segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Ministro Brito Pereira encerra correição ordinária no TRT da 21ª Região (Fonte: TST)

"Na manhã desta sexta-feira (7) foi realizada a sessão pública de encerramento da correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN),  com a leitura da ata transmitida em tempo real pela internet. Ao abrir a sessão, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, assinalou que a missão do corregedor-geral é propor soluções para as dificuldades vividas pelos Tribunais Regionais, aconselhar seus membros, incentivar a adoção de boas práticas, além de zelar pela boa ordem processual e pela uniformização de procedimentos. Tudo com o objetivo de atingir rapidez, eficiência e qualidade na prestação jurisdicional.
A ata da correição destaca os seguintes aspectos:
Recesso forense.
O ministro voltou a lembrar que o recesso forense está limitado por lei ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966).
Taxa de Congestionamento e de Produtividade..."

Íntegra TST

Turma desautoriza supermercados do PR a convocar empregados em feriados (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que três supermercados do Município de Clevelândia (PR) – Ítalo Supermercados Ltda., dos Santos & Mezomo Ltda. e A F da Silva Alimentos – se abstenham de convocar seus empregados para trabalhar em domingos e feriados e domingos. A decisão esclarece que isso somente pode ocorrer mediante autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal, o que não ocorreu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia autorizado as empresas a exigir que seus empregados prestassem serviços naqueles dias, motivo pelo qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, autor da ação, interpôs recurso para o TST.
Tradição.
Segundo o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a norma constitucional, "em respeito à tradição católica do povo brasileiro", elegeu o domingo como o dia em que, preferencialmente, deverá ocorrer o descanso semanal. "A folga em um dia da semana é direito indisponível e inviolável, mas a sua ocorrência em dia de domingo é apenas recomendada pela Carta Magna", afirmou..."

Íntegra TST

Dimed indenizará familiares de gerente morto em assalto (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso da Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos contra decisão que a condenou a pagar 100 salários mínimos para cada familiar de um gerente que morreu durante assalto numa filial da empresa em Porto Alegre, ao ser baleado na cabeça. Ele trabalhou 30 anos na distribuidora, 20 deles como gerente da filial, e tinha 57 anos quando foi vítima do assalto.
Ausência de segurança.
Na ação trabalhista, a esposa e os três filhos do gerente denunciaram a falta de segurança na filial e disseram que, apesar de vários assaltos, a empresa nunca contratou seguranças nem instalou câmeras. Por isso, pediram a condenação da Dimed ao pagamento de pensão mensal de seis salários mínimos até a data em que ele completaria 65 anos e indenização por dano moral de 100 salários mínimos para cada.
Todas as testemunhas confirmaram a falta de segurança na filial. Um balconista disse que, nos dois anos que trabalhou no local, ocorreram oito assaltos, e que não havia segurança, trancas, grades ou câmeras..."

Íntegra TST

Dias defende novas políticas contra desigualdade de gênero (Fonte: MTE)

"Em Seminário na Fundacentro, ministro defendeu novas políticas de gênero.
São Paulo, 07/11/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, convocou nessa sexta-feira (07) os movimentos sociais a participarem da construção de novas políticas públicas voltadas à redução da desigualdade de gênero no Brasil. Ele participou, em São Paulo, ao lado da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, do 2º Seminário de Sociologia da Fundacentro sobre as condições de trabalho das mulheres. Ele destacou os avanços conquistados nos últimos 12 anos em relação às desigualdades sociais, mas admitiu que ainda falta muito para que o trabalhador e a trabalhadora brasileira tenham acesso a 100% do que têm direito.
"Um país rico é um país sem miséria e onde todos possam ser iguais", lembrou Manoel Dias ao falar do esforço da mulher para competir no mercado de trabalho mesmo enfrentando, muitas vezes, uma dupla jornada, cuidando da família e de suas carreiras profissionais. O ministro acrescentou que o momento do emprego no Brasil é bom para a discussão e encaminhamento de novas políticas públicas para a redução das desigualdades de gênero. Ele explicou que o mercado de trabalho tem avançado nessa direção. "Em 2013 o salário da mulher avançou quase 4%, enquanto o do homem avançou cerca de 3%, mas as desigualdades continuam. O Brasil só será justo no dia em que todos participarem da distribuição das riquezas", acrescentou..."

Íntegra MTE

Empresa pública é condenada por contratações ilícitas (Fonte: MPT-DF)

"Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) deverá anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público.
Brasília – A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi condenada em R$ 300 mil por contratar trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos sob a modalidade “empregos em comissão”. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) e atende ao pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A CPRM também foi obrigada a anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público.
A desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos explica, no seu voto, que a lei que autorizou a criação da CPRM prevê expressamente a contratação mediante concurso público. Portanto, não permite contratação para empregos em comissão. “Prevalece o entendimento de que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ser providas por meio do 'emprego em comissão', desde que tenham sido criados por lei, por isso não se admite a legalidade da criação de 'empregos em comissão' por decretos ou outros instrumentos normativos de hierarquia inferior...”

