quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Brasil pede esclarecimento a Israel sobre assentamentos na Palestina (Fonte: Sul 21)

"O embaixador de Israel no Brasil, Rafael Eldad, foi chamado nesta terça-feira (4), no final da manhã, ao Ministério das Relações Exteriores. A convocação é um protesto do governo brasileiro à retomada da construção de assentamentos em territórios palestinos. O Brasil é contra os assentamentos por considerar que atrapalham as negociações de paz com os palestinos. O Brasil defende um acordo no qual convivam dois Estados – o de Israel e o da Palestina.
Eldad conversou com o subsecretário de África e Oriente Médio, embaixador Paulo Cordeiro. Na conversa, Cordeiro reiterou que, para o Brasil, os assentamentos são ilegais e não colaboram com o processo de paz na região. Ele disse ao embaixador israelense que a retomada da construção de assentamentos não contribui positivamente para a busca pelo fim dos conflitos..."


Íntegra disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/2012/12/brasil-pede-a-israel-esclarecimento-sobre-assentamentos-em-territorios-palestinos/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT (Fonte: TST)

"Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator dos autos, ministro Brito Pereira, o contrato de corretagem imobiliária tem natureza civil, e deve ser examinado pela Justiça Comum Estadual.
A ação de cobrança foi ajuizada pelo profissional do ramo imobiliário contra a Conspar Empreendimento e Participações Ltda na Vara do Trabalho de Barueri (SP) em 2008, data em que o valor da comissão gerava em torno de R$ 1milhão.
De acordo com relato feito na inicial, as partes fizeram contrato de intermediação em um negócio imobiliário, no qual foi prometida comissão de 5% sobre o valor da transação que alcançou a quantia de R$21,5 milhões.
O juízo condenou a empresa a pagar a comissão, mas ela recorreu ao Tribunal Regional alegando que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a matéria. O Regional de São Paulo confirmou a condenação sob o fundamento de que a relação entre as partes foi de trabalho, e que por isso a competência é da Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 114, I da Constituição da República.
A Conspar então recorreu ao TST, renovando suas alegações considerando que o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo e a contratação de comissão não tem natureza trabalhista.
O recurso de revista foi analisado pela Quinta Turma que declarou a incompetência material da Justiça Trabalhista para o julgamento do pedido, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo.
Os ministros do Colegiado assentiram que a ação de cobrança de honorários profissionais com base em contrato particular de corretagem imobiliária é relação de natureza civil, pois se caracteriza como contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, concluíram de forma unânime que é da Justiça Comum do Estado de São Paulo a competência para o exame e julgamento da causa."
 
 

