altura de 16 metros. Ele, que tinha 38 anos, estava em uma torre para substituir isoladores quebrados. Apesar de o trabalhador estar com o cinto de segurança, o jugo que seria usado para a descida dos isoladores não suportou o peso e arrebentou.
A família do empregado, que era concursado da Eletrosul, entrou com reclamatória trabalhista na 5ª Vara do Trabalho em Curitiba pedindo pensão vitalícia e indenização por danos morais. Após a primeira audiência de conciliação, a empresa pagou os valores à família mediante acordo e homologação do juiz.
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, o Brasil precisa reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados, caso queria se tornar uma potência mundial. “E as nossas empresas devem tratar a saúde e segurança do trabalhador de modo mais sério”.
Esta foi mais uma vida que se foi em meio aos milhares de trabalhadores que já morreram nos últimos cinco anos no Brasil. De acordo com a Previdência Social, mais de 2.800 pessoas foram vítimas fatais de acidentes enquanto trabalhavam somente em 2011. Muitas famílias não têm recursos para ingressar com processo judicial e ficam sem reparação material, embora a maior perda seja a do ente querido.
Na visão do Sinait, que fez sua Campanha Institucional sobre o tema em 2012, o governo se mostra insensível às mortes e aos acidentes, pois parece não se preocupar em ampliar o quadro insuficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho para diminuir os índices vergonhosos de acidentes do trabalho no país.
Este ano, o concurso público que foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP preencherá apenas 100 vagas, sendo que a defasagem é de mais de 700 vagas.
Mais informações sobre o acordo judicial na matéria abaixo.
28-6-2013 – Blog do Servidor / Correio Braziliense
Família de trabalhador morto em serviço recebe quase R$ 2 milhões de reais. O trabalhador, que tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da Eletrosul desde 2001.
Um acordo raro no Brasil pôs fim a um processo que tramitava na 5º Vara do Trabalho de Curitiba desde o início deste ano, após a morte de um trabalhador concursado, em janeiro de 2012. A família, que entrou com reclamatória trabalhista contra a empresa, solicitou pensão vitalícia e indenização por danos morais.
O processo correu rapidamente após a primeira audiência de conciliação. A justiça chegou a marcar uma nova audiência, dessa vez de instrução, mas as partes solicitaram adiamento para tentar chegar a um acordo. Finalizado o acordo, o juiz homologou a decisão no início de junho e o pagamento foi realizado no último dia 20.
A Eletrosul pagou o total de quase 2 milhões de reais (R$ 1.959.890,75) a título de pensão mensal vitalícia, porém paga de modo adiantado. Os valores foram divididos em três partes, sendo um terço para a viúva e um terço para cada um dos filhos menores. Contas-poupança judiciais foram criadas para cada um dos filhos menores, que terão acesso aos valores quando completarem 18 anos de idade ou com devida autorização judicial para compra de imóvel ou quando necessário à subsistência e educação.
O processo foi conduzido pelo escritório Advocacia Garcez, que é especializado em questões trabalhistas e sindicais, com sedes em Curitiba e Brasília. Segundo o advogado da família, Maximiliano Nagl Garcez, ainda existem diversos casos de acidentes de trabalho no Brasil, e que "as empresas brasileiras devem tratar a saúde e segurança do trabalhador de modo mais sério. Não é admissível que um país que almeje ser uma grande potência mundial continue com índices tão elevados de acidente do trabalho."
O trabalhador, que tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da Eletrosul desde 2001.
Entenda o acidente - O trabalhador havia sido convocado para integrar equipe que iria substituir isoladores quebrados em uma torre. Para a substituição acontecer é necessário a instalação de um equipamento denominado "jugo lado vivo", que serve como ponto de sustentação para os cabos de energia enquanto o isolador é substituído.
Durante o processo de manutenção o trabalhador subiu até o topo da torre e realizou a instalação do jugo e a descida dos isoladores para sua manutenção, com o auxílio da equipe de solo. Com o jugo já instalado, o trabalhador permaneceu sentado nos cabos de energia, preso a estes por um cinto de segurança, aguardando o retorno dos isoladores, enquanto era feita a manutenção destes. No entanto, o jugo que deveria suportar o peso da linha e do trabalhador, com bastante folga, arrebentou e cedeu. O trabalhador faleceu após cair de uma altura de aproximadamente 16 metros.”

Prof. Heitor Scalambrini Costa: "Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?"

