quarta-feira, 3 de julho de 2013

5ª Turma rejeita pedido de dano moral por trabalho na cozinha (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 5ª Turma negou provimento, por unanimidade, a recurso interposto por empregado da empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele pediu indenização por danos morais por ter laborado na cozinha da empresa nos últimos dias de trabalho. A decisão referendou a sentença do Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma vez que, na opinião da Turma, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade - o que não teria ocorrido no caso.
O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais afirmando que, nos últimos dias de trabalho, teria passado por momentos difíceis na empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele argumentou que tinha de ficar sentado, durante toda a jornada de trabalho, na cozinha localizada nos fundos do escritório, sem que pudesse auxiliar em qualquer tarefa.
O autor, em seu depoimento, afirmou que se submeteu a isto por um período de quinze dias. A testemunha, contudo, informou período conflitante com aquele indicado pelo autor, além de ter dito que o reclamante exerceu pequenas tarefas no período.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade, arranhando a dignidade. Porém, o caso não revelou a violação de tal direito a ponto de justificar a condenação, pois não houve a comprovação de lesão que exija compensação financeira.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Fonte: TRT 1ª Região

Eletropaulo fica sem reajuste de tarifa (Fonte: Valor Econômico)

"Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não tenha acolhido o reajuste proposto pela AES Eletropaulo, o presidente da distribuidora paulista, Britaldo Soares, disse ontem, em Brasília, que a decisão da agência foi "equilibrada". A empresa havia solicitado aumento médio de 9,34%. Mas a agência decidiu zerar o reajuste da distribuidora, com uma redução de 0,87% para os clientes industriais e um aumento de 0,43% para os consumidores residenciais..."

Íntegra: Valor Econômico

Empresa de Eike Batista firma acordo judicial com MPT (Fonte: MPT)

"OSX terá de pagar multas, planos de saúde e auxílio para que os empregados demitidos em massa sejam recolocados no mercado
Rio de Janeiro – A OSX, empreendimento do grupo de Eike Batista, assinou acordo parcial com o MPT  referente aos 331 empregados demitidos em massa em janeiro passado e os que podem ser dispensados até o início de outubro deste ano. Eles atuavam na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ).  Pelo acordo, não haverá mais a reintegração dos trabalhadores, determinada em liminar concedida pela Justiça do Trabalho no dia 17 de junho. Mas, em compensação, uma série de obrigações trabalhistas terá de ser cumprida pela OSX. Nova audiência sobre o caso foi agendada para o dia 10 de julho, para discutir a situação dos trabalhadores e o pagamento de dano moral coletivo.
Além disso, se houver mais demissões no intervalo de tempo entre 26 de junho e 10 de julho, que é a data da próxima audiência, será cobrada uma multa de R$ 1.000,00 por empregado dispensado nesta situação.
Pagamentos - Entre as diversas obrigações que a OSX terá que cumprir nos próximos seis meses, está o pagamento de multas por rescisão contratual de locação dos imóveis que eram ocupados pelos empregados dispensados. Também terá de arcar com o custeio ou ressarcimento das despesas com retorno ao local de origem de todos os ex-empregados e familiares dispensados e que tinham sido mobilizados pela empresa para trabalharem no norte do Rio de Janeiro.
A OSX vai ter que garantir ainda o auxílio aos ex-empregados a se recolocarem no mercado de trabalho. Para isso, vai precisar manter contrato com uma empresa, que gerencia uma “rede de empregabilidade” disponibilizando os currículos dos trabalhadores dispensados. O acordo prevê também o pagamento de bônus aos ex-empregados dispensados, que vairam de três a 11 salários, de acordo com a norma interna da empresa.
Plano de saúde - Os empregados dispensados e seus dependentes vão ter extensão do plano de saúde até os próximos quatro meses que se mantenham desempregados. Em caso de reativação dos postos de trabalho, a empresa garante a preferência de contratação dos ex-empregados. 
Em caso de não cumprimento destas cláusulas, a OSX terá que arcar com multa de 50 % do valor pecuniário das obrigações acordadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de fazer. Com relação s cláusulas 3 e 6, o descumprimento ensejará uma multa de R$ 5 mil com relação a cada obrigação."

Fonte: MPT

Aneel define disputa entre usinas Santo Antônio e Jirau (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) finalmente propôs uma saída para a briga entre as megausinas em construção no rio Madeira, em Roraima. A diretoria do órgão chegou à decisão após sucessivos adiamentos sobre a polêmica envolvendo as duas hidrelétricas. Novas contestações sobre o desfecho do caso somente poderão ser feitas no âmbito judicial, pois foram esgotadas as fases de recurso dentro da agência..."

