quinta-feira, 23 de maio de 2013

Santander tenta calar os trabalhadores (Fonte: SP Bancários)

"Tentativa de intimidar na Justiça os trabalhadores e ferir o direito à liberdade de expressão e ação sindical. Esses são os principais motivos que levam o Sindicato a se manifestar nesta quinta-feira 23 em Dia Internacional de Repúdio às Práticas Antissindicais do Santander no Brasil. A instituição financeira tenta, através de ações indenizatórias por danos morais, impedir os bancários de se expressar e lutar por seus direitos.
Essa estratégia foi utilizada pela primeira vez em 2011, quando o banco espanhol entrou na Justiça em função do protesto dos trabalhadores no jogo final da Copa Libertadores, que tinha o Santander como patrocinador do evento. As entidades sindicais foram condenadas ao pagamento de R$ 1,5 milhão e recorrem dessa decisão, aguardando julgamento.
Naquela ocasião, os trabalhadores denunciaram as demissões de bancários brasileiros, os elevados bônus pagos aos executivos e o desrespeito com os aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), adquirido pelo Santander.
Agora o banco espanhol recorre à mesma tática em função do protesto realizado em todo Brasil no dia 11 de abril de 2013, contra falta de funcionários, pelo fim das demissões, das metas abusivas e do assédio moral.
A instituição entrou novamente na Justiça contra o Sindicato, a Fetec-CUT/SP e a Contraf-CUT, alegando que a atuação das entidades é um “prejuízo irreparável à imagem do Santander chegando a beirar a barbárie”, conforme termos usados na ação. O banco exige da Justiça condenação ainda maior do que R$ 1,5 milhão, uma vez que a anterior não trouxe o efeito esperado, ou seja, calar os trabalhadores.
Para Rita Berlofa, diretora executiva do Sindicato, o banco utilizou a estratégia de levar o caso para a Justiça em vez de priorizar o diálogo e a mesa de negociação com os representantes dos trabalhadores. “Essa é uma questão trabalhista e que não deveria ser levada para a Justiça comum. O banco não pode impedir o legítimo direito dos bancários de se organizar e se expressar. Apesar de tentarem intimidar nossa atuação, continuaremos a defender os direitos dos trabalhadores do Santander e de todos os bancários”, defendeu.  
Liberdade de expressão – Em relação ao pedido de indenização, a juíza Claudia Pavone Faraco declarou, no despacho da ação, que o “país traçou um longo e tortuoso caminho até que se assegurasse, quer aos trabalhadores, quer à população em geral, a liberdade de expressão”. Ao avaliar o fato de que o protesto foi feito por entidades representantes dos bancários contra um banco, concluiu: “A sociedade já conta com maturidade suficiente para avaliar tal tipo de manifestação, sendo desnecessária e até mesmo arbitrária qualquer intervenção judicial, no sentido de tolher a liberdade de expressão”.
Apoio internacional – Os bancários brasileiros receberam o apoio de trabalhadores do Santander de diversos países da América Latina e Europa. Reunidos em Assunção, no Paraguai, durante a 13ª Reunião do Comitê Sindical Internacional do Banco Santander da UNI América Finanças, representantes dos trabalhadores da Argentina, Paraguai, Uruguai e Costa Rica assinaram uma declaração de repúdio às práticas antissindicais do grupo espanhol, que será encaminhada ao presidente do banco no Brasil, Jesús Zabalza, e ao presidente do grupo na Espanha, Emilio Botín.
A UNI Finanças Mundial, sindicato global que representa 3 milhões de trabalhadores no mundo da área de finanças e seguros, além de enviar uma carta aos presidentes do Santander no Brasil e do grupo Santander na Espanha, lançará campanha por meio da qual sindicatos e trabalhadores de todos os continentes e categorias possam assinar carta a ser encaminhada aos presidentes do banco no Brasil e na Espanha.
Contra a prática antissindical - As manifestações contra a postura do Santander de cercear a ação sindical e a liberdade de expressão dos trabalhadores já começaram.
Na quarta-feira 22, atos em agências nas principais regiões de São Paulo denunciaram as práticas antissindicais do banco aos clientes e funcionários, com distribuição de carta aberta à população. Além do dia internacional de repúdio, nesta quinta-feira, novos protestos estão previstos para sexta 24."