Íntegra MPT

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Projeto de inclusão de escravizados será ampliado para todo país (Fonte: MPT - MT)

"Ação teve início em MT e pretende reinserir socialmente e profissionalmente trabalhadores resgatados.
Cuiabá – A consolidação do projeto pioneiro de combate ao trabalho escravo desenvolvido em Mato Grosso pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE-MT) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT/Fundação Uniselva) foi tema de um evento promovido entre os dias 20 e 21 de outubro para divulgação do Movimento Ação Integrada. Assim como ocorre no estado, a iniciativa proporcionará a inclusão social de trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo ou que se encontram vulneráveis a essa exploração em outros lugares do país.
Além da experiência bem-sucedida em Mato Grosso, a iniciativa já vem dando os primeiros passos nos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e do Pará. Por meio do projeto, trabalhadores conseguem elevar sua escolaridade, receber qualificação profissional e ser inseridos no mercado formal de trabalho, de modo a ampliar a possibilidade de terem uma vida digna, fora do ciclo de exploração do trabalho escravo..."

Íntegra MPT

Procedimentos aplicáveis ao desligamento de agentes da CCEE estão em audiência (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (4/11), durante Reunião Pública, abertura de audiência pública para discutir o aprimoramento das condições e dos procedimentos aplicáveis ao desligamento e à impugnação de agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, constantes da Resolução Normativa Nº 545/2013. A ideia é aprimorar a norma, a fim de que o nível de severidade seja suficiente para desestimular os maus agentes, mas que ao mesmo tempo não sufoque aqueles cujos problemas sejam meramente circunstanciais.
As propostas dizem respeito à possibilidade de alteração de registros existentes; distribuição do julgamento por dependência; caução efetivada na conta corrente perante o agente de liquidação; periodicidade de Contabilização Semanal; notificação exclusivamente eletrônica, dentre outras..."

Íntegra  ANEEL

Zimmermann defende a transparência das informações do setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)

"Ao reafirmar a segurança do abastecimento de energia elétrica no País, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann, destacou a experiência dos agentes do setor elétrico brasileiro, o planejamento de curto, médio e longo prazo e a transparência das ações setoriais. Zimmermann participou, nesta quinta-feira, 6 de novembro, da cerimônia de abertura do 14º encontro dos associados da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), realizado nesta quinta-feira, 6 de novembro.
“O crescimento do setor, em uma sociedade que é cada vez mais exigente sobre a energia elétrica, traz desafios. O importante é que temos um setor oxigenado, que tem base e história, e que sabe encontrar soluções. Não há setor elétrico estático em países em desenvolvimento, é um setor em constante evolução”, afirmou.
O secretário reiterou que mesmo com situação hidrológica desfavorável ao longo deste ano, o setor elétrico se manteve em equilíbrio estrutural e com segurança de abastecimento. Zimmermann também destacou que as análises sobre os riscos do sistema elétrico são feitas com base em modelos validados e auditados, com grande transparência nos processos..."

Equipamento de proteção não anula direito do trabalhador a adicionais, reafirma Paim (Fonte: Senado Federal)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu em Plenário, na manhã desta sexta-feira (7), a aprovação do PLS 58/2014, de sua autoria, que assegura o pagamento de adicionais de periculosidade, penosidade e insalubridade a trabalhadores, bem como a aposentadoria especial, mesmo quando o empregado utiliza equipamentos de proteção individual (EPIs).
Paim explicou que está em análise no Supremo Tribunal Federal recurso para fazer valer a tese do INSS de que o uso de equipamentos de proteção afastaria o direito ao benefício. Para o senador, a alegação do INSS é uma tese equivocada.
— Se ele [policial] usa colete à prova de bala, capacete, óculos adequados, se está todo preparado, não tem mais adicional de risco? Se o trabalhador numa fundição coloca aquela máscara, põe proteção para o enfrentamento na boca do forno, vamos tirar o adicional de risco? O equipamento do EPI é obrigatório, mas não retira do trabalhador os adicionais a que ele tem direito. Querem retirar os adicionais? Eliminem totalmente o risco, a área penosa e a área insalubre — frisou..."

Íntegra Senado Federal

SRTE/MG realiza fiscalização em empresa de telemarketing (Fonte: MTE)

"Trabalhos concluídos em 2013 geraram mais de 240 autos de infração e alcançaram mais de 11 mil trabalhadores.
Belo Horizonte, 30/10/2014 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizou ação fiscal em três unidades de uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte (duas localizadas no bairro Prado e uma no Centro). A ação, concluída em 2013, gerou 246 autos de infração e alcançou cerca de 11 mil trabalhadores. Relatório da operação foi entregue recentemente ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MG) para os devidos encaminhamentos.
De acordo com a auditora fiscal Odete Cristina Pereira Reis, as principais irregularidades verificadas nas unidades estão relacionadas a assédio moral, a doenças relacionadas à atividade funcional e a cobrança de metas inatingíveis. “A grande maioria dos trabalhadores, em alguns setores chegando a mais de 90%, não consegue atingir as metas estabelecidas pela empresa. E isso influencia diretamente no valor da Remuneração Variável paga a eles. Esse adicional salarial depende de vários outros fatores e sofre redução inclusive se o trabalhador faltar ao serviço, mesmo que essa falta seja devidamente justificada”, elucida Odete..."