Íntegra: Valor Econômico

Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios (Fonte: TRT 3ª Região)

"A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.
Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao apreciar um agravo de petição no qual a empregada alegava que os honorários haviam sido deferidos na forma da OJ 348 SDI-I/TST, com a inclusão, na base de cálculo, da contribuição previdenciária. Assim, entendia que a cota previdenciária a ser observada na base de cálculo dos honorários abrangeria não só os valores devidos pelo empregado, mas também a cota do empregador.
A desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, frisou que a decisão, de fato, deferiu o pagamento dos honorários assistenciais observados os parâmetros da OJ 348 da SDI-I do TST, com a incidência da contribuição sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. E se reportou ao disposto no artigo 11, § 1º, da Lei 1.060/50, que disciplina a base de cálculo dos honorários advocatícios e dispõe que"os honorários de advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença".
Explicou a desembargadora que o vocábulo "líquido" indica o valor total do montante apurado em liquidação de sentença, devendo estar incluído na base de cálculo dos honorários os valores correspondentes aos descontos fiscais e previdenciários. Esse o entendimento contido na OJ 348 da SDI-I do TST. Dessa forma, a base de cálculo da parcela é composta do imposto de renda e contribuição previdenciária devida pelo empregado, uma vez que constituem valores dedutíveis do seu crédito.
"Ora, apenas a cota parte do empregado é objeto de dedução do Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Já a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não integra o crédito trabalhista, constituindo débito da empresa para com o INSS e que é calculado à parte, por força da competência que foi atribuída a esta Especializada pelo art. 114, VIII, da CF" , frisou a relatora.
Diante disso, concluiu que a expressão "dedução" revela que a base de cálculo dos honorários assistenciais é a do valor do crédito trabalhista, sem desconto dos valores devidos pela empregada á Previdência Social e ao Imposto de Renda. No entanto, conforme frisou a desembargadora, não havia, no caso, fundamento legal para a majoração da base de cálculo dos honorários, com a inclusão dos valores devidos pelo empregador à Previdência Social. A relatora citou farta jurisprudência nesse sentido, sendo o entendimento acompanhado pela Turma."

Bancários e centrais protestam contra PL 4330 no Aeroporto de Fortaleza (Fonte: CONTRAF-CUT)

"O Sindicato dos Bancários do Ceará, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) realizaram uma manifestação na madrugada desta terça-feira, dia 2, no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Os sindicalistas fizeram corpo a corpo junto a parlamentares federais cearenses que embarcavam para Brasília, onde retomarão atividades legislativas.
Os bancários estenderam faixas com palavras de ordem pedindo o fim do Fator Previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas sem redução de salários e a derrubada do projeto de lei (PL) 4330, que amplia e dá mais força às terceirizações.
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, "o objetivo da mobilização é não só contar com apoio dos parlamentares cearenses para retirada dessa pauta nociva aos trabalhadores do Congresso, como também divulgar a realização de um Dia Nacional de Luta, quando serão realizadas paralisações em nível nacional, organizado pelas centrais sindicais pela pauta da classe trabalhadora".
Vários parlamentares cearenses foram abordados pelos bancários e sindicalistas da CUT e CTB, especialmente os ligados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, como os deputados Antônio Balmann (PSB), Edson Silva (PSB) e Gorete Pereira (PR), bem como os deputados Eudes Xavier (PT) e Raimundo Gomes de Matos (PMDB). Balmann enfatizou que não concorda com a terceirização da atividade fim, referindo-se ao PL 4330.
Para o representante da CUT, o bancário Alex Citó, "falta empenho dos parlamentares em dar vazão à pauta da classe trabalhadora no Congresso, da qual destacamos a necessidade de impedir o processo de precarização do trabalho, não deixando ser aprovado o PL 4330, que regulamenta e libera a terceirização no País", disse.
Segundo Luciano Simplício, presidente estadual da CTB, "precisamos colocar a pauta dos trabalhadores na ordem do dia do Congresso, defendendo questões que unificam as categorias. É hora de pressionarmos os parlamentares nesse sentido, especialmente pela derrubada do PL 4330, que legaliza o imoral. Devemos ampliar nossas mobilizações na construção do Dia Nacional de Luta, em 11 de julho".
Os deputados cearenses que compõem da CCJ da Câmara Federal são: Mauro Benevides (PMDB), Danilo Forte (PMDB), Vicente Arruda (PR) e Edson Silva (PSB), como titulares; e Artur Bruno (PT), José Guimarães (PT) e Gorete Pereira (PR) como suplentes."

