terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mesa Setorial do MS discutiu sobre ponto eletrônico, saúde do trabalhador, entre outros assuntos (Fonte: Sindprevs-SC)


"A bancada do governo e das entidades nacionais que representam os trabalhadores do Ministério da Saúde, entre elas a Fenasps, participaram de reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente do MS, no dia 18 de outubro, em Brasília. Na pauta diversos assuntos de interesses da categoria como ponto eletrônico, reposição dos dias parados da Greve, 30 horas e saúde do trabalhador. Os Diretores do Sindprevs/SC, Vera Lúcia da Silva Santos e Osvaldo Vicente, que estavam no plantão em Brasília também participaram da reunião. Uma das deliberações foi a aprovação da instalação das Mesas locais de Negociação nos Núcleos Estaduais. A Fenasps solicitou informações sobre diversos pontos os quais foram abordados na reunião.
Ponto eletrônico
Os representantes do governo informaram que a portaria de funcionamento do ponto será editada em 5 de novembro e que a partir dessa data contará o prazo de 120 dias para teste e após esse prazo o ponto efetivamente estará funcionando.
Os estados que já estão programados para iniciar a implantação do ponto eletrônico são PE, PR, G, SC e CE. Nos outros estados ainda não há cronograma de implantação, mas estes serão avisados com antecedência, segundo o governo..."

MPT pede condenação da Cutrale em R$ 10 milhões por dispensa em massa de trabalhadores (Fonte: MPT)


"MPT pede condenação da Cutrale em R$ 10 milhões por dispensa em massa de trabalhadores. 
Campinas (SP) - A Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara por efetuar a demissão de 83 trabalhadores sem prévia negociação com o sindicato da categoria, contrariando a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Procuradoria pede a realização de negociações coletivas prévias, a adoção de critérios sociais para a escolha dos dispensados (por exemplo, aqueles funcionários que tenham menos encargos familiares) e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais causados à coletividade.
Segundo amplamente noticiado pelos meios de comunicação, a Cutrale efetuou a dispensa de 39 trabalhadores da sua planta fabril em Itápolis e de outros 44 que trabalhavam na fábrica da empresa em Taquaritinga, em junho de 2012.
Para o esclarecimento dos fatos, o procurador Rafael de Araújo Gomes intimou a Cutrale e os dois sindicatos de trabalhadores envolvidos, para que fosse informado se as dispensas foram precedidas de negociação coletiva..."

Íntegra disponível em http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=12781

Lula na Argentina: só seis famílias controlam a imprensa no Brasil (Fonte: Carta Maior)

"Em visita a Argentina na semana passada, o ex-presidente falou, entre outras coisas, sobre a concentração dos meios de comunicação no Brasil nas mãos de apenas seis famílias e defendeu a necessidade de se ter dirigentes políticos, sindicais e sociais que não tenham medo da imprensa, "que falem com o povo pensando em suas ideias e em seus interesses e não em como vão ser as manchetes dos jornais no dia seguinte”.
Buenos Aires - Pernambucano, torneiro, dirigente sindical metalúrgico, torcedor do Corinthians, perto de fazer 67 anos no dia 27 de outubro, presidente de Brasil duas vezes durante oito anos a partir de 1° de janeiro de 2003, Luiz Inácio Lula da Silva parece condenado se esquivar sempre de uma armadilha: fora de seu país, os políticos dizem ser sua encarnação. Acaba de acontecer, por exemplo, na Venezuela, onde Henrique Capriles afirmou que Lula era seu modelo. Pensava que assim ganharia de Hugo Chávez. Frente a isso, a Lula se apresentam dois caminhos, que não se opõem entre si. O primeiro é aproveitar o consenso, tanto o verdadeiro como o aparente, a favor dos interesses do Partido dos Trabalhadores e do Estado brasileiro, que governa uma coalizão multipartidária encabeçada pelo PT. O segundo é dizer por si próprio o que pensa, sem demagogia nem mentiras..."

Roraima quer ser o primeiro Ecoestado do mundo (Fonte: Tratamento de Água)


"A iniciativa também conta com a parceria da Unido, agência da ONU para o Desenvolvimento Industrial, e da Fundação Astronauta Marcos Pontes.
O governo de Roraima apresentou na sexta-feira (19) um projeto ambicioso de sustentabilidade que quer transformar a região no primeiro Ecoestado do mundo. A iniciativa também conta com a parceria da Unido, agência da ONU (Organização das Nações Unidas) para o Desenvolvimento Industrial, e da Fundação Astronauta Marcos Pontes.
“Nas Ecocidades, temos apenas um projeto sustentável na localidade. A ideia do Ecoestado é integrar os mais diversos projetos e desenvolvê-los em uma região de maior abrangência”, explica Jan Dictus, representante da Unido.
Roraima foi escolhida pelas duas instituições para ter o programa pioneiro por dois fatores: localização próxima à região Amazônica, foco da atenção mundial, e pelo potencial ainda pouco explorado para desenvolver práticas ecológicas e sustentáveis. “[O Estado] Me chama a atenção pela sustentabilidade possível de ser implantada e pelo potencial do agronegócio e do turismo”, afirma o astronauta brasileiro..."