TJ aposenta juiz sob suspeita (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de 10 anos de processos administrativos, recursos e representações com suspeitas de favorecimento a traficantes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o juiz Vilmar José Barreto Pinheiro por violação dos deveres funcionais. O magistrado foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de receber R$ 40 mil para conceder a liberdade a um criminoso quando exercia o cargo de titular da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília. Por maioria de votos, 11 a quatro, os desembargadores que integram o Conselho Especial do Judiciário local aplicaram a pena máxima prevista a um colega: a aposentadoria compulsória. Barreto não poderá mais exercer a magistratura, mas manterá os vencimentos. A última remuneração bruta do juiz, relativa a abril, foi de R$ 28.761,43.
Vilmar Barreto exerceu a função na vara responsável pelos crimes relacionados ao uso e tráfico durante mais de uma década. Numa das decisões de grande repercussão, em 1997, mandou prender os integrantes da banda Planet Hemp por apologia às drogas depois de um show em Brasília, numa operação em conjunto com a Polícia Civil do DF. Na ocasião, também proibiu as emissoras de rádio do DF de executarem 14 músicas do grupo liderado pelo músico Marcelo D2 com citações ao consumo de maconha.
A sessão que definiu o destino do magistrado ocorreu na tarde da última terça-feira. A relatora do caso, desembargadora Sandra de Santis, considerou que não havia elementos suficientes para comprovar o envolvimento de Barreto com traficantes. Ela foi vencida pelo voto de 11 colegas. A desembargadora Ana Maria Amarante abriu a divergência, sustentando que o currículo do colega o descredencia a permanecer na magistratura..."

DIREITOS NÃO MUITO IGUAIS - RELATOR RETIRA MULTA POR DEMISSÃO DE DOMÉSTICAS (Fonte: O Globo)

"Relator propõe fim dos 40% em caso de demissão sem justa causa de domésticas
BRASÍLIA e RIO Um dia após receber do governo a proposta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista do Congresso que discute o tema, propôs que não seja instituída a multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa para a categoria - um dos itens mais polêmicos das novas regras e que era defendido pela presidente Dilma Rousseff. Em troca, Jucá defende a criação uma contribuição adicional ao Fundo, de 3%, a ser paga mensalmente pelos empregadores, além dos 8% que passarão a ser obrigatórios. Nos bastidores, o governo vê com simpatia a alternativa de Jucá.
Jucá também sugeriu a redução do recolhimento patronal para a Previdência de 12% para 8%, outro ponto em que o Planalto não queria mexer. Mas seria instituída uma contribuição de 1% a ser paga pelos empregadores para custear o seguro contra acidente de trabalho, ao qual os domésticos passarão a fazer jus. Na prática, o acréscimo na contribuição do FGTS e a taxa pelo seguro serão compensados pela redução na alíquota da Previdência - o total de encargos para o empregador ficará, assim, em 20%..."

Íntegra: O Globo

Nova diretoria da Anamatra toma posse em Brasília (Fonte: Anamatra)

