segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Projeto obriga empresas a concederem bolsas de estudo a funcionários (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar, em reunião na terça-feira (16), projeto estabelecendo que empresas com mais de 100 empregados devem conceder bolsas de estudo aos trabalhadores e seus dependentes legais, destinadas à formação técnico-profissional ou de nível superior. A proposta, de Paulo Paim (PT-RS) tem voto favorável favorável do relator.
O projeto (PLS 514/2007) determina que as bolsas sejam oferecidas uma vez ao ano, à proporção de uma para cada grupo de 100 empregados, e destinem-se prioritariamente aos trabalhadores com menores remunerações. As empresas poderão deduzir a totalidade do valor das bolsas concedidas da importância devida a título de contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na proposta original de Paim, as bolsas destinavam-se apenas aos dependentes legais dos empregados. A relatora, Ângela Portela (PT-RR), estendeu o benefício também aos próprios trabalhadores. A senadora promoveu outras mudanças no texto para tornar a proposta mais ampla e sem vícios de constitucionalidade..."

Íntegra Senado Federal

Comunidade Luterana é condenada por tratamento ofensivo a técnico de informática (Fonte: TST)

"Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado requereu indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites dos poderes de mando..."

Íntegra TST

Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora realizada em imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista. O imóvel é de propriedade de uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada no processo, que reside no local há mais de 50 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia mantido a penhora pelo fato de a proprietária não ter comprovado que o imóvel era o seu único bem residencial. No entanto, ao acolher recurso dela contra decisão regional, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, destacou que o entendimento da Corte é no sentido de que o imóvel que serve de residência ao devedor é coberto pela impenhorabilidade constante do artigo 1º da Lei 8.009/1990.
Para o ministro, a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, "e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel". De acordo com ele, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da lei, e o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, que prevalece sobre o interesse individual do credor trabalhista..."

Íntegra TST

TST absolve concessionária de transporte de Goiânia de multa por terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou auto de infração e multas administrativas aplicados à Metrobus Transporte Coletivo S.A. por terceirização ilícita. A empresa opera o principal corredor do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (GO) - o Eixo Anhanguera - e foi autuada em 2006, por auditor fiscal do trabalho, por manutenção de trabalhadores sem registro.
O fiscal considerou nula a terceirização firmada pela Metrobus, sociedade de economia mista, com a Multcooper - Cooperativa de Serviços Especializados Ltda. De acordo com o auto de infração, a Metrobus admitiu e manteve sem registro 413 empregados, de março de 2005 a outubro de 2006 - controladores de fluxo de passageiros, monitores de plataforma de embarque e desembarque, e gestor de serviços de plataforma, assistente de RH, auxiliar técnico e diarista de limpeza e motorista.
A Metrobus, em ação anulatória contra a União Federal, alegou que não existia relação de emprego com esses trabalhadores porque a terceirização, por meio da Multcooper, era lícita, pois os serviços eram prestados na sua área meio, no monitoramento e/ou orientação aos usuários do transporte coletivo. O pedido foi indeferido na primeira e na segunda instâncias, o que levou a empresa a recorrer ao TST..."

Íntegra TST

Governo do Paraná fecha turmas e escolas em todo Estado (Fonte: APP.com.br)

"GOVERNO DO PARANÁ FECHA TURMAS E ESCOLAS EM TODO ESTADO

Medida vem sendo adotada em várias regiões sem qualquer debate com comunidade escolar

Em novembro, a APP-Sindicato já denunciava o encerramento das atividades no Centro de Educação Básica de Jovens e Adultos (Ceebja) de Jacarezinho, norte do Estado. De forma silenciosa e por fora das oficialidades, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) orquestrou o fechamento de Ceebjas e turmas e turnos do ensino regular pelo interior do Paraná. Aconteceu em Jacarezinho e Palotina. No segundo caso, a mobilização de educadores(as), pais, mães e estudantes impediu o fechamento.

Em Jacarezinho o processo começou em novembro de 2013, quando o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Jacarezinho solicitou a Seed a prorrogação da locação do imóvel onde já se encontra instalado o Ceebja Professora Geni Sampaio Lemos. O processo passou o ano vagando por vários departamentos e somente retornou ao Núcleo no mês passado, com a notícia de que a escola seria fechada e as turmas transferidas para a Escola Imaculada Conceição. O motivo seria o valor do aluguel que passou de 4 mil para 15 mil.

Entretanto, a Seed não procurou a imobiliária para negociar o valor, tendo em vista a importância daquele imóvel para aquela comunidade escolar. Quem fez o contato foi a própria direção do Ceebja. Na negociação, a diretoria conseguiu ajustar o valor do aluguel que baixou para R$ 6.800,00, mas a Seed, até o momento, não se pronunciou.

De lá para cá mais de 30 denúncias foram encaminhadas à APP-Sindicato sobre fechamento de turmas, turnos e, até mesmo, de escolas inteiras em várias regiões do Paraná.

Hoje (15) pela manhã reuniram-se na sede da APP, educadores (as), Ministério Público e sindicato para tratar do fechamento das escolas do campo. Em seguida, dirigentes da APP e participantes da reunião foram até a Seed para cobrar explicações da secretaria e tentar impedir este processo de encerramento de turmas.