Fonte: CONTRAF

Trabalhadora que recebeu ameaça de despedida caso não realizasse favores sexuais ao chefe deve ser indenizada (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a A.P.I. Indústria e Comércio de Importação e Exportação a indenizar em R$ 12 mil uma empregada que sofreu assédio sexual. O superior hierárquico da reclamante a ameaçou de dispensa caso não tomasse alguma decisão sobre proposta de cunho sexual. Ele também foi visto por testemunhas em ato físico de assédio contra a trabalhadora. Para os desembargadores do TRT4, ocorreu assédio tanto na modalidade "ambiental" como "por chantagem", em afronta à liberdade sexual da trabalhadora. A decisão reforma sentença do juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, região noroeste do Rio Grande do Sul.
Conforme informações do processo, uma das colegas de trabalho da reclamante convidadas a depor relatou ter visto o chefe da empregada ameaçá-la, dizendo que a "época de cortes" estava chegando e, portanto, a reclamante precisava "se decidir", deixando subentendido tratar-se de favor sexual. A mesma testemunha afirmou que, em determinada ocasião, a trabalhadora separava acessórios de bicicletas infantis em uma bancada e o mesmo superior hierárquico chegou pelas costas dela e a "pressionou" sobre a bancada. Depois desse episódio, segundo a depoente, a reclamante teria afirmado sentir "asco" do assediador. A testemunha relatou saber de outros casos mais "amenos" de assédio, mas não soube informar precisamente o nome das outras vítimas. O juiz de Santo Ângelo, no entanto, alegando insuficiência de provas, não acolheu o pleito da trabalhadora, que optou por recorrer ao TRT4.
Ao modificar a sentença de primeira instância, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador Gilberto Souza dos Santos, explicou que, no Direito do Trabalho, o assédio sexual é toda conduta sexual não desejada e repelida pelo destinatário, mas que é continuadamente reiterada pelo assediador, afrontando a liberdade sexual do assediado. O magistrado salientou, também, que o assédio sexual não está restrito a intimidações apenas de superiores hierárquicos a subordinados.
Na sua argumentação, o desembargador utilizou a teoria da professora de Direito do Trabalho Alice Monteiro de Barros. Segundo a doutrinadora, o assédio "ambiental" caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas ou condutas da mesma índole, com o objetivo de criar um ambiente hostil e de intimidação, prejudicando o trabalho do assediado. Já o assédio "por chantagem", é a exigência de favores sexuais sob a ameaça de perda do emprego ou de benefícios. Diante desse contexto, o relator decidiu pela condenação da reclamada. "Os elementos de prova são suficientes para tal conclusão, ainda mais se considerado que os casos de assédio sexual ocorrem, em sua grande parte, de forma encoberta", decidiu. O voto do relator foi acompanhado pelos demais colegas de Turma."

Aprovada inclusão de advogados no Simples (Fonte: Senado Federal)

"O Plenário aprovou, com 63 votos a favor e uma abstenção, o projeto que inclui os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional (PLS 105/2011). Os senadores ainda votam uma emenda à matéria, que seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O próximo item a ser examinado na sessão desta terça-feira (2) deve ser a proposta de emenda constitucional que estabelece a exigência de ficha limpa para servidores comissionados ou em função de confiança (PEC 6/2012). Para analisar essa PEC, foi aprovado na semana passada, o calendário especial, que permite a realização de sessões consecutivas. Para ser aprovada, são necessários dois turnos de votação e 49 votos favoráveis."

JT valida segunda arrematação de quadro de Inimá de Paula por valor 03 vezes superior à primeira (Fonte: TRT 3ª Região)