"A nova diretoria da Anamatra para o biênio 2013/2015 tomou posse na noite de hoje (22/05) em Brasília (DF). O juiz Renato Henry Sant’Anna passou a presidência da entidade para o juiz Paulo Luiz Schmidt. “É com muito orgulho, emoção e responsabilidade que recebo do colega Renato Henry Sant´Anna a condução máxima da Diretoria Executiva da Anamatra, com a promessa, minha e dos demais companheiros de direção, de honrar o mandato que nos foi conferido por quase 80% dos votantes. Substituí-lo, Renato, não será tarefa fácil”, anunciou Paulo Luiz Schmidt no início da cerimônia de posse. 
O juiz ressaltou que a nova diretoria tem a exata compreensão da responsabilidade que a densidade eleitoral alcançada impõe e dos problemas internos e internos da magistratura. “No ambiente associativo há sempre cobranças sobre os rumos que devem ser tomados. Sabemos das cobranças que os associados dirigem à Anamatra, e muitas vezes o fazem com justa razão. Mas nem sempre. Politicamente falando, não raro se cobram da Anamatra atribuições próprias dos tribunais”. Para o magistrado, a ampliação da governança dos juízes, projeto de longa data da Anamatra, será tema de permanente diálogo.
O novo presidente também falou com orgulho da história da entidade, que completa 37 anos no mês de setembro. Nesse sentido lembrou a participação dos juízes do Trabalho e da Anamatra em momentos históricos, a exemplo das lutas intensas pela extinção da representação classista e contra o nepotismo. Também ressaltou a atuação legislativa da Associação, em especial em defesa da legislação social e também dos interesses da magistratura e da valorização do próprio Poder Judiciário e de seus agentes.
Conselheiro do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em sua primeira composição, o magistrado afirmou que a atividade censória e disciplinar do CNJ é uma de suas principais funções, mas está longe de ser a única ou a mais importante. “Extirpar da magistratura aqueles que comprovadamente não honram a toga contará sempre com o decisivo apoio da magistratura do trabalho. Todavia, os juízes também esperam ser apoiados pelo Conselho quando os seus predicamentos e garantias funcionais são violados”, pontuou.
Ao final de seu discurso, Schmidt afirmou que a magistratura precisa melhorar o diálogo social e criar pontos de contato com as demandas mais legítimas da sociedade, para o qual pediu a participação da Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para promoverem em parceria um movimento ou campanha nacional com o tema "Poder Judiciário e Sociedade"."Tenho certeza, poderemos melhorar o diálogo e criar pontos de contato com as demandas mais legítimas da sociedade, de onde resultarão fluxos de convergências que nos remeterão para uma melhoria da nossa imagem e de superação da incompreensão hoje reinante", declarou.
A desembargadora Maria Helena Mallmann, presidente  do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ex-presidente da Anamatra e conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), falou em homenagem ao novo presidente. “Muitas metáforas poderiam ser utilizadas para ilustrar esse momento. Escolhi a do ciclo da vida. A sua posse representa uma nova perspectiva. Todos nós, além de felizes, confiamos que em sua liderança e capacidade politica para que a magistratura trabalhista enfrente os desafios desse momento”, disse.
Despedida
Em seu discurso de despedida, Renato Henry Sant’Anna, falou de cada um de seus colegas de diretoria. “Quero fugir um pouco do modelo prestação de contas para falar dos grupo maravilhoso que é a minha diretoria”, disse ao ressaltar as características e atuação de cada um dos dirigentes que o acompanharam na gestão 2011/2013. O magistrado também agradeceu funcionários, Conselho de Representantes e familiares. 
“Aos empossados de hoje muita sorte. Tanto se falou da novo e aí está a nova diretoria, eleita de forma consagradora. Pela última vez: vamos em frente e muito obrigado”, disse ao empossar o novo presidente, Paulo Schmidt. Sant'Anna também recebeu placa de homenagem assinada pela sua Diretoria, Conselho de Representantes e funcionários da Anamatra.
Também compuseram a mesa de honra o o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), João Augusto Nardes, o deputado Lincoln Portela, o senador Paulo Paim, o juiz Roberto Pompa, presidente da Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho (ALJT), o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra  4/RS), Daniel Nonohay, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, e a diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo.  Diversos ministros de tribunais superiores, representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, da Câmara dos Deputados e Senado Federal, além de presidentes de tribunais estaduais, federais e do Trabalho, entidades de classe e  membros da sociedade civil também prestigiaram a solenidade. 
Confira abaixo os dirigentes empossados:
Presidente: Paulo Luiz Schmidt (Amatra 4/RS) 
Vice-presidente: Germano Silveira de Siqueira (Amatra 7/CE)
Secretária-geral: Noemia Aparecida Garcia Porto (Amatra 10/DF e TO) 
Diretor Administrativo: Narbal Antônio de Mendonça FIleti (Amatra 12/SC) 
Diretora Financeira: Raquel Fernandes Lage (Amatra 3/MG)
Diretora de Comunicação: Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves (Amatra 1/RJ)
Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos: Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15/Campinas e Região) 
Diretor de Assuntos Legislativos: Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (Amatra 9/PR) 
Diretor de Formação e Cultura: André Machado Cavalcanti (Amatra 13/PB) 
Diretora de Eventos e Convênios: Ana Cláudia Scavuzzi Magno Baptista (Amatra 5/BA) 
Diretor de Informática: Platon Teixeira de Azevedo Neto (Amatra 18/GO) 
Diretora de Aposentados: Maria Wilma de Macedo Gontijo (Amatra 1/RJ) 
Diretora de Cidadania e Direitos Humanos: Silvana Abramo Margherito Ariano (Amatra 2/SP)
Conselho Fiscal: Adib Pereira Netto Salim (Amatra 17/ES), André Luiz Machado (Amatra 6/PE) e Ivan José Tessaro (Amatra 23/MT) Suplente: Vitor Leandro Yamada (Amatra 14/RO e AC)"