Especialistas reforçam cobrança pela aprovação do marco civil da internet (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (3/12), duas leis recentemente aprovadas   pelo Congresso que tipificam crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos. Embora tenham elogiado a sanção das propostas, que se complementam entre si, deputados e especialistas destacam que ainda é necessária a aprovação de mais um texto para garantir a proteção do internauta: o marco civil da internet (PL 2126/11), que está na pauta do Plenário.
Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a Lei 12.737/12 foi sancionada sem vetos. Originada no PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ela pode ajudar a resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina Dieckmann, que resultou na divulgação de fotos pessoais na internet. Esse tipo de crime ainda não era alvo de uma tipificação específica na legislação brasileira. “Agora, a invasão de computadores para obter dados sigilosos ou informações de terceiros poderá ser punida”, explicou o secretário de Assuntos Legais do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Vetos
 Já a Lei 12.735/12, também conhecida como Lei Azeredo, teve dois artigos vetados. Na Câmara, o texto elaborado pelo relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para o PL 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, já havia sido aprovado em versão enxuta, com apenas quatro artigos. Desses, dois foram vetados.
Mesmo com os vetos, Azeredo comemora a sanção da lei, após 13 anos de tramitação no Congresso. Segundo ele, a demora na aprovação se deu por conta de interpretações erradas de que a proposta atentaria contra a privacidade do usuário. “Finalmente prevaleceu o bom senso”, afirmou. Azeredo defende agora a aprovação do marco civil da internet, que prevê a guarda de logs (dados de conexão) dos usuários por um ano. “Isso é fundamental para chegar ao autor do ato criminoso”, disse, destacando que o PSDB apoia a proposta.
Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, também salientou que a guarda dos logs, prevista no marco civil, permitirá identificar o usuário que praticar crime. “Embora seja um grande avanço a tipificação de crimes, ainda é necessário que o Congresso aprove a sua Constituição da internet – o marco civil – não apenas para enfrentar a criminalidade, mas para garantir a segurança jurídica dos atores”, disse. Ele ressaltou que a proposta define a responsabilidade de provedores de conexão e de conteúdo e os direitos dos usuários.
Guerra
 Na Lei Azeredo, foi vetado o artigo que inclui, no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. Conforme justificaram a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, que pediram o veto, a amplitude do conceito de dado eletrônico tornaria o tipo penal abrangente demais.
Além disso, foi vetado o artigo que insere, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Nesse caso, o veto se deu porque a Lei Carolina Dieckmann já prevê o crime de falsificação dos cartões, e não poderiam existir dois tipos penais idênticos.
Com os vetos, a Lei 12.735/12 passa a conter, portanto, apenas dois artigos. O primeiro inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. A nova lei prevê a criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
“Agora é preciso que os governos estaduais, em conjunto com o governo federal, invistam em sistemas de investigação e de combate aos crimes cibernéticos nos departamentos policiais”, ressaltou o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que relatou no Plenário da Câmara as duas matérias sancionadas. Segundo ele, o Brasil tem 70 mil usuários de internet, que fazem cerca de 8 bilhões de operações por ano, sendo que 2 bilhões são fraudadas. “A lacuna na legislação estava deixando os usuários vulneráveis às ações dos crackers”, disse."
 
 

Turma determina penhora sobre veículos apreendidos pela Polícia Federal (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e determinou a penhora de veículos de propriedade dos devedores que se encontram apreendidos pela Polícia Federal. Para o juiz de 1º Grau, o motivo era suficiente para prejudicar a penhora. Mas o relator entendeu de forma diversa e reformou a decisão.
No caso, o reclamante conseguiu obter a condenação da empresa reclamada por danos materiais e morais depois de comprovar na Justiça do Trabalho que ela não cumpriu a promessa de contratá-lo para cargo e salário combinados. O trabalhador acabou perdendo o emprego anterior e aceitou um cargo menos importante e com salário inferior na reclamada, sofrendo prejuízos com isso. A execução se voltou inicialmente contra a empresa e depois incluiu o seus sócios. No entanto, nada foi encontrado, a não ser os veículos retidos na Polícia Federal.
Para o relator, pouco importa que os veículos possuam restrições e estejam eventualmente apreendidos na Polícia Federal. É que para a penhora basta que os bens integrem o patrimônio dos executados, o que é o caso. Nesse sentido, o julgador aplicou os artigos 591 e 592, inciso III, do CPC, que preveem que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais, inclusive quando em poder de terceiros.
Com relação à eventual preferência no concurso de credores sobre o produto da alienação dos bens penhorados, o relator destacou não ser matéria a impedir a penhora em si. Do mesmo modo, fazendo uma interpretação dos artigos 612, 613, 709 e 711 do Código de Processo Civil, concluiu que a penhora anterior não impede novas penhoras. "Aquela gera para o credor, enquanto não se verifique a insolvência do devedor, tão somente a preferência no recebimento do produto da alienação dos bens, em relação a outros credores que só depois hajam conseguido penhorá-los", explicou.
No atual estágio do processo, não dá ainda para prever se os devedores perderão a propriedade dos veículos por um ato estatal (apreensão e desapropriação). Portanto, não há nada que impeça a penhora. Com esse entendimento, o relator reformou a sentença para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos apreendidos pela Polícia Federal, com comunicação ao DETRAN/MG, para averbação do gravame e prosseguimento dos demais atos executivos no juízo de origem."
 
