quinta-feira, 25 de abril de 2013

Empregador deve fiscalizar e cobrar uso do EPI (Fonte: TRT 3ª Região)

"Além de orientar sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual. Até porque, a recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente. Foi nesse sentido a decisão da 8ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a condenação de uma empresa de engenharia ao pagamento de danos morais e materiais a um empregado que perdeu a visão de um olho pela falta de uso dos óculos de proteção.
Segundo as alegações do trabalhador, ao manusear o equipamento de sondagem, este lançou no ar detritos de pedra e aço que atingiram o seu olho direito, causando perda irreversível da visão. Já a ré atribuiu a culpa pelo acidente ao reclamante, alegando "conduta temerária" do empregado, que não estava usando os óculos de proteção no momento do acidente. Pela versão da empregadora, ele estava ocioso, em razão de defeito em seu equipamento, e aproximou-se de um colega para conversar, quando foi atingido por uma fagulha desprendida do material manuseado pelo colega. Afirmou que o reclamante foi advertido a não se aproximar do equipamento e assegurou que oferece aos empregados todos o EPIs necessários.
Essa argumentação, no entanto, não favoreceu a ré, na visão da juíza relatora convocada, Ana Maria Amorim Rebouças. Para a magistrada, em caso de recusa de utilização dos EPIs por parte do empregado, o empregador pode aplicar penalidades que variam desde a advertência até a dispensa por justa causa, motivada por indisciplina ou insubordinação (artigo 482 letra "h" da CLT). "Portanto, não pode debitar ao trabalhador a culpa do acidente pela não utilização dos equipamentos de proteção individual, eis que é dever do empregador garantir o uso contínuo e correto dos equipamentos de proteção", pontuou.
A perícia médica realizada no processo concluiu que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, tendo como consequência a perda total da acuidade visual do olho direito, o que levou à sua aposentadoria por invalidez. O laudo pericial também concluiu pelo dano estético.
Segundo esclareceu a relatora, o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, impõe como dever do empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho e, entre as providências nesse sentido, está o fornecimento de EPI¿s e a garantia de utilização por parte do empregado, mediante fiscalização da empregadora.
No caso, o encarregado da ré declarou que sempre "pede" para os empregados usarem os óculos. Para a magistrada, isso não é suficiente: "As normas que determinam o uso de equipamentos de proteção possuem feição de norma pública, uma vez que se destinam a proteger a saúde e integridade física do empregado. Assim, uso de Equipamentos de Proteção Individual não pode ser garantido por um 'simples pedido do empregador', eis que a garantia de uso constitui obrigação, nos termos da NR 06/MTE".
Assim, o empregador tem a obrigação de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de segurança. No caso, três testemunhas apresentadas pela reclamada não souberam informar se o reclamante foi devidamente treinado e orientado quanto ao uso dos EPI¿s, o que atrai a presunção de que não foram atendidas essas exigências legais. Foi o que concluiu a relatora, atribuindo a responsabilidade pelo acidente à reclamada que não zelou pelas reais condições de segurança do trabalho.
Acompanhando esse entendimento, a Turma confirmou a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$40.000,00, e indenização por danos materiais, correspondente a um salário do empregado acidentado caso continuasse em atividade."

Monsanto vs. la Madre Tierra (Fonte: Avaaz)