Agradecemos ao Professor Heitor Scalambrini Costa sua gentileza em enviar o artigo abaixo, com o título “Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?”, para publicação em nosso blog.
Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?
 Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
Ao divulgar o plano diretor da companhia 2013-2017, o presidente da Eletrobrás anunciou que no período, a previsão de redução no orçamento de custeio será da ordem de 30%. Um dos itens da contenção de despesas é o programa de incentivo ao desligamento voluntário (PIDV), cuja projeção inicial é que alcance entre 20 e 25% do total dos 27 mil empregados da holding.
Quando se fala de desligamento de pessoal, o discurso oficial é sempre o mesmo. De que todo cuidado será tomado para que não haja descontinuidade técnica e nem perda da qualidade dos serviços oferecidos à população. No caso do fornecimento elétrico, este já vem há tempos, sofrendo com as interrupções (também chamado de apagão) frequentes.
O agravante para o país com a dispensa de pessoal em uma empresa com alto conteúdo técnico, caso da maior empresa estatal (como bem diz o nome – pertence ao Estado, e não ao governo, partidos, bancadas ou políticos individuais) na geração de energia elétrica, é o tratamento dispensado ao seu potencial humano. Formado ao longo de vários anos de estudos, e com prática na própria empresa, essa competência técnica em menos de 2 anos será dissolvida.
O programa de demissão voluntária é a forma adotada para o “enxugamento” do quadro de funcionários da Eletrobrás, motivado pela reestruturação depois da catastrófica perda financeira imposta pela lei 12.783/2013.
Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriunda da demissão sem justa causa, os funcionários receberam vantagens como pagamento de salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento. Tudo isto está no “script”.
Obviamente a empresa não pode obrigar o funcionário a aderir ao plano de desligamento em nenhuma hipótese. E é bom lembrar que geralmente esses tais planos de demissão voluntária são precedidos de uma onda de boatos, fofocas, assédio moral, muita pressão, terrorismo e intimidação, o que faz com muito(a)s não tenham "cabeça" para avaliar adequadamente o que é melhor individualmente para ele(a).
Infelizmente, neste que é um dos momentos mais importantes da vida da pessoa, em que ele precisa ter condições de avaliar, o mais friamente possível, as consequências que podem advir da sua decisão, é precedido de toda sorte de sentimentos que lhe deixa inseguro, quando ele deveria estar o mais tranqüilo possível.
Neste processo todo, em que o objetivo é o desligamento de milhares de pessoas, merece uma reflexão o papel dos dirigentes do grupo Eletrobrás e de suas empresas. Estes indicados, e muito deles “sem passado” na empresa que dirige, mas que na partilha dos cargos pelos partidos políticos, que compõem a base do governo de plantão, foram alçados aos cargos de chefia, terão grande responsabilidade no “enxugamento” das empresas.
 Para estimular os dirigentes/diretores bem cumprirem as ordens, e conseguirem maior o número de demissões de funcionários eles terão garantidos honorários extras. Ou seja, segundo informação amplamente difundida pela imprensa, em um oficio dirigido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ao Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia ficou definido que “a participação nos lucros e resultados (PLR) dos dirigentes está condicionada ao alcance de metas do plano de redução de pessoal, material, serviços e outras despesas (PMSO)”.
Ainda de acordo com este documento encaminhado ao MME o dirigente que conseguir uma redução de 30% ou mais na quantidade de funcionários terá dois honorários de PLR. Quem reduzir de 20% a 30% terá 1,5 PLR. E aqueles menos “eficientes” que diminuírem o quadro de pessoal de sua empresa em até 20% receberão um honorário apenas. A titulo de quantificar o PLR a ser pago aos diretores das 19 empresas do grupo Eletrobrás, em 2012 o valor médio foi de R$ 72.500,00.
Assim fica mais claro e cristalino, saber quem vai ganhar, e muito lucrar, com o desmonte da Eletrobrás e suas empresas, inclusive a Chesf.

