quinta-feira, 25 de abril de 2013

Masdar inaugura maior usina fotovoltaica da África (Fonte: Jornal da Energia)

"A Masdar, empresa de energia renovável de Abu Dhabi, inaugurou na semana passada a Sheikh Zayed, usina solar de 15MW, na Mauritânia, país localizado no noroeste da África. Segundo a empresa, trata-se do maior empreendimento fotovoltaico do continente. 
Localizada na capital Nouakchott, a planta vai gerar energia suficiente para atender 10% da demanda de energia do país, cerca de 10 mil residências. A usina, composta por 29.826 painéis, consumiu investimentos de US$31,99 milhões.
A Mauritânia tem capacidade instalada de 144MW, composta prioritariamente por geradores a diesel. O país, que já sofre com escassez de energia, registra um crescimento de 12% ao ano na demanda de energia. A central solar abaste
Há pouco mais de um mês, a companhia inaugurou uma das maiores usinas de energia solar concentrada (CSP) do mundo, a Shams 1, em Abu Dhabi. No projeto de 100 MW, a Masdar investiu US$600 milhões."

Relator vota pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações (Fonte: G1)

"O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a expropriação de terras onde for constatada situação análoga ao trabalho escravo, recomendou a aprovação do texto sem alterações.
Conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada em maio do ano passado pela Câmara e voltou ao Senado para análise das modificações feitas pelos deputados..."

Íntegra: G1

Desemprego em SP é o menor em 23 anos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Em 1990, a taxa de desemprego da região metropolitana de São Paulo era de 9,3% em março. No mesmo mês do ano seguinte, em 1991, subiu para 12,3% e, desde então, nunca mais alcançou um patamar tão baixo no terceiro mês dos anos seguintes. Neste ano, a taxa não voltou ao número de 1990, mas foi a menor registrada neste período de 23 anos, ao chegar a 10,9%. É o que mostra a Pesquisa de Emprego c Desemprego (PED), desenvolvida pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada ontem.
"Tanto na capital, quanto no ABC e nos demais municípios, todas aumentaram a taxa um pouco na comparação com fevereiro, mas têm a menor delas para março desde 1991, o que mantém as conquistas alcançadas na última década em termos de redução da taxa de desemprego", disse o coordenador da pesquisa, Alexandre Loloian. Para ele, com todos os problemas que a economia brasileira enfrenta, os dados não são ruins..."

Honda investe R$ 100 mi em parque eólico no RS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com a energia da usina, a empresa pretende abastecer fábrica em SP; iniciativa é inédita no setor, diz a companhia.
A Honda Automóveis vai construir um parque eólico em Xangrilá, no litoral do Rio Grande do Sul, para suprir a demanda de energia da fábrica de automóveis que tem em Sumaré (SP). O projeto de R$ 100 milhões foi anunciado ontem, em Porto Alegre, por executivos da empresa. O local do parque eólico foi escolhido por ter boa disponibilidade de vento, rede de transmissão e uma subestação instalada a um quilômetro de distância.
O parque deve entrar em operação no fim do ano que vem, com nove turbinas de 3 Megawatts (MW) cada uma e capacidade instalada de 27 MW, suficiente d ira abastecer uma cidade de 35 mil pessoas..."

Domésticas: alíquota de INSS não deve cair (Fonte: O Globo)

"Governo fará MP para recolhimento único com FGTS
BRASÍLIA O governo deve baixar uma medida provisória (MP) para criar o regime simplificado que vai unificar o recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e de um seguro contra acidente de trabalho para os empregados domésticos. Segundo uma fonte, o entendimento do governo é que, como envolve tributos e tem impacto nas contas públicas, a unificação é prerrogativa exclusiva do Executivo. A minuta da MP prevê FGTS obrigatório de 8% para o FGTS, mantém a contribuição patronal para o INSS em 12% e fixa uma alíquota de 0,5% sobre o salário para custear o seguro contra acidente de trabalho. Haverá prazo de carência para o pagamento do novos direitos de até 120 dias, conforme antecipou o GLOBO..."