"Es increíble, pero Monsanto y compañía han vuelto a la carga. Estas codiciosas empresas de biotecnología han encontrado la manera de obtener el control exclusivo sobre las semillas de la vida -- la fuente de nuestro alimento. Están intentando patentar variedades de las frutas y verduras que comemos cada día, como el brócoli, los melones o los pepinos, prácticamente obligando a agricultores de todo el mundo a comprar sus semillas, bajo la amenaza de ser demandados si se niegan.
Pero podemos evitar que compren, pedazo a pedazo, nuestra madre tierra. Empresas como Monsanto han encontrado agujeros legales en la legislación de la Unión Europea para poseer los derechos exclusivos sobre las semillas convencionales. Sólo necesitamos cerrarlos antes de que sienten un peligroso precedente global. Para lograrlo, debemos conseguir que países como Alemania, Francia y los Países Bajos (donde ya está creciendo la oposición) pidan que se vote por la paralización de los planes de Monsanto. La comunidad de Avaaz ya ha logrado en el pasado que los gobiernos cambien de postura y podemos conseguirlo de nuevo esta vez.
Muchos políticos y agricultores ya se han opuesto a estas patentes, pero necesitamos darles una inyección de poder ciudadano y presionar a estos países para que Monsanto mantenga sus garras lejos de nuestra comida. Firma ahora y comparte la petición con todo el mundo para ayudar a construir el clamor más grande de la historia en defensa de la comida."

Fonte: Avaaz

Normas coletivas de sindicatos do comércio paraense elevam padrão de direitos trabalhistas (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), homologou cláusulas de acordo coletivo de 2010 entre sindicatos do setor de comércio no Estado do Pará que impôs a supermercados e empresas de comércio de autosserviços não exigir trabalho dos empregados em 10 e 30 de outubro -  respectivamente Festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e Dia do Comerciário. O acordo restringiu também o acesso ao público nos estabelecimentos após as 20h dos dias 24 e 31 de dezembro.
Julgado na última sessão da SDC, o recurso ordinário em dissídio coletivo que tratou do caso teve como relator o ministro Mauricio Godinho Delgado. Para ele, as normas fixadas por esses sindicatos paraenses "elevam o padrão de direitos trabalhistas, em comparação com o padrão geral imperativo existente".
Segundo o ministro, não há nenhum impedimento para a homologação dessas cláusulas, estabelecidas através de negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Ananindeua (Sintracom) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará.
As cláusulas específicas dos feriados foram excluídas da homologação do acordo coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), no julgamento do dissídio. Por essa razão, o Sintracom recorreu ao TST, alegando que não houve fundamentação adequada para a não homologação.
Entre seus argumentos, destacou que os sindicatos têm ampla liberdade para estabelecer suas avenças e que as cláusulas indeferidas, que tratam da inexigibilidade de trabalho em feriados, não contrariam qualquer preceito de ordem pública. Por fim, sustentou que o artigo 6º-A da Lei 10.101/00 prevê a possibilidade de o trabalho em feriados nacionais ser livremente regulado por negociação coletiva.
Autonomia
Para o ministro Mauricio Delgado, relator no TST, "respeitados os limites objetivamente impostos, como a renúncia a direitos, os seres coletivos detêm ampla autonomia para estipularem as normas que acharem convenientes". E ressaltou que a Constituição da República reconhece os instrumentos jurídicos clássicos da negociação coletiva (convenções e acordos coletivos de trabalho) em seu artigo 7º, inciso XXVI. Frisou inclusive que a não homologação desprestigiaria "os esforços empreendidos pelos sindicatos na solução do conflito coletivo".
Lei
O trabalho a ser realizado em feriados necessita de norma coletiva que regulamente a situação, conforme dispõe o artigo 6º-A da Lei 10.101/00. No caso em questão, a cláusula XXV do acordo fixa que as empresas devem se abster de exigir o trabalho nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, feriados nacionais previstos na Lei 662/49, e 10 de outubro (Círio de Nazaré), apesar desse dia não ser feriado fixado por lei.
Mesmo assim, "a norma é válida", diz o ministro Maurício Delgado, porque eleva o padrão de direitos trabalhistas, da mesma forma que as cláusulas XXIV (Dia do Comerciário) e XXVI (vésperas do Natal e Ano Novo), que obrigam as empresas limitar o acesso ao público em seus estabelecimentos após as 20h dos dias 24 e 31 de dezembro, para os trabalhadores usufruírem as datas comemorativas com suas famílias."