"A execução se processa no interesse do credor. Foi com base nessa premissa que a 1ª Turma do TRT de Minas decidiu julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por um arrematante que não conseguiu receber o bem arrematado em um leilão judicial. No caso, os julgadores deram validade à arrematação feita em outro processo, por valor superior, embora a penhora neste tenha sido posterior à do primeiro processo.
Para entender o caso: o quadro do renomado artista Inimá de Paula foi penhorado inicialmente em um processo. Depois, foi penhorado também, por ordem do Juízo da Secretaria de Execuções e Precatórios, onde foram reunidas as execuções contra uma empresa e tecnologia e seus sócios. Um deles era o dono da obra de arte. Mas a precedência da penhora não garantiu que o agravante ficasse com o bem. É que outro arrematante ofereceu lanço muito superior, no valor de R$31 mil reais, o que superava em quase três vezes e meia o valor da primeira arrematação.
Conforme observou a relatora, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, o princípio da segurança jurídica não pode ser invocado neste caso, por encontrar limite em outro, que é o principio da responsabilidade social. Este princípio não nos permite esquecer que a execução se faz no interesse do credor. Ela ponderou que, embora a penhora realizada no processo analisado tenha ocorrido anteriormente, o processo judicial deve procurar limitar sua duração a um tempo razoável. Ultrapassado este, as próprias instituições republicanas têm sua credibilidade ameaçada. Segundo a magistrada, não se pode deixar ao abandono os reclamantes, que tiveram seus direitos trabalhistas violados.
Portanto, para a relatora, deve prevalecer o maior lanço que, no caso, foi cerca de três vezes e meia superior ao primeiro. Ela frisou que o valor é capaz de pagar maior parte do débito da empresa executada e permite satisfazer integralmente o crédito do processo em que primeiro ocorreu a penhora. Ainda conforme observou, a medida não prejudica nem o empregado, nem o arrematante, que recebeu de volta todo o valor que havia depositado. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Difundir el mensaje sobre el acoso sexual en las fábricas textiles de Jordania (Fonte: OIT)

"SAHAB, Jordania (OIT Noticias) – Dos veces a la semana, una especialista en formación, Rania Shanti, visita una fábrica textil en la ciudad industrial de Sahab, Jordania, y habla con pequeños grupos de trabajadores sobre acoso sexual. 
Rania trata de crear un clima agradable y – sobre todo – de confianza que anime a los participantes a hablar libremente. 
Uno de los trabajadores es Indrani, una mujer de Sri Lanka que trabaja en la fábrica desde 2009. 
“Pensaba que cuando las mujeres decían haber sido víctimas de acoso sexual se referían a que habían sido violadas. Ahora entiendo que el acoso sexual puede presentarse de muchas formas diferentes”, dice Indrani.
Como Indrani, muchos de los trabajadores de la fábrica son extranjeros, la mayoría de ellos procedentes de Sri Lanka, India y Bangladesh, por lo que Shanti, que participa en el programa Better Work de la OIT, necesita con frecuencia de la asistencia de un traductor para comunicarse. 
“Es difícil evaluar el acoso sexual en estas fábricas debido a la naturaleza sensible de la cuestión y al miedo entre los trabajadores a las represalias. Nunca tienes la garantía de que los trabajadores vayan a considerarse a si mismos víctimas de acoso sexual”, explica. 
Hace dos años, se denunciaron violaciones generalizadas contra trabajadores de una de las mayores fábricas ropa de Jordania. Aunque las denuncias no fueron verificadas, las informaciones sobre los acercamientos sexuales no deseados que sufren los trabajadores son habituales en el conjunto del sector de la manufactura textil. 
Las investigaciones realizadas por Better Work Jordania revelaron que muchos trabajadores desconocían qué actitudes constituyen acoso sexual, aunque estuviesen afectados. 
Como consecuencia Better Work Jordania lanzó un proyecto piloto de sensibilización sobre el acoso sexual con la empresa para la que trabaja Indrani, Jerash Garment and Fashion Manufacturing Company, cuyo objetivo es enseñar a los trabajadores de la cadena de producción, a los gestores y a los supervisores a identificar, prevenir y denunciar casos de acoso sexual. 
Durante una de las sesiones, que se llevó a cabo a mediados de junio, Indrani se acercó a un grupo de mujeres tímidas y reservadas que habían contado a sus colegas que habían sufrido tocamientos, que les habían levantado las faldas y que incluso habían sido agredidas sexualmente por los chóferes de taxis.
Priyadorshani, otra trabajadora de la fábrica originaria de Sri Lanka, dijo que el proyecto les ayudó a comprender mejor las leyes y normas de Jordania relativas al acoso sexual en el lugar de trabajo. 
“Somos extranjeros en Jordania, por eso no sabemos mucho sobre las leyes, las reglas y los procedimientos”, explica. “Después de la formación, tengo una mejor idea de cómo hacer frente a la situación si se presenta.” 
Shanti señala que si bien existen algunas leyes pertinentes, las políticas que tienen más poder y son más eficaces son aquellas que son elaboradas y adoptadas dentro de las fábricas, y que abarcan todas las formas de acoso sexual. 
“Parte de la formación está dirigida a ayudar a las fábricas a crear su propia política en materia de prevención del acoso sexual. Nosotros compartimos nuestro modelo de política, que se puede adaptar”, explica. “Esto ha tenido un gran impacto en los gestores de la fábrica, y les ha conferido un gran sentido de responsabilidad, gracias al cual ahora sienten que están a cargo de la situación y que pueden controlarla”. 
Sanil Kumar, responsable empresarial del cumplimiento de esta política, está de acuerdo. 
“La formación ayudó a los gestores y supervisores a abordar problemas de los que antes no eran conscientes, como ciertas formas de acoso sexual y la manera de prevenirlas o hacerles frente. Tras el asesoramiento del equipo de Better Work, hemos desarrollado nuestra propia política interna de prevención en materia de acoso sexual para la fábrica, que fue adoptada por la dirección”.
Los sindicatos también están intentando participar, dice Mervat Abdel Kareem al-Jamhawi, del Sindicato General de Trabajadores del Textil, la Ropa y la Confección. 
“Tratamos de sensibilizar sobre esta cuestión a las trabajadoras de las fábricas pero los desafíos son muchos, como las barreras lingüísticas y culturales. Indudablemente, esta es una prioridad para nosotros y necesitamos más apoyo de proyectos como Better Work Jordania para desarrollar más programas en una serie de fábricas”. 
Better Work Jordania proyecta crear sistemas independientes de asesoramiento y de orientación para los trabajadores que se sienten sexualmente acosados o bajo la amenaza de serlo. El proyecto piloto se extenderá a muchas otras fábricas el próximo año, algunas de las cuales emplean hasta 7.000 trabajadores provenientes de al menos ocho países. 
“Nosotros mantendremos nuestro programa de formación”, afirma Shanti. “Seguiremos difundiendo nuestro mensaje, especialmente entre los trabajadores migrantes, explicándoles que no son víctimas, que no son débiles. Han venido de Sri Lanka y Bangladesh y de otras partes del mundo para trabajar aquí, así que se trata de mujeres fuertes. Necesitan saber que pueden reaccionar. Si no quieren hablar con sus superiores sobre acoso sexual, pueden hablar con nosotros”."

