segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Fifa agora decide vigiar o Congresso (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Atraso na aprovação da Lei Geral leva entidade a contratar empresa para monitorar andamento de projetos de seu interesse Preocupada com a demora na aprovação da Lei Geral da Copa, a Fifa está contratando uma empresa brasileira para monitorar a tramitação de projetos de seu interesse no Congresso Nacional. O contrato com a FSB Comunicações deve ser assinado na próxima semana. A empresa confirmou o negócio, mas disse não poder dar detalhes sobre o trabalho devido a uma cláusula de confidencialidade. Uma nova tentativa de votação da Lei Geral deve acontecer na próxima terça-feira, dia 28, na comissão especial da Câmara que discute o tema. A proposta terá ainda de passar pelo plenário da Casa e pelo Senado antes de ir a sanção presidencial. A insatisfação da Fifa com a tramitação do projeto ficou evidente em um comunicado do secretário-geral, Jérôme Valcke, publicado ontem no site da entidade. Ele afirma que "após a celebração da colorida festa do carnaval"" é preciso centrar as atenções na preparação da Copa do Mundo. "Na próxima terça-feira, esperamos que a Lei Geral da Copa seja enfim votada na Câmara de Deputados pela Comissão Especial da Copa do Mundo da Fifa 2014, com um texto que reflita os acordos firmados com o governo", escreveu Valcke, em tom de cobrança. A contratação de uma empresa para monitorar a atuação do Congresso começou a ser preparada pela entidade no final do ano passado. A FSB foi escolhida após uma concorrência que envolveu outras empresas brasileiras que atuam na área. Representante da FSB disse ao Estado que o contrato com a entidade máxima do futebol será de "monitoramento de projetos de interesse da Fifa no Congresso Nacional". O valor do negócio não foi informado e nem que profissionais prestarão este serviço. Conflito. O principal ponto de conflito com a Fifa na tramitação da Lei Geral tem sido o debate sobre a responsabilidade civil da União. A entidade do futebol quer que o governo brasileiro dê garantias de ressarcimento à Fifa e a outros prejudicados caso algum desastre natural ou atentado terrorista prejudique a realização dos eventos. Até agora, o governo tem trabalhado para manter o texto original do projeto assumindo a responsabilidade por problema decorrente de "ação ou omissão". Nos bastidores trabalha-se para a produção de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) dando à Fifa as garantias desejadas. Na manifestação de Valcke no site da entidade, ele afirma que decisões sobre a Copa estão paralisadas até que se conclua a tramitação da lei. "Esse arcabouço legislativo formado pelo projeto de lei é de crucial importância, por servir de base para uma série de decisões fundamentais a serem implementadas pelas cidades-sede e que foram colocadas em suspenso até que a presidente Dilma Rousseff assine a Lei Geral da Copa". Valcke disse ainda que visitará no próximo mês as cidades de Recife, Brasília e Cuiabá para vistoriar as obras do evento. O secretário-geral afirmou que o presidente da Fifa, Joseph Blatter, só deverá visitar o Brasil após a sanção da lei."

HOJE: Tuitaço mobiliza a sociedade civil contra a Lei Geral da Copa (Fonte: Terra de Direitos)