 

Governo vai tentar baratear energia 'de qualquer jeito', diz Aneel (Fonte: G1)

"O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, disse nesta terça-feira (4) que o governo vai tentar “de qualquer jeito” cumprir a meta de redução do custo da energia no país, previsto no plano divulgado em setembro.
 Nesta terça, vence o prazo para que empresas cujas concessões vençam entre 2015 e 2017 confirmem o interessem em aderir ao plano. Ao aderir, suas concessões são prorrogadas por até 30 anos, mas a remuneração pelo serviço prestado por elas cai até 70% a partir do ano que vem..."


Íntegra disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/12/governo-vai-tentar-baratear-energia-de-qualquer-jeito-diz-aneel.html

Testemunha é considera essencial no julgamento de possível assédio (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cerceamento de defesa o ato que indeferiu a oitiva de uma testemunha arrolada para supostamente comprovar a ocorrência de assédio moral na Medley Indústria Farmacêutica. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que considerou que o indeferimento da oitiva não havia prejudicado produção da prova.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, ao julgar pedido de indenização após assédio moral feito por uma técnica em química, absolveu a Medley. Após dispensar a testemunha arrolada pela empregada, o juízo fundamentou a decisão na oitiva de apenas uma testemunha que levada coercitivamente a juízo disse não haver presenciado nenhuma das ofensas desferidas pelo coordenador de desenvolvimento de produtos como havia sido alegado pela empregada em sua inicial.
A técnica em química recorreu da decisão por meio de recurso ordinário ao Regional da 15ª Região que manteve a sentença. O regional entende que a existência nos autos de elementos capazes de formar a convicção do juiz sobre determinado assunto permite o indeferimento da prova oral a respeito do tema em debate, sem que isso configure o cerceamento de defesa.
Em seu recurso de revista ao TST a técnica pede a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Alega que a oitiva da sua testemunha era imprescindível para a comprovação do alegado assédio moral. Aponta como violados os artigos 5º, LV da Constituição Federal, 212 do Código Civil, 332 e 397 do Código de Processo Civil.
Na Turma, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu em sentido contrário à decisão regional. Para ele o fato de a empregada não ter comprovado as suas alegações não impedia que o fizesse com outra prova, no caso o testemunho da pessoa arrolada por ela nos autos. Segundo o ministro, o indeferimento da oitiva da testemunha "implicou em cerceamento do direito de defesa autoral, em desatendimento ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Dessa forma por unanimidade a Turma determinou a anulação do processo a partir da audiência de instrução e determinou o envio dos autos à 7ª Vara do Trabalho de Campinas para a produção da prova testemunhal requerida pela empregada."
 
 

Votação do fim do fator previdenciário fica para o próximo ano (Fonte: câmara dos Deputados)

"O presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários decidiram em reunião nesta tarde criar uma comissão formada por 28 deputados para avaliar o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) e apresentar uma nova proposta em março do próximo ano.
Maia gostaria de votar a proposta ainda neste ano, mas explicou que houve acordo entre os líderes para instituir uma comissão especial dedicada a estudar a previdência no País.
O presidente informou já ter assinado a criação do colegiado, que terá até o início de março para conseguir um acordo com o governo. “Não queremos ganhar e não levar; queremos solucionar essa questão”, ressaltou. Segundo ele, é importante construir um acordo para não haver vetos presidenciais."

