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segunda-feira, 25 de junho de 2012
Protelação e fraudes impedem trabalhadores de receberem créditos de processos em execução (Fonte: TST)
Turma considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura do empregado (Fonte: TST)
SDC anula cláusulas que criavam condições para concessão de estabilidade a gestantes (Fonte: TST)
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdc-anula-clausulas-que-criavam-condicoes-para-concessao-de-estabilidade-a-gestantes?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Precavida, Unimed afasta deserção por guia impressa em papel que apagou (Fonte: TST)
Imersão na história do trabalho e emoção em lançamento de livro no TRT (Fonte: TRT 3ª Reg.)
ALAL condena o golpe no Paraguai
El Comité Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas en nombre de sus organizaciones afiliadas condena enérgicamente la ilegal e ilegítima destitución del presidente Constitucional Fernando Lugo del Paraguay realizada por el Senado, equiparable a un golpe de Estado. Es un acto del Senado preparado con antelación contra la democracia y los derechos humanos de un pueblo que desde la instauración del gobierno del Presidente Lugo en el año 2008 se había sumado a los gobiernos de avanzada de la región, con un espíritu de independencia y autodeterminación, uniendo su voz a favor de la integración, la justicia social, la paz y la verdad. Es imposible cerrar los ojos a este golpe ilegítimo, preparado y ejecutado en 24 horas, convirtiendo se en una agresión contra el pueblo y los trabajadores de este hermano país, con lo que las conquistas alcanzadas en la integración al MERCOSUR, a UNASUR y a la CELAC a favor delos humildes y para los humildes, irán cayendo unas tras otras si no aparece en el tiempo más breve posible la solidaridad mundial a favor del justo derecho soberano del pueblo paraguayo de decidir su destino y garantizar sus derechos inalienables a vivir y trabajar en paz y en armonía con el resto de los pueblos de la región. No se puede permitir que este golpe retrotraiga a un país del cono sur a la prehistoria de la democracia y se sume a la larga lista de atentados contra la autodeterminación de los pueblos latinoamericanos, realizados con la autoría, la complicidad o la tolerancia de las fuerzas más retrógradas que se resisten a la derrota de sus intereses oligárquicos. Los trabajadores de la República del Paraguay cuentan con el apoyo de las fuerzas más puras de su sociedad y de los pueblos latinoamericanos que están a su lado en este momento que no durará mucho tiempo porque más temprano que tarde regresará la dignidad, la justicia y el derecho a ese hermano país. Comité Ejecutivo ALAL – Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br)
TRT-RS não reconhece vínculo de emprego entre baterista e grupo musical (Fonte: TRT 4a. Reg.)
Ao ajuizar a ação, o baterista afirmou ter sido contratado pelo conjunto musical em novembro de 2009 e dispensado em junho de 2010, sendo que em nenhum momento sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi assinada. Segundo alegou, entretanto, estavam presentes a subordinação, não-eventualidade, onerosidade e pessoalidade, pressupostos elencados no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como fundamentais para a existência da relação de emprego. Exigiu, portanto, esse reconhecimento e as parcelas trabalhistas daí decorrentes.
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz de Canoas reconheceu a presença de todos os requisitos da relação empregatícia, menos a subordinação. Para embasar seu entendimento, o magistrado utilizou o conceito dado pelo jurista Amauri Mascaro Nascimento, segundo o qual "a subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas".
Conforme o juiz Colussi, este não foi o caso dos autos. "O reclamante não comprovou que cumpria horário de trabalho e, muito menos, que estivesse subordinado às ordens do empregador", afirmou. O julgador também referiu decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que expressam o entendimento de que não existe subordinação entre os membros de um conjunto musical, uma vez que todos desempenham a mesma atividade com o objetivo de obter lucro. "Verifico, portanto, uma espécie de sociedade formada entre os integrantes do grupo", concluiu o magistrado.