OAB aprova série de medidas contra dificuldades para operar o PJe (Fonte: OAB)

"Brasília – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela advocacia para operar o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Entre as medidas principais está o envio de ofício ao Ministério Público Federal para informar que a implantação do PJe vem violando o artigo 26 da Lei nº 10.741/2003, que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, e a Lei nº 10.098/2004, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais.
A decisão foi tomada após decisão unânime em processo que teve como relator o conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação. Segundo ele ressaltou na sessão plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados.
“Não se trata de má vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos, pois a dificuldade dos idosos é enorme”, afirmou Allemand. “Ao que tudo indica, não se conhece o sistema Braille, bem como restou demonstrada a falta de estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia clama”, acrescentou.
O Pleno também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por ofensa ao Inciso XXXV, do Art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da Lei da Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis - Estatuto do Idoso e da Lei da Acessibilidade – pelos tribunais. “Estes grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”, acrescentou o relator.
Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da Lei nº 11.419/2006 (de informatização do processo judicial) com as regras dos artigos 154, 243 e 244, todos do Código de Processo Civil, para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves. Por fim, o Conselho Federal da OAB ainda envidará esforços para que a ADI nº 3880 (ajuizada pela OAB contra vários artigos da Lei nº 11.419/06) seja julgada.
Na sessão, o relator fez questão de frisar que somente quando o PJe já estava praticamente concluído foi que o Conselho Federal da OAB passou a integrar o Comitê Gestor do CNJ que trata do PJe. São recorrentes os pleitos da advocacia quanto à aceitação do peticionamento digital e no meio papel; correção dos problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata, mediante certidão dos tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema, entre outros.
A OAB também irá oficiar os presidentes das Seccionais para que, nos Estados em que estiverem funcionando sistemas de processo eletrônico, sugerir que se exija a observância do Estatuto do Idoso e a Lei da Acessibilidade. Atualmente, o PJe já foi implantado em aproximadamente 35% das Varas do Trabalho de cada Tribunal Regional do Trabalho, em alguns tribunais estaduais, com a existência de 46 sistemas de processos eletrônicos no Brasil."

Fonte: OAB

TRT confirma indenização por assédio moral de encarregado de supermercado (Fonte: TRT 24ª Região)

"Após ser perseguido, constrangido e humilhado por seu superior hierárquico, um trabalhador da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho pedido de demissão para rescisão indireta equiparada à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve sentença do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande no que se refere à causa da dispensa e à indenização por danos morais, reduzindo apenas o quantum desse último para R$ 20 mil.
"Com efeito, colhe-se da prova oral que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte do gerente do supermercado, que o perseguia duramente, repreendendo e xingando-o na frente de colegas, impedindo-o de participar de reuniões em que os demais encarregados participavam, transferindo-o de função com o fito de constrangê-lo, entre outras atitudes que evidentemente tornaram insustentável a permanência do empregado no ambiente laboral", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
O trabalhador alegou ainda que os encarregados quando são transferidos de setor fazem jus à promoção de 10%, o que vinha sendo pago aos demais funcionários, mas que ele não recebia essa diferença.
"Ora, admitindo a empresa a prática de concessão de reajustes salariais por transferência de setor, competia a ela afastar a alegação de que tais reajustes foram concedidos a todos os outros empregados encarrregados transferidos, menos a ele. Porém, deixou de apresentar prova apta a sustentar sua tese defensiva, restando, pois, presumir que apenas ao trabalhador não foram concedidas promoções quando das transferências de setor a que foi submetido", afirmou o relator.
Dessa forma, ao empregado são devidas às diferenças salariais decorrentes das promoções de 10% não concedidas quando transferido de Encarregado Frente de Caixa para Encarrregado Mercearia, posteriormente para Encarregado de Depósito e depois para Encarregado de Televenda."

TRT-SC reconhece insalubridade por vibração para motorista de ônibus (Fonte: TRT 12ª Região)