Extraído de: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/431808-VOTACAO-DO-FIM-DO-FATOR-PREVIDENCIARIO-FICA-PARA-O-PROXIMO-ANO.html

Pela nova lei do aviso prévio, deve-se levar em conta a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema, como houve no recurso apresentado pela CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. Isso porque a empresa entendia que a data a ser considerada, para fins de se estabelecer qual lei será aplicada ao caso, é a de adesão do trabalhador ao plano de desligamento voluntário, o que aconteceu em junho, muito antes do surgimento da nova lei do aviso prévio. Mas não é o que pensa a 1ª Turma do TRT-MG.
A sentença decidiu que, apesar de o trabalhador ter aderido ao plano de desligamento em junho de 2011, a efetiva ruptura do contrato aconteceu em dezembro do mesmo ano, quando já estava em vigor a Lei nº 12.506/11. Por isso, a nova norma incide sobre o vínculo que foi rompido. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, em razão da projeção do aviso por 90 dias. A ex-empregadora não concordou, argumentando que não houve dispensa do empregado, mas apenas a sua adesão ao programa oferecido pela empresa, no mês de junho, programa esse que conta com regras próprias. Neste momento, a Lei nº 12.506/11 não existia ainda no mundo jurídico. Daí porque a aplicação da lei vigente por ocasião do acerto rescisório viola ato jurídico perfeito. Contudo, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, não deu razão à empresa.
Segundo observou a magistrada, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho registrou como data de aviso prévio e de afastamento o dia 01.11.2011. Nessa data, houve pagamento do aviso prévio, conforme norma interna, no valor referente a 30 dias de serviço. No entanto, consta no documento ressalva quanto ao cabimento da nova lei do aviso. Por outro lado, foi anexado ao processo memorando encaminhado ao setor de Recursos Humanos, informando a respeito da adesão do reclamante ao Programa Prêmio Desligamento ¿ PPD, com solicitação de data de desligamento para 90 dias após a sua entrega. O termo tem data de 20 de junho, mas nele não há dados sobre a data de desligamento, tampouco, quais regras o regulamentaram.
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou. Tanto que o desligamento efetivo da empresa aconteceu cinco meses depois da assinatura do documento. A rescisão contratual foi convalidada apenas na data registrada no TRCT, motivo pelo qual não houve violação de ato jurídico perfeito."
 
 

Deputados aprovam MP sobre intervenção no setor elétrico (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Plenário aprovou a Medida Provisória 577/12, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intervir em distribuidoras com dificuldades de manter o serviço.
A primeira intervenção com base na MP ocorreu em 31 de agosto, dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia.
Os deputados aprovaram o parecer da comissão mista, que incluiu várias mudanças no texto e outros sete temas, a maior parte ligada à legislação tributária.
Entre os assuntos novos está o aumento de R$ 85 mil para R$ 100 mil do valor máximo de imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida. O valor também será considerado para as empresas construtoras optarem por um regime de tributação especial, que unifica vários tributos no pagamento de 1% da receita mensal conseguida.
A matéria será enviada ao Senado para votação."


Extraído de: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/431774-DEPUTADOS-APROVAM-MP-SOBRE-INTERVENCAO-NO-SETOR-ELETRICO.html

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MP destina 100% dos royalties de futuras concessões de petróleo para educação (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 592/12, que destina 100% dos royalties das futuras concessões de petróleo para investimentos na área de educação. A medida valerá para todos os royalties repassados a municípios, estados e União, desde que advindos de contratos celebrados a partir de 3 dezembro deste ano pelo regime de concessão - o regime válido para áreas fora do pré-sal.
Além disso, a medida determina que 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10) sejam também destinados à educação. O restante dos recursos será destinado às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sem percentuais previamente definidos.
O Fundo Social é constituído pelo bônus de assinatura (valor arrecadado nas licitações dos contratos de partilha de produção no pré-sal); parcela dos royalties que cabem à União nos contratos de partilha nas áreas no pré-sal; e receita da comercialização de petróleo e gás natural.
No anúncio da MP, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a vinculação é necessária para cumprir o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê mais R$ 215 bilhões de investimento no setor até 2020. O plano já foi aprovado pela Câmara e está em análise no Senado.
Pela MP, os recursos do petróleo serão somados aos investimentos constitucionais já previstos para o setor. Pela Constituição, estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% de suas receitas em educação; e a União 18%.
Correção de erros
 A MP 592/12 foi editada em complemento aos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo (12.734/12), aprovada recentemente pelo Congresso. Com os vetos, a redistribuição dos royalties entre União, estados e municípios não valerá para os contratos que já estão em vigor.
A medida provisória mantém a distribuição dos royalties votada no Congresso para os novos contratos, celebrados a partir de 3 de dezembro, mas corrige falhas na soma dos percentuais de royalties distribuídos.
Durante a votação da matéria na Câmara, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), havia destacado que, no texto do Senado, que foi aprovado, alguns rateios somavam 101% de royalties, por exemplo. O presidente Marco Maia já havia anunciado um acordo para que o erro fosse corrigido pelo governo."
 

