sábado, 25 de fevereiro de 2012

Após morte de adolescente, #MPT pretende processar #Vasco por trabalho infantil (Fonte: Repórter Brasil)

"Procuradora diz que tentou negociar por mais de um ano ajustamento de conduta. Diretoria argumenta que exigências não estão previstas na Lei Pelé

Por Daniel Santini

A morte do adolescente Wendel Junior Venâncio da Silva, de 14 anos, durante teste de futebol no Vasco, em 9 de fevereiro, fez o Ministério Público do Trabalho (MPT) desistir de negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e decidir processar o clube. A ação na Justiça terá como base uma série de irregularidades trabalhistas nas categorias de base, incluindo exploração de trabalho infantil, segundo informou à Repórter Brasil a procuradora Danielle Cramer, da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT-1).

Estamos negociando [o TAC] há mais de um ano. O clube toda vez se compromete a assinar, mas não assina. Sempre propõe novas cláusulas. Cansamos de esperar boa vontade e vamos partir para a Justiça", argumenta Danielle. Wendel faleceu de morte súbita enquanto participava de uma seleção para entrar nas categorias de base da equipe.

A tragédia chamou atenção de autoridades para problemas nas categorias de base não só do Vasco, mas em todo o país. Com base no episódio, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Fórum Nacional pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e de Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se mobilizam para intensificar a cobrança por mudanças. O grupo conta com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que teme que a exploração de adolescentes no futebol aumente com a realização da Copa do Mundo ao Brasil, e da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Governo Federal.  A OIT defende a reformulação nas categorias de base de todos os clubes brasileiros.

A diretoria do clube ressalta que a morte de Wendel ocorreu em um teste e que, mesmo que as providências exigidas fossem tomadas, dificilmente a tragédia poderia ter sido evitada. "Ele estava participando de um teste leve, não de competição. Era um menino que desde os 9 anos jogava futebol de competição na cidade dele [São João Nepomuceno (MG)]. Tinha sido campeão em todos os anos e foi titular da seleção local. Ele estava aparentemente apto para a prática de esporte. Foi uma grande fatalidade. Se esse menino tivesse falecido em qualquer outro lugar, ninguém estaria falando nada", sustenta Aníbal Rouxinol, vice-presidente jurídico do clube.

Entre os problemas apontados pelo MPT está a ausência de registro dos adolescentes de 14 anos a 16 anos que compõem as equipes de base na categoria de aprendiz, o que, de acordo com as autoridades ouvidas pela reportagem, configura trabalho infantil.

Lei Pelé
O Vasco nega a exploração de adolescentes "Entendo e respeito [o posicionamento das autoridades], mas a Lei Pelé me impede de fazer qualquer registro de menor de 16 anos", coloca o representante jurídico do clube. O artigo 29 da Lei Pelé estabelece que "o atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes". Apesar de a Lei Pelé não deixar clara a obrigatoriedade, o artigo 403 da Lei 10.097/2000 é direto quanto à necessidade de registro para adolescentes com mais de 14 anos exercendo atividades profissionais: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos".

Rafael Dias Marques, da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, diz que não há dúvidas quanto à necessidade de registro para atletas das categorias de base de equipes de futebol. Ao ser informado pela reportagem de que a interpretação de Luiz Henrique Ramos Lopes, da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, responsável por fiscalizar irregularidades, é a mesma que a do MPT, o representante do clube afirmou que tal decisão pode ser revista. "Posso estar enganado. Nada é definitivo. A gente vai discutir esse ponto também, mas acho muito difícil fazermos registro de aprendiz para todos. O Vasco tem hoje inúmeros atletas, o governo federal deveria inclusive nos ajudar. Os clubes atravessam dificuldades no Brasil", diz Aníbal, ainda esperançoso de chegar a um acordo com as autoridades.

"O Ministério Público [do Trabalho] quer fazer um grande evento porque o Vasco é o primeiro clube a assinar um TAC. O Vasco é sempre o primeiro em tudo. Nós vamos assinar. Ficamos de marcar uma data, houve uma série de complicações, a agenda do presidente [e ex-jogador Roberto Dinamite] é muito 'impressada' porque ele é também deputado estadual", completa

Direitos da criança e do adolescente
Além do MPT, o Ministério Público Estadual (MPE/RJ) também cogita processar o clube por violações de direitos da criança e do adolescente. "Estamos estudando se entraremos com as medidas judiciais cabíveis. Acompanhamos a situação há bastante tempo e fomos surpreendidos pela morte deste menino que faleceu em local que não conhecíamos", relata a promotora Clisanger Ferreira Gonçalvez Luzes, que atua junto com a procuradora Danielle no caso.

