terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Santander é condenado a indenizar gerente em R$ 75 mil por constrangimento e assédio moral (Fonte: TRT-10)

"A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou o banco Santander Brasil a pagar um total de R$ 75 mil a um gerente de relacionamentos que foi vítima de constrangimento e de assédio moral por parte de uma gestora. O caso foi analisado e julgado pela juíza Rejane Maria Wagnitz, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

Conforme informações dos autos, o gerente relatou que, em fevereiro de 2013, no final do expediente bancário, sua gestora determinou que todos os empregados fossem revistados, por acreditar que seu celular havia sido furtado dentro da agência. Durante a revista, a superiora hierárquica acusou e ameaçou os empregados que estavam no local.

O gerente do Santander contou ainda que a gestora ordenou ao chefe de segurança que entrasse no banheiro masculino para investigar se o celular estava com algum empregado. Nesse momento, todos teriam sido obrigados a se despirem. Além disso, ela teria determinado também que os trabalhadores passassem pela porta giratória na saída da agência.

Embora o banco tenha negado a ocorrência dos fatos narrados pelo trabalhador, uma testemunha ouvida no processo confirmou os constrangimentos sofridos pelos empregados em decorrência da conduta da gestora, que teria achado seu celular no carro. Para a magistrada que julgou o caso, ficou configurado o dano moral e o nexo causal, pois o gerente foi submetido a procedimento abusivo e irregular, o que lhe causou natural constrangimento.
“O reclamante, junto com os demais empregados da agência, foram acusados coletivamente pelo furto do celular da gestora da agência, sendo submetidos, de forma totalmente irregular, a acusações infundadas e à revista íntima, exorbitando, claramente, o exercício do direito e causando ao autor graves constrangimentos e prejuízo moral, decorrente de uma injusta acusação”, observou a juíza Rejane Maria Wagnitz, que arbitrou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Assédio moral

Na reclamação trabalhista, o gerente também alegou que era submetido a assédio moral por parte da mesma gestora desde 2011. Segundo ele, a gestora era hostil, utilizava expressões agressivas e desrespeitosas, expondo os resultados dos empregados e ressaltando negativamente os que não alcançavam as metas exigidas.
“Registre-se, por necessário, que a cobrança de metas e as advertências verbais ou escritas são atos passíveis de serem exercidos pelo empregador, ainda mais no segmento bancário/financeiro, ficando coibidos, por óbvio, os excessos perpetrados pelo empregador, que ultrapassem o limite do razoável e atinjam a dignidade do trabalhador ou configurem atos discriminatórios”, ponderou a magistrada em sua decisão.

No entendimento da juíza do trabalho, a prova oral confirmou a ocorrência da perseguição contínua e sistemática, por parte da gestora, aos empregados e especialmente ao gerente de relacionamentos. De acordo com a magistrada, a conduta extrapolava o poder diretivo do empregador e causava ao autor da ação, por óbvio, constrangimento e humilhação. Nesse caso, a indenização arbitrada para reparação do assédio moral foi de R$ 25 mil.
(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000299-48.2015.5.10.0001"

Fonte: TRT-10

Mantida condenação de empresa por controle abusivo do tempo que empregados usavam o banheiro (Fonte: TRT-10)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Palmas que condenou a Tel Telematica e Marketing Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que adquiriu infecção urinária devido ao controle abusivo do tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

Conforme informações dos autos, a empregada revelou em sua ação judicial que, além de estabelecer a quantidade de vezes que o trabalhador podia ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo, o qual não poderia ultrapassar cinco minutos. Segundo ela, o controle era feito por um sistema de informática, que enviava mensagem para o supervisor registrando o nome da pessoa que havia acionado a pausa para usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do tempo.

Ainda de acordo com a autora do processo, caso o trabalhador ultrapasse os cinco minutos de uso do banheiro, o computador do supervisor acionava uma mensagem de alerta e enviava automaticamente uma advertência para ser aplicada ao empregado. Ao receber essa informação, o supervisor ia atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao trabalho, para em seguida, aplicar penalidades como advertência verbal, formal, suspensão e, em alguns casos, até mesmo demissão por justa causa.

