segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

TST absolve concessionária de transporte de Goiânia de multa por terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou auto de infração e multas administrativas aplicados à Metrobus Transporte Coletivo S.A. por terceirização ilícita. A empresa opera o principal corredor do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (GO) - o Eixo Anhanguera - e foi autuada em 2006, por auditor fiscal do trabalho, por manutenção de trabalhadores sem registro.
O fiscal considerou nula a terceirização firmada pela Metrobus, sociedade de economia mista, com a Multcooper - Cooperativa de Serviços Especializados Ltda. De acordo com o auto de infração, a Metrobus admitiu e manteve sem registro 413 empregados, de março de 2005 a outubro de 2006 - controladores de fluxo de passageiros, monitores de plataforma de embarque e desembarque, e gestor de serviços de plataforma, assistente de RH, auxiliar técnico e diarista de limpeza e motorista.
A Metrobus, em ação anulatória contra a União Federal, alegou que não existia relação de emprego com esses trabalhadores porque a terceirização, por meio da Multcooper, era lícita, pois os serviços eram prestados na sua área meio, no monitoramento e/ou orientação aos usuários do transporte coletivo. O pedido foi indeferido na primeira e na segunda instâncias, o que levou a empresa a recorrer ao TST..."

Íntegra TST

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