Fonte: Anamatra

Relator quer mais FGTS para doméstico (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A proposta de regulamentação do trabalho doméstico que vai à votação no Congres­so Nacional acaba com a mul­ta de 40% do Fundo de Garan­tia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demis­são sem justa causa. A medi­da é um esforço do senador Romero Jucá (PMDB-RR) pa­ra tirar do ombro dos patrõeso    peso da emenda constitucional que garantiu novos direitos aos empregados domésticos.Em vez de ter de desembolar de uma só vez uma indenização no caso de de­missão sem justa causa a pro­posta aumenta os encargos de FGTS de forma a compen­sar a extinção da multa.
A previsão é que patrões pas­sem a desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a legislação tra­balhista em vigor. Desse total, o porcentual da contribuição per­manece o mesmo, mas os três pontos porcentuais de diferen­ça serão revertidos a um fundo e constituirá a indenização por dispensa.
Essa indenização será garantida ao empregado que se desvincular do trabalho, independentemente se sair por conta própria ou se for demitido, O valor só não é assegurado em casos de demissão comprovadamente por justa causa, como maus  tratos, roubo, entre outros. Nos casos de demissão sem justa causa, empregados pode­rão sacar 100% do seu FGTS. "Com isso, evitamos que se for­ce uma demissão para receber a n alta”, justificou o senador..."

CHILE Y EL MUNDO CONTRA MONSANTO (Fonte: Alba Tv)

"El 25 de mayo será el día en que la población mundial organizada, se manifieste, marche, pedalee en contra de una de las aberraciones más grandes de la historia: Monsanto
CHILE
En Chile 5 ciudades están movilizadas con esta causa:
Santiago 12:30 hrs: Plaza Italia, frente al teatro de la Universidad de Chile. Invita Yo No Quiero Transgénicos en Chile. Evento en FB. 14 hrs: Ahumada con la Alameda. Evento en FB.
Valparaíso 11 hrs en la Plaza Sotomayor de Valparaíso. Invita Yo No Quiero Transgénicos en Chile. Evento en FB.
Rancagua 17 hrs. Se realizará una cicletada de 10,5K (aporx). Punto de encuentro Plaza los Héroes de Rancagua. Invita Masa Critica Colectivo Bioenergia y Colectivo Peuma. Info en FB.
Talca 14 hrs. Se realizará una Marcha desde Plaza La Loba hasta el CREA. Donde al final del recorrido se llevará a cabo, un acto de cierre con entrega de información, música en vivo e intercambio de semillas.
Concepción PLAZA PERÚ (FRENTE A LA UDEC), A LAS 14:00 HRS.
Temuco 14 hrs, Plaza de Armas de la ciudad. En la región de la Araucanía (Wallmapu - Tierra Mapuche), se realizará un círculo de conversación reflexivo en el que se compartirá experiencias en torno al cultivo. Luego se llevará a cabo un Mándala gigante de piñones y otros frutos o semillas. Y al final se dará paso al registro fotográfico, descripción e intercambio de semillas, junto a una celebración y rezo unido por la Tierra. Convoca: Red de Semillas Libres del Wallmapu."