A empregada contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de trabalho era a de não ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos, para que todos pudessem ser premiados com folgas aos sábados. Caso uma pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais trabalhadores perdiam a folga, o que fazia com que um empregado pressionasse o outro no cumprimento do tempo de pausa.

Em sua defesa, a Tel Telematica e Marketing alegou que o controle de ida ao banheiro ocorria por motivos operacionais, porém de forma razoável, já que empreende atividade contínua de atendimento telefônico. A empresa disse ainda que não se trata de uma proibição e sim de uma instrução para que os operadores não deixem seus postos de trabalho sem permissão do superior hierárquico, a fim de garantir que a equipe continue operando minimamente.

No recurso analisado pela Terceira Turma, a Tel Telematica e Marketing argumentou que a prova utilizada no processo não fazia referência à situação da trabalhadora autora da ação. Para a empresa, os controles de ponto da empregada apresentados nos autos comprovam que poderia haver utilização do banheiro por mais de cinco minutos.

O relator do caso no TRT10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, identificou como inadequada a conduta da empresa em supervisionar o tempo e as idas ao banheiro dos empregados. No entendimento dele, ficou evidente o tratamento indigno e desrespeitoso, que ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e acarretou ofensa à honra, à intimidade e à dignidade do trabalhador.
“No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada”, sustentou o magistrado em seu voto.
(Bianca Nascimento)

Processo nº 0002441-47.2015.5.10.0802 (PJe-JT)"

Fonte: TRT-10

Gerdau é condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho (Fonte: TRT-21)

"Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início após ciência de sentença da Justiça do Trabalho, motivada por reclamação trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A., localizada no bairro de Emaús, em Parnamirim/RN.

Após a constatação, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que acabaram por comprovar as irregularidades. De acordo com os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações, a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado "autosserviço", onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.

A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.

Relatórios da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ratificaram ainda que o sistema "autosserviço" não permite que seja aferida, nos termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados, já que não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a proteção contra fraudes nas marcações de ponto do sistema eletrônico de jornada.

Para os procuradores regionais do trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação civil pública do MPT, "a falta de veracidade dos registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras, os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em domingos e feriados, além da supressão dos intervalos interjornada e intrajornada. Tal prática ilícita serve, ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores".

A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11 estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

Os procuradores argumentam que a empresa coagiu psicologicamente os sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.

"Não houve sequer assembleia geral para aprovar o acordo. As gerências diziam para os trabalhadores e para os sindicatos que, se não houvesse acordo quanto ao sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, não haveria acordo de participação nos lucros, porque os dois ajustes deveriam ser formalizados em um só documento. Passaram uma lista em que deveriam marcar um "x", concordando com a adoção do sistema alternativo de jornada, ao lado do "x" referente à participação nos lucros", explicam os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago.

Obrigações - Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.

Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a legislação trabalhista.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas pelo juiz do trabalho José Maurício Pontes, resultará em multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.

Acompanhe o processo no sistema judicial eletrônico: 0000387-53.2015.5.21.0010."

Fonte: TRT-21

Pedreiro que caiu de andaime tem direito à pensão vitalícia (Fonte: TRT-24)

"Um trabalhador da construção civil entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrente de um acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2011. O pedreiro caiu de um andaime e sofreu fratura no cotovelo direito. Após passar por cirurgia, o laudo médico apontou incapacidade parcial permanente para trabalhos braçais com levantamento manual de cargas pesadas e esforços estáticos e dinâmicos com o membro superior direito e que o pedreiro não poderia mais trabalhar na mesma função.

A 2ª Vara do Trabalho de Dourados condenou a empresa Poligonal Engenharia e Construções ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 41.360,00 e R$ 8.800,00 por danos materiais, além de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração reconhecida pelo juiz a partir da data de realização da perícia, em setembro de 2014.

