segunda-feira, 24 de março de 2014

Membros do MPT defendem banimento do amianto no Brasil (Fonte: MPT-DF)

"Procuradores pedem a revisão da lei brasileira, de acordo com a Convenção 162 da OIT
Brasília - Em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos dias 19 e 20 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a redução do limite de tolerância para fibras respiráveis de amianto de 2,0 para 0,1 fibra por cm³ – de acordo com o princípio da revisão periódica da legislação nacional prevista pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Devido a inúmeros casos registrados de morte por doenças causadas por inalação da fibra, o MPT vem lutando para banir definitivamente a substância no Brasil.
Os procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), e Luciano Lima Leivas, gerente nacional do projeto de banimento do amianto, fizeram pedido formal de alteração do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), que trata dos valores de referência para o uso da substância. No entanto, representantes patronais e do setor de amianto refutaram a alteração, sob alegação de que ela não poderia ocorrer na CTPP. Devido ao impasse, a questão foi encaminhada para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao MTE.
O MPT vem atuando veementemente contra o uso do amianto no país por meio da ação da Codemat. O grupo atua no combate e prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho."

Fonte: MPT-DF

CUT SAI ÀS RUAS PARA DEFENDER A COPA NO BRASIL (Fonte: Brasil 247)

"A Central Única dos Trabalhadores (CUT) promete sair às ruas em defesa da Copa do Mundo. Segundo o presidente da entidade, Vagner Freitas, o evento vai beneficiar os trabalhadores e os protestos contra o Mundial são "eleitoreiros"; “manipulados pela oposição e pela direita elitista que não se conforma com o fato de o governo Lula ter conseguido trazer os eventos para o Brasil", diz..."

Íntegra: Brasil 247

Violação a súmula do STJ não justifica subida de recurso de revista para análise do TST (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto por uma das proprietárias de apartamento em Guarujá (SP) contra a penhora do imóvel para o pagamento de verbas trabalhistas a um ex-funcionário da Cantina Allegro Almare Ltda. A proprietária alegou que, ao manter a penhora do imóvel, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) teria violado a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Quarta Turma, a alegação de violação não justifica a subida de recurso para o TST.
O ex-funcionário ajuizou ação trabalhista alegando que atuou como encarregado na cantina, sem registro, de dezembro de 1989 a julho de 1990, quando foi dispensado sem motivo e sem o pagamento dos direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos direitos ao empregado.
Durante o trâmite da execução, o imóvel foi penhorado. A proprietária contestou a penhora alegando residir no imóvel e, portanto, ele deveria ser considerado bem de família, segundo a Lei 8.009/90. A contestação foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, mas o ex-empregado recorreu ao TRT-SP e a penhora foi restabelecida.
No julgamento, o Regional destacou que a impenhorabilidade do imóvel é garantida apenas quando os proprietários ou possuidores residem nele. E, no caso, a documentação apresentada pela proprietária, como carnês de IPTU, contas de luz e água, não prova, por si só, que se trata de residência, sobretudo porque o imóvel possuía cinco coproprietários. Ainda segundo o Tribunal paulista, houve contradição entre o endereço residencial informado pela proprietária na certidão de ciência da penhora e na procuração constante do processo e o endereço do imóvel penhorado.
A proprietária, então, interpôs recurso de revista para tentar discutir a questão da impenhorabilidade no TST. O recurso teve seguimento negado pelo Tribunal Regional, levando-a a interpor agravo para a subida do recurso ao TST, pedido negado pela Quarta Turma.
O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o recurso de revista em processo já em fase de execução deve demonstrar literalmente violação à Constituição Federal, seguindo o artigo 896 da CLT e a Súmula 266 do TST. E, no agravo, a proprietária apenas indicou violação ao artigo 6º da Constituição e contrariedade à jurisprudência do STJ. "A alegação de contrariedade a súmula do STJ não enseja processamento do recurso de revista, objetivo do agravo de instrumento, portanto não se enquadra na hipótese de que trata o artigo 896 da CLT", concluiu.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-139200-62.1990.5.02.0302"

Fonte: TST

Processo eleitoral de sindicato em Mossoró é mediado pelo MPT (Fonte: MPT-RN)