Fonte: Alba Tv

Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36 (Fonte: TRT 3ª Região)

"O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
No caso, o vigilante cumpria a jornada especial de 12x36 e pediu a reforma da sentença que determinou a aplicação do divisor 220 para cálculo das horas extras. Ao analisar o recurso, o juiz convocado Maurílio Brasil deu razão a ele e explicou como esse divisor 210 é encontrado:
"No regime de trabalho em jornada de 12x36, em uma semana o empregado trabalha 48 horas; logo, dividindo-se essas 48 horas por seis, temos, em média, oito horas diárias. Na segunda semana o empregado trabalha 36 horas; dividindo-se essas 36 horas por seis dias temos seis horas diárias de trabalho. Na terceira semana o empregado volta a trabalhar 48 horas, o que resulta na jornada de 8 horas, como resultado da média aritmética. Na quarta semana o empregado trabalha novamente 36 horas, que, divididas por seis, representam seis horas diárias, em média. Somando-se as oito horas da primeira e terceira semanas com as seis horas da segunda e quarta semanas temos um total de 28 horas nas quatro semanas; dividindo-se essas 28 horas por quatro, temos, em média, a jornada de 7 horas para quem trabalha no regime de 12 X 36 horas. Multiplicadas essas 7 horas por 30 dias do mês, resulta um divisor de 210" .
O magistrado multiplicou a jornada normal média diária de trabalho encontrada por 30, seguindo a diretriz do artigo 64 da CLT. Portanto, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso do vigilante, determinando a aplicação do divisor 210, entendimento que atualmente prevalece no TRT de Minas."

Secretaria de Direitos Humanos lança livro sobre camponeses mortos e desaparecidos na ditadura (Fonte: SDH)

"A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em parceria com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, lança nesta sexta-feira (24), em Brasília, o livro “Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição”.     
Elaborado pelo Projeto Direito à Memória e à Verdade, da SDH/PR, a elaboração do livro pretende contribuir para o debate sobre o reconhecimento oficial dos camponeses mortos e desaparecidos em função das diversas formas de repressão política e social no campo, no período 1961-1988.
O livro também presta homenagens aos lutadores e lutadoras que morreram lutando pela Reforma Agrária, pelo direito à associação e sindicalização, pelo respeito às leis trabalhistas e pela efetivação dos Direitos Humanos.
“No período da ditadura militar, a repressão política e social no campo foi grave. Inúmeros sindicatos, ligas camponesas e outras formas associativas foram desarticulados e houve incontáveis violações aos direitos humanos dos camponeses sob as formas de torturas, mortes e desaparecimentos forçados em escala até hoje não dimensionada”, comenta Gilney Viana, coordenador do projeto Direito à Memória e à Verdade.    
A sociedade tem buscado participar ativamente da militância pela Memória, Verdade e Justiça sob variadas formas, seja em Comitês/Fóruns/Coletivos/Levantes/Comissões. Em agosto de 2012, no Encontro Unitário Camponês, inclusive foi constituída a Comissão Camponesa da Verdade, que tem como objetivo indicar a exclusão dos camponeses e seus apoiadores mortos e desaparecidos por motivação política aos direitos da Justiça de Transição.
Durante o lançamento do livro haverá ainda a Exposição: Memória Camponesa do período de 1946 à 1988. 
Lançamento do livro Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição     
Local: Acampamento Nacional Hugo Chávez - SGON Quadra 1, Setores Complementares. Ao lado do INCRA, SR 28 e em frente à Escola de Governo do DF. 
Dada: 24 de maio de 2013
Horário: 15h
Confirmações: Jaqueline (61) 2025-3840"

Fonte: SDH

Conselheiro do CNMP anuncia rigor para apurar quem não recebe advogado (Fonte: OAB)

