terça-feira, 12 de abril de 2011

“Fiat é multada por descumprir TAC” (Fonte: TRT 3)

“Previsto na Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, o Termo de Ajustamento de Conduta é um documento pelo qual os órgãos públicos legitimados assumem com a parte interessada o compromisso de que ela passará a atuar de acordo com as exigências legais. No documento, são impostas penas, para a hipótese de descumprimento das obrigações convencionadas, que poderão ser executadas de imediato, já que o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial (título que pode ser executado diretamente na Justiça, sem necessidade de processo anterior).
A juíza substituta Vivianne Célia Ramos Correa, atuando na 4a Vara do Trabalho de Betim, julgou os embargos à execução propostos pela Fiat Automóveis S/A contra o Ministério Publico do Trabalho, pretendendo afastar a cobrança das multas decorrentes de supostos descumprimentos das obrigações assumidas com o órgão público, por meio de um TAC. A magistrada, inicialmente, esclareceu que a natureza jurídica do TAC não é apenas contratual. Embora seja necessária a declaração de vontade das partes, o fato é que, antes de tudo, ocorreu o descumprimento da lei, por parte da empresa, tendo-lhe sido dadas condições mais benéficas, como, por exemplo, prorrogação de prazo, para a adequação de seu comportamento às normas desatendidas, sob as penas estabelecidas no próprio termo.
Dessa forma, a empresa terá que cumprir a lei, seja aceitando e colocando em prática o TAC, seja pela sujeição ao império do Estado. Enquanto nos contratos civis, se não houver interesse das partes em convencionar algo, não há consequências jurídicas, no TAC, caso o compromissado não manifeste interesse em adequar seu comportamento, os órgãos competentes tomarão as providências jurídicas cabíveis para que isso ocorra. No caso do processo, o TAC assinado teve como objetivo propiciar proteção à saúde e segurança dos trabalhadores da Fiat automóveis, suprimindo de sua cadeia produtiva riscos desnecessários.
A julgadora lembrou que a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável é obrigação do empregador. Por essa razão, cabe à empresa comprovar que o compromisso assumido no TAC foi cumprido e de forma adequada, com a adoção de medidas de proteção eficazes, capazes de anular, ou pelo menos diminuir, os riscos existentes no local de trabalho, na forma prevista no artigo 7o, XXII, da Constituição de 1988. No mesmo sentido dispõe o art. 184 da CLT, que prevê a dotação das máquinas e equipamentos de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental, sendo proibido o uso de máquinas e equipamentos que não atendam à citada exigência, frisou.
Nessa mesma linha, o Decreto nº 1.255/94, que promulgou a Convenção nº 119, da OIT, obriga o empregador a estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que operam máquinas não corram qualquer perigo, proibindo, ainda, a utilização de máquinas e equipamentos sem dispositivos de proteção. Também a NBR 213 e NBR 14009 determinam que a empresa realize estudos técnicos de avaliação de riscos das máquinas, para a escolha do dispositivo de segurança mais adequado. Segundo explicou a juíza, foi com base em todas essas normas e na perícia realizada nas instalações da Fiat que a matéria foi examinada.
Os embargos da Fiat foram julgados parcialmente procedentes, considerando que a empresa cumpriu algumas das obrigações assumidas e também porque não havia transcorrido o prazo para a execução de algumas outras cláusulas do acordo. Quanto a esses itens (intertravamento elétrico entre as prensas e proteção das zonas de alimentação de chapas nas tesouras lineares) os embargos foram providos e a multa excluída. No entanto, com relação às demais obrigações existentes no TAC, a julgadora concluiu que elas foram, de fato, descumpridas e as multas foram mantidas. A empresa apresentou agravo de petição, ao qual foi negado provimento, e, posteriormente, recurso de revista, que teve o seguimento negado. O processo encontra-se em fase de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista.