"Após acordo firmado, servidores decidiram marcar para próximo dia 26 data de votação para escolha de nova diretoria sindical
Mossoró (RN) – Acordo firmado entre representantes das chapas concorrentes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, fixou para o dia 26 de março a realização das eleições da categoria. O entendimento, fruto da mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece critérios a serem observados para assegurar regularidade e lisura durante no processo de votação. Também foram definidos os locais onde serão posicionadas as urnas – algumas fixas (na sede do sindicato e no centro administrativo municipal), e outras itinerantes, conforme trajeto estipulado pela comissão eleitoral. 
Conforme entendimento entre os sindicalistas, a apuração será feita na sede do sindicato. O local da apuração ficará restrito somente às pessoas indicadas para as mesas apuradoras, fiscais, presidente e vice de cada chapa, além dos advogados de cada chapa e do sindicato.
Segundo o procurador do Trabalho Gleydson Gadelha, a reunião resolveu pontos fundamentais para a realização da eleição, como a composição da comissão eleitoral, os recursos e prazos de impugnação de chapas, lista de votantes e identificação dos eleitores. “Trata-se de instrumento capaz de garantir e legitimar ainda mais o exercício da democracia e da regular atividade sindical", opinou.
Multas – O descumprimento do acordo levará ao pagamento de multa de R$ 1 mil, por item ou evento descumprido, tanto na pessoa do violador quanto da chapa que o representar, de forma cumulativa. “Além disso serão tomadas as medidas administrativas e judiciais decorrentes de eventual violação, inclusive de cunho penal, ao responsável,” alertou o procurador Gleydson Gadelha."

Fonte: MPT-RN

Justiça do Trabalho confirma execução contra Sport Club Internacional (Fonte: TST)

"O Sport Club Internacional foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de valores a título de "bicho", direito de imagem e indenização pelo uso de uniforme com propaganda ao ex-jogador Paulo Roberto de Araújo Prestes. Mais conhecido como Paulo Roberto, o jogador foi lateral esquerdo do Inter em 1997. Teve destaque no Atlético Mineiro, onde jogou entre 1986 e 1996, e atuou também no Botafogo e Palmeiras.
O processo estava em fase de execução, mas clube e jogador não chegavam a um consenso em relação às verbas trabalhistas e os critérios de cálculo utilizados. O problema é que não há documentos que comprovem os valores recebidos pelo jogador durante o contrato no ano de 1997.
Complexidade
Na fase de execução da sentença trabalhista, o jogador contestou os cálculos de liquidação apresentados pelo clube. O juízo da execução, diante das divergências de entendimento das partes quanto aos cálculos e da complexidade das contas, determinou que a liquidação fosse realizada por contador oficial. De acordo com os cálculos, 10% do salário seriam devidos a título de bicho, e 20% referentes a direito de imagem e indenização pelo uso do uniforme com propaganda de terceiros.
O clube levou o caso para o Tribunal Superior do Trabalho após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ter mantido os valores homologados em juízo. Segundo o Inter, os critérios considerados pelo contador na elaboração dos cálculos homologados não encontravam amparo na documentação constante no processo, e "fugiam completamente da realidade do mercado, da prática eventualmente adotada pelos clubes de futebol e seus atletas e da razoabilidade".
No TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do processo na Sétima Turma, ressaltou que caberia ao clube juntar ao processo os comprovantes dos pagamentos efetuados ao jogador e os documentos que demonstrassem os critérios adotados. "Nesse contexto, verifica-se que foi o próprio clube que concorreu para que a forma de apuração dos salários fosse adotada a partir de outros elementos de convicção, levando-se em consideração, contudo, o princípio da primazia da realidade, coerente com o mercado do futebol", assinalou. Seu voto, no sentido de negar provimento ao agravo, foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-105200-07.1998.5.04.0009"

Fonte: TST

Seguirá juicio contra dueña de grupo Clarín (Fonte: La Jornada)