"O representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Almino Afonso, reuniu-se nesta quarta-feira (22) com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para se colocar à disposição dos presidentes de Seccionais e do Conselho Federal da OAB para tomar providências diante de informações transmitidas por advogados, de que não têm conseguido ser recebidos em audiência por promotores e procuradores da República.
Os relatos que chegaram à OAB – e que, inclusive, chegaram a ser tema de debate na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, em Belém – é de advogados que sequer têm conseguido ingressar nos edifícios sede do Ministério Público, conseguindo falar no máximo com porteiros ou secretárias.
A situação viola a Resolução número 88, editada pelo próprio CNMP em 25 de setembro de 2012, que prevê que promotores e procuradores da República devem receber os advogados independente de prévio agendamento (veja aqui a íntegra). “Ao não receberem o advogado, que procura o membro do MP muitas vezes para tratar de assuntos urgentes do processo, está sendo descumprida a Resolução do CNMP”, afirmou o presidente da OAB. “Receber o advogado é um dever da autoridade e um direito do cidadão, é respeito à cidadania".
“O CNMP irá atuar com o maior rigor na apuração de qualquer infração disciplinar que venha de encontro às prerrogativas profissionais dos advogados. Isso não só no que diz respeito ao atendimento dos advogados, mas também às partes que desejarem falar com o Ministério Público”, afirmou Almino Afonso."

Fonte: OAB

‘Ele só me dava pinga’, diz vítima de trabalho escravo em Passos, MG (Fonte: G1)


"“Ele só me dava uma dose de pinga por dia”, disse o trabalhador rural José Geraldo Moreira de Araújo, de 49 anos  ao se referir ao tratamento que recebia do patrão em uma fazenda de Passos (MG). Ele foi encaminhado para tratamento médico após ser encontrado em condições de escravidão na Comunidade das Águas, pela Patrulha Rural da Polícia Militar de Passos, nesta terça-feira (21).
Há oito anos, José Geraldo era tido como escravo de um fazendeiro da região. Segundo os vizinhos denunciaram à PM, ele mantinha o homem em um cômodo anexo à casa da propriedade rural e o alimentava apenas algumas vezes por semana com arroz e torresmo.
No local não há água encanada e nem eletricidade. O trabalhador também não recebia salário e não teve folgas ou férias durante o período..."

Íntegra: G1

Empregado alvo de chacotas e apelidos pejorativos será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Falta de equilíbrio e de respeito às diferenças individuais no ambiente de trabalho. Sujeição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras decorrentes da imposição de apelidos pejorativos pelo superior hierárquico e colegas. Essa a realidade vivenciada por um empregado de uma indústria e comércio de tubos. Diante dessa constatação, a 5ª Turma do TRT de Minas concluiu que a empresa ultrapassou os limites do seu poder diretivo, ofendendo a dignidade do trabalhador, o que gera danos morais.
No caso, o trabalhador alegou que, a partir de um episódio em que foi acusado de ter feito um serviço incorreto e recebeu um adjetivo pejorativo de seu gerente, passou a sofrer chacotas e recebeu um apelido desrespeitoso por parte de seus colegas e de seu superior hierárquico. E o fato ficou demonstrado pela prova testemunhal, que revelou que o gerente o chamou de preguiçoso diante do pessoal da produção que, após esse fato, passou a denominá-lo de "Zé Preguiça, retardado, lento".
O juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, considerou que, diante do contexto probatório, o empregado tinha razão. "À primeira vista, o surgimento de apelidos no ambiente de trabalho pode parecer brincadeira inofensiva e fato corriqueiro, que gera apenas momentos de descontração. Porém, a crença de que apelidos pejorativos podem ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana. No contexto de uma relação de trabalho, o empregador deve se cercar de cuidados e agir com seriedade, procurando respeitar as diferenças individuais, de modo a evitar situações de assédio moral. Isso porque existem pessoas que aceitam apelidos e participam de brincadeiras com naturalidade e bom humor, enquanto outras se sentem constrangidas e humilhadas. O ideal é que o empregador esteja atento a essa diversidade de comportamentos e procure orientar seus empregados no sentido de cultivar o respeito mútuo e o equilíbrio no ambiente de trabalho", ponderou o julgador.
Assim, e considerando as circunstâncias do processo, o relator entendeu devida a indenização por danos morais, mas reduziu o valor arbitrado para R$3.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma."

