terça-feira, 7 de abril de 2015

'PL da terceirização torna nítidos os conflitos de classes no país', afirma Vannuchi (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Empresariado interessado no lucro e trabalhadores lutando pela preservação de direitos configuram embate em torno do PL 4.330.
São Paulo – As manifestações a serem realizadas hoje (7) pelas centrais sindicais e movimentos sociais contra o PL 4330, que trata da terceirização, têm por objetivo barrar mais uma tentativa de suprimir direitos, no bojo da "ofensiva conservadora e reacionária", afirma Paulo Vannuchi, analista político da Rádio Brasil Atual. A ofensiva, segundo o analista, é liderada pelo presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Tal episódio "deixa nítidos os conflitos de classe", afirma.
Cunha, que "conseguiu recursos financeiros extraordinários para eleger uma grande bancada de deputados fieis a ele", afirma Vannuchi, "vendeu aos empresários o seu compromisso de aprovar o PL 4330, que tramita há dez anos..."

PL da terceirização destrói proteção ao trabalhador (Fonte: MPT-DF)

"Procurador-geral do trabalho afirma que aprovação do PL 4330 precariza direitos e expõe trabalhador a situação de desproteção social.
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, vê uma possibilidade significativa de destruir todo um sistema de proteção e de normas do direito do Trabalho caso o Projeto de Lei 4330, de 2014, seja aprovado hoje (7), na Câmara dos Deputados.
O PL pretende acabar com os limites à terceirização, que só é admitida na atividade-meio das empresas e desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade, incitando sua prática de forma indiscriminada..."

Íntegra MPT

Comissão comemora dois anos de promulgação da PEC das Domésticas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Legislação Participativa realiza nesta terça-feira (7), às 17 horas, ato comemorativo aos dois anos da promulgação da PEC das Domésticas. O evento ocorrerá no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a PEC das Domésticas, que virou a Emenda Constitucional 72, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores..."

Deputado apresenta emendas para modificar projeto da terceirização (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) disse, nesta terça-feira, que vai apresentar quatro emendas ao projeto que regulamenta a terceirização (PL 4330/04) e pode ser votado hoje. Três das sugestões se referem a demandas das centrais sindicais. A primeira obriga a empresa a comunicar o sindicato sobre os setores que foram terceirizados, em um prazo de dez dias.
A outra garante que a empresa terceirizada continue na mesma categoria econômica, seguindo representada pelo mesmo sindicato. “Para reafirmar isso, também apresento uma emenda garantindo o artigo 511 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse o deputado. Esse artigo assegura a associação em sindicato para a defesa de interesses econômicos ou profissionais de uma mesma categoria.
Uma outra sugestão de mudança pretende alterar a classificação de empresa subsidiária e solidária..."

Discussão sobre projeto da terceirização começa hoje, confirma Cunha (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente avisou que, além da medida provisória dos ex-servidores de territórios, o único projeto que estará na pauta do Plenário nesta semana será o da tercerização.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, confirmou para hoje o início da discussão do projeto que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). O assunto foi tratado em café da manhã do qual participaram Cunha e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, além de outros deputados. Segundo Cunha, na reunião foram discutidos pontos facilmente resolvíveis.
“O problema é mais sobre o recolhimento da contribuição previdenciária pela empresa-mãe [a empresa que contrata o terceirizado], é isso o que o governo quer”, disse Cunha, ao chegar à Câmara..."

Militares são igualadas a servidoras civis e ganham licença-maternidade de 180 dias (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Entrou em vigor na quarta-feira (25) a Lei 13.109/15, que garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde 2009. Até então, as militares contavam apenas com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação.
A nova lei autoriza que as militares tenham a licença prorrogada uma segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, em razão da saúde do filho da militar.
As licenças maternidade, adoção e paternidade autorizadas pela nova lei ainda dependem de regulamentação por ato do poder Executivo para determinar as regras da concessão da licença e indicar as atividades proibidas às militares gestantes.
Direitos iguais
A sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que deu origem à lei ocorreu na quarta-feira (25). A Lei é fruto do Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, aprovado em abril de 2013 na Câmara. De acordo com o Planalto, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas..."