"Idec e Comitês Populares da Copa convidam a sociedade a participar da campanha “Fifa, abaixa a bola”, que pressiona os deputados, através de milhares de mensagens pela internet, pela não aprovação do PL
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (Ancop) organizam um tuitaço hoje, dia 27/02, contra os abusos a direitos trazidos pelo Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2330/11). O mote da campanha é #Fifabaixabola.
Na iminência da visita do presidente da Fifa, Joseph Blatter, que pressiona pela aprovação do substitutivo da Lei Geral da Copa (PL 2.330/11), as organizações contam com a força da mobilização popular para que sejam revistos os pontos críticos do PL, que trarão sérios prejuízos à sociedade durante a realização da Copa do Mundo de 2014, sediada no Brasil.
O Projeto prevê restrição de direitos sociais, especialmente dos consumidores, estudantes e idosos, afronta o Código de Defesa do Consumidor, desrespeita garantias asseguradas pela Constituição, e dá amplos e irrestritos poderes à Fifa, que passa a ficar isenta de obrigações e responsabilidades.
“A pressão da sociedade tem surtido efeito e não pode parar. Ainda foram poucos e insuficientes os avanços no texto do PL, que continua muito ruim para os brasileiros. Por isso, é preciso que os torcedores se façam ouvir e digam aos deputados que, para a realização de uma grande Copa do Mundo, desejo de todos, não é preciso passar por cima de direitos e conquistas sociais”, defende Varella.
“A Lei Geral da Copa é um cavalo de tróia no ordenamento jurídico brasileiro. Seu fundamento mesmo é ilegítimo: contratos particulares com organismos internacionais não podem se sobrepor ao interesse público. Não devemos permitir que as arbitrariedades cometidas estejam respaldadas em legislação de exceção como essa”, avalia Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização Terra de Direitos e integrante da Articulação Nacional.
A campanha está no ar desde novembro do ano passado e todos podem participar, enviando uma mensagem aos membros da Comissão Especial da Lei Geral da Copa, responsáveis pela sua aprovação. Para protestar, basta acessar a página: http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/fifa-abaixa-a-bola
Posicionamento das organizações diante da Lei Geral da Copa
A sociedade civil organizada entende que o PL 2.330/2011, tal como se encontra, representa a flexibilização de direitos sociais para atender às exigências da Fifa e à excepcionalidade da Copa, fere direitos historicamente conquistados, expressos em leis como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671-2003), as leis estaduais e municipais de meia-entrada para estudantes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2011) e a própria Constituição Federal.
O PL elenca dispositivos que conflitam diretamente com direitos, garantias e princípios expressamente previstos no CDC. “Sua aprovação, portanto, além de levar a uma norma com significativo potencial de inconstitucionalidade, extrapola a própria lógica de preservação da ética e da boa-fé nas relações de consumo”, defende Varella.
Além disso, prejudica a atividade de trabalhadores informais, limita o direito de ir e vir, estabelece regras para privatização do patrimônio cultural brasileiro pela Fifa e prevê a responsabilidade ampla da União por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, gerando enorme ônus público.
Em outubro, o Idec iniciou a campanha “Fifa, abaixa a bola”, com carta envida à presidente da República, Dilma Rousseff, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, ao então ministro dos Esportes, Orlando Silva Junior, e aos deputados membros da Comissão, alertando sobre os problemas do projeto de lei. A carta foi assinada por 3.776 pessoas que participaram da campanha Fifabaixabola, pela internet.
Em dezembro, os Comitês Populares da Copa das 12 cidades-sede dos jogos lançaram conjuntamente Nota Pública em repúdio ao projeto de lei, a qual foi encaminhada a diversos parlamentares. No mesmo período, realizaram a entrega oficial do Dossiê Megaeventos e Violações de Direitos Humanos no Brasil a autoridades locais e nacionais.
Desde que a Lei Geral da Copa começou a tramitar, em outubro de 2011, muita pressão foi feita pela sociedade para que o PL fosse alterado, a fim de evitar abusos de direitos. Com isso, pelo menos alguns pontos foram considerados no substitutivo atual, dentre eles a limitação da exclusividade comercial da Fifa, respeitando estabelecimentos que já funcionam nos locais de competição, e a meia entrada para idosos em todas as categorias de ingressos, além de uma cota específica com desconto para estudantes, indígenas e participantes de programas de transferência de renda. Nesse cenário, as organizações civis continuam pressionando em favor da sociedade, para que as mudanças ainda necessárias no PL ocorram efetivamente."

SP vai quitar precatórios até 2025, diz Alckmin (Fonte: O Estado de S. Paulo)

 "O Estado de S.Paulo O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou ontem que o governo paulista vai quitar antes de 2025 o montante atual de precatórios devido pelo Estado de São Paulo. Alckmin também disse que a administração estadual já cumpria "rigorosamente" a liberação desses créditos antes da aprovação da Emenda Constitucional 62 de 2009, que alterou o regime de pagamento das execuções judiciais. "Nós pagamos perto de R$ 2 bilhões por ano. A Emenda 62 estabelece 1,5% da receita corrente líquida, isso é pago rigorosamente", afirmou. O governador informou ainda que a administração estadual tem hoje em torno de R$ 1 bilhão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pagamento dos precatórios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou ontem esforço concentrado para solucionar o impasse em torno do pagamento de R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios paulistas. Em reunião, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, acertou que, a partir de março, uma equipe vai iniciar trabalho conjunto no TJ-SP de diagnóstico da atual situação dos precatórios. Pressão. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que também participou da reunião, afirmou que a situação das execuções judiciais em São Paulo virou "um caso de polícia" e se está cometendo um "atentado aos direitos humanos". Alckmin reconheceu que não é fácil estabelecer uma ordem de pagamento e disse ter certeza que esse mutirão do CNJ vai "acelerar o pagamento". "O prazo que foi dado pela Emenda 62 para quitar os precatórios é 2025, São Paulo vai terminar antes desse prazo", frisou o governador, segundo o qual, em 2012, a administração estadual irá promover leilões para reduzir a dívida de São Paulo."