Íntegra disponível em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25464

Indicador aponta o gasto com esses recursos nos produtos (Fonte: Tratamento de Água)


"Todos os dias, passa um verdadeiro rio pelas torneiras e panelas da dona de casa Marieta Cunha, 62 anos. E não é só a água necessária para o consumo diário dela, do marido, de dois dos três filhos e um dos sete netos que moram com ela em um apartamento em Pernambués. Tem outra conta de água que não chega no final do mês: do volume utilizado para produzir os 2 quilos de feijão ou os 3 quilos de carne que ela cozinha por semana, a alface que vai à mesa a cada dois dias e até as peças de roupas que são lavadas na máquina duas vezes por semana. 
"E olhe que aproveito a água da lavagem das roupas para usar no banheiro", explica-se a dona de casa, pensando no alívio da consciência e do bolso. 
Para calcular o volume de água envolvido na produção de alimentos e outros produtos industrializados que vão diariamente para as mesas de milhões de Marietas, especialistas em recursos hídricos criaram a chamada Pegada da Água. Também conhecido como água virtual, o indicador serve para medir a quantidade de água consumida pelas pessoas não apenas em sua forma direta (quando Mateus, neto de Marieta, toma banho), mas também de forma indireta (quando o marido da dona de casa, o taxista Manuel, compra uma calça jeans, por exemplo). 
A conta final de um simples almoço, por exemplo, pode bater a marca dos 20 mil litros gastos. Achou muito? Só para produzir um quilo de carne, gasta-se 15,5 mil litros. Nessa soma entram desde a água para irrigar o capim que alimenta o boi até o volume médio ingerido por ele até o abate. Quer trocar pelo frango? Prepare-se para consumir 3,9 mil litros..."

Íntegra disponível em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25468

Itaú lucra R$ 10,5 bilhões e demite milhares (Fonte: Sindicato dos Bancários de SP)


"Resultado refere-se aos nove primeiros meses de 2012. Em um ano, banco já dispensou aproximadamente 9 mil funcionários.
São Paulo – A divulgação do lucro líquido recorrente de R$ 10,541 bilhões nos primeiros nove meses de 2012 do Itaú comprova o que o Sindicato afirma: o banco tem de contratar mais para melhorar as condições de trabalho que estão muito ruins nas unidades da empresa.
De acordo com o balanço do banco do terceiro trimestre divulgado nesta terça 23 a partir de análise do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), embora o lucro tenha recuado 3,8% em relação a igual período do ano passado, vários indicadores subiram..."

Bancos são os que menos contribuíram para vagas com carteira assinada (Fonte: SindBancários)


"Quase metade do total de postos formais gerados no país entre janeiro e setembro deste ano saíram do setor de serviços, onde atuam as instituições financeiras. Porém, apesar dos altos lucros, os bancos são, de longe, as empresas que menos contribuíram na abertura de vagas com carteira assinada.
Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e Emprego), dos 1.574.216 empregos formais criados no país nos primeiros nove meses do ano, 667.166 (42%) estão no setor de serviços. As instituições financeiras são responsáveis por apenas 8 mil, o que representa 1,19% do setor e 0,5% do total do país.
Mais e menos contratações 
O segundo segmento que menos contratou no setor de serviços foi Transportes e Comunicações, com saldo de 78.396, quase 10 vezes mais do que o das instituições financeiras. O que mais abriu postos formais foi o de corretores de imóveis, com 188.443, seguido pelo de hotelaria, com 184.671, ambos montantes 23 vezes maiores..."