Íntegra: O Globo

FGTS divide governistas (Fonte: Correio Braziliense)

"Em um sinal de alinhamento com o governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou ontem nota oficial em que afirma: “Nada que vise suprimir ou mitigar os direitos já assegurados vai avançar no parlamento”, em referência direta aos debates em torno da regulamentação da Lei das Domésticas. Na nota, ele diz ainda que não pode haver discriminação ou tentativas de redução do que já foi conquistado..."

União desiste de 280 processos trabalhistas (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu de 280 processos que estavam em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No primeiro trimestre, o órgão analisou 429 ações pendentes de julgamento nos gabinetes dos ministros da Corte e decidiu deixar de recorrer em 65% delas.
Outros 149 processos não preencheram os requisitos para desistência. "Os números demonstram o compromisso da Advocacia-Geral da União com a redução da litigiosidade", afirmou em nota o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Junior..."

Íntegra: Valor Econômico

Greve afeta produção da GM em Gravataí (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Montadora entrou ontem mesmo com ação no TRT, que marcou audiência para amanhã
A General Motors entrou ontem com ação de dissídio cole-ÜY0 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Porto Alegre e uma audiência está marcada para a manhã desta sexta-feira. A medida foi uma resposta à greve iniciada ontem na fábrica de Gravataí (RS), que deve prosseguir hoje.
A unidade produz cerca de 1,2 mil unidades por dia dos modelos Celta, Onix e Prisma, em três turnos de trabalho. Emprega entre 4 mil e 4,5 mil trabalhadores. Somando o pessoal das 19 fabricantes de autopeças que atuam no complexo, o número se aproxima de 8 mil metalúrgicos. A greve atinge só o pessoal da linha de montagem da GM.
Os funcionários reivindicam 12% de reajuste salarial, R$ 4,5 mil de abono e R$ 12 mil de participação nos lucros e resultados (PLR). A empresa ofereceu aumento de 8,2%, abono de R$ 2,8 mil e PLR de R$ 8.650.
Os metalúrgicos também querem equiparação do piso salarial com as fábricas do grupo em São Caetano do Sul e São José dos Campos (SP), que é de R$ 1.712. No Sul, o piso atual é de R$ 1.022. Segundo o diretor administrativo do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, antes da greve a categoria chegou a avaliar valores menores para reajuste (11%), abono (R$ 3,2 mil) e PLR (R$ 10 mil), mas, diante da falta de acordo, "Voltamos para a estaca zero, ou seja, para nossa reivindicação inicial"..."

Novo embate trabalhista em Gravataí desafia GM (Fonte: Valor Econômico)

"O metalúrgico José Rodolfo de Souza sentia-se tão seguro na empresa onde estava prestes a completar 24 anos de trabalho que até entrou no financiamento de um carro há poucos meses. A surpresa veio no dia 26 de março, ao receber a carta de demissão. Mas ontem, foi a vez de seu empregador surpreender-se. Um mês depois de dispensar 598 trabalhadores na fábrica de São José dos Campos (SP) por considerá-la a menos produtiva do grupo no país, a General Motors deparou-se com uma greve na unidade de Gravataí (RS), uma das mais produtivas. Os trabalhadores pedem equiparação de salários e jornada com São José dos Campos.
As notícias da paralisação na fábrica gaúcha, ontem, provavelmente deixaram José Rodolfo ainda mais confuso em relação aos acontecimentos na empresa onde trabalhava. Ao longo de todo o processo de negociação em São José dos Campos, que culminou com as demissões, a direção da GM seguidas vezes apontou a resistência dos dirigentes sindicais locais, ligados ao PSTU, de negociar flexibilidade em salários e jornadas para justificar sua decisão de reduzir investimentos para a produção de novos carros naquela unidade.
Agora, porém, a montadora enfrenta um paradoxo. Em Gravataí, onde até hoje a empresa não sentia dificuldades para negociar com o sindicato local, ligado à Força Sindical, o quadro mudou no dissídio deste ano. Com data-base em 1º de abril, os metalúrgicos gaúchos cobram o aumento do piso de R$ 1 mil para R$ 1.712, igual ao que é pago na unidade de São José dos Campos e também em São Caetano do Sul (SP), com influência proporcional em toda a grade salarial adotada na fábrica de Gravataí. Querem ainda 12% de aumento para quem recebe acima do piso, abono de R$ 4,5 mil, R$ 12 mil como participação nos resultados e redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais..."