0139100-50.2007.5.03.0087 AIRR )”




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“BB admite compra do Eurobank” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Vânia Cristino

Depois que a notícia vazou entre os investidores, o Banco do Brasil foi obrigado a confirmar ontem, por meio de um fato relevante ao mercado, que está em negociação para comprar o banco norte-americano EuroBank. Com sede na Flórida, a instituição tem só três agências, localizadas em Coral Galbes, Pompano Beach e Boca Raton. O BB quer entrar no segmento norte-americano desde o ano passado para ter uma base de atendimento de clientes da região. Flórida, Nova York e Boston apresentam grande concentração de migrantes brasileiros.

Como no Japão, onde o BB possui sete agências e atende 125 mil clientes, nos Estados Unidos o foco são as pessoas físicas, preferencialmente os brasileiros que trabalham no país. Daí a necessidade de substituir o nome dos bancos regionais pela marca BB para melhor identificação do público.

O banco tem estratégia diferente na América Latina. O foco, nesse caso, são as empresas brasileiras produzindo nos países vizinhos. Para as pessoas jurídicas, a marca BB não precisa ficar evidente. No subcontinente, o BB já comprou o argentino Banco da Patagônia e negocia uma participação no Corpbanco, do Chile. O BB ainda quer ter presença marcante no Peru, na Colômbia e no Equador.

Para ampliar a presença na Ásia, o presidente do BB, Aldemir Bendine, anunciou ontem, em seminário de negócios na China, a instalação de uma corretora em Cingapura e a transformação do escritório de negócios em Xangai numa agência bancária. O BB ainda possui escritórios de negócios em Seul (Coréia do Sul) e em Hong Kong.”

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“Trabalhador portuário avulso ganha vale-transporte” (Fonte: TST)

“A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIV) estabelece igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo de emprego permanente e trabalhador avulso. Por essa razão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um trabalhador portuário avulso tinha direito de receber o vale-transporte no período de efetivos serviços prestados.


Como esclareceu o relator e presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, a norma constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com suas condições peculiares de serviço.

O trabalhador reivindicou o recebimento do vale-transporte justamente por acreditar que o benefício estava garantido na Constituição. Responsabilizou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba pelo pagamento, nos termos da Lei nº 8.630/93 (Lei dos Portos).

O juízo de origem negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o direito do empregado ao vale-transporte por entender que a Constituição prevê os mesmos direitos entre avulsos e trabalhadores com vínculo de emprego.

Além do mais, o artigo 1º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a Lei nº 7.418/85 (que instituiu o vale-transporte), prevê como beneficiários os “trabalhadores em geral”. Ainda segundo o Regional, o Órgão Gestor era responsável pela remuneração dos serviços prestados pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive pelo vale-transporte (aplicação da Lei nº 8.630/93).

No TST, o Órgão Gestor alegou que a pretensão do trabalhador avulso não possuía amparo legal na legislação que rege o trabalho portuário nem na legislação do vale-transporte. Argumentou que o benefício é devido pelo empregador ao empregado e, no caso do trabalhador avulso, não existiu relação de emprego.

Entretanto, o relator, ministro Lelio Bentes, explicou que, diante da igualdade de direitos assegurada na norma constitucional, não há motivo para excluir o vale-transporte dos direitos relativos aos trabalhadores avulsos.

Para o relator, se o legislador não excluiu o benefício dos direitos assegurados ao trabalhador avulso, que não tem vínculo de emprego com o tomador dos serviços (na hipótese, com o Órgão Gestor de Mão-de-Obra), o artigo 1º da Lei nº 7.418/85 (alterado pela Lei nº 7.619/87), ao prever a responsabilidade do empregador pelo pagamento do vale-transporte, deve ser interpretado conforme o dispositivo constitucional. Isso porque o benefício não deve ser concedido apenas pelo empregador, mas também pelos responsáveis por repassar a remuneração aos trabalhadores.