"O TRT catarinense decidiu que motoristas de ônibus têm direito a adicional de insalubridade por conta da constante vibração a que estão expostos durante a jornada de trabalho. A decisão do TRT-SC, que manteve no tema sentença de primeira instância - 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis -, levou em conta perícia técnica que comprovou medição acima de 0,78 m/s2, situação em que “existem riscos prováveis à saúde”, de acordo com o gráfico do Guia à Saúde, no anexo B da ISO 2.631/97.
A empregadora recorreu ao TRT sustentando a nulidade da perícia, argumentando que norma conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Fundacentro teria sido desconsiderada, contrariando orientação jurisprudencial do TST. Afirmou, também, que o perito não possuiria a capacidade técnica necessária, que utilizou ISO desatualizada e não acompanhou a leitura e análise dos dados colhidos por engenheiro, a quem também atribui falta do conhecimento desejável.
A relatora do processo, contudo, constatou que o perito se valeu da NR-15 e da ISO 2.631, norma de abrangência internacional. A ISO estabelece diretrizes a serem seguidas no procedimento de medição da exposição humana à vibração de corpo inteiro, inclusive no tocante ao posicionamento dos equipamentos, ao tempo de aferição e aos cuidados com o local em análise.
A desembargadora Lourdes Leiria levou em conta a informação do engenheiro que, segundo o item 2 do anexo 8 da NR-15, “a perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISO 2.631 e ISO/DIS 5.349 ou suas substitutas”. Além disso, a relatora registra que para a realização da prova técnica, foi necessário o aluguel de sofisticados aparelhos de medição - transdutor de vibração, analisador de sinais e calibrador de vibrações - cujo relatório emitido foi juntado aos autos, não tendo a recorrente esclarecido a causa da alegada incompletude.
O pedido de anulação da perícia foi rejeitado pela 5ª Câmara do TRT-SC. Da decisão cabe recurso."

Condições de 5 mil palestinos presos por Israel preocupam comitê da ONU (Fonte: ONU/BR)

"O ‘Comitê Especial para investigar práticas israelenses que afetam os direitos humanos do povo palestino e outros árabes dos territórios ocupados’ demonstrou preocupação com o descumprimento das obrigações de Israel como potência ocupante e a violação do país em relação os direitos humanos dos palestinos. A comissão da ONU advertiu que o descontentamento popular pode resultar em mais uma rodada de violência na região.
A prisão de cerca de 5 mil palestinos por Israel, a detenção “sistematicamente abusiva” das crianças palestinas, o impacto do bloqueio israelense em curso em Gaza e a demolição contínua de casas palestinas estão entre as preocupações citadas. O comitê concluiu na semana passada uma missão de averiguação em Amã, na Jordânia e Cairo, no Egito.
“O relato mais alarmante diz respeito à sistemática detenção abusiva e o interrogatório em crianças palestinas pelas autoridades israelenses”, disse o embaixador do Sri Lanka, Palitha Kohona, que atualmente dirige o comitê. Testemunhas contam que cerca de 200 meninos e meninas estão na prisão e que muitas vezes são levadas embora no meio da noite, com os olhos vendados e as mãos amarradas.
O embaixador também destacou que 20 presos estão em greve de fome para protestar por abusos como a detenção arbitrária, condições ruins nas prisões, negação das visitas de familiares, confinamento solitário, falta de acesso à educação e tratamento médico negligente.
Para Kohona, a vida dos palestinos em Gaza foi profundamente perturbada pelo bloqueio econômico e territorial imposto por Israel, que já dura seis anos. Os mais prejudicados foram os pescadores, que tiveram a sua área de trabalho reduzida durante a temporada de pesca, e os agricultores, por causa das restrições a exportações e a interdição do território próximo à fronteira. O bloqueio também impediu o contato de muitos palestinos com familiares que vivem na Cisjordânia."

Fonte: ONU/BR

MPF denuncia responsáveis por trabalho escravo em Prainha e Goianésia, no Pará (Fonte: Repórter Brasil)