Soberania emboscada pela Copa (Fonte: Gazeta do Povo)

"Lei Geral em tramitação no Congresso traz normas de proteção comercial à Fifa e prevê até criação de três tipos penais.
É melhor deixar no armário aquela camisa do time do bairro com patrocínio de uma cervejaria artesanal que você e seus amigos planejavam usar juntos para assistir aos jogos da Copa de 2014. Há o risco de todos saírem do estádio para uma temporada de até um ano na prisão, sob a acusação de cometer o crime de “marketing de emboscada por intrusão”. O novo tipo penal não é ideia de deputados federais e senadores, mas apenas mais uma entre as exigências da Fifa para a realização do Mundial no Brasil.
Essa e outras demandas estão diluídas na proposta da Lei Geral da Copa, que deve ser votada na próxima terça-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Será o primeiro passo para a aprovação da nova legislação, que tem sete do total de dez capítulos destinados à proteção comercial da Fifa. O pacote de medidas, muito pouco conhecido entre a população em geral, põe em xeque o conceito de soberania nacional.
Estudo da Paraná Pesquisas mostra que, praticamente, nove em cada dez curitibanos não sabem o que é a lei em discussão no Congresso (confira os dados completos do levantamento na página 3). A maioria da população ainda se revela contra a soberania da Fifa sobre o governo brasileiro.
“O potencial de essa lei gerar problemas é quase infinito”, opina Paulo Blair, doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília. Segundo ele, vários dispositivos solicitados pela Fifa terão a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma questão de igualdade e limites: e se outros eventos privados reivindicarem os mesmos benefícios legais?”, questiona o especialista.
O eixo da proposta debatida pelos parlamentares nasceu de negociações diretas entre o governo e a Fifa. O texto original foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara, em 2011, e transformado em um substitutivo, elaborado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). Apesar dos acordos, as principais polêmicas giram em torno de temas já regulados por leis vigentes – a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, a responsabilização do Estado em caso de desastres naturais e a venda de meia-entrada para estudantes e idosos.
Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, as exigências não podem ser consideradas um atentado à soberania. “Existem os interesses comerciais, mas tudo é mediado pelas exigências que ela [Fifa] distribui. Quando o Brasil se candidatou, assumiu os compromissos que foram entregues. Nós aceitamos, assinamos isso”, disse ele durante passagem por Curitiba, no dia 13 de fevereiro.
O discurso não convence nem parte dos congressistas da base aliada. “Se isso que a Fifa quer não afeta a soberania, então não sei mais o que pode atingir”, contesta o deputado paranaense Dr. Rosinha (PT). Membro da comissão especial, o parlamentar promete brigar para que a direção do partido libere os petistas para votar como quiserem quando a matéria chegar ao plenário.
Uma das ponderações de Rebelo é que outros países que sediaram a Copa também se submeteram às ordens da Fifa. No Mundial de 2010, a propósito, 36 mulheres com microvestidos laranjas foram expulsas do estádio Soccer City, na África do Sul, durante um jogo entre Holanda e Dinamarca. Duas delas foram detidas e conseguiram ser liberadas apenas depois de pagarem uma fiança de 10 mil euros cada uma.
A acusação: a roupa continha uma pequena etiqueta de uma cervejaria que não era patrocinadora da Copa. O que só pôde ser entendido pelas autoridades sul-africanas como puro marketing de emboscada.
Proposta é discutida há cinco meses
O projeto da Lei Geral da Copa (2330/2011) foi enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo em 19 de setembro do ano passado, quase quatro anos após a Fifa ratificar o Brasil como sede do Mundial de 2014. O texto original passou por várias modificações desde a criação, em outubro, de uma comissão especial formada por 56 parlamentares para debatê-lo. Se aprovado na próxima terça-feira, dia previsto para a votação, segue para o plenário.
Depois disso, o próximo passo será a avaliação pelas comissões permanentes do Senado, até chegar ao plenário da outra casa do Congresso. Modificações promovidas pelos senadores podem forçar uma nova apreciação por parte da Câmara – como ocorre com o projeto de lei sobre o novo Código Florestal, por exemplo. Todas as aprovações dependem apenas de maioria simples, o que não garante uma trajetória fácil para a matéria.
Este possível “vaivém” da proposta entre Câmara e Senado não agrada nem um pouco à Fifa. Na visita que realizou ao Brasil em janeiro, o secretário geral da entidade, Jérôme Valcke, classificou a Lei Geral como a “base do sucesso na organização da Copa” e pressionou o governo para que a proposta seja sancionada até o fim de março, quando uma comitiva da Fifa, incluindo o presidente Joseph Blatter, deve voltar ao país.
A comissão especial dos deputados realizou até agora 18 reuniões, nas quais ficou claro que a questão não será resolvida apenas como um jogo entre governo e oposição. Deputados ligados ao esporte, como o ex-jogador Romário (PSB-RJ), têm feito duras críticas às negociações com a Fifa.
Na apresentação do primeiro substitutivo ao projeto feito pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), em dezembro, o ex-atleta da seleção brasileira chegou a acusar – sem comprovar – que a federação internacional já tinha vendido todos os ingressos para a Copa: “80% foram comprados por um mexicano, 5% pelo sobrinho do Blatter, 5% por um japonês e 10% por uma empresa chamada Met”, declarou na época.
A última versão do substitutivo foi apresentada no último dia 15 por Cândido. Apesar de dispor de 23 artigos a mais que o projeto encaminhado pelo governo, o texto mantém a maioria das exigências da Fifa. Dentre os pontos polêmicos, permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios apenas durante a Copa e impede a venda de meia-entrada para estudantes, mesmo com a aprovação do Estatuto da Juventude."