Fonte: TST

Teoria do risco da atividade garante indenização a torneiro mecânico acidentado (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Sidor Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo, a indenizar um torneiro mecânico que teve um dedo amputado em acidente de trabalho. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que a atividade de torneiro mecânico é de risco, dispensando a comprovação de culpa da empresa pelo acidente que causou a amputação.
A Sidor, condenada pela Sexta Turma do TST a pagar R$ 5 mil ao operário a título de indenização por dano moral, recorreu à SDI-1 argumentando que, nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, só haveria obrigação de reparar o dano se o acidente fosse resultado de procedimento doloso ou culposo de sua parte, o que não teria ocorrido no caso. Para a empresa, não caberia a aplicação da responsabilidade objetiva (que independe de culpa) pelo risco da atividade.
Acidente
O acidente ocorreu quando o trabalhador trocava a pastilha do torno mecânico e, ao levar um choque, acionou por reflexo a alavanca da máquina. Seu dedo indicador da mão direita ficou preso no torno e foi arrancado. O membro foi reimplantado com sucesso, mas o operário alegou, na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa, que as sequelas do acidente reduziram sua capacidade de trabalho, impedindo-o de carregar peso e de trabalhar em ritmo intenso.
O pedido de indenização por dano moral foi sucessivamente rejeitado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). De acordo com a sentença, mantida pelo Regional, a ausência de ato ilícito por parte do empregador exclui um dos requisitos para a concessão da indenização, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST no exame de recurso de revista do trabalhador, que condenou a Sidor a indenizá-lo em R$ 5 mil. O fundamento foi a teoria do risco da atividade econômica, prevista no artigo 2º da CLT, e o mesmo artigo 927 do Código Civil, que, no parágrafo único, prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
"O risco, por óbvio, diz respeito à saúde e à higidez física do trabalhador", afirmou, no acórdão da Turma, o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltando que a norma deixa ao julgador a tarefa de decidir o que pode ser reconhecido como atividade de risco. Ele considerou estar claro, no caso, de que os problemas do trabalhador foram gerados na empresa, e que sua exposição aos fatores biomecânicos exigidos pela atividade, não havendo dúvida quanto ao nexo causal. "Logo, a culpa empresarial se presume em face das circunstâncias adversas que deram origem ao malefício", concluiu.
Atividade de risco
No julgamento dos embargos da empresa contra a decisão da Sexta Turma, a SDI-1 discutiu se a atividade do torneiro mecânico poderia ser classificada como de risco, e se caberia a aplicação ao caso da teoria da responsabilidade objetiva. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, votou no sentido de acolher a argumentação da empresa.
Ele destacou, em seu voto, que a SDI-1 já considerou a responsabilidade objetiva com base na atividade de risco em diversas situações: um técnico de informática que tinha de se deslocar em rodovias, um bancário acometido de LER/DORT, motoristas profissionais, de ônibus ou de transporte rodoviário de carga, trabalhadores de minas de subsolo, de manutenção de rede elétrica e transporte de valores e vigilantes, entre outros.
"Como se vê, a função de torneiro mecânico não pode ser considerada de risco", afirmou, assinalando que o Regional considerou que o acidente "foi uma fatalidade, um ato do acaso ou um descuido do empregado", uma vez que ficou demonstrado que havia manutenção regular nas máquinas e ambiente seguro e saudável no trabalho. Diante da ausência de demonstração de culpa da empresa, o ministro julgou incabível a indenização.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), porém, abriu a divergência que acabou fixando a tese vencedora. Retomando os fundamentos adotados na decisão da Sexta Turma, ele insistiu no entendimento de que a atividade, por si só, é de risco – sobretudo devido ao alto número de acidentes com tornos mecânicos.
Corrêa da Veiga ressaltou que o torneiro mecânico usa máquinas "com potencial ofensivo, em que a simples operação pode causar o dano", o que, a seu ver, caracteriza a culpa presumida da empresa. "Desde a década de 70 esse tipo de lesão ocorre repetidamente, e isso é estatisticamente comprovado", afirmou. "O grande problema é a repetição do acidente e o potencial ofensivo da máquina".
A tese divergente, que negava provimento aos embargos, foi seguida pela maioria dos ministros da SDI-1. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator), Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Dora Maria da Costa, que davam provimento para absolver a empresa da indenização por dano moral."