Íntegra disponível em http://www2.sindbancarios.org.br/site2011/component/content/article/45-comunicacao-noticias/4509-bancos-sao-os-que-menos-contribuiram-para-vagas-com-carteira-assinada

Dois terços dos islandeses votam a favor de uma nova Constituição (Fonte: Carta Capital)

"REIKIAVIK, Islândia (AFP) – Dois terços dos islandeses apoiaram as propostas de um comitê de cidadãos para redigir uma nova Constituição, segundo dados definitivos do referendo consultivo de sábado, divulgados nesta segunda-feira pela rede de TV pública RUV. Em um exercício de democracia direta sem precedentes, 66,3% dos eleitores afirmaram que desejam que a futura Carta Magna se baseie no projeto apresentado.
A participação foi de 49%, muito abaixo dos 72,9% registrados no ano passado no referendo sobre a compensação que deveria ser dada aos britânicos e holandeses vítimas da quebra em 2008 do banco Icesave.
No referendo realizado no sábado, os islandeses deveriam responder sim ou não a seis perguntas sobre diferentes temas. Assim, 82,5% dos eleitores se pronunciaram contra a propriedade privada dos recursos naturais da Islândia e 57% pela manutenção de uma Igreja de Estado. Como no Reino Unido, onde a Igreja Anglicana desfruta de status oficial, a igreja oficial da Islândia é a Igreja Evangélica Luterana da Islândia..."

Aneel aceita pleito da Cteep sobre concessões (Fonte: Jornal da Energia)


"Empresa tem 96% de seus ativos com contratos vencendo em 2015, um total de 18.026 quilômetros.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou nesta terça-feira (23/10) o pedido de renovação das concessões da transmissora Cteep. Os diretores entenderam que a concessionária atendeu as condições exigidas pela Medida Provisória 579 e votaram pelo encaminhamento do pleito ao Ministério de Minas Energia (MME).
A Cteep tem 96% de seus ativos com contratos vencendo em julho de 2015, o que representa 18.026 quilômetros de linhas de transmissão.
Da mesma forma, a Aneel atendeu ao pedido de prorrogação das concessões das hidrelétricas Sinceridade, Neblina, Coronel Domiciano e Ervália, outorgadas à empresa Zona da Mata Geração, em atendimento ao disposto da MP."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11544&id_tipo=2&id_secao=11&id_pai=0&titulo_info=Aneel%20aceita%20pleito%20da%20Cteep%20sobre%20concess%26otilde%3Bes

Eletronuclear admite novos atrasos na montagem de Angra 3 (Fonte: Correio do Brasil)


"Rio de Janeiro – Um mês depois de a Eletronuclear anunciar que a conclusão da usina nuclear de Angra 3 atrasará 7 meses, o presidente da empresa, Othon Luiz Pinheiro da Silva, admitiu, hoje (22), uma demora maior na construção e montagem da unidade.
Os problemas que afetam a obra retardaram a previsão de entrada em funcionamento para julho de 2016. Segundo o presidente da Eletronuclear, o atraso de 7 meses no cronograma inicial, que previa a conclusão de Angra 3 em dezembro de 2015, foi provocado pela necessidade de reforçar as medidas de segurança.
Outra dificuldade são recursos e impugnações apresentados por empresas participantes da licitação para a montagem eletromecânica da usina. Um dos casos é o de uma empresa não habilitada na fase de pré-qualificação, que aguarda julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Othon Luiz explica que a obra tem 4 grandes áreas: a construção civil, o fornecimento de equipamentos nacionais, a montagem eletromecânica e o fornecimento por empresas estrangeiras de equipamento de instrumentação e controle. 
“Seria irresponsabilidade descartar outros problemas. Nós acompanhamos tudo, mas a garantia de que os fabricantes vão entregar os equipamentos na data certinha é impossível”, disse o presidente da Eletronuclear.
Mais de 40% da obra foram concluídos até o momento. A previsão inicial era que 60% da construção estivesse pronta, caso não houvesse atraso no cronograma. A usina nuclear de Angra 3 terá capacidade de gerar 1.405 megawatts (MW), o suficiente para atender as cidades Belo Horizonte e Brasília."

Extraído de http://correiodobrasil.com.br/eletronuclear-admite-novos-atrasos-na-montagem-de-angra-3/533965/#.UIa-vG-Zn44

Copel reforça suprimento em área de concessão (Fonte: Jornal da Energia)