"La Justicia federal argentina rechazó el sobreseimiento de Ernestina Herrera de Noble directora del periódico Clarín y dueña de ese grupo mediático, en la causa que se le sigue por apropiación de niños, adoptados ilegalmente durante la dictadura militar.
La Cámara de Casación Penal declaró inadmisible un recurso extraordinario que en su momento presentó Noble para pedir el sobreseimiento definitivo , después que el ADN de sus dos hijos, Felipe y Marcela, no correspondieron a los de varias familias de desaparecidos, cuyos niños fueron robados por los militares.
En el Banco Nacional de Datos Genéticos de familiares de niños apropiados no están aún las muestras de todas las familias de desaparecidos, por lo que la Cámara de San Martín rechazó el pedido de los abogados de la dueña de Clarín.
En la resolución 377/14 causa Barnes de Carlotto, Estela (en representación de laAsociación Abuelas de Plaza de Mayo) su denuncia, firmada ayer y a la que la agencia de noticias nacional Télam tuvo acceso, se resolvió no hacer lugar al planteo formulado por los abogados de la empresaria.
Los camaristas, Alejandro Slokar y Pedro David, fueron quienes declararon inadmisible el recurso extraordinario interpuesto por la defensa de Herrera de Noble.
Ambos jueces advirtieron que la causa no tiene sentencia firme y que la defensa no ha logrado demostrar los errores que invalidarían el rechazo del sobreseimiento que propicia y consideraron inadecuada la vía utilizada por la defensa.
Añadieron que, además, el impugnante no ha cumplido con los recaudos para la interposición del remedio previstos en la legislación, según el informe de Télam.
De esta manera en horas ha habido dos reveses judiciales, para poderosos empresarios de medios, pues también comenzó el jucio contra el director del diario La Nueva Provincia, Vicente Massot, imputado por crímenes de terrorismo de Estado cometidos durante la dictadura militar, a la que siempre defendió.
Al salir del tribunal, Massot debió enfrentar las duras palabras de familiares de víctimas de la dictadura en la provincia de Bahía Blanca, al sur del país.
Se acusa a Massot de haber formado su empresa mediante una asociación ilícita con la marina y el ejército para eliminar un grupo nacional.
El poderoso empresario periodístico fue imputado como coautor del homicidio de los obreros gráficos Enrique Heinrich y Miguel Ángel Loyola, instigándolo, determinándolo, prestando aportes indispensables para su concreción material y encubriendo a sus autores inmediatos.
Además se lo acusa de haber efectuado aportes esenciales, que consistieron en el ocultamiento deliberado de la verdad, en los secuestros, torturas y homicidios de 35 personas.
Según los fiscales, La Nueva Provincia y otros medios del grupo de Massot operaron de acuerdo a las normativas y directivas castrenses.
Massot se había presentado espontáneamente en el juzgado cuando se hizo pública la imputación fiscal, en base a numerosas pruebas y denuncias. Curiosamente en su momento otro juez subrogante se negó a recibir su declaración.
Esta causa tuvo muchos obstáculos que se relacionan con poderosos contactos de Massot.
Otros dos casos tomaron relevancia.
Hace dos días la justicia revocó las absoluciones que fueron dictadas la Masacre de Trelew, ocurrida en agosto de 1972 en una base de la marina Almirante Zar, en Trelew al sur del país.
La Cámara Federal de Casación Penal ordenó revisar el fallo de primera instancia y pidió dictar condena contra el ex juez Jorge Enrique Bautista y el extitular de la base Almirante Zar, Rubén Pacagnini, a quien se le prohibió salir del país. Existe orden de detención contra ambos.
Asimismo, fueron confirmadas las condenas a prisión perpetua de otros tres acusados por el asesinato de 16 jóvenes militantes políticos en la madrugada del 22 de agosto de 1972 que estaban detenidos en el lugar.
Por otra parte, fueron rechazados los recursos de las defensas en favor de Luis Emilio Sosa,( uno de los principales responsables, que vive en Miami) de Emilio Jorge Del Real y Carlos Amadeo Marandino, confirmándose, en consecuencia, las penas que se habían pedido.
Por otra parte comenzó el juicio contra el ex juez Pablo Federico Hoft, de Mar del Plata , provincia de Buenos Aires por su complicidad con los crímenes de la pasada dictadura, después de revocarse su pedido de recusación."