Fonte: TST

ONU aponta carência e má distribuição de água para uso (Fonte: EBC)

"Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água, em 22 de março, cresce entre ambientalistas e setores da sociedade civil o alerta para a preservação do recurso. De acordo com dados do último relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, o volume total de água na Terra é de aproximadamente 1,4 bilhões de km³. Mas apenas 2,5% desse valor (cerca de 35 milhões de km³) é de água doce.
Desses 35 milhões de Km³, em torno de 70% está na forma de gelo, encontrado nas regiões ártica e antártica e em topos de montanhas. Cerca de 30% do recurso é encontrado sob o solo; de modo que somente 0,3% de toda a água fresca do planeta está disponível em lagos e rios.
A carência do recurso e a má distribuição pelos continentes dificulta o acesso e aumenta o risco de conflitos por água. Aumenta também o número de doenças pela falta de saneamento básico. Ainda consoante aos dados da ONU, um em cada quatro habitantes do mundo vive em sem condições sanitárias adequadas.
Em comparação com outros países, o Brasil está em posição privilegiada no acesso ao insumo. Possui 12% de todas as reservas de água doce do mundo, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). Apesar do número, 70% de todo o volume está na Região Amazônia; contra menos de 5% na região que mais sofre com a seca: o Nordeste.
Outro fator importante demonstrado por meio dos dados estatísticos é que a capacidade de tratamento do esgoto no Brasil ainda é muito aquém do ideal. O relatório de Conjuntura Hídrica Ano 2012 da ANA revela que, em 2008, apenas 29,94% do esgoto produzido no país era tratado. “Os baixos índices de coleta e tratamento de esgotos contribuem para o agravamento dos problemas relacionados com a incidência de doenças de veiculação hídrica. Além disso, compromete a qualidade das águas superficiais, podendo inviabilizar o uso dos recursos hídricos”, dispõe o estudo."

Fonte: EBC

Turma nega adicional de insalubridade para operadora de telemarketing (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da empresa Atento Brasil S/A para absolvê-la do pagamento de adicional de insalubridade a uma operadora de telefonia pelo uso de fones de ouvido. O benefício havia sido deferido pelas instâncias anteriores, após exame pericial concluir pela existência de condições insalubres, mas a Turma afastou sua incidência, já que a atividade em questão não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requisito indispensável para o trabalhador fazer jus ao adicional.
Na inicial da reclamação trabalhista, a empregada afirmou fazer jus ao adicional, uma vez que permanecia diariamente no telefone e em frente ao monitor do computador, exposta à incidência de ruídos e radiações ionizantes. Sustentou que sua atividade estaria classificada como insalubre na Norma Reguladora nº 15, anexo 13, ‘operações diversas', do MTE.
Com base em exame pericial, que considerou as atividades desenvolvidas insalubres em grau médio, a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido da empregada e determinou o pagamento do adicional de insalubridade, no valor de 20% sobre o salário.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e afirmou que o anexo 13 da NR 15 do MTE classifica como insalubres as atividades que envolvem telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, o que não seria o caso da trabalhadora.  Mas o Regional não acatou os argumentos e manteve a condenação. Para os desembargadores, o fato de a empregada trabalhar com recepção de sinais via fone daria a ela o direito ao adicional em grau médio.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pela empresa, que apontou violação ao artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que a atividade da trabalhadora não estaria prevista na relação oficial elaborada pelo MTE.
O apelo foi atendido pelo relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira (foto). Ele explicou que o entendimento firmado no TST sobre a matéria é no sentido de que a previsão contida no Anexo 13 da NR 15 do MTE "não dá ensejo ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não se enquadra na referida norma".
O ministro ainda argumentou que não é porque o laudo pericial atestou a existência de insalubridade que o adicional será devido. O requisito primordial para o trabalhador fazer jus ao benefício é a classificação da atividade insalubre na relação oficial do MTE, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST.
Com esses argumentos, a decisão da Turma foi unânime para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade."