O trabalhador recorreu da decisão argumentando que a pensão mensal deveria ser paga em parcela única e desde o dia em que a lesão foi consolidada, em maio de 2012. Pediu, ainda, a majoração da indenização por danos extrapatrimoniais. Já a empresa contestou a incapacidade para o trabalho do pedreiro - afirmando que a mesma foi parcial - e pediu a redução dos danos extrapatrimoniais.

Segundo o relator do recurso, a empresa teve culpa porque não comprovou a adoção de medidas preventivas para evitar acidentes, como, por exemplo, uso de cinto de segurança no trabalho em andaime, visto que o pedreiro exercia atividade com risco ergonômico.

O Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior esclarece que o fato de, atualmente, o pedreiro encontrar-se parcialmente apto para o trabalho não elimina a responsabilidade da empresa pelos danos de ordem psíquica e emocional sofridos pelo trabalhador no período em que ficou incapacitado. "Dou parcial provimento ao recurso do réu para reduzir a indenização por dano extrapatrimonial ao importe de R$ 10.000,00. No que diz à pensão mensal vitalícia, merece reforma a decisão de origem".

O magistrado julgou que o valor da remuneração deve corresponder à perda da capacidade laborativa do trabalhador que foi de 55% conforme o laudo pericial. "Assim, o réu deverá responder pelo valor da remuneração que o autor deixou de perceber por culpa do empregador, isto é, 55% do salário reconhecido no capítulo 2.2 (R$ 1.500,00), a partir do dia 24.09.2014 (dia da realização da perícia, em que se constatou a consolidação da lesão)".

Quanto ao pedido do pedreiro para receber a pensão em parcela única, o relator enfatiza que apesar de o Código Civil estabelecer que o pagamento da indenização de uma só vez constitui opção do trabalhador, deve-se analisar a manutenção da atividade econômica do empregador. "Ainda que não se tenha informação do valor exato do capital social da empresa, é sabido que o réu não é empresa de grande porte e o pagamento em parcela única poderia inviabilizar sua atividade econômica. Por isso, deve ser mantida a decisão da origem que determinou o pagamento de pensão mensal, com a inclusão do autor na folha de pagamento."

PROCESSO N. 0024886-52.2013.5.24.0022-RO"

Fonte: TRT-24

MPT vence ação contra Banco do Brasil por jornada excessiva (Fonte: MPT)

"Araraquara (SP) – O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a não manter funcionários em horas extras de forma habitual, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência de descumprimento. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), que processou a empresa após investigação constatar jornada excessiva em agências de Araraquara (SP). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas).

 O MPT instaurou inquérito civil contra o banco a partir de relatórios e autos de infração lavrados em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Os documentos indicaram a ocorrência de horas extras rotineiras e a supressão de intervalo em agências bancárias do município. Após requisitar os cartões-ponto dos estabelecimentos, o MPT constatou que alguns funcionários eram submetidos ao cumprimento frequente de jornada excessiva. Foram identificados, inclusive, casos de trabalhadores que realizavam horas extras todos os dias do mês, sem exceção.

Funcionários contratados para jornada de seis horas diárias também faziam mais de duas horas extras por dia, sem direito ao intervalo garantido por lei. O MPT chegou a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação, no entanto, o banco recusou.

“As limitações à jornada servem de salvaguarda às demais dimensões da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuação na vida social, junto ao ambiente familiar e à comunidade, tão ou mais fundamentais que o trabalho”, explica o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação.

Danos - Na sentença, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, chama atenção para os prejuízos acarretados pela jornada excessiva. “Ao invés de criar novos postos de trabalho, o Banco do Brasil exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinária, retirando o trabalhador do convívio familiar, provoca exaustão, prejudicando qualquer política de prevenção de acidentes e de doenças[...] A fadiga não só física, mas mental, é presumível nesse contexto”.

Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentença serão revertidos para projetos, campanhas e iniciativas voltados para o benefício coletivo dos trabalhadores, com indicação do MPT.