Fonte: La Jornada

Afastada justa causa de trabalhador que havia sido demitido por desídia (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que desconfigurou demissão por justa causa de trabalhador, a título de desídia. A decisão, unânime, é da Primeira Turma.
Para os magistrados, a desídia, embora possa se revelar em um único ato cuja gravidade seja suficiente para quebra da confiança entre os contratantes, via de regra, ocorre com a repetição de atos que são gradativamente punidos pelo empregador. Aplicadas as punições de advertência e suspensão, sucessivamente, somente a prática de um novo ato faltoso pode autorizar a aplicação da justa causa, sob pena de incidir o empregador em dupla punição pelo mesmo fato, o que não encontra guarita no nosso ordenamento jurídico como foi enquadrada a lide em questão.
Consta dos autos que o trabalhador cometeu faltas reiteradas, como o abandono do posto e a ausência do serviço sem comunicação prévia, mas para cada falta houve a correspondente punição. Porém, a última falta praticada pelo empregado foi punida com a suspensão de 5 dias pela empresa e, no retorno ao trabalho, ele acabou sendo demitido por justa causa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, ainda que o obreiro não tenha se portado com zelo e presteza no exercício de suas atividades, certo é que toda falta por ele praticada recebeu a penalidade adequada, não sobrevindo nenhum ato faltoso que justificasse a pior delas, a dispensa por justa causa.
Assim, considerando que todas as faltas cometidas pelo trabalhador foram respectivamente punidas e que a empresa Rio Branco Alimentos S.A não conseguiu provar a prática de uma última falta que ensejasse a interrupção do contrato de trabalho, a Turma manteve a sentença de primeiro grau que afastou a justa causa, sob pena de se configurar a dupla punição.
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO-0001880-26.2012.5.18.0181"

São Paulo tem marchas pró militares e antifascistas (Fonte: EBC)

"Marcadas para começarem no mesmo horário, às 15 horas, a cidade de São Paulo teve hoje (22) duas manifestações antagônicas: A Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que pedia a volta dos militares ao poder, e a Marcha Antifascista, que reivindicava “ditadura nunca mais”.
Na praça da República, no centro da capital, a Marcha da Família comemorava também os 50 anos da primeira edição da marcha, que ocorreu no dia 19 de março de 1964, quando organizações da classe média paulistana protestaram contra o Comunismo e abriram caminho para o golpe militar e início da ditadura no país, que seria instalada dias depois.
“Eu sou federalista, sou a favor da democracia. Só que a gente não tem certeza se a nossa democracia está sendo exercida. Então, sou a favor que os militares intervenham, não o regime, apenas para convocar novas eleições com voto impresso, para o povo ter garantia de que o voto que ele está dando está indo para quem ele colocou lá. Não é regime militar”, disse Walace Silvestre.
Os manifestantes, que tinham a expectativa de refazer o percurso da primeira edição do evento – da praça da República até a praça da Sé – gritaram, por vezes, “fora Dilma”, e entoaram melodias pedindo a prisão da presidenta e a volta dos militares: “Um, dois, três, quatro, cinco mil, queremos os militares protegendo o Brasil”, e “um, dois, três, Dilma no xadrez”.
“Quem é pessoa de bem, as pessoas que já estão cheias desse país, estão reivindicando um pouco mais de honestidade. O que a gente está vendo hoje não dá mais para ficar: é roubo, é político que não trabalha, é pouco caso. Temos que parar definitivamente com isso. O que nós precisamos é mudar. Se for pela intervenção militar, muito bem; se for [por meio de] pessoas sérias, políticos sérios, que seja”, disse Marques Brasil, um dos organizadores da marcha.
Em meio a manifestação, alguns ativistas discutiram e foi necessária a ação da Polícia Militar, que retirou à força do local um dos manifestantes e o levou para dentro da Secretaria de Estado da Educação, na Praça da República.
A poucas quadras dali, na Praça da Sé, a marcha Antifascista reuniu manifestantes que repudiavam a ditadura e lembravam das torturas e mortes cometidas pelo regime militar. “Nós entendemos que não há nada a comemorar hoje. A ditadura representou um profundo retrocesso, com tortura, mortes e a entrega do país para as grandes potências internacionais. É necessário sair às ruas contra essa política de destituir o governo, fechar o Congresso Nacional e os partidos, que está sendo pregada pela outra manifestação”, disse o coordenador do ato, Antonio Carlos Silva, ligado ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A marcha Antifascista previa deixar a praça da Sé e se dirigir até o prédio onde funcionou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna do 2º Exército (DOI-Codi), na Luz.
“Os partidos de direita no Brasil estão afastados do poder pelas eleições já há algum tempo. A falta de alternativas eleitorais legais os forçam a tentarem outras vias. Um golpe não é uma possibilidade afastada e a gente tem de prestar atenção no que está acontecendo”, ressaltou Rafael Dantas, militante do PCO, um dos partidos que participou do ato."