"A Copel finalizou neste domingo (21/10) as obras de duas subestações transformadoras de energia – a nova subestação Bairro Alto, na zona norte de Curitiba, e a ampliação da subestação Céu Azul, no oeste do Paraná. As duas unidades irão ampliar a disponibilidade de energia para consumo e reduzir o risco de interrupções no fornecimento de energia.
Foram investidos aproximadamente R$18 milhões na nova subestação, dos quais a construção da linha de transmissão absorveu R$2,7 milhões. Outros R$3,5 milhões foram aportados nas obras de ampliação da subestação Céu Azul – cifra que incluiu também modificações na saída para a linha de distribuição em alta tensão Céu Azul – Vera Cruz do Oeste.
A entrada em operação dos dois empreendimentos faz parte do programa de expansão da Copel, que para 2012 prevê a finalização de 15 importantes obras de reforço aos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Paraná, entre subestações novas e ampliações de estruturas já existentes.
Das oito subestações previstas para este ano, quatro já foram entregues: uma em Prudentópolis, uma em Londrina, uma em Maringá e uma em Ibaiti. A subestação Bairro Alto é a quinta a ser concluída. "Nosso plano prevê ainda para 2012 a entrega de três novas subestações, nas cidades de São José dos Pinhais, Paulo de Frontin e União da Vitória", informa o superintendente de obras de transmissão da Copel, Nilberto Lange Jr.
O plano de crescimento também prevê a instalação de mais de 270 km de novas linhas de transmissão no Estado."

Extraído de http://jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11536&id_tipo=2&id_secao=12&id_pai=0&titulo_info=Copel%20refor%26ccedil%3Ba%20suprimento%20em%20%26aacute%3Brea%20de%20concess%26atilde%3Bo

Estudo avalia condições de trabalho em canteiros de obras (Fonte: Revista Proteção)


"Rio de Janeiro/RJ- Encanadores, pedreiros, carpinteiros, serralheiros, eletricistas, pintores e ladrilheiros. Profissionais que, além de compartilhar o local de trabalho, sofrem de um mesmo problema: a carência de condições de segurança quando operam em obras de pequeno porte. A conclusão é da tese de doutorado Construção civil e saúde do trabalhador: um olhar sobre as pequenas obras, apresentada na Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/ Fiocruz). O estudo analisa as políticas de segurança e saúde do trabalhador em pequenos canteiros e revela que as obras de menor porte, em comparação com as maiores, são menos visíveis à sociedade e à fiscalização. Para a tese, foram entrevistados, entre março e junho do ano passado, profissionais de diversas áreas de formação e níveis de atuação na indústria de construção civil, no Rio de Janeiro. Entre eles, engenheiros, médicos do trabalho, técnicos de segurança, mestres e encarregados de obras, sindicalistas, auditores, síndicos e trabalhadores.
A indústria da construção apresenta índices significativos de ocorrência de acidentes do trabalho. Dados da Previdência Social apontam que, em 2008, foram registrados 747.663 acidentes, dos quais 49.191 ocorreram no setor de construção, correspondendo a 6,58% do total dos acidentes laborais no país. Em 2010, ocorreram 846 acidentes do trabalho fatais no Brasil, sendo 30% do total somente na construção civil. E os números crescem a cada ano. Entre 2008 e 2009, houve aumento de 1.312 acidentes no setor, tanto nas pequenas quanto nas grandes obras. Nas de maior porte, o crescimento foi de 28% entre 2007 e 2009, enquanto nas de menor porte foram 35% acidentes a mais durante o mesmo período..."

Íntegra disponível em http://www.protecao.com.br/noticias/geral/estudo_avalia_condicoes_de_trabalho_em_canteiros_de_obras/A5y5J9y4

Indústria de suco de laranja é proibida de contratar trabalhadores rurais por meio de cooperativas (Fonte: TRT 3ª Região)


"No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG uma indústria de suco de laranja não se conformava com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A juíza determinou que a empresa se abstenha de contratar trabalhadores rurais em dois municípios, por meio de cooperativa ou pessoas interpostas, estabelecendo multa em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do FAT. Mas a ré insistia em que a contratação de trabalhadores rurais para a colheita de laranjas por meio de cooperativas é legal. Alegou inclusive que a colheita de laranjas não é sua atividade fim, mas apenas uma atividade meio, razão pela qual entendia ser lícita a contratação levada a efeito.
Argumentos que não convenceram o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que a cooperativa apenas fornecia mão de obra, colocando trabalhadores à disposição da reclamada. Uma fraude que tinha por objetivo burlar a legislação trabalhista. No caso, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou trabalhadores na colheita de laranjas sem a documentação relativa à cooperativa. Os trabalhadores sequer sabiam o nome da cooperativa a que supostamente estavam vinculados. Além disso, ficou demonstrado que, enquanto a cooperativa recebia R$0,52 pela caixa de laranja colhida, os trabalhadores ganhavam apenas R$0,18.
De acordo com o magistrado, a situação não se enquadra no cooperativismo legítimo. Neste, os próprios cooperados dirigem a entidade e buscam a melhoria das condições econômicas de seus integrantes, sendo os ganhos repartidos entre todos. A legislação pertinente prevê que o contrato de sociedade cooperativa é celebrado por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. A cooperativa é criada por pessoas que unem seus esforços, para exercer a atividade econômica em proveito comum. Os serviços são prestados diretamente aos associados, que exercem, simultaneamente, o papel de sócios e clientes, segundo o princípio da dupla qualidade.
Para o relator, os trabalhadores da colheita de laranjas não passavam de empregados, na forma definida no artigo 3º da CLT. Ele explicou que no direito do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade. Ou seja, o que vale é a realidade dos fatos. A forma jurídica e documental pouco importa. Se a finalidade é a de afastar a aplicação das normas imperativas de proteção ao trabalho, deve ser declarada a nulidade, nos termos do artigo 9º da CLT. No caso do processo, ficou evidente que os trabalhadores eram subordinados à empresa e recebiam salário, sem qualquer autonomia. A condição de "cooperados" não trouxe qualquer melhoria das condições de trabalho.
O papel da cooperativa era apenas intermediar a mão de obra para a atividade econômica principal da reclamada. O julgador frisou que ela própria reconheceu que a sociedade trabalhava com produtos e sucos hortifrutícolas em geral, além da agricultura, de modo que a colheita de laranjas de forma alguma poderia ser considerada atividade meio. Por tudo isso, o relator decidiu negar provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão, que proibiu a indústria de suco de laranjas de contratar trabalhadores rurais, por meio de pessoas interpostas, naturais ou jurídicas, incluindo as cooperativas. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