Íntegra MTE

TST participa da campanha Novembro Azul contra o câncer de próstata (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho se coloriu de azul em alusão ao Novembro Azul, campanha de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. A iluminação azul está nos refletores que iluminam o prédio e os jardins do edifício-sede.
A campanha pretende desmistificar o câncer de próstata, que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), acomete um a cada seis homens no país e é a segunda causa de morte entre os brasileiros do sexo masculino, ficando atrás somente das doenças cardíacas. A cada 40 minutos, um homem morre no Brasil, vítima da doença. Proporcionalmente, esse tipo de câncer acaba se tornando mais frequente do que o câncer de mama, o mais comum entre as mulheres.
O movimento Novembro Azul surgiu na Austrália, em 2003, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, 17 de novembro..."

Íntegra TST

Trabalhador pode ajuizar ação no local em que pegava transporte da empresa (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos S. A. o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro estado. Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu o agravo de instrumento com o qual a empresa buscava fazer com que o TST analisasse seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Condenada em primeira instância pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra, a empresa recorreu ao TRT-SC alegando que, sendo sua sede em Lapa (PR), a competência para julgar a reclamação seria da Vara de Araucária (PR), do TRT da 9ª Região (PR), que tem jurisdição sobre o município de Lapa. A sentença, porém, foi mantida. Para o TRT-SC, como a trabalhadora se deslocava diariamente para o trabalho utilizando o transporte fornecido pela empresa, o serviço se inicia a partir do deslocamento do local em que reside o trabalhador..."

Íntegra TST

Total Pack terá de devolver a empregado descontos não autorizados de plano de saúde (Fonte: TST)

"A Total Pack Indústria e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano de saúde, por não conseguiu comprovar que ele havia autorizado por escrito os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa por considerar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) está de acordo com a Súmula 342 do TST.
A empresa defendia que o artigo 462 da CLT veda apenas "descontos abusivos", e não se pode considerar abusivo o desconto de 0,5% do salário para custear o plano médico. Ainda segundo a empregadora, embora ausente a autorização prévia, o empregado usufruiu regularmente, "durante dez anos", dos benefícios, por livre e espontânea vontade.
Para o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao contrário do que a empresa sustenta no recurso, não há no processo notícia de que o trabalhador tenha utilizado a assistência médica e odontológica. "Ainda que ele tenha eventualmente usufruído dos benefícios do convênio de saúde, não é possível o desconto salarial sem a comprovação de autorização prévia nesse sentido", concluiu..."

Íntegra TST

Trabalhador que respirava ar gelado conquista direito a adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime.
O conferente afirmou que ingressava diariamente em câmaras a temperaturas negativas para a checagem de produtos resfriados, sem que a Elog Logística Sul Ltda. lhe fornecesse máscara ou outros equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo a empresa, o empregado jamais trabalhou em condições insalubres e, ainda que o tivesse, deveria se levar em conta o tempo reduzido de exposição ao frio.
A perícia apontou que o trabalhador estava sujeito a condições insalubres em grau médio, mas a 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) levou em conta depoimentos de outros empregados para rejeitar o pedido de adicional. Testemunhas relataram que a checagem nas câmaras frias não ocorria todos os dias e que pelo menos três conferencistas se dividiam no serviço, sendo o contato com o agente insalubre eventual e reduzido..."

Íntegra TST

Casos de contaminação da água são mais comuns do que se conhece (Fonte: Brasil de Fato)

"Para Ricardo Hirata, diretor do Centro de Pesquisa de Águas Subterrâneas, há ainda várias contaminações que carecem de estudos, como o nitrato em grandes cidades, fertilizantes e agroquímicos nas zonas rurais e solventes clorados em áreas industriais
A grave crise de abastecimento de água que vem assolando a região metro­politana de São Paulo chamou a atenção do país para um problema que vinha sen­do anunciado há muito tempo. A cres­cente demanda hídrica, seja para o for­necimento de eletricidade, seja para o consumo ou para a produção industrial, aumentou a níveis muito superiores do que as alternativas tradicionais são capa­zes de suprir.
Falar em desertificação talvez seja um exagero. No entanto, o fato obrigou go­vernos e especialistas a buscarem alter­nativas para o abastecimento, e uma de­las é o uso de águas subterrâneas. Para o diretor do Centro de Pesquisas de Águas Subterrâneas (Cepas), Ricardo Hirata, enquanto países da Europa e da Améri­ca do Norte são fortemente dependentes das águas subterrâneas, no Brasil seu uso ainda é tímido frente à potencialidade de aproveitamento..."

Íntegra Brasil de Fato