Fonte: EBC

Bancário vítima de assalto será indenizado (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um bancário de Londrina, que durante assalto à mão armada foi rendido e obrigado a abrir o cofre da agência, teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O posto de atendimento bancário (PAB) do Banco do Brasil foi assaltado por dois homens em outubro de 2010. Os criminosos renderam o único vigilante e, em seguida, um deles apontou uma arma para o bancário, exigindo a abertura do cofre. A quantia total roubada foi de R$ 32.794,00.
Submetido a tratamento psicológico após o assalto, o trabalhador passou a sofrer diversos efeitos físicos e psíquicos, como estresse emocional, crises nervosas e alergias no corpo e nas mãos. Além disso, ainda se assusta constantemente com pessoas estranhas e afirmou ter perdido a pós-graduação após o abalo emocional, que prejudicou sua capacidade de concentração. 
O banco alegou que a obrigação do poder público de garantir a segurança não pode ser transferida ao particular, e que a agência foi vistoriada e aprovada pela Polícia Federal, tendo sido "fielmente observados, todos os requisitos legais quanto à segurança do posto de atendimento, de seus colaboradores e clientes".
Para a 2ª Turma do TRT-PR, no entanto, o banco não tomou as medidas suficientes e necessárias para garantir a segurança do ambiente de trabalho; pelo contrário, adotou uma conduta omissa e negligente, visto que a estrutura da agência era frágil – apenas um biombo de madeira separava o autoatendimento do interior do PAB – facilitando a ação dos assaltantes. Além disso, testemunhas confirmaram que as câmeras de vigilância não estavam funcionando no momento em que a agência foi invadida.
No entendimento dos desembargadores, mesmo havendo um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal (Lei 7.102/1983), isso não exime o empregador de adotar medidas de segurança adicionais para evitar assaltos, nem afasta o dever de manutenção dos equipamentos de segurança, em especial das câmeras de vigilância.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em casos de acidente de trabalho em que a atividade empresarial implica risco acentuado aos empregados – como a bancária, por exemplo - há norma específica a ser aplicada, extraída do parágrafo único do art. 927 do Código Civil que admite a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente da culpa do empregador.
O acórdão foi relatado pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e pode ser acessado na íntegra com um clique no link abaixo.
Acórdão 01539-2012-513-09-00-6."

OAB divulga a Agenda Legislativa da advocacia em 2014 (Fonte: OAB)

"Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil lançou nesta semana a sua Agenda Legislativa 2014, que aponta as principais pautas que a instituição acompanhará no Congresso Nacional neste ano. A Comissão Nacional de Legislação, a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo e a Consultoria Geral Legislativa, empossadas na terça-feira (18), farão o diálogo com os deputados e senadores.
Segundo o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a relação entre a OAB e o Congresso revela a saúde democrática do Brasil. “Trata-se, por excelência, do indispensável contato entre os profissionais da liberdade e os legítimos representantes dos anseios populares ungidos pelas urnas”, afirmou na Agenda Legislativa.
Marcus Vinicius destaca ainda que a atual gestão da OAB nutre o respeito profundo pela Parlamento brasileiro, “colocando-se à disposição para debater as grandes questões nacionais dentro do mais elevado espírito coletivo”. “A OAB, sendo a voz constitucional do cidadão, seguirá com postura firme e equilibrada, sempre pautada pelo efetivo respeito aos valores insculpidos na Carta Magna e ao necessário e republicano diálogo entre os mais diversos atores sociais”, completou. “As conquistas da advocacia no Legislativo terão o condão de garantir um impacto positivo nas condições para o pleno exercício da advocacia”, destaca Francisco Eduardo Torres Esgaib, presidente da Comissão Nacional de Legislação. “Para tanto, é necessário manter nossos estreitos e históricos laços com o Congresso Nacional.”
“A Agenda Legislativa é o norte da OAB nas demandas da advocacia no Legislativo”, afirma Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo. “Temos mais de 700 proposições legislativas que interessam tanto à advocacia quanto à cidadania. Pinçamos aquelas que são prioritárias e trabalharemos com mais ênfase em suas aprovações, mas também daremos a devida atenção a todas as outras.”
Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e a posição da Ordem dos Advogados do Brasil em relação a cada uma. Para ter acesso à Agenda Legislativa 2014 da OAB completa, clique neste link.
EXAME DE ORDEM A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.
A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.
ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.
HONORÁRIOS DIGNOS A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
QUINTO CONSTITUCIONAL Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.
CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
REFORMA DO JUDICIÁRIO A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento.  A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.
PEC DOS RECURSOS A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.
SAÚDE + 10 A Ordem é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 321/13, advindo de projeto de iniciativa popular, que prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde."