TST mantém decisão que anulou plano de cargos e salários de associação (Fonte: TST)


"Com o entendimento de que a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), de Juiz de Fora, embora fosse constituída como pessoa jurídica de direito privado, na verdade, se tratava de uma entidade de direito público, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que anulou o plano de cargos e salários da entidade que foi instituído por meio de um acordo coletivo. A associação presta serviços na área social, no âmbito do município.
A questão foi levantada em uma ação do Ministério Público do Trabalho, que afirmou ser a entidade pessoa jurídica de direito público e como tal não poderia, por meio de acordo coletivo, instituir plano de cargos e salários. Recorreram da decisão Regional que acatou o pedido do MPT, além da AMAC, o Sinserpu (Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora). E, em recurso adesivo, o Ministério Público, pedindo que fosse deferida a antecipação de tutela.
Associação
Ao examinar o recurso na SDC, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o prefeito de Juiz de Fora havia assinado um acordo coletivo, com cláusula única, instituindo o PCS, o que caracteriza "um verdadeiro estatuto dos servidores no município de Juiz de Fora". Ressaltou que a AMAC é composta por diversos entes públicos, como departamento municipal de águas e esgoto, empresa municipal de pavimentação, departamento municipal de limpeza, fundação cultural e pessoas físicas ou jurídicas interessadas. Mas sem nenhuma participação de pessoas físicas estranhas à administração pública municipal.
Segundo registrado nos autos, a entidade conta com aproximadamente 2.300 trabalhadores, dos quais 30 ou 40% cedidos a outros órgãos e entidades do município. Em 2006 o poder público participou em valor equivalente a 99,999% do orçamento da associação, em 2007, 99,998%, e em 2008, 99,996%, o que leva à conclusão de que a instituição foi financiada com verbas públicas destinadas pelo município e doações ínfimas vindas de particulares.
De acordo com o estatuto da associação, o cargo de presidente é ocupado pelo prefeito municipal, a quem cabe indicar o superintendente, que, por sua vez, deve prestar contas ao prefeito. Consta ainda que apesar da livre associação prevista em estatuto, a responsabilidade subsidiária no caso de inadimplência será sempre do município.
Decisão
Considerando que a AMAC é um "apêndice do município e uma verdadeira autarquia", o ministro relator, Eizo Ono, avaliou que se trata mesmo de pessoa jurídica de direito público e assim, manteve a decisão Regional que decretou a nulidade do acordo coletivo que instituiu o plano de cargos e salários. Esclareceu ainda que o documento não poderia ter sido firmado nesses termos por uma entidade de direito público, uma vez que acarretava diversos encargos financeiros ao município.   
Com relação ao recurso adesivo do Ministério Público, pretendendo a antecipação dos efeitos da tutela, o relator considerou-o desnecessário, uma vez que se tem a decisão definitiva. Negou-lhe provimento."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-decisao-que-anulou-plano-de-cargos-e-salarios-de-associacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Vivo indenizará empregado humilhado e impedido de pegar pertences após demitido (Fonte: TST)


"A Vivo S.A. não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas, três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.
A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.
Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.
A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.
O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da CLT.
Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vivo-indenizara-empregado-humilhado-e-impedido-de-pegar-pertences-apos-demitido?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2