Processo nº 10175-46.2015.5.15.0079"

Fonte: MPT

Em SP, Alckmin coloca em prática a reorganização disfarçada (Fonte: Carta Educação)

"No coração da Cracolândia, região com grande concentração de dependentes químicos no centro de São Paulo, a Escola Estadual João Kopke foi uma das unidades ocupadas no fim de 2015 contra o plano do governo estadual de reorganização das escolas paulistas.

Se foram vitoriosos em preservar o ensino médio na unidade, contemplados pela revogação do decreto que impunha o ciclo único nas escolas do estado, os alunos da unidade voltam a encarar velhos problemas na volta às aulas, marcada para a segunda-feira 15.

Acostumados a conviver com salas superlotadas, especialmente no período noturno, os estudantes e professores da João Kopke foram informados do encerramento de seis salas..."

Íntegra: Carta Educação

Un directivo de TVE ante la presión de los sindicatos: "Esto es como lo de ETA, mátalos" (Fonte: Público)

"MADRID.- "Si nos exigís la retirada del expediente, esto es como lo de ETA: mátalos. Ya nos ponéis en la diana". Con esta frase, aludiendo de nuevo a la banda terrorista, se ha dirigido un directivo de TVE a los representantes de los trabajadores de la televisión pública durante una reunión que ha tenido lugar este viernes para solicitar la retirada de un expediente abierto a un empleado de la cadena por realizar un comentario crítico sobre la misma.

Oscar González, redactor de RTVE, escribió el pasado jueves un comentario en un sistema de comunicación interno no público. El comentario decía: “Una sencilla regla de tres: La
manipulación es corrupción. La dirección de informativos manipula. Ergo…”. A raíz de estas palabras, la dirección de los Servicios de Informativos decidió abrir un expediente disciplinario al trabajador por cometer "una falta muy grave"..."

Íntegra: Público

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Comissão especial sobre financiamento sindical realiza seminário hoje em Goiânia (Fonte: Câmara)

"A Comissão Especial do Financiamento da Atividade Sindical realiza, nesta segunda-feira (22), um seminário em Goiânia.

O objetivo da comissão é elaborar uma proposta que unifique os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam da estrutura sindical, do financiamento sindical e da organização dos sindicatos.

O debate, solicitado pelo relator da comissão, deputado Bebeto (PSB-BA), ocorrerá às 14h30, na sede do Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada no Estado de Goiás (Sincor-GO), localizado na rua C-145, 1.036, Quadra 337, Lotes 21/22, bairro Jardim América.

A comissão foi instalada no dia 1º de outubro do ano passado e tem como presidente o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP)..."

Fonte: Câmara

Encontro de pesquisadores debate direito e movimentos populares (Fonte: MPT)

"Brasília – O Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais (IPDMS) realiza o Encontro Regional Nordeste, de 27 a 30 de abril, na Universidade Federal de Sergipe, em São Cristóvão, região metropolitana de Aracaju. O evento visa a promover debates e aprimorar a produção científica nas áreas jurídico-trabalhista, social, ambiental e de movimentos populares. Entre os temas estão a precarização do trabalho e as perspectivas de gênero. As inscrições vão de 7 de março a 27 de abril.

A expectativa da organização é reunir 300 participantes, entre professores, pesquisadores, profissionais, estudantes das diversas áreas do conhecimento e militantes de movimentos sociais. O IPDMS é um instituto nacional, com seções regionais, que tem como objetivo produzir conhecimento crítico e transformador da sociedade. As inscrições custam R$ 30. Estudantes pagam meia.

O Encontro Regional Nordeste contará com mesas de debates sobre precarização do trabalho, avanço da especulação imobiliária, perspectivas de gêneros. Entre os debatedores confirmados estão Ricardo Antunes (Unicamp/SP), João Aparecido Bazolli (UFT/TO) e Andrea Depieri (UFS/SE).
Haverá também apresentação de trabalhos, que serão publicados em anais (o edital está disponível no site do evento <http://ipdms2016se.com.br/apresentacao-de-trabalhos>) com prazo máximo de envio até o dia 20 de fevereiro."