Lançamento do livro: NA TELA DO NEPOTISMO (Fonte: Geraldo Ramthun)


CONVITE PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO:
"Na Teia do Nepotismo -Sociologia Política das Relações de Parentesco e Poder Político no Paraná e no Brasil" do professor Ricardo Costa de Oliveira, da UFPR
Data: 5 de dezembro de 2012, quarta-feira
Horário: 19 horas
Local: Sede da FETRACONSPAR, Rua Doutor Faivre, 888, Centro, Curitiba.
GERALDO RAMTHUN
Presidente da FETRACONSPAR

Segunda Turma mantém ação popular contra obra em área do Hotel Intercontinental, no Rio (Fonte: STJ)

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos do município do Rio de Janeiro e da empresa Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários, que pretendiam garantir a construção de um edifício residencial na área do Hotel Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio.
Com os recursos, o município e a incorporadora queriam reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu as obras e determinou o prosseguimento de ação popular ajuizada na primeira instância contra o empreendimento.
A ação popular questiona a concessão de licenças para o desmembramento da área e para a construção do residencial de 16 andares, em local que seria destinado exclusivamente a atividade turística-hoteleira, e aponta a destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, “de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico”.
O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, sem resolução de mérito, mas a decisão foi reformada pelo TJRJ. Segundo o tribunal, os requisitos para o ajuizamento da ação popular estavam todos presentes: condição de eleitor, indicação de ilegalidade ou ilegitimidade do ato praticado e lesão ao patrimônio público.
Demonstração dispensável
De acordo com o TJRJ, que citou precedentes do STJ, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é indispensável à propositura da ação popular, bastando a indicação de ilegalidade do ato administrativo impugnado.
“Com muito maior razão”, continuou o tribunal, admite-se a propositura da ação popular “quando houver a indicação do dano ou lesão ao patrimônio público”. No caso, os danos estariam na destruição dos jardins de Burle Marx e na destinação da área em contrariedade ao previsto.
Por essa razão, o TJRJ deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o processamento da ação na vara de origem. Além disso, concedeu medida cautelar para manter suspensas as licenças concedidas pelo município do Rio de Janeiro, bem como a continuação das obras e a venda de unidades imobiliárias.
No recurso especial ao STJ, a Brookfield sustentou, entre outras coisas, que não houve alegação de prejuízo, o que, segundo ela, justificaria o indeferimento da ação popular. O município do Rio de Janeiro também recorreu ao STJ, alegando que o desmembramento da área do Hotel Intercontinental estaria em consonância com a legislação local.
Patrimônio moral e cívico
Ao julgar os recursos, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, de fato, para o cabimento da ação popular, não há necessidade de que o prejuízo material tenha sido demonstrado, pois basta indicação da ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvio dos princípios da administração pública.
Herman Benjamin citou precedente do STJ: “Mesmo não havendo lesão no sentido pecuniário, de prejuízo econômico para o estado, a ação popular é cabível, uma vez que visa proteger não apenas o patrimônio pecuniário, mas também o patrimônio moral e cívico da administração” (REsp 849.297).
De acordo com o relator, se houver dúvida a respeito da lesividade do ato, o magistrado deve permitir o prosseguimento da ação, como “tripla garantia”: ao autor, ao réu e à coletividade, “cuja proteção é a finalidade última da ação popular”.
A respeito do recurso do município, o ministro considerou que o exame da regularidade das licenças exigiria análise da legislação municipal, o que não é cabível no recurso especial.
Os ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o relator."
 