Íntegra: Valor Econômico

Disputa por R$ 2 bilhões de Angra 3 (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletronuclear pretende lançar no próximo mês o edital da licitação, por menor preço, para os serviços de montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3. Os contratos, estimados em aproximadamente R$ 2 bilhões, são os mais valiosos do empreendimento ainda em disputa.
Após a realização da etapa de pré-qualificação técnica e do aval concedido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a continuidade do processo, apenas dois consórcios permanecem na disputa. Um deles é o UNA 3 (formado pelas construtoras Andrade Gutierrez; Norberto Odebrecht; Camargo Corrêa e UTC Engenharia). O outro é o Angra 3 (composto por Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia e Techint).
Os contratos são divididos em dois pacotes. O primeiro está relacionado ao sistema primário, que cobrirá as atividades da área nuclear, no valor estimado de R$ 850 milhões. O segundo é voltado para os sistemas convencionais da usina, no valor previsto de R$ 1,08 bilhão..."

Íntegra: Valor Econômico

Ministros divergem sobre lei das domésticas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um dia depois de Manoel Dias dizer que governo não abriria mão da multa de 40% do FGTS, Gleisi Hoffmann diz que não há decisão sobre o assunto
A menos de uma semana do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, a presidente Dilma Rousseff não tem sequer um. rascunho do projeto de regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.
Segundo apurou o Estado, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, avisou ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, e também ao relator da questão no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que o Palácio do Planalto não tomou qualquer decisão sobre o assunto. Garantiu ainda que a definição será costurada em um projeto único, do governo com o Legislativo. Até ontem, porém, nenhuma reunião entre os ministros e o parlamentar estava acertada. Jucá chegou a dizer que a ideia era finalizar a votação do relatório até o dia i.° de maio, meta que, aparentemente, não deve ser cumprida.
A ideia do Planalto é não concorrer com os projetos em estudo no Congresso, mas negociar um texto único. Ontem, porém, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, repreendeu Dias, que declarara publicamente, sem o consentimento do Planalto, ser contrário ao projeto de Romero Jucá..."

JT condena restaurante a repassar a garçom valor total das gorjetas compulsórias pagas pelos clientes (Fonte: TRT 3ª Região)

"O pagamento de salários deve ser feito mediante recibo, assinado pelo empregado, conforme determina a lei trabalhista. Mas nem sempre os empregadores observam essa norma. Aliás, muitas vezes, visando à redução de custos, optam por promover, de forma fraudulenta, a quitação marginal ou aquém de verbas salariais devidas. É o que costuma acontecer, por exemplo, com as gorjetas pagas por clientes, as quais, muitas vezes, não chegam nas mãos dos seus destinatários, os garçons. Por vezes ocorre também de o empregador descumprir o estipulado em norma coletiva da categoria acerca do controle dos valores devidos.
A Justiça do Trabalho mineira apreciou um caso em que um garçom buscou o pagamento de diferenças salariais a título de gorjetas, bem como a integração delas à remuneração para os fins legais. O empregado argumentou que, apesar de o restaurante adotar a cobrança compulsória da taxa de serviços, não repassava em folha de pagamento o valor correspondente aos 10% pagos pelos clientes. O repasse aos garçons era feito ao bel prazer do empregador. Ademais, nunca foi apresentado um relatório detalhado da apuração das gorjetas e de como estas eram calculadas.
Ao apreciar o caso, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, deu razão ao empregado. Como esclareceu o juiz, o pagamento da gorjeta deveria ser comprovado mediante recibo, providência não tomada pelo restaurante. Assim, cabia a ele declarar em documento hábil os valores arrecadados, o qual serviria de base para os efeitos legais e de parâmetro para repartição da quantia entre os empregados, conforme estipulado nas CCTs aplicáveis ao caso.
Porém, das entrelinhas da defesa ele extraiu que o restaurante não mantinha controle sobre os valores das gorjetas. Tanto assim que pretendeu remeter a apuração para a prova pericial, o que não foi acatado, com fundamento no princípio da aptidão para a prova. Para o magistrado, o réu deveria manter pleno controle de sua escrituração: "Afinal, a existência desses documentos ou, pelo menos, o pagamento conforme a escrituração neles feita traduzia obrigação assumida em negociação coletiva. Ademais, o pedido de realização de perícia contábil dá azo e autoriza a concluir que os pagamentos eram efetuados de forma aleatória, sem respaldo na documentação exigida pela CCT, de modo que tanto mais errado estaria o procedimento adotado pelo reclamado, pois seria o mesmo que admitir que ele quitou as gorjetas ao valor que bem lhe aprouvesse, e não proporcionalmente ao desempenho de vendas de cada um dos garçons que para ele atuava".
Assim, ausentes os documentos necessários ao cálculo da gorjeta devida e atento ao fato de que a gorjeta era cobrada no importe de 10% das despesas contraídas pelo cliente, o juiz entendeu plausível a cifra mensal de R$1.972,04, declarada na petição inicial como estimativa das gorjetas devidas.
Considerando que ficou demonstrado nos autos o recebimento do valor de R$270,00 mensais pelo reclamante a esse título, condenou a reclamada ao pagamento da diferença da taxa de serviço, no importe mensal de R$1.642,04, durante todo o contrato de trabalho. Ante o caráter salarial da parcela, deferiu os reflexos da gorjeta sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. O restaurante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a condenação."