Fonte: MPT

Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.

No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. "Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova", descreveu a ministra.

Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-1506-46.2014.5.08.0107"

Fonte: TST

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

CNBB pede que Congresso inclua saneamento entre direitos fundamentais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Sergio da Rocha, pediu hoje (15) empenho do Executivo – em níveis municipal, estadual e federal – e, mais ainda, do Legislativo, para a Campanha da Fraternidade 2016. O religioso participou hoje (15) de uma sessão solene do Congresso Nacional em homenagem à ação deste ano.

Com o tema “Casa comum, nossa responsabilidade”, que trata, principalmente, do direito à saúde e ao saneamento básico, a Igreja quer chamar atenção para o fato de o Brasil ser a sétima maior economia do mundo, mas ainda ter em seu território 100 milhões de pessoas sem serviços básicos de tratamento de esgoto e coleta de lixo. Além disso, também é feita alusão ao combate do mosquito Aedes aegypti, transmissor do zika vírus, da dengue, da febre chikungunya e da febre amarela.

Dom Sergio da Rocha lembrou que a campanha tem produzido muitos frutos, desde 1964, quando foi criada. O religioso disse que esse ano o tema escolhido é de grande atualidade e urgência e. por isso, ressaltou que o assunto não pode ser descuidado, deixado para depois ou para os outros. O cardeal fez um apelo de empenho dos governantes na área de saneamento.

“O tema deste ano, pela natureza do saneamento básico, exige ainda mais a ação efetiva do governo nos níveis municipal, estadual e federal, assim como uma participação maior do Poder Legislativo. Por isso, nós apelamos aos senhores senadores e deputados para que nos ajudem a realizar a Campanha da Fraternidade, assegurando o saneamento básico como um direito fundamental. Incluam na pauta das discussões esse tema, insistam na necessidade do devido investimento no campo do saneamento básico e na saúde pública”, pediu.

Autor do requerimento da sessão, junto com o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que, ao trazer o saneamento como seu tema, a CNBB também trouxe outra reflexão. “A de que há outros saneamentos que o Brasil precisa fazer. Para ele, a falta do saneamento, no sentido tradicional da palavra, é decorrente da falta de saneamento na política ao longo dos séculos e ao longo dos últimos anos. “É a falta de uma política que não tenha nem a corrupção no comportamento de nós, políticos, e nem a corrupção nas prioridades do uso dos recursos públicos, que nós terminamos usando para outros fatos que não são tão importantes quanto o saneamento onde vivem as pessoas."

Os números da falta de saneamento básico foram destacados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na avaliação de Renan Calheiros,o tema não poderia ser mais oportuno. “De acordo com dados oficiais, há no Brasil 35 milhões de pessoas sem abastecimento de água, 100 milhões sem coleta de esgoto e quase 40% do esgoto não são tratados. Diante desse quadro, fica cada vez mais difícil a prevenção e o controle da salubridade humana, a promoção de hábitos higiênicos e saudáveis e a qualidade de vida da população”, afirmou."

STF nega suspensão de processo contra presidente da Câmara no Conselho de Ética (Fonte: STF)

"O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34015) impetrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento, no Conselho de Ética, de processo disciplinar que pede a cassação de seu mandato.

A defesa de Cunha alega cerceamento de defesa sob o argumento de que o presidente do Conselho de Ética determinou o prosseguimento do processo disciplinar sem aguardar o julgamento de recurso apresentado em defesa do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Diante disso, solicitou liminar para suspender o andamento do processo até que o recurso seja julgado pela CCJC. Alternativamente, pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso apresentado à 

Comissão.
A defesa também questiona aditamentos feitos ao processo disciplinar. Alega que os documentos tinham que ter sido protocolados na Corregedoria da Câmara ou na Mesa Diretora da Casa Legislativa, e não apresentados diretamente ao Conselho de Ética.