Fonte: OAB

JT declara nulidade de pedido de demissão feito por menor grávida (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quando o empregado pede demissão, isso significa que partiu dele a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho. Mas se ele for maior de 16 e menor de 18 anos uma formalidade deverá ser observada: a assistência dos responsáveis no ato de pagamento das verbas rescisórias. O fundamento está no artigo 439 da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida".
No caso analisado pela 4ª Turma do TRT mineiro, uma loja de departamentos não se conformava com a sentença, que reconheceu a nulidade do pedido de demissão feito por uma empregada menor de idade. A decisão se baseou no fato de a empregada não ter contado com a assistência dos pais ou responsáveis, nem do Ministério Público do Trabalho. Em sua defesa, a empresa argumentou que o artigo 439 da CLT exige a assistência dos pais ou responsáveis apenas para o ato de pagamento, não abrangendo o ato de demissão, o qual teria sido feito de forma válida pela menor.
Porém, ao apreciar o recurso, a relatora convocada, juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, não deu razão à loja. No caso, uma peculiaridade chamou a atenção da magistrada: a menor estava grávida. Ela explicou que o pedido de demissão implicou renúncia à estabilidade constitucionalmente assegurada à empregada gestante e reconheceu o interesse público do caso. Não apenas no que se refere à proteção à mãe trabalhadora, mas também ao bebê (nascituro). Na visão da julgadora, a assistência dos responsáveis legais prevista no artigo 439 deve abranger também o ato de demissão, exatamente como reconhecido na sentença.
Com base em entendimento anterior adotado pela Turma de julgadores, a relatora registrou que a demissão de empregado menor possui tratamento diferenciado, porque a demissão é uma forma de ficar sem o emprego, tão escasso nos dias atuais. A intenção do legislador foi exigir a observância de determinada formalidade como da essência do ato. No caso, a interpretação deve ser sistêmica (pela qual as normas legais são comparadas em seu contexto, buscando alcançar a intenção do legislador), a fim de salvaguardar os interesses do menor. De acordo com a ementa citada no voto, o caso é diferente da dispensa sem justa causa, que despreza a vontade do menor. Na demissão, há a vontade do menor, com sérias consequências em sua vida. Nesse contexto, não há como não considerar obrigatória a assistência do representante legal. No mesmo sentido, uma decisão do TST citada no voto.
Por tudo isso, a Turma julgadora decidiu manter a decisão de 1º Grau quanto à nulidade do pedido de demissão. A reclamante também teve confirmado o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante, como reconhecido em 1º Grau. O fato de se tratar de contrato de experiência não impediu a condenação, uma vez que atualmente o entendimento do TST é de que "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado" (item III da Súmula 244 do TST).
( 0000865-12.2013.5.03.0114 RO )"

Convocatória para acompanhar a votação do Marco Civil (Fonte: Fenadados Brasil)

"A vice-presidente da Fenadados, Telma Dantas, convida toda a categoria para ir ao Congresso Nacional para acompanhar a votação do Marco Civil. Terça-feira dia 25 de março."