Em inspeções anteriores realizadas em São Januário, sede do Vasco, Clisanger diz ter encontrando jovens em condições inadequadas, em "dormitórios precários e banheiros em péssimos estados", e ressalta que, apesar da negociação de ajustes em curso, o clube nunca informou as autoridades sobre a existência de outro espaço para treinos e testes de garotos. O Vasco alega que o centro de treinamento onde o adolescente faleceu em Itaguaí (RJ), a 69 km da capital fluminense, ainda não pertence ao clube, apesar de haver uma negociação em curso para sua aquisição. E nega que os atletas da categoria de base tenham sido instalados anteriormente em condições inadequadas.

A morte aconteceu em meio a um dos testes realizados pela equipe para selecionar novos talentos. Cada processo de seleção é composto por três fases. O jovem havia sido aprovado pela primeira e acabou tendo um mal súbito após 12 minutos da segunda fase. Não havia médicos no local. "Entre as adequações que vínhamos cobrando está a observação de direitos mínimos como assistência médica e alimentar durante o período de testes. Ainda que não exista uma relação de trabalho, esses garotos em período de testes tem que ter proteção. A adoção de medidas preventivas poderia evitar ocorrências como esta", complementa a procuradora Danielle. A diretoria do clube comunica que, após o episódio, todos os testes passaram a contar com médicos de plantão por determinação do presidente Roberto Dinamite.


Para a secretária-executiva do FNPETI, Isa Oliveira, o clube errou e tem culpa por não manter médicos de plantão enquanto garotos eram testados em exercícios físicos. "É negligência do clube. Não se garantiu ao adolescente um pronto atendimento médico. É uma questão grave", afirma. O Vasco não pretende indenizar a família pelo ocorrido. Após o episódio, o pai do menino, Antônio Carlos Venâncio da Silva, deu entrevistas isentando o clube de culpa.

"A família precisava de apoio em relação ao óbito, ao enterro. Mandamos dois psicólogos. Com relação à indenização é uma culpa que a gente não pode absorver. Foi uma fatalidade. O pai ficou grato ao Vasco, falou para a imprensa que a atitude do Vasco foi humana, foi perfeita. Vou indenizar como? Por quê? Sei que alguns advogados estão trabalhando a família. Mas tudo que eles precisarem, é só chegar ao Vasco e ao nosso presidente que é ex-atleta, com uma sensibilidade incrível, tudo que a família precisar. Nós só podemos lamentar", resume o vice-presidente jurídico.

Base legal
"Temos defendido a limitação do período de testes, que eles aconteçam durante um breve período no começo do ano para que os alunos não percam o período letivo na escola. Hoje, muitos tentam fazer testes em vários clubes e acabam perdendo o semestre", acrescenta a procuradora do trabalho. "Isso não é só no Vasco. Acontece no Brasil todo. É difícil colocar essa questão. Os clubes visam o alto rendimento e acabam esquecendo que tem ali um adolescente que, além de jogar futebol, tem outros direitos", completa.

O MPE/RJ também considera que o problema não se limita ao Vasco e pretende estender a fiscalização a outros clubes. "Os clubes exploram o sonho dos meninos de serem jogadores de futebol e se aproveitam da carência de recursos financeiros e econômicos das famílias. Muitos vêm de todo o Brasil para tentar a sorte nesses grandes clubes. Essa questão é bastante preocupante porque apenas uma parcela dos que tentam conseguem se tornar profissionais, que dirá atletas com fama e dinheiro. E muitos acabam sem educação, convivência familiar e comunitária", diz a promotora Clisanger.

Não é só no Rio de Janeiro que problemas têm sido constatados. Em Minas Gerais, clubes como o Atlético Mineiro e o Cruzeiro também foram pressionados recentemente a firmar acordos. No Paraná, também há discussões em curso nesse sentido. Em função da realização da Copa do Mundo no Brasil em 2014 e das Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016, as autoridades temem que o número de adolescentes explorados aumente no mesmo ritmo que o sonho de sucesso por meio do esporte. O MTE prepara uma série ações para tentar regularizar a questão. Hoje, no Brasil, nenhum clube tem cursos validados no sistema nacional de aprendizagem para fazer os registros considerados necessários pelas autoridades."

Extraido de http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2008

Eliana Calmon debate Conselho Nacional de Justiça nesta terça na CCJ (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza na próxima terça-feira (28), às 14h, audiência pública para orientar a votação de proposta de emenda à Constituição que explicita e amplia as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011). Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido em julgamento recente a prerrogativa do CNJ para abrir investigação contra juízes sob suspeição, os senadores entendem que o assunto deve constar do texto constitucional - e de maneira mais abrangente.