Fonte: OIT

Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato (Fonte: TRT 3ª Região)

"O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à constituição do sindicato violam direitos fundamentais do trabalhador, merecendo pronta censura pela Justiça. A esse respeito, vale lembrar também a Convenção nº 98 da OIT, que repele atos de ingerência à liberdade sindical ou atos que prejudiquem o trabalhador, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais.
O juiz Jésser Gonçalves Pacheco, em sua atuação na Vara do Trabalho de Nanuque, constatou um ato abusivo por parte de uma destilaria de álcool que dispensou um dirigente sindical. Ele considerou que a dispensa foi discriminatória e a declarou nula.
Conforme demonstrado, o empregado foi dispensado sem justa causa quando já havia sido eleito para o conselho fiscal do sindicato. O argumento da defesa, no sentido de que a empresa não havia sido comunicada sobre o processo eleitoral, contrariamente ao que determina o artigo 543,§5º, da CLT, foi refutado pelo julgador.
Segundo verificou o juiz, por ocasião da dispensa do empregado, ainda não havia sindicato minimamente organizado, mas somente formalmente constituído. A constituição do sindicato somente teria ocorrido com a eleição de sua primeira diretoria sendo que estes atos se deram por meio de um ato único e indivisível. Como demonstração disso, o juiz registrou que no estatuto social se encontravam nominados cada um dos seus fundadores, sendo certo que o empregado constava como "segundo titular do conselho fiscal". E, diante dessa constatação, ressaltou que o objetivo da previsão constitucional foi a garantia da própria existência dos sindicatos.
O magistrado registrou no voto que:
"A salvaguarda consistente na estabilidade empregatícia do dirigente sindical se apresenta como um instrumento que busca dar tranquilidade àquele que deseja participar ativamente do embate entre o capital e o trabalho, da luta de classes travada em um nível legal e constitucionalmente admissível. A par disso, os trabalhadores que se encontram desejosos de fundar um sindicato não podem contar com a compreensão do patrão, com sua boa vontade e 'simpatia pela causa'. Para um sindicato que ainda inexiste formalmente não se deve exigir, ainda, que os seus organizadores deem ciência ao empregador de cada passo nesse caminho, de cada reunião, de cada ação proletária... Do contrário, é certo que o patrão abortaria todo o processo, impediria a existência do sindicato profissional já no seu nascedouro".
Segundo pontuou o juiz, a exigência de comunicação ao empregador da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical, estipulada no artigo 543,§5 º, da CLT, não se aplica a casos como o do reclamante, em que a constituição e a eleição da diretoria são integrantes de um ato único e indivisível. "Quem comunicaria à reclamada o registro da candidatura do reclamante? Um sindicato ainda frágil, embrionário e acéfalo, em gestação na barriga da coletividade de empregados? Ora, se tal ocorresse certamente a reclamada daria um jeito de abortá-lo, como parece que o fez ao mandar para a rua boa parte de sua diretoria pioneira, fato narrado na inicial e não contestado na defesa empresária", acrescentou, destacando a regularidade do sindicato, que já entregou seus atos constitutivos para o registro civil das pessoas jurídicas e também no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse contexto, declarou a nulidade da dispensa do empregado e determinou a sua imediata reintegração, nas mesmas condições anteriores, com o pagamento das verbas cabíveis. Considerando a conduta antissindical, em prejuízo do reclamante e da organização coletiva dos empregados, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
As partes recorreram da decisão, mas o Tribunal deu provimento apenas ao recurso do empregado, para majorar a indenização por danos morais para R$30.000,00."