CPFL Renováveis compra usinas eólicas do BTG no Ceará por R$ 1 bi (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Energia. Juntos, os quatro parques eólicos têm capacidade instalada de 157,5 megawatts, e contam com a vantagem de já terem a produção vendida para a Eletrobrás por um preço médio de R$ 284 o MWh, mais que o dobro do preço atingido nos últimos leilões A CPFL Renováveis, subsidiária do grupo CPFL, fechou ontem a compra de quatro parques eólicos no Ceará por R$ 1,062 bilhão. As unidades, que já estão em operação, pertenciam à empresa Bons Ventos Geradora de Energia, controlada pelo fundo de investimento Brasil Energia, do BTG Pactual, e pela Servtec Investimentos, que detinham 75% de participação na companhia. Juntos, os quatro parques têm capacidade instalada de 157,5 megawatts (MW) e fazem parte do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), lançado pelo governo federal no início da década passada. A energia produzida pelas centrais eólicas está garantida em contratos de 20 anos com a estatal Eletrobrás, que paga em média R$ 284 o MWh - mais que o dobro do preço conseguido nos últimos leilões promovidos pelo governo. O negócio ainda depende de autorizações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das instituições financiadoras, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste e Nordic Investiment Bank. Do valor total da transação, R$ 462 milhões referem-se a dívidas relacionadas a empréstimos concedidos pelas instituições. O restante - R$ 600 milhões - será pago à vista aos investidores, explicou o diretor-presidente da CPFL Renováveis, Miguel Saad. Segundo ele, as negociações começaram em agosto, mas a proposta definitiva só foi apresentada em dezembro, após os levantamentos de ativos e das áreas fiscal e contábil. "Essa aquisição coloca a CPFL na vanguarda do setor no Brasil", diz. O apetite da empresa, que surgiu a partir da fusão com a ERSA Energias Renováveis, tem sido voraz nos últimos tempos. Há pouco mais de um mês, o grupo já havia anunciado a compra de outros quatro parques eólicos, de 120 MW, no Rio Grande do Sul. Os projetos ainda estão em construção e devem começar a operar no próximo ano. O valor da transação, feita com a espanhola Cobra Instalaciones y Servicios, não foi anunciado na ocasião. Mas o preço da energia contratada, por 35 anos, era bem mais baixo que o da atual compra: R$ 143,79 o MWh. Antes disso, a CPFL comprou, em abril do ano passado, outros parques eólicos da SIIF Énergies, por R$ 1,49 bilhão. Com a aquisição de ontem, a CPFL Renováveis eleva a capacidade instalada em operação para 810 MW. Só de energia eólica, são oito parques (todos no Ceará), com potência de 368 MW. Mas o portfólio da empresa conta com outros 885 MW em construção, sendo 670 MW de energia eólica. Todos estarão prontos até 2014, quando a empresa terá 1.038 MW de capacidade instalada, destaca Saad. Em carteira. Além disso, observa o executivo, a empresa detém uma carteira de projetos de 2.744 MW em diferentes estágios. São pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e unidades eólicas. No caso das PCHs, há vários projetos em fase de inventário dos rios. Outros estão em elaboração de projeto básico ou licenciamento ambiental. Nas usinas eólicas, os projetos estão na fase de medição dos ventos. Já os empreendimentos ligados a biomassa dependem de negociação com os usineiros, diz Saad. Sem contar a compra da Bons Ventos, o faturamento da CPFL Renováveis está na casa dos R$ 600 milhões. "Mas, com a entrada em operação de novas unidades, a expectativa é que a empresa dobre de tamanho em dois anos", calcula o presidente da companhia. A CPFL Renováveis é uma das maiores empresas do setor, mas tem alguns concorrentes de peso. Uma delas é a carioca Light, que tem parceria com a Renova, cuja capacidade instalada deve atingir 1.111 MW em 2016. "Nosso diferencial é que somos fortes nas três fontes de energia: PCH, biomassa e eólica", diz Saad."

Após pressão da comunidade universitária Reitoria revoga contrato com Santander (Fonte: APUFPR)