La OIT alienta al mundo árabe a potenciar las prestaciones sociales para crecer (Fonte: Dirigentes Digital)

"El director general de la OIT, Guy Ryder, ha destacado la lucha contra el desempleo juvenil y la protección social como puntos principales que permitan conseguir un "desarrollo económico y social sostenible, ante las altas tasas de paro entre la población más joven de las sociedades árabes.
"Lo que se necesita es una visión integral para el desarrollo económico y social sostenible" que "sobrepase las estructuras políticas para llegar a la esfera social y económica", ha afirmado Guy Ryder, director general de la OIT, en el discurso de apertura en la Conferencia Árabe del Trabajo, realizadas en Argelia.
La necesidad de realizar reformas políticas en la región, con el objetivo de promover la protección social, el desempleo juvenil y, en definitiva, el diálogo social, también formaron parte del discurso de Ryder, quien urgió a los países árabes asimismo a "aprovechar el potencial de los jóvenes de la región".
En sentido, el director general de la OIT también instó a desarrollar una serie de medidas englobadas en "políticas inteligentes en materia de educación y de formación que correspondan a las necesidades del mercado laboral".
Las palabras de Ryder no son fruto de un análisis personal de la región arbitrario. Los países de la región de Oriente Medio y África del Norte (MENA) registran las tasas de desempleo juvenil más altas del mundo, según las cifras de la propia Organización Internacional del Trabajo, con un 26% de paro juvenil en 2012.
En cuanto a la falta de prestaciones sociales en la región en cuestión, la Organización destaca que, pese a todo, muchos de los empleados sufren una falta de acceso a las garantías de seguridad social básica, como la atención médica.
"Los sistemas de seguridad social que abordan las necesidades tanto a corto como a largo plazo pueden reducir considerablemente la pobreza y contribuir con la estabilidad social, económica y política", ha declarado el propio Ryder durante la celebración de la Conferencia en Argelia.
En este sentido, esta reducción de la pobreza podría generar un aumento del estatus social de las clases más bajas, haciendo que creciera la clase media y baja en estas sociedades.
Ello provocaría a su vez, igual que ha sucedido en los últimos años en los países latinoamericanos, un mayor crecimiento económico al aumentar el poder adquisitivo de la sociedad y un consumo creciente entre la población, de forma que su comportamiento sea más dinámico en materia micro-económica.
El director general de la OIT pidió, además de las políticas sociales a emprender por los gobiernos nacionales de la zona, una mayor colaboración entre su organización y la Organización Árabe del Trabajo (ALO), para una cooperación que "ampliará y consolidará los esfuerzos entre las dos organizaciones"."