Em Laranjeiras do Sul, cerca de 300 pessoas participaram nesta manhã de um ato. Professores(as), funcionários(as), estudantes e responsáveis foram até o Núcleo Regional de Educação pedir explicações sobre o fechamento de mais de 60 turmas somente naquela região. Eles exigem uma audiência com a chefe do NRE.

Contatos:

Hermes Leão - Presidente da APP-Sindicato - (41) 9235-7584

Marlei Fernandes de Carvalho - (41) 9116-3013

Walkíria Olegário Mazeto - (41) 9251-9729"

Fonte: APP.com.br

 

 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

MPT assina recomendação inédita sobre trabalho infantil (Fonte: MPT-SP)

"Documento pede que solicitações de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes sejam encaminhadas à Justiça Trabalhista.
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) assinou uma recomendação pioneira pedindo que os juízes de direito da Infância e da Juventude encaminhem à Justiça Trabalhista solicitações de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes. A recomendação, inédita no Brasil, busca evitar o conflito de competências. O documento foi celebrado em um ato conjunto com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região.
Os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do Trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069..."

Íntegra MPT

Pela quinta vez, fiscais apontam trabalho escravo em obra da MRV (Fonte: Brasil de Fato)

"SRTE/RJ
Segundo MTE e MPT, 118 operários viviam sob péssimas condições de alojamento e alimentação. Fiscalização relatou também servidão por dívida e tráfico de pessoas 11/12/2014.
Por Igor Ojeda
Da Repórter Brasil
Tráfico de pessoas, servidão por dívida, condições de alojamento e alimentação degradantes. Segundo relatório feito por cinco auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e declarações do procurador Marcelo José Fernandes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), 118 trabalhadores estavam submetidos a tais violações e foram resgatados da escravidão em uma obra da construtora MRV em Macaé (RJ). Destes, 108 eram contratados da MRV e 10 eram funcionários de empresas terceirizadas. Participaram da libertação também dois agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). É a quinta fiscalização feita por diferentes órgãos desde fevereiro de 2011 em que a empresa é considerada responsável por explorar mão de obra escrava. Somando os cinco flagrantes, foram 203 pessoas resgatadas em quatro anos..."

Íntegra Brasil de Fato

Regras para compartilhamento de postes de energia é aprovada (Fonte: Jornal da Energia)

"Valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 11 de dezembro, as regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Segundo a resolução, o valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
Esse valor só será aplicado no caso de não haver acordo entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as distribuidoras de energia elétrica. “A regra é a livre negociação para estabelecer o preço, mas, em caso de eventual conflito, este é o parâmetro”, explicou o relator da proposta, Marcelo Bechara. Segundo ele, atualmente há variações de preço entre R$ 0,70 e R$ 19 no valor pago pelo uso dos postes. No ano passado, o preço levado a consulta pública tinha sido de R$ 2,44, mas Bechara explicou que foi feita uma nova média com valores atualizados..."

PAC 2 acrescenta 15,9 mil MW ao parque gerador de energia elétrica (Fonte: Jornal da Energia)

"Balanço do Programa de Aceleração do Crescimento foi divulgado nesta quinta-feira, 11.
O segundo ciclo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) já desembolsou aproximadamente R$ 1 trilhão, conforme balanço divulgado nesta quinta-feira, 11 de dezembro, sobre os quatro anos de programa. Desse total, R$ 253,3 bilhões tiveram como destino ações de geração de energia elétrica, petróleo e gás natural.
Foram agregados mais 15,9 mil megawatts (MW) ao parque gerador do país, sendo 5.708 MW apenas em 2014. Parte dessa energia (3.636 MW) foi obtida com o início da operação de 51 turbinas das usinas hidrelétricas Santo Antônio (com capacidade de 3.15 mil MW) e Jirau (3.75 mil MW), no Rio Madeira, em Rondônia. Mais 18.839 MW serão agregados ao sistema, com a construção de oito hidrelétricas; e mais 1.992 MW com a conclusão de três termelétricas.
A geração a partir da energia eólica também contribuiu para o resultado, principalmente após a operação de 108 usinas, totalizando 2.849 MW de capacidade instalada. Com a conclusão das obras, mais 89 usinas eólicas acrescentarão 2.324 MW ao sistema..."

MPT atua para fabricantes reduzirem sacos de cimento de 50 kg para 25 kg (Fonte: MPT-DF)

"Caso as empresas recusem a proposta, será estudado o ajuizamento de ações coletivas.
Brasília -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca acordo com a Associação de Cimentos Portland e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para discutir mudanças no processo produtivo.  A proposta é reduzir o peso dos sacos de cimento de 50 kg para 25 kg, com o objetivo de diminuir os vários problemas de saúde aos trabalhadores por causa do manuseio do produto. A proposta está dentro do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil. Dentro dessa iniciativa, os procuradores do Trabalho Philippe Jardim, Ronaldo Lira,  Marcello Ribeiro e Rodrigo Carelli visitaram nesta quarta-feira (10) a fábrica da Votorantin em Salto do Pirapora (SP). 
De acordo com o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Jardim, o MPT já fez um levantamento das fabricantes de cimento no Brasil.  “A estratégia é estabelecer diálogo consensual com o setor econômico para que a alteração do processo produtivo seja feita pensando na saúde do trabalhador. Caso não seja possível o acordo, o MPT estudará ajuizamento de ações coletivas contra as empresas”, destacou ele..."