Fonte: TST

TRF4 reconhece legitimidade do MPF para ajuizar ações civis públicas sobre FGTS (Fonte: MPF)

"No último dia 13, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e ampliou as hipóteses de retirada do FGTS nos casos de doenças graves não expressas na Lei 8.036/90 que venham a acometer o trabalhador ou seus dependentes, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, entre outras (clique aqui e saiba mais). Porém, esta decisão só foi possível após reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que devolveu ao MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre FGTS, desde que presente interesse social.
A decisão veio em um dos desdobramentos da ação original mencionada acima. Durante o andamento do processo, tanto o MPF quanto a Caixa Econômica Federal (CEF), ré da ação, interpuseram recursos. Quando um deles chegou à 3ª turma do TRF4, esta suscitou o incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 1.º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, na redação dada pela medida provisória 2.180-35/01, que diz: “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. Se esta norma fosse aplicada ao caso, a ação perderia seu efeito, pois o MPF defendeu a ampliação de retirada do FGTS via ação pública.
Em seu parecer, a procuradora regional da República Andrea Falcão de Moraes defendeu que a redação da MP 2.180-35/01 estava marcada pela inconstitucionalidade e cingia, de forma juridicamente ilegítima, o âmbito de atuação constitucionalmente confiado ao Ministério Público. A ação civil pública protege interesses difusos e coletivos e era inegável o caráter social dos interesses defendidos pela demanda. “O FGTS é um direito social, expressamente reconhecido aos trabalhadores pelo art. 7.º, inciso III, da Constituição. A possibilidade de levantamento dos valores do FGTS para uso em situações de séria necessidade, entre eles em caso de doença grave, assegura ao trabalhador recursos voltados a seu tratamento e bem-estar em tais situações e vem em prol da máxima efetivação do direito fundamental social à saúde, previsto no art. 6.º, caput, e no art. 196, ambos da Constituição Federal”, afirmou Andrea.
A corte especial do TRF4 acolheu, por maioria, o incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que permitiu a ampliação de hipóteses de retirada do FGTS nos casos de doenças graves não expressas na Lei 8.036/90."

Fonte: MPF

Espanha já tem mais de 6 milhões de desempregados (Fonte: G1)

"O número de desempregados na Espanha superou pela primeira vez a marca de seis milhões de pessoas, ao alcançar 27,16% da população ativa no primeiro trimestre do ano, segundo a Enquete de População Ativa (EPA) publicada nesta quinta-feira (25).
O país agora conta 6.202.700 desempregados, depois de ver esse contingente aumentar em 237.400 pessoas nos três primeiros meses de 2013.
O aumento do desemprego é a consequência mais grave da crise econômica vivida pela Espanha desde 2008, com a economia em recessão e fortes medidas de ajuste adotadas pelo Governo para reduzir o déficit público..."