Decisão

Em sua decisão, Barroso afirmou que, a partir da análise da documentação juntada ao processo, não é possível comprovar que o presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados “tenha cerceado a defesa” do parlamentar. Ele acrescentou que “não há elementos nos autos” que “permitam antecipar que a Comissão de Constituição e Justiça não julgará o recurso em tempo adequado. Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável”.

O ministro lembrou ainda que “a atribuição de efeito suspensivo a recurso que não seja dotado desse atributo é providência excepcional” e que “a medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”..."

Fonte: STF

Cunha: Câmara discutirá comissões permanentes após definição de todos os líderes partidários (Fonte: )

"O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (18) que só voltará a debater a composição das comissões permanentes da Câmara após a formação completa do Colégio de Líderes.

Ele citou como exemplo a falta de definição do líder do PP e voltou a dizer que a situação das comissões também depende do julgamento do recurso da Câmara dos Deputados que questiona o rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.

Cunha avalia que, no máximo em 15 dias, o Supremo deve dar uma definição sobre o caso, já que nesta sexta-feira (19) termina o prazo para a apresentação dos votos dos ministros e em seguida será publicado o acórdão.

Comissão da Mulher
Ele lembrou ainda que, em todos os anos, as comissões permanentes dificilmente foram instaladas em fevereiro. "Você pode levantar: em todos os anos, nenhuma comissão foi instalada em fevereiro. Está dentro do prazo normal: sempre se leva um mês para se buscar e chegar aos acordos."

O presidente acrescentou que ainda faltam resolver problemas burocráticos, como a votação em Plenário da resolução que cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o que afeta o número de vagas para distribuição dos deputados nos colegiados. Também deverá ser criada a Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos. Atualmente, a Câmara conta com 23 comissões permanentes.

Troca de partidos
Segundo Cunha, a “janela” para a troca de partidos, sem perda de mandatos, permitida por meio da promulgação da EC 91/15, trata mais de questões ligadas à estrutura dos partidos na Câmara e não afeta o tamanho dos blocos partidários, nem a ordem de escolha das comissões. Segundo o Regimento Interno, o tamanho da bancada eleita é decisivo para a definição das comissões.

Ainda em relação à “janela”, o presidente acredita que cerca de 10% (53) dos deputados possam aproveitá-la para trocar de partidos. Ele afirmou que o PMDB não está engajado na busca de parlamentares, mas deve receber alguns.

"É difícil dizer o que vai acontecer. Eu acho até que a movimentação vai ser maior do que eu pensava inicialmente. Parcialmente estimando, eu acho que 10% da Casa vai se movimentar. Porém, não sei se essa movimentação vai ter o resultado líquido de ganho e perda para quem quer seja", analisou Cunha.

"Então, haverá partido que perderá cinco deputados e ganhar cinco deputados. É uma lógica efetivamente de interesse de cada um pela eleição municipal. O próprio PMDB não está engajado em busca de parlamentares, mas, naturalmente, pelo tamanho e importância do PMDB, ele vai ser procurado", acrescentou.

Segundo Cunha, a lógica que está por trás das futuras trocas partidárias é regional, influenciada pelas eleições municipais deste ano, e não em função de questões ligadas a governo e oposição.

Nesta quinta-feira, os líderes partidários resolveram esperar o fim da “janela partidária” para definir a criação de cargos para a liderança dos novos partidos Rede e PMB, criados no ano passado, que contam com bancada na Câmara de 5 e 19 deputados, respectivamente."

Fonte: Câmara

Disparidade salarial pode contribuir para a ansiedade e depressão das mulheres, aponta estudo (Fonte: Brasil post)

"Estudos anteriores já mostraram que a depressão e a ansiedade são mais comuns nas mulheres que nos homens.

Com isso em mente, pesquisadores da Escola Mailman de Saúde Pública da Universidade Columbia decidiram examinar se a disparidade salarial entre homens e mulheres exerce um efeito sobre a saúde mental da mulher.