Participantes divergem sobre projeto que regula trabalho em frigoríficos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Participantes da audiência pública promovida nesta quarta-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público divergiram sobre o Projeto de Lei 2363/11, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que limita o direito a intervalos durante o trabalho e ao adicional de insalubridade para empregados de serviços frigoríficos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) determina que aquele que trabalha em câmara frigorífica ou movimente mercadorias entre ambiente quente para frio e vice-versa, tem direito a 20 minutos a cada 100 minutos trabalhados. O projeto propõe a pausa exclusiva para as atividades citadas na lei, não alcançando outras categorias contempladas por interpretações da Justiça do Trabalho.
O relator da proposta, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), disse que é atribuição do Congresso regular a matéria em vez das súmulas trabalhistas. "Com esse projeto de lei, essa atividade profissional vai ser regulada, dando segurança jurídica a patrões e empregados e partindo daí para uma nova convivência em um segmento tão importante para a indústria nacional."
A representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Thaís Helena de Carvalho Barreira, questionou a fundamentação científica do projeto de lei.
A auditora fiscal do trabalho Eva Patrícia Gonçalo Pires, representando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recordou que o ministério regulamentou recentemente a atividade laboral em câmaras frias.
Sobre essa norma do Ministério do Trabalho (NR), pactuada com empresários, trabalhadores e governo federal, o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA), Darcy Rocha, lamentou. "É uma reação da indústria à própria NR. Ela concordou porque ficava bonito até fazer um consenso onde estavam trabalhadores, empresários e governo e agora apoia um projeto que é uma rasteira naquilo que foi aprovado."
Os representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Gouvêia, e de associações da indústria da carne, Marco das Neves, discordaram das críticas ao projeto de lei.
O deputado Jorge Corte Real disse que vai tentar adequar seu relatório para atender interesses dos empresários e dos trabalhadores. “No cômputo geral, é um interesse só, que é o interesse na geração de melhores empregos, na melhoria da renda e no desenvolvimento do País."
Se aprovado na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Relator elimina multa de 40% (Fonte: Correio Braziliense)

"Contrariando os apelos da presidente da República, Dilma Rousseff, o relator da Lei das Domésticas no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentará uma proposta à Comissão Mista de Legislação Federal que extingue o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão quando demitir o empregado doméstico sem justa causa.
Jucá justificou que a medida visa equilibrar a equação em que a penalidade seria onerosa para os empregadores, mas essencial para garantir ao trabalhador uma poupança. No lugar da multa, ele sugere que a contribuição patronal ao FGTS aumente de 8% para 11% do valor do salário. Dessa forma, o excedente de 3% seria para custear uma reserva a ser sacada pelo trabalhador quando ele pedir demissão. O saldo total do fundo poderá ser solicitado em caso de dispensa sem justa causa (veja quadro).
O relator detalhou que essa alternativa é viável, já que caracterizar o que é ou não a demissão sem justa causa é um problema arbitrado em tribunais. “Essa é uma relação de confiança. Quando isso acaba, já é preciso pagar aviso prévio. Não podemos criar mais uma situação em que a dispensa de um funcionário gere um baque no orçamento familiar”, defendeu.
Nos casos em que há demissão sem justa causa, o doméstico poderá requerer o seguro-desemprego, a ser pago em três parcelas. Os demais trabalhadores têm direito a cinco parcelas. Nesses casos, quem requerer o benefício não poderá voltar a ser contratado por quem o dispensou por um período mínimo de dois anos. “Não queremos que isso seja um acerto entre as partes e traga prejuízo para os cofres públicos”, ressaltou o relator..."

OAB cobra do Congresso Nacional promulgação da PEC dos Tribunais (Fonte: OAB)