O ministro Lelio destacou que, no Tribunal, já é pacífica a interpretação de que o direito ao vale-transporte é assegurado também ao trabalhador portuário avulso. Desse modo, em decisão unânime, a Primeira Turma negou provimento ao recurso de revista do Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

(Lilian Fonseca)




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“Na admissão, ganho real chega a 10%” (Fonte: Valor Econômico)


“O ritmo de crescimento dos salários dos novos contratados evidencia a força do mercado de trabalho. Nos 12 meses acumulados até janeiro, o valor do rendimento inicial aumentou 10,7% no comércio e 6,6% na indústria, já descontada a inflação. Na média de todos os setores, a expansão é de 4,9%, também em termos reais. Os cálculos são da MB Associados, a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os dados de janeiro são os mais recentes disponíveis.
O economista-chefe da MB, Sérgio Vale, destaca o nível baixo do desemprego no Brasil, que continua rodando nas mínimas históricas. Nesse cenário, há uma alta forte até mesmo dos salários dos novos contratados, algo que ocorre em todo os segmentos do setor privado. Na construção civil, a alta real em 12 meses é de 5,9%.
Em fevereiro, a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do país ficou em 6%, na série com ajuste sazonal calculada pela Quest Investimentos. É o piso da série iniciada em 2002. "Em qualquer modelo macroeconômico, a principal variável para explicar o movimento dos salários é a taxa de desemprego", diz o economista Fábio Ramos, da Quest.
Para ele, o aquecimento do mercado de trabalho hoje chegou a um nível em que não falta apenas mão de obra qualificada. Em muitos casos, há escassez também de trabalhadores sem maior qualificação. No segmento de empregado doméstico, os salários têm subido bastante, mas há redução do nível de ocupados, porque há uma migração de parte dos trabalhadores para outras funções.
Nos serviços, os salários para novos contratados aumentaram 4,3%, descontada a inflação. Essa elevação dos custos salariais ajuda a explicar em alguma medida a elevação dos preços de serviços, hoje uma das principais fontes de pressão inflacionária, diz Vale. Segundo ele, a inflação em alta come parte do rendimento real, mas os salários têm continuado a crescer a taxas elevadas em termos nominais.
Ele chama a atenção para o fato de que, no começo do terceiro trimestre, a inflação estará rodando na casa de 7% ou mais em 12 meses, justamente o período em que há dissídios de categorias importantes de trabalhadores. Isso pode desencadear uma onda de reajustes bastante elevados, a depender do ritmo da demanda.”





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“MPT-RS realiza audiência para tratar sobre pagamento dos trabalhadores da Fugast” (Fonte: MPT-RS)



“Porto Alegre (RS), 11/4/2011 - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde, Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, Procuradoria Geral do Estado, Fugast e Sindiprev estiveram reunidos, na tarde de sexta-feira, 8,  em audiência, na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), presidida pelo procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra, para tratar sobre o pagamento  de verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos da Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia (Fugast). O procurador do Trabalho propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) e estabeleceu um prazo de 10 dias para que o governo do Estado se manifeste sobre o caso.

O procurador do Trabalho também recomendou ao sindicato para que providencie as medidas judiciais cabíveis para provimentos de urgência, como o levantamento dos depósitos do FGTS e o encaminhamento dos benefícios de seguro-desemprego. 

Na oportunidade, o governo do Estado informou que não poderia ser feito nenhum aporte financeiro. No entanto, em razão do grande número de trabalhadores envolvidos e o tempo de prestação de serviço, a questão foi levada ao governador do Estado para análise, na tentativa de buscar uma solução para os próximos dias.

A Fugast, por sua vez, informou que a folha salarial dos trabalhadores, incluindo os encargos sociais, enquivale a três vezes o faturamento da Fundação. As verbas rescisórias estão estimadas em R$ 13 milhões.

O município de Porto Alegre, por intermédio de seu representante, disse que a preocupação sempre foi a continuidade da prestação de serviço de saúde no Hospital Presidente Vargas, não tendo responsabilidade pelo pagamento.

Por fim, o sindicato informou que os trabalhadores prestaram serviços por longo tempo ao Estado e ao Município e agora estão desamparados, com dívidas vencidas e problemas em relação às suas famílias. 