Íntegra MPT

TST sedia encontro nacional de Núcleos Permanentes de Conciliação (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho sediou, nesta sexta-feira, a primeira reunião dos representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), para debater os desafios e caminhos que o Judiciário deve percorrer para fortalecer a Política Nacional de Conciliação.
O encontro foi aberto pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que ressaltou a importância da conciliação para a solução de conflitos e o papel pioneiro da Justiça do Trabalho neste campo, uma vez que a conciliação sempre foi etapa obrigatória do processo trabalhista. Compuseram a mesa ainda os ministros Douglas Alencar Rodrigues, do TST, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Barroso Filho, do Superior Tribunal Miliar (STM), o subprocurador-geral da República, Washington Bolívar de Brito Júnior, e o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, do Comitê Gestor pela Conciliação.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o Encontro Nacional de Núcleos e Centrais de Conciliação contra também com a participação de membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), da Justiça do Trabalho (TRTs) e dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJs) envolvidos no movimento pela Justiça consensual brasileira..."

Íntegra TST

Turma mantém condenação de empresa que coagiu empregado a trabalhar durante licença médica (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da TIMAC AGRO Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 3 mil a título de danos morais a um assistente técnico que foi pressionado por seu superior hierárquico para trabalhar durante afastamento por uma licença médica após ter feito uma cirurgia. O empregado anexou ao processo e-mails em que o gerente usava palavras de baixo calão para dizer que ele deveria utilizar o período em que estava "à toa" em casa para "investir mais no trabalho".
De acordo com depoimentos que constam do processo, a empresa tinha conhecimento dos atritos entre o gerente e o assistente. No entanto, em sua defesa, a AGRO alegou que "não se pode entender que a cobrança de atingimento de metas seja considerada falta grave, vez que é inerente ao poder diretivo do empregador".
Na visão do juiz de origem, que condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais, o contexto de cobrança de metas de trabalho em período em que o empregado estava gozando de licença-médica pós-operatória demonstra-se minimamente negligente e injusto..."

Íntegra TST

Operário da GM consegue transformar em vitalícia pensão arbitrada até os 70 anos (Fonte: TST)

"Um montador de componentes da General Motors do Brasil Ltda. conseguiu converter em vitalícia a pensão que receberá da empresa por ter ficado incapacitado para o trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estipulava que a pensão fosse paga somente até o empregado completar 70 anos. Para o relator, ministro Caputo Bastos, a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal.
O trabalhador disse que foi admitido em 1988 e dispensado "injustamente" em 1994. Contou que, em 2005, conseguiu ser reintegrado à empresa por determinação judicial, por ter adquirido, no decorrer do contrato de trabalho, uma hérnia de disco. Entretanto, após retornar ao emprego, seu estado de saúde se agravou devido às funções desenvolvidas, que demandavam carregamento de peso, movimentos de repetição e flexões com a coluna.
Com base em laudo pericial, ficou constatado que o trabalhador adquiriu discopatia cervical crônico-degenerativa devido às condições de trabalho, resultando na redução da capacidade laboral de forma permanente. Assim, o juízo de origem condenou a GM ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais acrescidos de pensão mensal no valor de R$ 500, a ser paga até os 70 anos do trabalhador, em prestação única, totalizando cerca de R$ 123 mil..."

Íntegra TST

JT reverte demissão por justa causa de empregados que acessaram folha salarial (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa Alumínio S.A. acusados de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. "O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede", destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não conhecer recurso da empresa.
Os dois dos empregados receberam o arquivo com a folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não o manteve em segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe.
O ministro entendeu que o recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida por justa causa. "O destinatário dessa correspondência eletrônica não contribuiu com dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de correio", destacou..."

Íntegra TST

MTE amplia combate à discriminação por HIV e Aids no trabalho (Fonte: MTE)

"Brasília, 11/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 1.927 no Diário Oficial da União fixando orientações para combater a discriminação de pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e Aids nos locais de trabalho. 
Segundo Fernando Donato Vasconcelos, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do MTE, “a portaria estabelece regras para cumprimento da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2010, devendo ser aplicada para proteção de todos os trabalhadores e em todos os locais de trabalho, inclusive estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, abrangendo todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, forças armadas e serviços uniformizados”. 
Para Vasconcelos, que representou o Brasil na Comissão que redigiu a Recomendação da OIT em Genebra, “o tema agora não é tratado apenas como recomendação ou orientação, pois, a Portaria estabelece sanções para as práticas discriminatórias relacionadas ao HIV e Aids no trabalho”. Ressalta o dirigente que “a verificação pelos auditores fiscais do trabalho de casos de discriminação por parte de empregadores poderá resultar em multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência..."

Íntegra MTE