"O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nas duas últimas semanas dois casos de submissão de trabalhadores a trabalho escravo. Em um dos casos, o denunciado era o responsável por uma carvoaria em Goianésia do Pará, no sudeste do Estado, onde foram encontrados sete trabalhadores submetidos a condições semelhantes às da escravidão. No outro caso, o flagrante foi em Prainha, no Baixo Amazonas, onde 11 trabalhadores foram libertados. Segundo o Código Penal, a redução de pessoas à escravidão é punida com até oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
A denúncia mais recente foi feita pelo procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz, na última quarta-feira, perante a Justiça Federal em Santarém. Foram denunciados o proprietário da área conhecida como Lote 6, na zona rural de Prainha, Francisco Eugênio de Oliveira Gondim, e o responsável pela contratação dos trabalhadores, José Ferreira Lucena.
Em outubro de 2012, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, encontrou onze trabalhadores submetidos à condição de escravos.  Os trabalhadores, que foram contratados para realizar o senso florestal da área, viviam em condições desumanas, alojando-se em barracos de lona em um local onde não havia energia elétrica, instalações sanitárias, água encanada, nem local adequado para armazenamento e preparo de alimentos.
Além da falta de estrutura, os trabalhadores não tinham suas carteiras de trabalho assinadas, e, portanto, não tinham acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.
Goianésia - Outro flagrante de crime de trabalho escravo, cometido no município de Goianésia do Pará, levou a procuradora da República Nayana Fadul da Silva a ajuizar denúncia na Justiça Federal em Tucuruí. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada em setembro de 2008 em parceria com o Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.
O grupo encontrou sete trabalhadores submetidos à escravidão na carvoaria Da Terra, de propriedade de José Ramalho de Oliveira. Assim como em Prainha, em Goianésia do Pará os trabalhadores tiveram seus direitos trabalhistas negados, com carteiras de trabalho não assinadas, salários atrasados, jornadas exaustivas e não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições à Previdência Social.
Os carvoeiros não tinham material de primeiros socorros ou equipamentos de proteção necessários para realizar com segurança as atividades. A fiscalização constatou ainda as péssimas condições das instalações onde os trabalhadores eram mantidos. Os alojamentos eram barracos de madeira sem nenhuma higiene ou conforto, não havia local adequado para o consumo das refeições, nem para a preparação e acondicionamento dos alimentos. Os trabalhadores bebiam a mesma água dada aos cavalos e aos bois.
TACs - Para tirar do mercado as carvoarias criminosas, que usam trabalho escravo ou madeira desmatada ilegalmente, no início de 2012, o MPF conseguiu que as maiores siderúrgicas e o governo do Estado assinassem Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Pela proposta, as indústrias e o Estado devem fiscalizar em campo todas as carvoarias para certificar a legalidade da origem do produto. Os fornecedores das siderúrgicas também não podem estar na lista suja do trabalho escravo nem na lista de áreas embargadas pelo Ibama.
A Sema também assinou acordo com o MPF garantindo a legalidade da cadeia produtiva da siderurgia por meio de auditorias em campo, rastreabilidade, aperfeiçoamento dos sistemas de controle, regularização dos licenciamentos ambientais, além de outros compromissos."

Turma mantém justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda (Fonte: TST)

"Uma empregada pública que ocupava função de confiança na Casa da Moeda do Brasil não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o inquérito administrativo e a extensa documentação presente no processo comprovaram sua participação na aquisição de serviço e material em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
A empregada ocupava o cargo de assistente de administração quando foi dispensada em agosto de 2008. Ela afirmou que, nos 24 anos de trabalho na Casa da Moeda, sempre exerceu funções de confiança, a última como assessora de relações institucionais da Presidência.
Segundo ela, o inquérito administrativo instaurado para apurar as supostas irregularidades foi ilegal por não lhe dar direito à ampla defesa. Na reclamação trabalhista, requereu a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho e indenização por danos morais, por seu nome ter sido manchado e sua imagem denegrida perante políticos, colegas e profissionais do serviço público, repercutindo em seu meio social e familiar.
A Casa da Moeda, em sua defesa, disse que a dispensa se deu por ato de improbidade administrativa, baseada em procedimento administrativo que respeitou a ampla defesa e o contraditório. Para a empregadora, a assistente não gozava de estabilidade, pois seu contrato era regido pela CLT.
Inobservância da Lei de Licitações
A Casa da Moeda provou a participação da assessora em procedimentos de aquisição de serviço e material sem atender à Lei Geral de Licitações, como autorização de pagamentos em valor muito acima do mercado por serviços não prestados. O juízo de primeiro grau concluiu, diante das provas, que, durante o procedimento administrativo, ela foi assistida por advogado, e, portanto, não foram violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, rejeitou seus pedidos e manteve a dispensa por justa causa. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O relator do recurso da empregada ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, concluiu que não houve violação do artigo 482, alínea "a", da  CLT, que autoriza a dispensa por justa causa em caso de ato de improbidade administrativa. O ministro considerou válidos os fundamentos adotados pelo Regional para manter a dispensa, e negou provimento ao agravo de instrumento."