TST condena a horas extras por intervalo intrajornada parcial (Fonte: TST)

"Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou os empregadores de um trabalhador rural, cortador de cana, a lhe pagar integralmente as verbas relativas ao intervalo intrajornada – período concedido ao empregado para descanso e alimentação – que ele havia usufruído parcialmente.
O empregado ajuizou a ação na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP) após ser demitido sem justa causa tendo trabalhado para os empregadores durante 17 anos, no período de 1988 a 2005. Após apurar que ele usufruía apenas parte do intervalo intrajornada, o juízo condenou as empresas a lhe pagarem o restante em horas extras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ampliou a condenação para uma hora por dia trabalhado, na forma da indenização prevista no artigo 71 da CLT. "No horário do intervalo, o empregado deveria estar descansando e não produzindo", anotou o Regional.
As empresas recorreram e conseguiram excluir a indenização da condenação na Quinta Turma do TST, com o entendimento que o referido artigo celetista é aplicável ao trabalhador urbano e não se estende ao rural. O empregado interpôs embargos à SDI-1, discordando da decisão.
A relatora do recurso na sessão especializada, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), deu razão ao empregado, informando que o TST já pacificou  entendimento sobre o assunto. "A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração".
Assim, a relatora deu provimento aos embargos do trabalhador para restabelecer a decisão do 15º Tribunal Regional."
 

Mantega anuncia desoneração da folha do setor da construção civil (Fonte: Senado Federal)

"Ao defender nova sistemática de cobrança do ICMS pelos estados, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aproveitou para apresentar aos senadores um novo conjunto de medidas do governo para estimular o setor de construção civil.
Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Mantega informou que, entre as ações, está a desoneração da folha de pagamento do setor, o que resultaria em um alívio de R$ 2,85 bilhões por ano.
– A indústria da construção tem grande participação na geração de emprego e é importante  para a infraestrutura do país. Por isso, é preciso estimular o setor – analisou.
Segundo o ministro, os empregadores pagarão uma contribuição de 2% sobre seu faturamento bruto em vez dos 20% de contribuição patronal ao INSS.
– Os empresários do setor não pagarão mais INSS – afirmou.
Neste momento, o ministro responde perguntas dos senadores. A dívida dos estados com a União e a guerra fiscal entre os entes federados estão sendo debatidas pelo representante do Executivo e pelos parlamentares."

Extraído de: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/04/mantega-anuncia-desoneracao-da-folha-do-setor-da-construcao-civil

Debate reafirma a importância da política de cotas (Fonte: Sinpro-PE)

"Um debate em comemoração ao mês da consciência negra, realizado na última sexta-feira (30) pela Secretaria de Gênero e Etnia do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro PE), reafirmou a postura dos movimentos sociais ligados à educação na defesa da implantação imediata de políticas afirmativas e de inserção nas instituições de ensino de Pernambuco e do Brasil; a chamada de Lei Cotas.
O evento contou com a presença de Jaqueline Natal, consultora técnica do Dieese; que apresentou dados oficiais e gráficos sobre a situação do negro no mundo do trabalho em comparação ao não negro; que registram a baixa remuneração, maior taxa de desemprego, alta jornada de trabalho e pouco acesso à escolaridade..."

Íntegra disponível em: http://www.sinpro-pe.org.br/base/2012/12/03/debate-reafirma-a-importancia-da-politica-de-cotas/#.UL4nJzWjThM.twitter