"No dia 17 de fevereiro a Administração da UFPR publicou no Portal da Instituição uma nota em que confirma o cancelamento do contrato que previa o fornecimento de carteirinhas para servidores e alunos por parte do Banco Santander.
A revogação do contrato ocorreu após grande pressão da comunidade universitária da UFPR, que se posicionou amplamente contrária à parceria. A Associação dos Professores da UFPR (APUFPR-SSind) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná (Sinditest) se manifestaram publicamente contra o contrato. O Diretório Central dos Estudantes (DCE), que inicialmente publicou nota apoiando, posteriormente posicionou-se contrário.
O chamamento público que originou o convênio com o banco foi cancelado, conforme um trecho da nota publicada, após a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) e a Pró-Reitoria de Administração (PRA) concluírem que "a legislação não permite que as instituições públicas tenham conta em instituições bancárias privadas, mesmo que seja uma conta de transferência de dados".
A Administração da UFPR chegou à conclusão que o contrato poderia ser considerado ilegítimo, um ano e meio após sua assinatura. A APUFPR-SSind alertou em matéria publicada em seu Informativo e no site sobre a ilegalidade do processo.
Além das entidades representativas, a comunidade acadêmica se manifestou, mesmo em período de férias, massivamente nas redes sociais, em blogs e instrumentos como Twitter e Facebook, contrária à implementação das carteirinhas patrocinadas pelo banco Santander.
O caso também foi denunciado ao Ministério Público Federal por servidores da UFPR."

Professor tem direito a intervalo entre duas jornadas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Assim como todo trabalhador, que precisa de uma pausa para descansar e se alimentar, o professor também tem direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66 da CLT. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, modificou a decisão de 1ª Grau e condenou a faculdade reclamada a pagar à professora horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornada, com reflexos nas demais parcelas.
O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido da professora, por entender que não se aplica à profissão o teor do artigo 66 da CLT, em razão das características próprias desse tipo de trabalho. Mas o juiz relator pensa diferente. "O executor do magistério, que tem a importante missão de distribuir o seu saber sem qualquer espécie de egoísmo, é um trabalhador como outro qualquer, obviamente que contando com as suas peculiaridades da sua profissão", ressaltou. Na visão do magistrado, não há qualquer justificativa para excluir o professor desse direito. Trata-se, na verdade, de espécie de discriminação, entre tantas outras que o professor já sofre no exercício do magistério, e, como tal, não pode prevalecer. Para o relator, a não observância do intervalo mínimo entre duas jornadas não é mera infração administrativa e gera o pagamento de horas extras, na forma da Súmula do TST.
Com esses fundamentos, a Turma deferiu o pedido de horas extras, pelo tempo do intervalo descumprido, conforme for apurado em liquidação de sentença, com adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas de direito."

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso (Fonte: TST)

"A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.
Negociação
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.
A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.
A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho "tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical". Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.
O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere."

Injúria e difamação praticadas por sócia contra empregado geram danos morais (Fonte: TRT 3 Reg.)

"A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, define que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito á indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação". Por sua vez, a parte especial do Código Penal trata dos ¿Crimes Contra a Honra¿, compreendendo calúnia (artigo 138), difamação (artigo 140) e injúria (artigo 141). Na calúnia, atribui-se se falsamente a alguém conduta definida como crime. Na difamação, atribui-se a uma pessoa determinada conduta ofensiva à sua reputação, não definida como ilícito penal. Pouco importa se o fato é verdade ou não. Na injúria, por sua vez, atribui-se ofendido uma qualidade negativa. Tem a ver com o respeito que cada um merece. A prática desses crimes causa diversos prejuízos, podendo atingir inclusive a moral da pessoa.
Na seara trabalhista essas práticas são ainda mais graves, pois uma agressão à imagem do trabalhador pode gerar reflexos muito negativos por toda a sua vida profissional, causando a ele sérios prejuízos. Um desses casos foi analisado pelo juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem. Ele concedeu a um assistente jurídico uma indenização por danos morais por injúria e difamação praticadas pela sócia da empresa.
O julgador baseou a decisão no depoimento da ex-advogada da empresa, ouvida como testemunha. No depoimento ela contou ter ouvido da sócia, em contato telefônico, que o reclamante era vagabundo, sem vergonha, ladrão e que não queria sequer ouvir falar em seu nome. Para o magistrado, os adjetivos dirigidos ao trabalhador, e até mesmo o crime imputado a ele, feriram sua honra e agrediram sua moral e reputação junto aos colegas de trabalho. Ele esclareceu que a ofensa moral toma proporções ainda maiores no âmbito da relação de emprego, pois se trata do meio de sustento do empregado, que depende do trabalho para sobreviver. Isso sem falar no prejuízo profissional. "O trabalhador com a pecha de ladrão, por certo, tem muitas dificuldades, às vezes intransponíveis, para obter outra colocação no já saturado e cada vez mais disputado e limitado mercado de trabalho", registrou na sentença.
Ao avaliar o grau da ofensa, o magistrado levou em consideração que o reclamante à época do ocorrido era um jovem estudante de direito ou advogado recém formado. Nesta condição, a credibilidade para o desenvolvimento e sucesso profissional era relevantíssima. Além disso, a ofensa foi feita além dos muros da empresa e perante profissional da mesma área, denegrindo de forma muito grave a imagem do profissional em início de carreira. O magistrado ponderou que o dinheiro não é capaz de retornar as partes ao estado anterior. Contudo, serve para amenizar a dor e o sofrimento causados pelo dano moral. "Somente o tempo, dito por alguns o melhor remédio, pode de fato curar", concluiu.
Considerando o porte das empresas reclamadas, o juiz sentenciante entendeu por razoável deferir indenização equivalente a 30 vezes o último salário do reclamante, no total de 27 mil reais. A decisão foi mantida pelo TRT, que apenas reduziu o valor arbitrado em primeiro grau para 20 mil reais."