Íntegra: G1

Vendedora da Avon não consegue reconhecimento de vínculo de emprego (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no último dia 17, negou provimento a agravo de instrumento de uma executiva de vendas da Avon Cosméticos Ltda., que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a conhecida empresa de cosméticos.
A trabalhadora explicou na inicial que trabalhou por um período de dez anos realizando a venda de produtos de beleza diretamente aos clientes em Manaus (AM). Alegou que sua relação não era de representante comercial autônomo, e sim de emprego, pois era onerosa, subordinada e exercida com pessoalidade, conforme previsão do artigo 3º da CLT.  
Os pedidos foram apreciados pelo juiz da Quarta Vara do Trabalho de Manaus, que rejeitou as alegações da empresa no sentido de a relação ter natureza civil. Com base nas provas dos autos, principalmente os depoimentos tomados, o magistrado de primeiro grau entendeu que havia, de fato, vínculo de emprego, nos moldes da legislação trabalhista.
Dessa forma, a Avon foi condenada ao reconhecimento dessa relação entre as partes e a fazer a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da vendedora, além de pagar aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3, FGTS e indenização substitutiva do seguro desemprego.
A empresa de cosméticos, inconformada com essa decisão, interpôs recurso ordinário, no qual insistiu na existência de relação estritamente autônoma e negou a presença de quaisquer dos elementos da configuração de relação de emprego previstos na CLT. Afirmou que a executiva "visava unicamente auferir o maior lucro possível com as vendas dos produtos e comissões relativas às vendas das revendedoras por ela indicadas", e que, ao fazer a revenda dos produtos adquiridos, era ela quem arcava com os custos da atividade, assumindo os riscos de seu negócio.
Convencido pelos argumentos empresariais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença e julgou improcedente a ação trabalhista. Os magistrados observaram que, ao negar a relação empregatícia, admitindo a ocorrência de prestação de serviços, o ônus da prova foi invertido, passando à Avon o dever de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
De acordo com o acórdão amazonense, a empresa demonstrou que a relação entre as partes, muito utilizada nos tempos atuais, "está mais próxima a uma parceria comercial do que uma relação empregatícia propriamente dita, passando ao largo dos elementos configuradores do vínculo de emprego da CLT". E concluiu explicando que as provas dos autos demonstram que a prestação dos serviços era realizada sem subordinação e pessoalidade. Assim, todos os pedidos feitos pela vendedora foram julgados improcedentes.
A decisão provocou o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, e o agravo de instrumento foi analisado pelo presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O relator confirmou a decisão do Regional e esclareceu que, de acordo com os termos do acórdão, não seria possível reconhecer relação de emprego, e qualquer decisão contrária exigiria o reexame das provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Professores em greve detonam Alckmin (Fonte: Blog do Miro)


Fonte: Blog do Miro

Norte Pesca faz acordo para quitar dívida de R$ 6 milhões na Justiça do Trabalho (Fonte: CJST)

"A Central de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) realizou na tarde desta quinta-feira (18) a terceira audiência de negociação para o saneamento do passivo trabalhista da Norte Pesca S/A. A empresa encontra-se em regime de recuperação judicial e possuiu um passivo trabalhista de R$ 6 milhões de reais, que agora está sendo negociado pelo TRT-RN.
A proposta envolve a celebração de acordos para quitação de 60% do crédito de cada trabalhador, a ser quitado no prazo máximo de 36 meses. Como garantia de que esses valores serão pagos, a Justiça do Trabalho penhorou patrimônio da empresa (máquinas, equipamentos e imóveis), que poderão ser levados a leilão em caso de descumprimento da negociação por parte da empresa.
Para pagamento das ações será dada preferência às prioridades legais – doentes e idosos – e, logo em seguida, serão pagas as ações de menor valor em ordem crescente.
Pelo acordo firmado durante a audiência, “a empresa iniciará os depósitos em agosto deste ano e, logo em seguida, procederemos com a chamada dos credores para recebimentos dos valores devidos”, explica o juiz Alexandre Érico, coordenador da CAEx, que presidiu a negociação.
A expectativa do TRT-RN, segundo Alexandre Érico, “é resolver tudo no prazo estabelecido e, ao final, ter dado uma solução satisfatória, tudo dentro do possível, para os trabalhadores”."