terça-feira, 2 de julho de 2013

PDI da Eletrobras: Presença do Sindefurnas na audiência pública na Câmara nesta quarta (Fonte: Sindefurnas)

“Enquanto aguardamos a próxima rodada de negociações – que ocorrerá nesta quinta-feira (04/07/2013) –, não deixamos de participar de outros eventos ligados à nossa categoria. Dois diretores nossos – Rogério Araújo e Renato Fernandes – e o nosso assessor jurídico, Dr. Maximiliano Nagl Garcez, participarão de Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia (CME), nesta quarta-feira (03/07).
O objetivo do encontro é discutir o Plano de Demissão Incentivada (PDI) da Eletrobrás e de sua repercussão financeira e administrativa nas empresas do Sistema Eletrobrás. Tal discussão atende a um requerimento do deputado federal Fernando Ferro.
Por parte da Eletrobrás, estarão na mesa o diretor de Administração da holding, Miguel Colassuonno, e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Eliomar da Silva Ferreira.
Mais uma vez, solicitamos aos companheiros que continuem acessando a nossa página, para que possam acompanhar o andamento das negociações do nosso ACT 2013-2014.
Firmes na luta, companheiros!”

Fonte: www.sindefurnas.org.br 

Atuação da Advocacia Garcez: "Empresa paga indenização à família de empregado vítima de acidente de trabalho" (Fonte: www.sinait.org.br)