Fonte: TST

Reajuste para o consumidor residencial da Eletropaulo será 0,43% (Fonte: EBC)

"Brasília – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (2) o reajuste tarifário da empresa Eletropaulo Metropolitana, concessionária que fornece eletricidade para 24 municípios paulistas, incluindo a capital. Os novos valores começam a vigorar a partir desta quinta-feira (4).
Para os consumidores residenciais, classificados como de baixa tensão, o aumento será 0,43%. O efeito médio, no entanto, é zero para os clientes da empresa, porque, no caso dos consumidores de alta tensão, como indústrias, haverá redução de 0,87%. A empresa fornece energia para 6,5 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo.
O presidente da Eletropaulo, Britaldo Soares, considerou o reajuste “equilibrado”, que atende ao interesse da empresa e dos consumidores. “Foi uma decisão equilibrada, pois atende ao interesse dos consumidores pelo efeito médio zero e preserva os interesses da companhia. Na realidade, estamos falando da continuidade do fluxo consistente de investimentos e de melhoria da qualidade do serviço”, disse.
Segundo a Aneel, o processo de revisão tarifária da Eletropaulo foi feito com atraso, o que gerou um crédito para os consumidores. A agência reguladora destacou ainda que os índices aprovados devem incidir na tarifa reduzida, de revisão tarifária extraordinária (RTE) anunciada em janeiro pelo governo federal.
De acordo com a agência reguladora, a RTE pode ser feita a qualquer tempo, a pedido da distribuidora, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou em outros casos em que o impacto sobre as atividades das empresas seja devidamente comprovado."

Fonte: EBC

Celg e Novo Horizonte são condenadas por negligência com segurança do trabalho (Fonte: Jornal da Energia)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, condenação da Companhia Energética do Goiás (Celg) e da empresa Novo Horizonte Construções Elétricas que deverão restituir aos cofres públicos todos os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de benefício previdenciário concedido a funcionário que sofreu descarga elétrica durante execução de trabalho. Os procuradores comprovaram que o acidente foi gerado por falta de cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o funcionário sofreu o acidente quando fazia uma ligação entre as cidades de Rio Preto e Quirinópolis, em Goiás. Ele colocou as mãos na rede energizada, causando queimaduras nas mãos e no antebraço, além da perda de dois dedos na mão direita. De acordo com os procuradores, o acidente poderia ser evitado caso o funcionário estivesse usando o equipamento de segurança obrigatório, o que inclui as luvas de alta tensão.
Além da falta de equipamentos, as unidades da AGU apontaram outras irregularidades como a utilização de veículo inadequado para a execução dos trabalhos, falta de planejamento para executar a ação, inexistência das etapas de desenergização das instalações elétricas e dos procedimentos de segurança para realização das atividades, autorização indevida do Centro de Operação e Distribuição da Celg, e imperícia dos eletricistas no uso do detector de tensão.
Diante das irregularidades detectadas, as procuradorias ajuizaram Ação Regressiva Acidentária contra a Celg e a Novo Horizonte, para obter o ressarcimento das despesas causadas à Previdência Social. O pedido é feito com base no artigo 120 da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e condenou as empresas a restituírem os cofres do INSS com o pagamento dos benefícios das parcelas vencidas e que vão vencer até o segurado completar 65 anos de idade, observando a correção monetária e os juros de mora."

Petrobras pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu condenação imposta à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ao pagamento de indenização a um petroleiro que quase perdeu a visão numa tentativa de assalto em local público. Com o restabelecimento da sentença, o trabalhador será indenizado em R$ 600 mil por danos materiais e morais.
Assalto
De acordo com as informações dadas pelo preposto da empresa, os empregados da extinta Petrobras Mineração S. A. (Petromisa), na qual o petroleiro trabalhava, não tinham conta no banco em que era feito o depósito dos salários. Por isso, os trabalhadores tinham de sacar a ordem de pagamento e, depois, ir até a agência do banco no qual tinham conta para fazer o depósito.
O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) considerou que o trabalhador, atuante na área de mineração e geologia, foi deslocado por ordem da empresa para executar atividade diversa da que era inerente ao contrato. Ressaltou que ele não tinha nenhum tipo de preparo para acompanhar a equipe que faria a transferência de valores destinados ao pagamento da folha dos empregados, estimados em R$ 100 mil, ocasião na qual ocorreu o assalto.
Segundo o empregado, ele foi vítima, no percurso, de assalto a mão armada por cinco delinquentes, que dispararam contra o veículo e o atingiram no supercílio esquerdo, causando fratura do malar e graves consequências em seu olho.
Ao estabelecer a indenização de R$ 300 mil por danos morais, a sentença considerou que os danos sofridos pelo auxiliar de geologia, decorrentes do episódio, incluíram conflitos familiares que culminaram em separação, perda do padrão de vida conquistado, devido à limitação de sua capacidade de trabalho, que ainda o impossibilitaram de continuar estudando.
Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Petrobras, detentora majoritária do capital da empresa extinta, reverteu a condenação. Um dos fundamentos da decisão que a absolveu foi o de que a questão da segurança pública é atribuição estatal, e, dessa forma, a empresa não poderia ser responsabilizada pela violência urbana e pelos danos emocionais advindos de acidentes decorrentes de assaltos.
No TST, o apelo foi analisado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que restabeleceu a sentença, confirmando a condenação imposta na Vara. A relatora explicou que o pagamento de pessoal é de responsabilidade do empregador e faz parte do risco do empreendimento, considerado acentuado na medida em que envolveu movimentação física de valores entre bancos, feitas por pessoas não habilitadas em ambiente externo. "É de se reconhecer, no mínimo, a responsabilidade concorrente da empresa pela exposição do empregado" concluiu a ministra.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Aneel dá prazo para Copel apresentar proposta de reajuste tarifário (Fonte: Jornal da Energia)