Fonte: CSJT

Centrais sindicais realizam manifestações na Esplanada dos Ministérios (Fonte: EBC)

"Brasília – Um cortejo carrega um caixão até a portaria do ministério do Trabalho. O corpo simbólico é do Acordo Coletivo Especial (ACE), contra o qual os manifestantes protestam. Esse é o primeiro ato da marcha que deve durar todo o dia. "Será uma jornada longa com várias reivindicações", explica Paulo Barela, da executiva da Central Sindical e Popular Conlutas (CSP Conlutas), um dos movimentos organizadores. "Trata-se de um protesto contra a política econômica conduzida pelo governo, que privilegia alguns setores mais ricos em detrimento de outros".
Segundo Barela, está confirmada uma audiência no Palácio do Planalto para hoje, quando os movimentos sindicais pedirão agendamento de audiência com Gilberto Carvalho. Os manifestantes tentarão se reunir também com representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e com a presidência da Câmara dos Deputados. Na Câmara, a principal demanda é a saída de Marcos Feliciano da Comissão de Direitos Humanos.
A marcha tem uma extensa pauta de reivindicações em diversas áreas. No setor da educação, os representantes pedem a valorização dos profissionais e da educação pública. Além disso, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) protesta contra a entrega da administração de hospitais universitários a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A Andes vai entregar ao Ministério da Educação o resultado de um plebiscito que realizou com 60 mil assinaturas de profissionais do ensino superior. "A empresa vai privatizar os hospitais universitários e tirar da sociedade exames e consultas as quais tem direito", diz a presidenta da entidade, Marinalva Oliveira.
Marcelo Ferreira veio de Belém, no Pará, para reivindicar melhorias para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT). Ele teve amigas travestis agredidas e uma delas chegou a falecer. "A comunidade LGBT sofre todas as dificuldades na sociedade. Viemos aqui hoje pedir a criminalização da homofobia e a saída de Marco Feliciano da Comissão de Direitos Humanos. Ele está envergonhando a sociedade".
Melissa Coelho, indígena da Aldeia Maracanã, do Rio de Janeiro veio em um grupo de 10 indígenas para pedir a manutenção da aldeia no Museu do Índio. Eles querem que no local seja criado um centro universitário para os indígenas. "Viemos dar visibilidade para nossa causa. Queremos mostrar que a força indígena está viva e reivindicante. O que aconteceu não pode cair no esquecimento"."

Fonte: EBC

Sindicato apura denúncias contra terceirizadas (Fonte: FUP)

"Diretores do Sindipetro Bahia fizeram reunião com a gerência da Estação Vlademir Ferreira, oportunidade em que trataram das demandas dos trabalhadores na parada de manutenção.
Convidado pelo Siticcan e a gerência para intermediar as negociações, os diretores André Araújo, Gilson Sampaio, Roque  Sotero e Valter Paixão tomaram conhecimento de que a terceirizada Marte, que participam da parada de manutenção, não cumpre o que foi acordado na convenção trabalhista
O impasse se refere à cláusula que prevê o pagamento do prêmio de 80 horas para aos trabalhadores de contratos de rotina que forem utilizados na parada. A Marte entende que não tem a obrigação de pagar o prêmio, porque os serviços realizados pelos trabalhadores, durante a parada, seriam realizados rotineiramente.
Na sexta, foi feita uma paralisação para informar aos trabalhadores sobre os direitos de quem participa das paradas, como prevê a convenção coletiva. Os responsáveis pelas terceirizadas alegam que o  efetivo da Nipon e Marte, já contratados da EFV,  realizam serviços de rotina na parada.
Para sair do impasse, ficou acertado que a Marte fará uma consulta à comissão paritária e encaminhará o resultado à direção para efetivar o pagamento. Com relação à terceirizada Nipon, ficou provado que ela não participa das atividades, mas sim de um serviço de desmontagem no local.
A Potencial, por sua vez, foi denunciada por pagar salário inferior aos “meios oficiais” na parada da EVF.  Outra reivindicação dos trabalhadores é que o relógio de ponto seja colocado próximo ao vestiário, para evitar o transtorno que existe atualmente."