“Em janeiro deste ano, um técnico eletricista concursado da Eletrosul, no Paraná, morreu após cair de uma altura de 16 metros. Ele, que tinha 38 anos, estava em uma torre para substituir isoladores quebrados. Apesar de o trabalhador estar com o cinto de segurança, o jugo que seria usado para a descida dos isoladores não suportou o peso e arrebentou.
A família do empregado, que era concursado da Eletrosul, entrou com reclamatória trabalhista na 5ª Vara do Trabalho em Curitiba pedindo pensão vitalícia e indenização por danos morais. Após a primeira audiência de conciliação, a empresa pagou os valores à família mediante acordo e homologação do juiz.
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, o Brasil precisa reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados, caso queria se tornar uma potência mundial. “E as nossas empresas devem tratar a saúde e segurança do trabalhador de modo mais sério”.
Esta foi mais uma vida que se foi em meio aos milhares de trabalhadores que já morreram nos últimos cinco anos no Brasil. De acordo com a Previdência Social, mais de 2.800 pessoas foram vítimas fatais de acidentes enquanto trabalhavam somente em 2011. Muitas famílias não têm recursos para ingressar com processo judicial e ficam sem reparação material, embora a maior perda seja a do ente querido.
Na visão do Sinait, que fez sua Campanha Institucional sobre o tema em 2012, o governo se mostra insensível às mortes e aos acidentes, pois parece não se preocupar em ampliar o quadro insuficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho para diminuir os índices vergonhosos de acidentes do trabalho no país.
Este ano, o concurso público que foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP preencherá apenas 100 vagas, sendo que a defasagem é de mais de 700 vagas.
Mais informações sobre o acordo judicial na matéria abaixo.
28-6-2013 – Blog do Servidor / Correio Braziliense
Família de trabalhador morto em serviço recebe quase R$ 2 milhões de reais. O trabalhador, que tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da Eletrosul desde 2001.
Um acordo raro no Brasil pôs fim a um processo que tramitava na 5º Vara do Trabalho de Curitiba desde o início deste ano, após a morte de um trabalhador concursado, em janeiro de 2012. A família, que entrou com reclamatória trabalhista contra a empresa, solicitou pensão vitalícia e indenização por danos morais.
O processo correu rapidamente após a primeira audiência de conciliação. A justiça chegou a marcar uma nova audiência, dessa vez de instrução, mas as partes solicitaram adiamento para tentar chegar a um acordo. Finalizado o acordo, o juiz homologou a decisão no início de junho e o pagamento foi realizado no último dia 20.
A Eletrosul pagou o total de quase 2 milhões de reais (R$ 1.959.890,75) a título de pensão mensal vitalícia, porém paga de modo adiantado. Os valores foram divididos em três partes, sendo um terço para a viúva e um terço para cada um dos filhos menores. Contas-poupança judiciais foram criadas para cada um dos filhos menores, que terão acesso aos valores quando completarem 18 anos de idade ou com devida autorização judicial para compra de imóvel ou quando necessário à subsistência e educação.
O processo foi conduzido pelo escritório Advocacia Garcez, que é especializado em questões trabalhistas e sindicais, com sedes em Curitiba e Brasília. Segundo o advogado da família, Maximiliano Nagl Garcez, ainda existem diversos casos de acidentes de trabalho no Brasil, e que "as empresas brasileiras devem tratar a saúde e segurança do trabalhador de modo mais sério. Não é admissível que um país que almeje ser uma grande potência mundial continue com índices tão elevados de acidente do trabalho."
O trabalhador, que tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da Eletrosul desde 2001.
Entenda o acidente - O trabalhador havia sido convocado para integrar equipe que iria substituir isoladores quebrados em uma torre. Para a substituição acontecer é necessário a instalação de um equipamento denominado "jugo lado vivo", que serve como ponto de sustentação para os cabos de energia enquanto o isolador é substituído.
Durante o processo de manutenção o trabalhador subiu até o topo da torre e realizou a instalação do jugo e a descida dos isoladores para sua manutenção, com o auxílio da equipe de solo. Com o jugo já instalado, o trabalhador permaneceu sentado nos cabos de energia, preso a estes por um cinto de segurança, aguardando o retorno dos isoladores, enquanto era feita a manutenção destes. No entanto, o jugo que deveria suportar o peso da linha e do trabalhador, com bastante folga, arrebentou e cedeu. O trabalhador faleceu após cair de uma altura de aproximadamente 16 metros.”

Prof. Heitor Scalambrini Costa: "Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?"