Turma declara prescrição aplicável em ações de complementação de aposentadoria (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em julgamento recente, a 6ª Turma do TRT-MG resolveu um caso em que se discutia a tormentosa questão acerca da prescrição aplicável às ações de complementação de aposentadoria. As recorrentes, Valia e Vale S.A., invocaram as Súmulas 294 e 326 do TST e a LC 109 para defender a prescrição total, afirmando que, entre a data de rescisão do contrato do marido da reclamante e o ajuizamento da ação, foi superado o prazo bienal e quinqüenal previsto constitucionalmente.
A solução do caso ficou nas mãos do relator dos recursos, o desembargador Anemar Pereira Amaral. De acordo com ele, o problema é que a CLT nada dispõe sobre complementação de aposentadoria, cabendo aos acordos ou convenções coletivas e aos regulamentos das empresas as disposições sobre o benefício, que nada mais é que uma vantagem dada pelo empregador ao empregado como forma de acréscimo à aposentadoria do INSS. Em geral, esse complemento é feito por empresa de previdência privada, criada, mantida, patrocinada ou gerida pelo empregador.
No vácuo legislativo acerca do benefício complementar, ecoam também muitas dúvidas quanto à prescrição aplicável. O que, no entender o relator, se resolve aplicando-se uma espécie de equação jurídica, pela qual, para se verificar a ocorrência ou não da prescrição, será necessário verificar se, em algum momento, houve o pagamento da verba. Assim, temos que:
-"Se a complementação nunca foi quitada a prescrição será total, contando-se o correspondente prazo de cinco anos da data da concessão da aposentadoria, caso o empregado tenha permanecido prestando serviços. Se houver extinção do vínculo de emprego em razão da aposentadoria, o prazo prescricional será de dois anos. Aqui, o que se irá discutir é o direito obreiro à percepção ou não da complementação da aposentação".
-"Havendo pagamento da complementação, mas sucedendo o caso de o empregador ter suprimido ou reduzido a parcela, aplicar-se-á a prescrição parcial, na qual o prazo pertinente renova-se mês a mês. Nesse caso, a verba já estava sendo paga, ou seja, o direito é incontroverso, cabendo a discussão apenas a respeito da diferença dos valores", equaciona o relator.
O desembargador embasa-se na Súmula 327, da SDI-1, do TST, pela qual "a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação." Ele explica que a exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de supostos direitos já prescritos na data da propositura da ação. E concluiu não ser esse o caso do processo julgado, já que a alegação da reclamante é de que as rés, no decorrer dos anos, foram aplicando sobre o abono complementação de pensão por morte, índices de reajustamento menores que aqueles aplicados pelo INSS, o que acarretou prejuízos na parcela que ela recebe hoje.
Com esse entendimento, o relator rejeitou a alegação de prescrição total, considerando correta a sentença que declarou apenas a prescrição quinquenal, ou seja, estão prescritas as pretensões apenas quanto às recomposições da complementação de aposentadoria anteriores a 28.03.2007. Isso quer dizer que não está prescrito esse direito relativo aos 05 anos anteriores à propositura da ação."

Mostra revela fatos inéditos das ditaduras do Cone Sul (Fonte: Estadão)

"A exposição Movimento de Justiça e Direitos Humanos - Onde a Esperança se Refugiou, que será inaugurada nesta quinta-feira, 25, em Porto Alegre, vai mostrar como as ditaduras militares violaram a democracia e direitos civis, interferindo na vida das pessoas, e como as redes de solidariedade que se formaram atuaram para proteger perseguidos políticos, salvando cerca de 2 mil vidas nos anos de chumbo dos países do Cone Sul. Entre os documentos, fotografias, filmes e audiovisuais estão informações e depoimentos inéditos ou ainda pouco conhecidos.
É o caso, por exemplo, de um informe reservado do Exército, encontrado pelo presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) Jair Krischke no Arquivo Nacional, que descreve a prisão do tenente-coronel Jefferson Cardim de Alencar Osório e de um filho e de um sobrinho dele em Buenos Aires, em operação conjunta de autoridades brasileiras e argentinas. "Isso ocorreu em 1970, o que mostra que quem criou a Operação Condor, à época ainda denominada Busca no Exterior, foi o Brasil", ressalta Krischke. O material é reforçado pelo depoimento do filho do tenente-coronel. Osório era ligado ao ex-governador Leonel Brizola e havia tentado se insurgir contra o regime militar no episódio conhecido como Guerrilha de Três Passos, em 1965..."

Íntegra: Estadão