Foi convidada para essa audiência pública a atual corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela está no centro do debate sobre o CNJ desde que entrou em conflito com associações de magistrados por defender o poder do conselho de agir independentemente de tribunais e suas corregedorias quanto à análise de denúncias e processos contra juízes.

Também foram convidados o ex-presidente do Supremo, Nelson Jobim e o juiz do trabalho Paulo Schimidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).  

De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 97/11 já conta com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que elaborou substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. condensando o texto da proposta e de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

No substitutivo, Randolfe confere poderes ao CNJ para aplicar as penas de perda do cargo e de cassação de aposentadoria aos juízes que cometerem irregularidades graves. Os mesmos poderes são conferidos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no exame dos atos de procuradores e promotores.

"Vitaliciedade não pode ser sinônimo de impunidade. É necessário prever meios eficazes de destituir de funções tão importantes pessoas que não são dignas de as exercerem", avalia o relator no parecer.

Dever de julgar

Ao mesmo tempo em que reafirma e detalha competências do CNJ já estabelecidas pela Constituição, a PEC 97/2011 introduz "inovações substanciais" no texto constitucional, segundo ressalta Randolfe. Estão nessa condição, por exemplo, a permissão para o chefe da Corregedoria Nacional de Justiça requisitar perícias, informações e documentos - inclusive sigilosos - de autoridades fiscais e monetárias e a paralisação de processos de natureza disciplinar em curso nos tribunais caso o CNJ comece a investigar um magistrado sob suspeição.

Segundo recorda Demóstenes na justificação de sua proposta, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) com a missão de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

"É assim porque sabidamente os tribunais não estavam, neste tema, funcionando adequadamente. A competência, assim disposta na Constituição, é expressamente concorrente, e não subsidiária, porque não pode o conselho conhecer da reclamação disciplinar e não julgá-la. Compete ao conselho receber e julgar as reclamações, e não aguardar que o tribunal de origem julgue nem tampouco devolver ao tribunal de origem para que processe e julgue", argumenta Demóstenes na proposta.

Ministério Público

A emenda de Humberto Costa também inova ao estender ao CNMP as mesmas prerrogativas definidas para o CNJ. Assim, sua corregedoria poderá instaurar e julgar, de ofício ou a pedido de qualquer cidadão, processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público ou servidores de seus serviços auxiliares e aplicar - além das penas já previstas na Constituição - advertência e censura, inclusive a órgãos superiores e a seus integrantes.

Tanto a PEC 97/2011 como a emenda procuraram deixar clara a competência concorrente e autônoma do CNJ e do CNMP, respectivamente, frente às corregedorias dos tribunais para processar e julgar juízes e membros do Ministério Público denunciados por desvio de conduta.

"Com efeito, existe o risco de que as mesmas interpretações tendenciosas desenvolvidas para reduzir as competências do CNJ venham a surgir relativamente ao CNMP. O movimento de setores organizados contra a atuação do CNJ é a demonstração mais clara de que a atuação desse órgão incomoda determinados segmentos, os quais, até o advento do conselho, pareciam imunes a qualquer tipo de controle ou fiscalização", pondera Humberto Costa ao justificar sua emenda."

Extraido de http://www.senado.gov.br/noticias/eliana-calmon-debate-conselho-nacional-de-justica-nesta-terca-na-ccj.aspx?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Governo federal promete apertar cerco contra trabalho infantil no futebol (Fonte: Repórter Brasil)

"Ministério do Trabalho e Emprego prepara fiscalização nos clubes após morte de adolescente no Vasco. Realização da Copa no país preocupa autoridades

Por Daniel Santini

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pretende intensificar a fiscalização para coibir trabalho infantil em clubes de futebol nos próximos meses. A morte do adolescente Wendel Junior Venâncio da Silva, de 14 anos, durante teste para integrar as categorias de base do Vasco, em 9 de fevereiro, fez com que este passasse a ser o tema da próxima reunião dos coordenadores da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil.


"A morte do garoto impulsionou as ações que já estávamos prevendo", diz Luiz Henrique Ramos Lopes, coordenador da divisão dentro do MTE. A exploração de adolescentes, de acordo com o responsável por comandar a fiscalização do governo federal, envolve questões complexas como tráfico de pessoas, com o aliciamento de garotos em regiões pobres por olheiros vinculados a clubes grandes. O temor é que, com a realização da Copa do Mundo de futebol no Brasil em 2014 e das Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016, o número de jovens explorados aumente no país.