Aposentados e representantes de trabalhadores pedem fim do fator previdenciário (Fonte: Agência Senado)

"Aposentados, pensionistas e representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e de sindicatos defenderam, na manhã desta segunda-feira (27), o fim do fator previdenciárioEntenda o assunto e uma nova política de valorização dos benefícios daqueles que ganham acima do salário mínimo. O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos, na manhã desta segunda-feira (27), por requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS).
Para os participantes da audiência, o atual sistema de cálculo dos benefícios é ruim e prejudica os aposentados desde sua criação em 1999. O coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto, chamou o fator de "matemática perversa" e "monstrengo tucano", por ter sido criado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Já o representante da Nova Central Sindical, Celso de Miranda Pimenta, defendeu a extinção imediata do método de cálculo, afirmando que "não há remédio para um mal incurável".O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, considerou o fator previdenciário o "pior dos mundos".
Complemento de renda
O representante do Ministério da Previdência Social, Dênisson Almeida Pereira, admitiu que o fator previdenciário provocou a redução do valor médio dos benefícios, sendo que o objetivo inicial não era este. Uma das consequências, segundo ele, é que muitos aposentados continuaram a trabalhar, fazendo da aposentadoria uma forma de completar a renda.
-A aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda, mas para substituir os ganhos de quem estava na ativa - afirmou.
O representante do governo alertou ainda para o crescente envelhecimento da população brasileira e a necessidade de investimento em políticas públicas para os idosos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados por Dênisson Pereira, o Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Em 2050, serão 64 milhões.
Propostas
Durante a audiência pública, alguns dos convidados apresentaram soluções alternativas ao fator previdenciário. A Força Sindical, por exemplo, defende um sistema que valorize o tempo de contribuição e em que o aposentando tenha idêntica remuneração ao do período da ativa.
- Os trabalhadores da iniciativa privada começam a trabalhar cedo no Brasil, o atual sistema reduz a aposentadoria, em média, em 42% -reclamou o diretor institucional do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, Paulo José Zanetti.
De acordo com a proposta da Força Sindical, ficariam mantidos os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos equivalentes a 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, previstos na Constituição. A renda mensal do benefício seria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir 80 para a mulher e 90 para o homem. Seria o caso, por exemplo, de uma mulher de 50 anos que contribuísse por 30 anos, ou de um homem de 55 que contribuísse por 35 anos. Quando a soma fosse inferior a 80 ou 90, haveria a aplicação de um fator redutor. Caso contrário, seria aplicado um fator multiplicador.
Críticas ao PT
Diante das críticas ao fator previdenciário, algumas delas direcionadas ao PSDB, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), questionou a razão de o governo petista ainda não ter feito nada para alterar ou acabar com o atual mecanismo, após nove anos no poder, uma vez que se posicionou contra a fórmula quando ela foi criada.
- O atual governo diz que é contra o fator e que este é perverso. Então é preciso mudar, não é? Por que não mandam um projeto com esse objetivo? Eu estou pronto para votar a favor dessa mudança - declarou o senador.
Reajustes
O aumento para aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo também foi tema de discussão. Os convidados foram unânimes na defesa de um reajuste real dos benefícios acima da inflação.
- O que se faz com o aposentado brasileiro é massacre, não tem qualificação. Gente que passou 40 anos contribuindo sobre dez salários hoje recebe menos da metade - lamentou o vice-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Almeida.
O reajuste para os beneficiários foi um dos pontos polêmicos na votação da proposta orçamentária para 2012, no fim do ano passado no Congresso Nacional. Na ocasião, os aposentados reivindicaram reajuste de 11,7% para as aposentadorias acima do salário mínimo. Esse percentual correspondia à correção da inflação, mais um aumento real. O relatório final do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) garantiu apenas a reposição inflacionária de 6,3%.
- Agora estamos cumprindo um compromisso com a categoria, que é buscar, ao longo de 2012, um entendimento com o governo a fim de melhorar a situação dos beneficiários. Se a situação continuar do jeito que está, vai chegar um tempo em que todos vão ganhar apenas um salário mínimo - afirmou Paim.
Outros números sobre a Previdência apresentados na audiência
* O aumento real de 1% para os benefícios acima de um salário mínimo provoca uma elevação de despesa da ordem de R$ 1,3 bilhão somente no ano em que é aplicado reajuste;
* A soma anual das aposentadorias emitidas por tempo de contribuição, passou, em valores nominais, de R$ 10,5 bilhões, em 1995, para cerca de R$ 76,7 bilhões em 2011;
* Em 2011, as aposentadorias por tempo de contribuição responderam por quase 1/3 do valor total dos benefícios emitidos (31,1%).
* Em dezembro de 2011, o valor médio líquido das aposentadorias por tempo de contribuição foi de R$ 1.277,10; enquanto a média de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social nesse mês foi de R$ 757,71;
* A idade média dos homens brasileiros que se aposentam por tempo de contribuição é 54 anos. A das mulheres é de 51 anos.
* No período de 1995 a 2011 os aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo tiveram um ganho real da ordem de 15,8% acima da inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. "

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso (Fonte: TST)

"A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.
Negociação
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.
A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.
A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho "tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical". Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.
O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere."