Relatório da MP 661 amplia limite de endividamento de trabalhador para 50% do salário (Fonte: Senado Federal)

"O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) alterou seu relatório à Medida Provisória 661/2014 para ampliar o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Para eles, esse limite de endividamento passaria de 40% para 50%. Já para aposentados e pensionistas o limite pode ir de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito.
Pelo texto, a dívida do cartão também poderá ser descontada de benefícios previdenciários como auxílio-doença.
O relatório permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – (Sintapi – filiado à CUT), e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi – filiado à Força Sindical)..."

Íntegra Senado Federal

Regulamentação da PEC das Domésticas é aprovada na Câmara e segue para o Senado (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Categoria aguarda tramitação final da lei complementar. São mais de 3 milhões de trabalhadores no país, 70% ainda sem registro em carteira.itos e esperam reconhecimento
São Paulo – Prestes a completar dois anos, a PEC das Domésticas dá mais um passo para a regulamentação do trabalho desse importante segmento de trabalhadores no país. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que regulamenta direitos e deveres da categoria. O novo texto será apreciado pelo Senado, e, se não houver modificações, irá para sanção presidencial.
No Brasil, existem 3 milhões de empregados domésticos, 70% sem carteira assinada, informa a  Federação dos Trabalhadores e Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo. A categoria é composta por faxineiros, cozinheiros, babás, jardineiros, piscineiros, motoristas, caseiros e cuidadores de idosos. A luta é para que tenham reconhecidos seus direitos, como qualquer outro trabalhador..."

Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá R$ 50 mil (Fonte: TST)

"A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz, de São Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de "panda" e "Michael Jackson", entre outros apelidos. O valor inicialmente fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de R$ 300 mil, foi considerado pela Turma em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 
O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo, doença cutânea que causa a perda da pigmentação da pele, e de hipertireoidismo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa, que o proibiu de almoçar com outros gerentes e promoveu todos os demais empregados do seu setor, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salário maior ao seu.
Ao retornar de afastamento por auxílio-doença para tratamento de quadro depressivo, disse que tanto a chefia quanto os colegas passaram a apelidá-lo de "malhado", "mão branca", "panda" e "Michael Jackson" e a retratá-lo em caricaturas que circulavam pela empresa. Segundo ele, o superior hierárquico, mesmo informado dos fatos, não impediu a continuidade das agressões morais..."

Íntegra TST

Antecipação de aposentadoria de empregados antigos do Banestes é considerada discriminatória (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução do Banestes S.A. ao incentivar empregados a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), sob pena de desligamento automático e compulsório. A Turma acolheu o recurso de revista de uma aposentada que alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir aposentadoria proporcional para não ser demitida.
Com a decisão, o processo retorna à 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) para que sejam julgados os pedidos da ação trabalhista. A aposentada pede a nulidade da adesão ao plano de desligamento e a reintegração aos quadros do banco, além de indenização por danos morais em virtude da discriminação por faixa etária.
Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou diversas normas brasileiras contra qualquer tipo de discriminação, como os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, a Lei 9.029/95 e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada no Decreto 62150/68. Também lembrou o artigo 100, inciso II, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), "com vistas justamente a abolir práticas que restrinjam o mercado de trabalho das pessoas em razão de sua idade..."

Íntegra TST

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Plenário pode votar projeto que regulamenta terceirização (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Propostas sobre segurança pública também continuam na pauta.
A regulamentação da terceirização é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7). Um dos pontos mais polêmicos do texto em análise é possibilidade de terceirização em relação a qualquer das atividades das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.
A medida consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o Projeto de Lei 4330/04. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
O texto também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados..."