Recurso
Insatisfeito com a sentença, o músico recorreu ao TRT4. No recurso, argumentou que a prova testemunhal fez referência à figura do "chefe", que era o Bonitinho do nome do grupo.. Afirmou, também, que não podia escolher nem os locais e nem o repertório a ser tocado nos shows. A remuneração, por sua vez, conforme alegou, era definida por Bonitinho, de maneira que não seria possível falar em sociedade.
O relator do acórdão na 4ª Turma foi o desembargador João Pedro Silvestrin. Para o magistrado, os relatos das testemunhas deixaram claro que o trabalho do músico se assemelha ao de autônomo. Dois dos três depoentes ouvidos, um deles o acordeonista do grupo, declararam que não existe exclusividade no trabalho, já que, quando um músico não pode comparecer a um evento ou baile, é substituído por outro.
As testemunhas também disseram que os músicos são livres para tocar em outros grupos e que o próprio reclamante fazia isso quando integrava o grupo reclamado. Quanto à remuneração, explicaram ser a mesma para todos os integrantes do grupo, e paga a cada vez que tocam. "Entendo que a fragilidade dos elementos de prova favoráveis ao reclamante, em contraposição aos evidentes traços de autonomia da atividade de músico baterista, leva à conclusão de que a prestação de serviços não se desenvolveu nos moldes do vínculo de emprego, mas na verdadeira condição de trabalhador autônomo", decidiu Silvestrin.
Processo 0001556-31.2010.5.04.0202 (RO)"
"Novo diretor paraguaio de Itaipu vai enviar mensagem a Dilma" (Fonte: Estadão)
25 de junho de 2012 | 11h 24
Roberto Simon, Enviado Especial, O Estado de S. Paulo - Paraguai; Itaipu; impeachment; Fernando Lugo
ASSUNÇÃO - Recém-indicado para ocupar a diretoria de Itaipú do lado paraguaio, o engenheiro e ex-deputado Franklin Boccia conversou por telefone nesta segunda-feira, 25, com seu homólogo brasileiro, Jorge Samek, e deve encontrá-lo amanhã às 14 horas (horário brasileiro), em Foz do Iguaçú, para discutir a crise regional. Boccia não esconde seu objetivo: "Queremos que Samek faça chegar à presidente Dilma Rousseff a mensagem de que a situação no Paraguai está normal, de que não houve golpe", disse ao Estado.

Samek deve transmitir mensagem para Dilma
Boccia já era membro do conselho de administração de Itaipú e sua escolha é tida em Assunção como "uma solução técnica" para o cargo em Itaipú. Ele foi indicado pelo novo presidente paraguaio, Federico Franco, no domingo.
Ontem, países do Mercosul decidiram suspender o Paraguai das próximas reuniões do bloco, incluindo a de quinta e sexta-feira em Mendoza, Argentina. A medida é uma resposta à "ruptura institucional" em Assunção diante da destituição em 36 horas do presidente Fernando Lugo, na sexta-feira."
Extraido de http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,novo-diretor-paraguaio-de-itaipu-vai-enviar-mensagem-a-dilma,891273,0.htm
Abertas inscrições para I Congresso de Direito Sindical (Fonte:TRT 3ª Reg.)
Prestadora de serviços consegue mesmos direitos de empregados do Banco do Brasil (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Servente que teve perna perfurada por agulha de lixo hospitalar será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6953&p_cod_area_noticia=ACS
Remoção na Justiça do Trabalho de Minas (Fonte: TRT 3ª Reg.)
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6927&p_cod_area_noticia=ACS
Agências no fio da navalha (Fonte: Correio Braziliense)
Relato dos porões: cobra e jacarés na hora da tortura (Fonte: O Globo)
Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/relato-dos-poroes-cobra-acares-na-hora-da-tortura-5305890#ixzz1yoUeEWr1
Ministra de Dilma viveu horror da tortura (Fonte: Correio Braziliense)
Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/6/25/ministra-de-dilma-viveu-horror-da-tortura