Fonte: FUP

Lucro de R$ 3 bi do Bradesco oculta trabalho precarizado e mal atendimento (Fonte: Diário Liberdade)

"Brasil - Brasil de Fato - Bradesco tem lucro líquido de R$ 2,943 bilhões no primeiro trimestre do ano. Segundo representações sindicais, índices maiores de lucro não tem significado melhores condições de trabalho.
No primeiro trimestre de 2013, o Bradesco teve um lucro líquido ajustado de R$ 2,943 bilhões. O valor corresponde a uma alta de 3,4% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Na 14ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada em julho do ano passado, a categoria aprovou uma pauta de reivindicações que expõe as contradições do setor. Segundo representações sindicais, índices maiores de lucro não tem significado melhores condições de trabalho.
Entre os principais problemas identificados estão a terceirização e a alta rotatividade, que sempre resultam em menores salários. O fim das metas abusivas e reajustes salariais compatíveis com a função são temas que se repetem a cada ano na pauta dos bancários.
A postura dos bancos prejudica também os consumidores em duas frentes. Primeiro, as instituições deixam de repassar em seus produtos o percentual de redução de juros estabelecido pelo Banco Central. Além disso, não oferecem serviços adequados aos clientes.
Entre as queixas prestadas aos Procons em 2012, o setor bancário ficou em primeiro lugar no número de reclamações. O Bradesco foi o segundo banco com maior índice de insatisfação.
O principal problema dos consumidores na relação com os bancos esteve ligado às cobranças indevidas e de valores não reconhecidos em faturas de cartões."

Mais emprego, menos metas (Fonte: BancáriosSJ)

"Duas agências do Itaú localizadas no centro de Juiz de Fora tiveram a o atendimento externo suspenso pela manhã desta quarta (24) em virtude de um ato realizado pelo Sintraf JF. A mobilização lança também a Campanha de Valorização dos Funcionários, definida pela Contraf-CUT, federações e sindicatos no último congresso nacional dos empregados da instituição. O mote é "Esse Cara Sou Eu", inspirado no sucesso de Roberto Carlos, fazendo uma paródia sobre as condições de trabalho no banco. 
"O cara que só pensa no programa AGIR toda hora, sempre com medo de perder o emprego. Que deixa de lado estudos e a família, que aceita o horário estendido, que sofre para bater as metas, que encara perigos como assaltos e doenças. Esse cara que, mesmo sendo caixa, é cobrado com metas diárias, mas que não recebe nenhum centavo do programa", diz um dos versos da música.
“Os bancários estão trabalhando no limite há muito tempo” lembra o secretário geral do Sintraf JF e funcionário do Itaú, Carlos Alberto de Freitas (Nunes). Segundo o bancário, uma das agências paralisadas também estaria trabalhando em regime estendido, de 8h às 18, com as três primeiras horas de funcionamento restritas aos clientes. “Não somos contra a ampliação do atendimento, que é inclusive uma demanda que se repete em todas as nossas campanhas. Mas queremos que ela aconteça junto com a ampliação do quadro de funcionários e com atendimento para todos, não apenas para alguns” justifica.
Assédio moral
Outra reclamação dos bancários de JF está relacionada a gestão da nova Gerencia de Serviço Operacional (GSO) da região. “Estamos ouvindo várias queixas de gerentes que estão sendo cobrados pelo não cumprimento de metas dos caixas, fato que acontece tanto pelo volume abusivo de metas quanto pela falta de funcionalismo” relata. Ainda segundo o secretario, a GSO estaria realizando visitas surpresa nas unidades, em uma política de terror e pressão aos bancários. Além do ato realizado hoje, mais atividades estão programadas na cidade com os bancários do Itaú ao longo da semana."

Fonte: BancáriosSJ