Município não convence com tese de que indenização por dano moral é “confisco aos cofres públicos” (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Município de Americana (SP) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil a um serralheiro que teve perda auditiva por não usar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O município alegava que a condenação representava "confisco aos cofres públicos" e que o Judiciário não deveria estimular a "indústria da indenização", mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve as violações legais apontadas.
No recurso ao TST, o município defendeu que o valor arbitrado foi exagerado, pois o empregado continuava trabalhando, sem prejuízo financeiro, em cargo público estável. Mas a versão do trabalhador foi a de que, desde a admissão, em 1995, trabalhou exposto a agentes insalubres e ruídos excessivos, sem receber EPIs adequados.
As perícias realizadas por determinação do juiz indicaram perda auditiva relacionada às condições de trabalho. Como o município não apresentou exames de audiometria admissional e periódicos, o juiz reconheceu a existência de doença ocupacional que reduziu a capacidade física do trabalhador, e condenou o município a indenizá-lo. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)..."

Íntegra TST

Cohab indenizará engenheiro coagido a desistir de ação trabalhista para manter emprego (Fonte: TST)

"A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab MG foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante de cargo em comissão, coagido a escolher entre manter o emprego ou prosseguir com ação trabalhista ajuizada contra a entidade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 100 mil.
O engenheiro disse que exercia a função de assessor e ajuizou ação anterior para voltar a receber biênios suprimidos pela Cohab, que, mesmo condenada a restituí-los pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não vinha cumprindo a obrigação por meio de recursos protelatórios. Segundo ele, o presidente da companhia, em conversa com outros assessores engenheiros comissionados, disse que o ajuizamento de ação referente aos biênios romperia o "elo de confiança" com a empresa.
Condenada em primeira instância a pagar de R$ 100 mil, a Cohab recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) alegando que a prova utilizada para a condenação era ilícita, pois se tratava da gravação da conversa do presidente da qual o engenheiro não participou. Para o TRT, porém, constatou que a voz do presidente foi reconhecida pelo gerente de recursos humanos e que, na transcrição da gravação, em vários momentos o presidente intimidou os participantes da reunião ("Que seja para reclamar uma caixa de clips, não fica um dia dentro dessa empresa" foi uma das frases transcritas). A condenação foi mantida, com o valor reduzido para R$ 30 mil..."

Íntegra TST

Monitora de creche municipal não consegue enquadramento como professora (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma monitora de creche contratada temporariamente pelo Município de Guaíra (SP) que pretendia ser enquadrada na função de professora e, assim, ter acesso ao Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/08). Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado que ela nunca exerceu a atividade de docente.
De junho a dezembro de 2010, a trabalhadora atuou como monitora de desenvolvimento infantil. Na ação trabalhista, afirmou que sua remuneração estava abaixo do piso nacional e pediu o pagamento das diferenças. O município se defendeu afirmando que a contratação se deu para o posto de monitora, e destacou que, no processo seletivo, não estavam previstas vagas para professor de educação infantil.
Primeira e segunda instância
O juízo da Vara do Trabalho de Barretos (SP) julgou o pedido improcedente porque a Lei do Piso Nacional do Magistério não contempla a atividade de monitoria. Segundo a sentença, o piso se aplica aos educadores que lecionam em sala de aula ou atuem na direção, administração, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, destacando a distinção entre educação básica (dos quatro aos 17 anos) e educação infantil em creches e pré-escolas (até cinco anos), prevista no artigo 208, incisos I e IV, da Constituição Federal..."

Íntegra TST

Empresa não terá de enviar pedido de desculpas por promessa de emprego não cumprida (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego feita a um vigilante. A Turma, porém, não conheceu do recurso da empresa quanto à indenização no valor de R$ 10 mil, por entender que a conduta da empresa foi abusiva: o vigilante chegou a ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas a contratação foi cancelada com um carimbo.
O juízo da Vara do Trabalho de Amparo (SP) condenou a empresa a indenizar o vigilante em R$ 1 mil e exigiu a retratação de seu presidente, com carta escrita de próprio punho, ao empregado, fixando multa diária em caso de descumprimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, aumentando a indenização para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Garantia questionou tanto a indenização quanto a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido)..."

Íntegra TST