Agradecemos ao Professor Heitor Scalambrini Costa sua gentileza em enviar o artigo abaixo, com o título “Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?”, para publicação em nosso blog.
Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?
 Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
Ao divulgar o plano diretor da companhia 2013-2017, o presidente da Eletrobrás anunciou que no período, a previsão de redução no orçamento de custeio será da ordem de 30%. Um dos itens da contenção de despesas é o programa de incentivo ao desligamento voluntário (PIDV), cuja projeção inicial é que alcance entre 20 e 25% do total dos 27 mil empregados da holding.
Quando se fala de desligamento de pessoal, o discurso oficial é sempre o mesmo. De que todo cuidado será tomado para que não haja descontinuidade técnica e nem perda da qualidade dos serviços oferecidos à população. No caso do fornecimento elétrico, este já vem há tempos, sofrendo com as interrupções (também chamado de apagão) frequentes.
O agravante para o país com a dispensa de pessoal em uma empresa com alto conteúdo técnico, caso da maior empresa estatal (como bem diz o nome – pertence ao Estado, e não ao governo, partidos, bancadas ou políticos individuais) na geração de energia elétrica, é o tratamento dispensado ao seu potencial humano. Formado ao longo de vários anos de estudos, e com prática na própria empresa, essa competência técnica em menos de 2 anos será dissolvida.
O programa de demissão voluntária é a forma adotada para o “enxugamento” do quadro de funcionários da Eletrobrás, motivado pela reestruturação depois da catastrófica perda financeira imposta pela lei 12.783/2013.
Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriunda da demissão sem justa causa, os funcionários receberam vantagens como pagamento de salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento. Tudo isto está no “script”.
Obviamente a empresa não pode obrigar o funcionário a aderir ao plano de desligamento em nenhuma hipótese. E é bom lembrar que geralmente esses tais planos de demissão voluntária são precedidos de uma onda de boatos, fofocas, assédio moral, muita pressão, terrorismo e intimidação, o que faz com muito(a)s não tenham "cabeça" para avaliar adequadamente o que é melhor individualmente para ele(a).
Infelizmente, neste que é um dos momentos mais importantes da vida da pessoa, em que ele precisa ter condições de avaliar, o mais friamente possível, as consequências que podem advir da sua decisão, é precedido de toda sorte de sentimentos que lhe deixa inseguro, quando ele deveria estar o mais tranqüilo possível.
Neste processo todo, em que o objetivo é o desligamento de milhares de pessoas, merece uma reflexão o papel dos dirigentes do grupo Eletrobrás e de suas empresas. Estes indicados, e muito deles “sem passado” na empresa que dirige, mas que na partilha dos cargos pelos partidos políticos, que compõem a base do governo de plantão, foram alçados aos cargos de chefia, terão grande responsabilidade no “enxugamento” das empresas.
 Para estimular os dirigentes/diretores bem cumprirem as ordens, e conseguirem maior o número de demissões de funcionários eles terão garantidos honorários extras. Ou seja, segundo informação amplamente difundida pela imprensa, em um oficio dirigido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ao Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia ficou definido que “a participação nos lucros e resultados (PLR) dos dirigentes está condicionada ao alcance de metas do plano de redução de pessoal, material, serviços e outras despesas (PMSO)”.
Ainda de acordo com este documento encaminhado ao MME o dirigente que conseguir uma redução de 30% ou mais na quantidade de funcionários terá dois honorários de PLR. Quem reduzir de 20% a 30% terá 1,5 PLR. E aqueles menos “eficientes” que diminuírem o quadro de pessoal de sua empresa em até 20% receberão um honorário apenas. A titulo de quantificar o PLR a ser pago aos diretores das 19 empresas do grupo Eletrobrás, em 2012 o valor médio foi de R$ 72.500,00.
Assim fica mais claro e cristalino, saber quem vai ganhar, e muito lucrar, com o desmonte da Eletrobrás e suas empresas, inclusive a Chesf.

OAB aprova série de medidas contra dificuldades para operar o PJe (Fonte: OAB)

"Brasília – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela advocacia para operar o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Entre as medidas principais está o envio de ofício ao Ministério Público Federal para informar que a implantação do PJe vem violando o artigo 26 da Lei nº 10.741/2003, que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, e a Lei nº 10.098/2004, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais.
A decisão foi tomada após decisão unânime em processo que teve como relator o conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação. Segundo ele ressaltou na sessão plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados.
“Não se trata de má vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos, pois a dificuldade dos idosos é enorme”, afirmou Allemand. “Ao que tudo indica, não se conhece o sistema Braille, bem como restou demonstrada a falta de estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia clama”, acrescentou.
O Pleno também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por ofensa ao Inciso XXXV, do Art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da Lei da Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis - Estatuto do Idoso e da Lei da Acessibilidade – pelos tribunais. “Estes grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”, acrescentou o relator.
Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da Lei nº 11.419/2006 (de informatização do processo judicial) com as regras dos artigos 154, 243 e 244, todos do Código de Processo Civil, para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves. Por fim, o Conselho Federal da OAB ainda envidará esforços para que a ADI nº 3880 (ajuizada pela OAB contra vários artigos da Lei nº 11.419/06) seja julgada.
Na sessão, o relator fez questão de frisar que somente quando o PJe já estava praticamente concluído foi que o Conselho Federal da OAB passou a integrar o Comitê Gestor do CNJ que trata do PJe. São recorrentes os pleitos da advocacia quanto à aceitação do peticionamento digital e no meio papel; correção dos problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata, mediante certidão dos tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema, entre outros.
A OAB também irá oficiar os presidentes das Seccionais para que, nos Estados em que estiverem funcionando sistemas de processo eletrônico, sugerir que se exija a observância do Estatuto do Idoso e a Lei da Acessibilidade. Atualmente, o PJe já foi implantado em aproximadamente 35% das Varas do Trabalho de cada Tribunal Regional do Trabalho, em alguns tribunais estaduais, com a existência de 46 sistemas de processos eletrônicos no Brasil."

Fonte: OAB