Como o estudo foi realizado

Os pesquisadores analisaram informações sobre 22.581 adultos empregados, na faixa dos 30 aos 65 anos, baseados numa pesquisa de 2001-2002 representativa de todo o país (EUA). Em seguida, formaram pares de um homem e uma mulher com base em fatores relacionados aos salários recebidos, incluindo ocupação, setor da economia e idade.

Os pesquisadores também determinaram se os participantes sofriam de transtorno depressivo grave ou transtorno de ansiedade generalizada, usando uma “entrevista de diagnóstico para uso por entrevistadores experientes sem formação clínica”, do Manual Diagnóstico e Estatístico da Associação Americana de Psiquiatria.

O que se descobriu

Nas duplas em que as mulheres ganhavam menos que os homens em função e situação semelhante, as chances de depressão nas mulheres eram mais de duas vezes maiores que nos homens. Nas duplas em que homens e mulheres tinham renda igual ou em que a mulher ganhava mais, as chances de transtorno depressivo grave eram “insignificantes”.

Os pesquisadores encontraram resultados ainda mais preocupantes quando compararam a presença de ansiedade. Nas duplas em que as mulheres ganhavam menos que os homens, as chances de ser encontrados casos de transtorno depressivo grave eram mais de quatro vezes maiores entre as mulheres. Quando as mulheres ganhavam mais que os homens, os pesquisadores constataram uma “disparidade substancialmente reduzida”.

A conclusão

Com base nessa pesquisa, a disparidade salarial de gêneros transcende a diferença de renda entre homens e mulheres, podendo ter um efeito sobre a saúde mental. Ou, nas palavras de Katherine Keyes, uma das autoras do estudo: “Embora se considere comumente que diferenças de gênero em matéria de depressão e ansiedade tenham origens biológicas, estes resultados sugerem que elas são muito mais socialmente construídas do que se pensava anteriormente, indicando que as disparidades de gênero nos transtornos psiquiátricos são maleáveis, resultantes de tratamento injusto.”

Fonte: Brasil Post

Fórum abre diálogo sobre temas da Previdência (Fonte: MTE)

"Nos próximos 60 dias, o governo quer construir com entidades de trabalhadores e empresários convergências e opiniões sobre a Previdência para, a partir de maio, encaminhar iniciativas junto ao Congresso Nacional, destacou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, no Fórum de Debates sobre Políticas de Trabalho, Emprego, Renda e Previdência Social, realizado nesta quarta-feira (17), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Segundo Rossetto, que coordenou a reunião, o governo não tem uma proposta fechada e nesse prazo uma comissão tripartite criada hoje vai analisar diagnósticos e testar hipóteses. “Abrimos um diálogo e vamos buscar a convergência num ambiente aberto de debate no Fórum”. A referência segundo o ministro, é o modelo previdenciário solidário que tem sido grande instrumento de inclusão social. “Queremos mudanças corretas pautadas pela manutenção de um sistema solidário com sustentabilidade financeira no médio e longo prazo. Queremos uma Previdência justa, solidária e sustentável”.

No Fórum, o secretário especial da Previdência, Carlos Gabas, apresentou sete temas para construir diagnósticos e organizar o debate para embasar futuras propostas:: Demografia e idade média das aposentadorias; Financiamento da previdência social: receitas, renúncias e recuperação de crédito; Diferenças de regras entre homens e mulheres; Pensões por morte; Previdência Rural: financiamento e regras de acesso; Regimes próprios de Previdência; Convergência dos sistemas previdenciários.

Retomada do crescimento - Na primeira parte do Fórum, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou um conjunto de medidas que estão sendo tomadas pelo governo para a retomada do crescimento. A apresentação é a resposta do governo federal ao documento Compromisso pelo Desenvolvimento entregue à presidenta Dilma Rousseff pelas entidades representadas no Forum em dezembro. Segundo Rossetto, todos os temas como investimentos, geração de emprego, ampliação de crédito continuam a ser debatidos.

Também participaram da reunião os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e do Planejamento (Valdir Simão), além do secretário do Trabalho, José Lopez Feijóo e representantes de centrais sindicais e entidades patronais e parlamentares."

Fonte: MTE