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066”



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Caixa: “Sucessão na Funcef entra na reta final” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Vera Saavedra Durão | Do Rio

O mandato de Guilherme Lacerda na presidência da Funcef, o fundo de pensão bilionário dos funcionários da Caixa, terminou há quase um mês atrás, mas foi prorrogado por 30 dias por determinação do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo fontes próximas da direção da Funcef, o prazo dado pelo ministro está se esgotando, o que pode exigir uma solução rápida para a sucessão na Funcef. O desfecho da sucessão pode passar pela recondução de Lacerda por mais mais quatro anos ou sua substituição por Carlos Alberto Caser, até agora o mais cotado para substituí-lo no cargo.
Caser chegou a exercer interinamente em 2010 a presidência da Funcef quando Lacerda se licenciou para disputar as eleições de deputado federal pelo PT, do Espírito Santo. Não tendo sido eleito, Lacerda retornou à Funcef reassumindo suas funções, tendo Caser como seu chefe de gabinete. Antes, o potencial sucessor já foi diretor de controladoria e benefícios do fundo de pensão.
A decisão de Mantega de ampliar o prazo do mandato de Lacerda foi tomada com base num documento que lhe foi entregue pelo conselho deliberativo da fundação, contendo uma interpretação estatutária feita pelo Departamento Jurídico da Funcef, relativa ao direito de Lacerda de ser reconduzido ou não ao cargo por mais quatro anos. Isso com base no novo estatuto reformado em 2007. O que o conselho depreendeu da atitute do ministro, que estendeu temporariamente o prazo de mandato de Lacerda, é que a "questão estatutária está superada" neste caso. O que estaria em jogo agora é o acerto político em relação ao futuro do comando na Funcef.
A Funcef, sob a batuta de Lacerda, fechou 2010 com um patrimônio total de R$ 43,7 bilhões, ante R$ 38,9 bilhões em 2009. Com 111 mil participantes, a fundação apresentou um superávit acumulado de R$ 475 milhões e uma rentabilidade média de 16,4% em seus negócios, superior à meta atuarial de 12,32%. Os investimentos da Funcef incluem renda variável, renda fixa e imóveis. Em 2011, a fundação planeja ampliar de 7,5% para 11% a participação no seu portfólio da área de investimento estruturado, que envolve participação direta em empresas, como Vale, Invepar e via fundos de investimento em participações (FIPs), dado o potencial de retorno dessas aplicações.”



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segunda-feira, 11 de abril de 2011

“MP-RJ ajuíza Light por explosões de câmaras subterrâneas” (Fonte: Agência Canal Energia)


“O MP-RJ ajuizou na última quarta-feira, 6 de abril, ação contra a Light (RJ) e a Ceg - distribuidora de gás. O motivo da petição, que tramitará na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, são as recentes explosões de câmaras subterrâneras de energia e gás canalizado das concessionárias.  O MP-RJ entende que as concessionárias, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, não têm respeitado princípios básicos da Constituição. Eles requerem que as concessionárias realizem a manutenção preventiva, substituindo as instalações com mais de 50 anos de operação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão por explosão.”


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“Aquisição da Elektro pela Iberdrola é aprovada pelo Cade” (Fonte: Agência Canal Energia)


“O Cade aprovou na última quarta-feira (6) a aquisição da Elektro pela Iberdrola. A decisão ocorreu durante a 488ª sessão do conselho. No último dia 22 de março, a operação foi aprovada pela Aneel. Na ocasião, definiu-se o prazo de 90 dias para conclusão da operação. A transação consiste no controle direto da distribuidora pela EPC como subsidiária da holding espanhola, com 65,23%, enquanto a própria Iberdrola terá 34,45% das ações. A Iberdrola adquiriu a Elektro por US$ 2,4 bilhões.”



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“Seminário Nacional de Segurança e Saúde no Setor Elétrico” (Fonte: Agência Canal Energia)


“O 7º Seminário Nacional de Segurança e Saúde no Setor Elétrico começa na próxima semana. Promovido pela Funcoge, o evento será realizado entre os dias 10 e 13 de abril em Gramacho, no Rio Grande do Sul. A Aneel continua recebendo as contribuições para a AP13/2011sobre a regulamentação das condições e procedimentos para representação das restrições internas aos submercados que podem impactar na capacidade de intercâmbio entre os submercados no cálculo do PLD.”


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