Adolescentes de 14 anos a 16 anos que compõem as equipes de base de clubes devem ser registrados como aprendizes, de acordo com autoridades ouvidas pela reportagem. Esta é a interpretação da lei feita pelo MTE, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e por representantes de Conselhos Estaduais de Defesa da Criança e do Adolescente. É com base nesta premissa que o MPT pretende processar o Vasco por trabalho infantil. Porta-vozes da diretoria do clube têm, porém,  uma interpretação diferente da lei. Hoje, no Brasil, nenhum clube tem cursos validados no sistema nacional de aprendizagem para fazer os registros considerados necessários pelas autoridades.

Resolução
Além da pressão do MTE, os clubes também devem sofrer pressão por parte do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), que pretende obter no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) uma resolução reforçando a necessidade de proteção legal para os adolescentes vinculados a clubes com idades entre 14 e 16 anos.

"Estamos trabalhando também junto aos conselhos estaduais. Os clubes devem ter responsabilidade inclusive nas peneiras. A proteção deve ser integral", defende Isa Oliveira, secretária-executiva do Fórum. "O Brasil está organizando os dois maiores eventos esportivos do mundo e este é o momento de o país ter atenção especial com a criança e adolescente. Precisamos promover a cidadania, o direito à vida, e à prática esportiva saudável neste momento.  Temos dois caminhos. Ou nos omitimos e deixamos que essa exploração aconteça, ou criamos estratégias para realizar dois eventos cidadãos".

Isa destaca que, da enorme quantidade de garotos que almejam e tentam obter sucesso em carreiras esportivas, pouquíssimos são os que realmente conseguem. "Há riscos de conseqüências psicológicas. O não sucesso traz frustração, baixa estima, tudo isso para um ser humano em desenvolvimento traz prejuízos", afirma, destacando que não é pouco dinheiro que os clubes costumam lucrar com as revelações encontradas nas peneiras.


Para Carmen Oliveira, secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, é fundamental que o Brasil organize mecanismos para coibir a exploração de adolescentes antes da realização dos grandes eventos. "O país do futebol não pode ser um país em que o futebol seja um agente de violação de direitos de crianças e adolescentes. Essa imagem é muito negativa".

Ela ressalta que, mesmo na condição de aprendiz, o adolescente tem direito à educação, convivência familiar e comunitária. E lembra que, nem sempre, as violências sofridas chegam a conhecimento público. "Temos conhecimento de violações graves, mas é difícil termos denúncias. Quem vai denunciar o clube? A criança? A família, que depende do dinheiro?", questiona."

Extraido de http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2010

Ditadura militar: "Preso em SC pode ser envolvido no 'caso Tenório Jr.'" (Fonte: Estadão)

"EVANDRO FADEL - Agência Estado

Um argentino acusado de participar de sessões de tortura nos anos 1970, durante o regime militar que governou o país, pode estar preso em Xanxerê, no oeste de Santa Catarina. Identificado como Cláudio Vallejos, de 53 anos, ele foi detido no dia 4 de janeiro, acusado de estelionato, e está recolhido provisoriamente no presídio da comarca. Procurado na Argentina, ele estaria no Brasil há vários anos.

O consulado da Argentina em Santa Catarina busca informações sobre o preso para possível pedido de extradição, mas preferiu ainda não se pronunciar. A Polícia Federal em Chapecó diz não ter recebido ainda nenhum comunicado oficial.

Vallejos, que responde a sete processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - com duas condenações por estelionato - talvez seja o mesmo homem que, em 1986, revelou em uma entrevista à revista Senhor que presenciou torturas então praticadas por militares argentinos e admitiu ter matado cerca de 40 pessoas. Na entrevista, ao repórter Maurício Dias, ele se apresentou como militar e ex-integrante do Serviço Secreto da Marinha argentina.

O argentino tem documento de identidade brasileiro, embora conste que nasceu em Buenos Aires no dia 29 de maio de 1958. A data de nascimento e o mesmo nome são indícios que levam a crer se tratar da pessoa que concedeu a entrevista à revista.

Caso Tenório Jr

Entre as histórias de tortura de que ele teria participado está a do pianista Francisco Tenório Júnior, então com 35 anos, que foi a Buenos Aires em uma turnê com Vinicius de Moraes e Toquinho. Vallejos afirmou, na entrevista, que o músico foi sequestrado no dia 18 de março de 1976, sem motivo aparente, e acabou mantido preso após revelar que fazia parte do grupo de Vinicius. "Nós considerávamos Vinicius um comunista", disse. Mesmo após informes do Brasil de que Tenório não tinha militância política, ele não foi liberado. "Queriam que o Tenório dissesse algo sobre os artistas brasileiros que tinham participação política", afirmou."