"Após quase duas semanas, a Copel ainda não apresentou a proposta de diferir parte do reajuste de 14,42% para os consumidores de baixa tensão e 14,86% para os de alta tensão, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 20 de junho. Novamente, a Aneel teve que retirar o processo de pauta por conta da falta de manifestação por parte da companhia paranaense que, logo após a divulgação dos índices de reajuste, solicitou à agência reguladora suas suspensões.
Romeu Rufino, diretor-geral da Aneel, afirmou que a Copel tem até o final desta semana para apresentar a proposta de reajuste tarifário, senão deverá ser interrompido o efeito suspensivo concedido pela Aneel à empresa. “Esse efeito suspensivo não tem prazo formal, mas nós não achamos prudente prorrogar mais esse prazo”, disse o diretor-geral.
Se a Aneel incorporar o diferimento no processo tarifário, explicou Rufino, a Copel não aplicará integralmente esse valor agora e pode reservar parte do índice de reajuste, como item financeiro, para os próximos anos. “Agora se nós reestabelecermos o nível do reajuste no patamar que foi feito, como é tarifa teto, ela (a Copel) e qualquer outra empresa sempre pode cobrar um valor menor do que o autorizado, dentro de certas regras”, destaca.
A diferença, entretanto, é que se ela conceder um desconto, este é incondicional, ou seja, a empresa não recupera depois. “A empresa sempre tem a prerrogativa de não aplicar integralmente o reajuste”, finalizou Romeu Rufino. A Copel Distribuição atende 4,1 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 393 municípios do Paraná."

Eletrobras: 90% dos funcionários aderem à paralisação (Fonte: Jornal da Energia)

"Cerca de 90% dos funcionários da Eletrobras aderiram a paralisação de 48 horas, iniciada na manhã desta segunda-feira (01/07), conforme acordo entre as bases sindicais firmado na última semana, após a reunião com a diretoria da empresa não ter tido o resultado esperado pelos trabalhadores. Segundo Fernando Pereira, secretário de Energia da entidade sindical, está confirmada uma nova rodada de negociação para a próxima quinta-feira (04/07), a partir das 14h, em Brasília, com representantes das empresas Eletrobras.
O secretário disse ainda que os trabalhadores pediram a presença de um dos diretores da empresa nessa nova reunião, a fim de resolver a situação e chegar a um acordo. “Nós esperamos que nessa reunião tenha negociação. Se isso não acontecer, entraremos em greve por tempo indeterminado, inclusive os funcionários de operação vão parar”, destacou Fernando Pereira.
No último encontro entre a diretoria da Eletrobras e funcionários, realizada no dia 27/06, a diretoria da empresa aceitou a reposição da inflação, porém os funcionários ainda reivindicam reajuste salarial de 11,51%, indenização de perda de massa salarial do último período, acabar com a terceirização e plano de saúde para aposentado."

La OIT y la Presidencia de la UE celebran los avances en la promoción del trabajo decente para los trabajadores domésticos (Fonte: OIT)

"GINEBRA - Una reunión informal de los Ministros del Trabajo y Asuntos Sociales se llevó a cabo en Ginebra en el contexto de la Conferencia Internacional del Trabajo. Los Ministros que participaron a la reunión, organizada conjuntamente por la OIT y la Presidencia irlandesa del Consejo de la Unión Europea, coincidieron en la importancia de las acciones en apoyo del Convenio 189 para mejorar las condiciones de trabajo de los trabajadores domésticos..."

Íntegra: OIT