Falece outro eletricitário terceirizado: "Homem morre após sofrer descarga elétrica em SP" (Fonte: G1)

"Funcionário fazia reparo em rede de energia quando foi atingido.
Ele foi socorrido, mas morreu no hospital.

Do G1 SP

Um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços para Eletropaulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em São Paulo, morreu após receber uma descarga elétrica neste domingo (26) na região do Jabaquara, Zona Sul da capital paulista.

Ele fazia reparos na rede elétrica quando sofreu o choque. Caído no chão, ele foi socorrido. Equipes de resgate tentaram reanimá-lo com massagem cardíaca, mas ele morreu no hospital."

Extraido de http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/02/funcionario-da-eletropaulo-morre-apos-sofrer-descarga-eletrica-em-sp.html

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso (Fonte: TST)

"A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.
Negociação
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.
A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.
A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho "tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical". Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.
O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere."

Lei de Acesso está atrasada em todos os Estados (Fonte: Estadao)

"Autor(es): GABRIEL MANZANO, ISADORA PERON

O Estado de S. Paulo - 27/02/2012 

Levantamento do "Estado" mostra que somente oito administrações estaduais terão algo para mostrar no dia 16 de maio, quando a lei entra em vigor


Passados três dos seis meses que o governo deu para se implementar no País a Lei de Acesso à Informação (LAI), a única informação segura, até agora, é que o prazo não será cumprido. Além da Controladoria-Geral da União (CGU), que já havia admitido as dificuldades da União para atender às exigências da lei, nos Estados o atraso é geral. Na maioria deles, a Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para redigir um projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril - mas as incertezas práticas e jurídicas para redigi-lo são imensas. Nas cidades - a lei valerá para todas acima dos 10 mil habitantes - o assunto caminha a passos mais lentos.

"No geral, vai dar para implantar algumas ações, começar a vigência, e depois completar o trabalho", resume Ângela Silvares, presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que tem organizado encontros estaduais para discutir o tema. "O momento é de debate, não de respostas", justifica em São Paulo o coordenador do Arquivo Público, Carlos Bacellar, que coordena uma comissão de que participam a Procuradoria-Geral, a Casa Civil e três secretarias. Segundo Jones Borges, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em Minas Gerais, "há um consenso de que a lei é muito pretensiosa, dado o curto prazo para adequação".

A maioria dos Estados informou, por telefone ou e-mail, que "o tema está sendo estudado". Dos que foram além disso, São Paulo, Minas, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pernambuco estão mais adiantados e, pelo quadro atual, terão algo a mostrar em 16 de maio, quando a lei entra em vigor. "Seis meses é de fato um prazo exíguo", concorda Angela, que comanda a tarefa no Espírito Santo. Não foi por acaso, lembra ela, que o Reino Unido, ao aprovar semelhante lei, deu prazo de cinco anos para sua implementação. Japão, México e Chile deram dois anos.

A tarefa não é simples, alerta Carlos Higino Alencar, secretário de Transparência e Controle do DF, antigo ouvidor e experiente conhecedor da área. Primeiro, diz, porque a lei foi aprovada em novembro, quando os orçamentos de Estados e municípios para 2012 já estavam definidos. Além de recursos, a missão exige pessoal e tecnologia, difíceis de providenciar em pouco tempo. Segundo, não está claro se basta uma norma para regulamentar o assunto ou se Estados e municípios devem aprovar suas legislações específicas para fazer cumprir a lei localmente. "E por mais que o Poder queira dar a informação ao cidadão, ela muitas vezes não está organizada e isso não se faz da noite para o dia", avisa o secretário.

Higino faz uma comparação: a Lei da Transparência trata apenas de revelar dados já existentes e sistematizados, e ainda não está inteiramente implementada. No caso da LAI, não se sabe que tipo de informação um cidadão pode solicitar nem como sistematizar a forma de obtê-la. "E a experiência internacional indica que a maior parte da demanda vem de pessoas jurídicas", alerta Higino.

E isso nem inclui ainda a questão central da cidadania, que é definir "qual órgão recursal atenderá o cidadão quando uma informação lhe for negada", prossegue o secretário. Não será fácil romper a "cultura da opacidade", a habitual má vontade de muitos servidores de informar. O contrário do que diz a lei, que no seu artigo 3.º estabelece "a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção".