Advogado associado de escritório não consegue reconhecimento de vínculo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um advogado e manteve a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre ele e um escritório de advocacia.
Além do escritório, era também réu na ação uma central de recuperação de créditos. A alegação do reclamante foi de que teria assinado um "Contrato de Associação de Advogado" porque foi ameaçado de dispensa. Ele disse receber um valor fixo pelos seus serviços, além da parcela variável, e sustentou trabalhar com todos os pressupostos caracterizadores da relação de emprego.
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a reclamação e indeferiu todos os pedidos feitos, o reclamante recorreu, insistindo no reconhecimento do vínculo empregatício com os réus. Mas, também em Segunda Instância não obteve êxito. Em seu voto, o relator destacou que o reclamante não conseguiu desconstituir a natureza civil da relação contratual mantida com os réus. E frisou que, como advogado, o reclamante certamente tem conhecimento técnico para entender os aspectos jurídicos do contrato que assinou, não podendo se deixar enganar ou se intimidar por "ameaças" ou qualquer outro tipo de artifício supostamente articulado para burlar as leis trabalhistas.
O juiz convocado ressaltou que, ao assinar o "Contrato de Associação de Advogado", o reclamante fez uma opção que constituiu ato jurídico perfeito, não existindo qualquer prova de existência de vício de consentimento que pudesse macular a vontade manifestada por ele nesse aspecto. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, principalmente a prova oral, o relator concluiu que não se confirmou a presença dos elementos fático-jurídicos previstos no artigo 3º da CLT, mas sim a existência de um contrato civil firmado pelo reclamante com uma sociedade de advogados. Por isso, é impossível o reconhecimento de relação de emprego entre as partes.
( 0001762-14.2011.5.03.0016 AIRR )"

Torturadores arrancavam arcadas dentárias e cortavam dedos, para impedir identificação dos mortos (Fonte: Estadão)

"Em depoimento à Comissão Estadual da Verdade do Rio, o coronel reformado Paulo Malhães, de 76 anos, acaba de dar importante contribuição para se entender melhor como a ditadura mutilou e desapareceu com os corpos de presos políticos. Segundo o coronel, para evitar que fossem encontrados, os agentes dos serviços de repressão jogavam os mortos em rios, em sacos impermeáveis e com pedras de peso calculado. Isso impedia que afundassem ou flutuassem..."

Íntegra: Estadão

Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT: mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. E a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superior a dois anos. Mas, e quando o empregado executa, na prática, as mesmas tarefas que outro, mas o seu contrato de trabalho registra função diferente e, justamente por isso, ele tem remuneração inferior? Aí o que vai valer é a prova que o trabalhador consegue levar a Juízo: testemunhas, relatórios de tarefas ou outros documentos que possam formar no magistrado a convicção de que o trabalho executado por ambos era rigorosamente o mesmo - e com os requisitos do artigo 461 da CLT - embora, no papel, o registro esteja diferente.
Na 5ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz Maurílio Brasil julgou um caso assim. O empregado ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pleiteando o reconhecimento de equiparação salarial com o paradigma indicado, na forma do artigo 461 da CLT. A reclamada negou a identidade de funções entre o reclamante e o modelo, informando que o autor era auxiliar de mecânico, enquanto o paradigma, trabalhava como mecânico de máquinas pesadas.
Mas, ao confrontar as provas trazidas ao processo, o magistrado concluiu que o reclamante exercia as mesmas funções do paradigma. Isso ficou claro nos depoimentos das testemunhas, que permitiram verificar que eles trabalhavam como mecânicos de caminhão e de máquinas pesadas, sem qualquer distinção quanto ao equipamento, a capacidade e a produtividade. O julgador analisou as evoluções salariais e constatou que, a partir da data de admissão do paradigma, em 24/01/2011, houve nítida distinção salarial entre ele e o reclamante, apesar da identidade de funções. Além disso, como o reclamante foi admitido em 20/05/2010, não houve distinção de tempo de serviço superior a dois anos como fato impeditivo de equiparação salarial, nos termos do § 1º do artigo 461 da CLT, pois o paradigma foi admitido em 24/01/2011, ou seja, depois do reclamante.
Por esses fundamentos, o juiz deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, considerando como devida a mesma evolução salarial do paradigma e salário-hora, a partir de 24/01/2011. Determinou, ainda, a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante com a correta evolução salarial e a função reconhecida. A reclamada recorreu, porém, a Turma deu provimento parcial ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau quanto à equiparação salarial.
( 0001637-22.2012.5.03.0142 ED )"