"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, se reuniu na noite desta terça-feira (21) com o presidente do Congresso e do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), a quem solicitou a imediata promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544, aprovada pela Câmara em segundo turno desde o dia 3 de abril, criando quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) – nos estados do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas – com o desmembramento dos cinco já existentes. Na audiência, ele solicitou também o apoio do senador Renan ao projeto de lei 105/2011, que trata da extensão do sistema tributário do Simples para a advocacia brasileira.
Ao cobrar a promulgação da PEC 544 – uma das exigências do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, encerrado no ultimo fim de semana em Belém –, Marcus Vinicius Furtado observou ao presidente do Senado Federal que a criação desses novos Tribunais “é fundamental para aproximar a Justiça do cidadão e indispensável mesmo para desafogar e dar mais celeridade à tramitação dos processos na esfera da Justiça Federal”.
O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, afirmou que estuda com atenção as reivindicações da OAB e informou que sua assessoria já está examinando a questão da promulgação da PEC 544. Ele disse, contudo, que duas questões ainda estão sendo examinadas pela Mesa Diretora antes de promulgar a proposta que cria os TRFs: primeiro, a de que Emenda aprovada teria incorrido em “vício de iniciativa”, ou seja, discute-se se a propositura poderia partir do Congresso como aconteceu; segundo, é que teria havido na Câmara uma alteração na redação, o que obrigaria a PEC a retornar ao Senado, sua Casa de origem, para nova votação.
Mas, para o presidente nacional da OAB, pareceres de juristas apontam que as duas questões referidas pelo presidente do Congresso já estão superadas. “Demonstramos ao senador Renan Calheiros que as duas questões são muito tranquilas”, disse Marcus Vinicius. “Primeiro, entendemos que não há vício de iniciativa, pois a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), que teve inicio no Congresso, criou o Conselho Nacional de Justiça e extinguiu os Tribunais de Alçada, nem por isso foi considerada inconstitucional. Quanto à alegada alteração de redação, ela não muda em nada o conteúdo da PEC; foi mera alteração de  redação e, portanto, nesse  caso, não se faz necessário o retorno da matéria ao Senado”, afirmou.
Em relação ao pleito sobre a extensão do sistema de tributação do Simples à advocacia, o presidente nacional da OAB entregou ao presidente do Senado requerimento do senador Ciro Nogueira (PTB-PI) para que seja desapensado do projeto de lei 467/2008, que trata da matéria para diversas categorias, o projeto 105/2011, que trata especificamente da inclusão dos advogados. “Entendemos que o sistema do  Simples deve ser aplicado aos advogados porque isso vai beneficiar principalmente aqueles profissionais em início de carreira, começando na profissão e, portanto, com uma renda menor”, disse Marcus Vinicius ao senador Renan, que ficou de examinar o pleito.
Da audiência com o presidente do Senado, além do presidente nacional da OAB participaram o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, o diretor tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira; o membro da Comissão Especial da OAB de Acompanhamento da Instalação dos Novos Tribunais, conselheiro federal José Lucio Glomb (PR), além de diversos outros conselheiros federais e presidentes de Seccionais da entidade."

Fonte: OAB

Contato com menores doentes não garante insalubridade a agente da Fundação Casa (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo do Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM-SP) não tem direito ao adicional de insalubridade que pretendia receber, alegando que ficava em contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas.
O relator do recurso de embargos à subseção, ministro Aloysio Correa da Veiga, observou que, entre as atividades realizadas pela agente, estava a de acompanhar os internos a hospitais quando estes adoeciam. Ele reconheceu que, no trabalho de resgate do menor, os agentes "ficam expostos a ambientes em que a saúde e a higiene não restam protegidos". Constatou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga as instituições que abrigam menores infratores a cuidar para que o ambiente seja saudável e higiênico.
Todavia, para o relator, a atividade desenvolvida pela agente não poderia ser considerada insalubre. Segundo ele, a instituição que recolhe menores para ressocialização e educação não pode ser considerada "hospital", para enquadrar a atividade como insalubre conforme descrito no Anexo 14 da  Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O ministro registrou em seu voto que a insalubridade, de fato, havia sido constatada por laudo pericial. Porém enfatizou que os artigos 189 e 190 da CLT definem a insalubridade nos casos em que o trabalhador fique exposto a agentes nocivos à saúde – acrescentando que o 195 desobriga o empregador ao pagamento do adicional quando, apesar de constatada pela perícia a existência de agente prejudicial, a atividade não esteja incluída naquelas consideradas insalubres pelo MTE.
A agente de saúde recorreu à SDI-1 contra decisão da Oitava Turma, que, ao julgar recurso da Fundação Casa, absolveu-a do pagamento do adicional, imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A Turma considerou que a decisão contrariou o item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1, que considera necessário que a atividade esteja classificada na relação oficial do MTE como insalubre, não bastando apenas a constatação por laudo pericial."

Fonte: TST