Disparidades. O levantamento do Estado revela, entre os que o responderam, uma grande falta de padronização na forma de atender aos requisitos da LAI.

No Rio, a Casa Civil "já está estudando a nova lei" e o governo promoverá um seminário em março, "quando todas as questões envolvendo a lei serão discutidas", diz a assessoria do governador Sergio Cabral. Na Bahia, a Ouvidoria-Geral "será a responsável por lidar com as requisições", diz o ouvidor Jones Carvalho. Como dispõe de 350 servidores nas ouvidorias baianas, ele avisa que "criar um órgão específico seria um desperdício de recursos".

Em Minas, Juliano Borges, da Controladoria-Geral do Estado, defende um trabalho conjunto desse órgão com a Ouvidoria-Geral, "que tem o maior contato com os cidadãos". No Rio Grande do Sul, onde um grupo reúne funcionários de 11 secretarias, "a responsabilidade pode ficar com uma secretaria ou um órgão colegiado", segundo a coordenadora Juliana Foernges. / COLABORARAM: ANGELA LACERDA, TIAGO DÉCIMO, MARCELO PORTELA, WILSON TOSTA, EVANDRO FADEL e ELDER OGLIARI"

#Bancários: "#BB amplia a oferta de produtos e serviços no Banco Postal" (Fonte: Valor)

"Autor(es): Por Murilo Rodrigues Alves | De Brasília

Valor Econômico - 27/02/2012

Dois meses depois de assumir a operação do Banco Postal, dos Correios, o Banco do Brasil (BB) começa a ampliar o leque de produtos e serviços ofertados por esse canal. Depois de estabilizada a operação de transferência do sistema, com todas as questões tecnológicas resolvidas, o BB negocia com os Correios formas de aproveitar as demandas diferentes dos 226,8 mil novos clientes já garimpados.

As mais de 6 mil agências dos Correios vão passar a oferecer crédito alinhado aos programas do governo federal. O BB está delimitando as linhas de microcrédito produtivo orientado, dentro do programa Crescer, direcionadas a empreendedores individuais e microempresas com renda anual de até R$ 120 mil. Também estão sendo definidas em quais regiões brasileiras o Banco Postal disponibilizará crédito aos agricultores familiares por meio do Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familiar).

A oferta de crédito corporativo no Banco Postal é uma das diferenças da nova parceria com o BB, em substituição ao Bradesco, que operou o canal por dez anos, e não tinha licença para vender diversos produtos. "Precisamos fazer com que esse canal nos proporcione o máximo de possibilidades de negócios", disse ao Valor Dan Conrado, vice-presidente de varejo, distribuição e operações do BB.

Antes mesmo de arrematar o Banco Postal em leilão, com lance de R$ 2,3 bilhões, que garantiu o direito de assumir o lugar que era do Bradesco desde 2002, o BB tinha em mãos pesquisas mostrando que as pessoas de baixa renda possuem uma "identificação" com os Correios. "Elas se sentem à vontade para recorrer aos serviços financeiros nessas agências", disse.

Para aproveitar esse "ativo" e se adaptar às demandas da nova classe média, o BB também vai oferecer no Banco Postal microsseguros, que permitem aos clientes se protegerem de riscos pagando prêmios de menor valor. O banco público também discute com os Correios os preços para oferecer cartões pré-pagos e títulos de capitalização, como opção de concorrência à Tele Sena.

"Todo o varejo, não só o bancário, está se reinventando para não perder esse mercado consumidor composto de 20 milhões de pessoas que passaram das classes D e E para a C. Os bancos agora precisam ter produtos adequados a esse tipo de renda", disse Dan Conrado.

Ele acredita que a oferta de crédito no Banco Postal, tanto para empresas como para consumidores, não vai aumentar o nível de inadimplência do banco. "São operações de menor valor, com risco muito diluído", afirma. "Toda nossa política de crédito, que nos faz ter a menor inadimplência do sistema financeiro, vai ser aplicada no Banco Postal".

Também já está pronta na plataforma tecnológica do Banco Postal, esperando apenas a formalização, a possibilidade de fazer nessas agências transferências de valores entre bancos diferentes por meio de DOC (documento de crédito) ou TED (transferência eletrônica disponível).

Atualmente, o Banco Postal abre mais contas do que a rede de agências do BB. Entre as 226,8 mil contas abertas, quase 3,5 mil são de pessoas jurídicas. O vice-presidente Dan Conrado reiterou a estimativa de abrir até o final do ano 2,2 milhões de contas, incluindo as de empresas. Os dados são comemorados pelo vice-presidente, que acredita no potencial de crescimento dos lucros com o processo de inclusão bancária. "Há dez anos se pensava que o canal físico seria totalmente desnecessário. Hoje, todos os bancos dizem que vão expandir a rede de agências porque as pessoas ainda demandam a utilização desse canal", disse."