Extraido de http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,preso-em-sc-pode-ser-envolvido-no-caso-tenorio-jr,840339,0.htm

Contra trabalho infantil no futebol, OIT cobra mudanças nas categorias de base (Fonte: Repórter Brasil)

"Entidade aponta problemas graves sistemáticos, incluindo violência sexual contra crianças, e cobra medidas urgentes do governo e dos clubes

Por Daniel Santini

e do adolescente Wendel Junior Venâncio da Silva, de 14 anos, durante teste de futebol no Vasco, em 9 de fevereiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) defende que o sistema de seleção e de organização das categorias de base de todos os clubes de futebol do Brasil seja revisto. Para Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, o episódio é apenas mais um no bojo de um contexto bem mais amplo em que violências graves contra crianças e adolescentes são rotineiras. Ele defende que são necessárias mudanças profundas nas divisões de atletas mais jovens.

"A OIT solicita diálogo urgente com o Clube dos 13 [associação que reúne os principais clubes do país] para que o acesso ao esporte seja oferecido no local de residência dos jovens, sem necessidade de migração. Isso poderia ser feito por meio de um convênio com o Ministério da Educação (MEC), envolvendo a criação de escolinhas de futebol ligadas ao sistema de ensino, o que garantiria que a criança permanecesse no seio de sua família", defende o representante da OIT, destacando que a exploração é agravada pelo deslocamento dos jovens em busca de oportunidades nos grandes clubes.

"São comuns os atravessadores que se aproveitam da ilusão e desejo das crianças, e da necessidade das famílias. Existe um processo migratório muito intenso e muito sério ligado à transferência de crianças com olheiros que buscam potenciais talentos, especialmente para os clubes grandes. E são comuns os relatos de casos de violação sexual dessas crianças, especialmente dos meninos nas escolhinhas de futebol", afirma, destacando que as crianças devem ter direito a ensino, convivência familiar e comunitária, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A preocupação aumenta em função da realização da Copa do Mundo no Brasil em 2014 e das Olimpíadas em 2016. "O Brasil precisa ter uma política para o exercício do direito ao esporte que não seja confundida com a busca desenfreada de novas celebridades esportivas. Existe resistência em se tocar no tema especialmente em relação aos eventos esportivos mundiais que acontecerão no Brasil", observa Renato, da OIT. "O estímulo para a prática de esportes está sendo tão alto que, se não houver um cuidado especial, pode ocorrer uma corrida desenfreada sem os cuidados necessários em relação à educação e formação dos atletas", complementa.

Após a morte no Vasco, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prometeu intensificar a fiscalização contra a exploração de trabalho infantil nos principais times do país e o Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou que irá processar o clube por trabalho infantil.

Internato
O representante da OIT destaca ainda que, crianças em regime de internatos, devem estar sob responsabilidade legal de guardiões. "Apesar de várias escolhinhas oferecerem sistema de internato, elas não são registradas nos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente, como determina a Lei", aponta. No aspecto trabalhista, o fato de os clubes não registrarem atletas de 14 a 16 anos como aprendizes é considerado grave para a OIT. "É preciso considerar elementos de proteção social e previdenciária. Se acontecer algum evento que venha a prejudicar essa criança no nível físico, intelectual ou moral, ela fica sem proteção legal, à mercê da boa vontade dos envolvidos, o que não é correto. A criança tem direitos, mesmo que isso não esteja estabelecido", defende, lembrando que os treinos de futebol nesta fase devem ter viés educativo e recreativo, e não apenas visar a melhoria de rendimento.

"No caso específico do Vasco, a pergunta a se fazer é, esse garoto que morreu, os ensinamentos e o rendimento eram adequados ao seu desenvolvimento físico e motor? Quando está fazendo ensinamento de esporte de rendimento, deve-se pensar em germinação e não em pré-seleção. Isso deveria ser enquadrado como aprendizagem. A relação com o clube esportivo deve ser regulamentada para que essa criança deixe de ser objeto de passe comercial para ser sujeito de direito", assinala. "O que passa, via de regra é que com a ilusão de ver o filho ser vencedor a família acaba não conhecendo os direitos que lhe são devidos. O sonho é tão alto que a capacidade de proteção é muito frágil. O sucesso passa a ser projeto de vida, de ascenso social".

Violência mascarada
Quem acompanha e estuda o assunto aponta a ocorrência de violências graves sendo cometidas contra crianças e jovens nas categorias de base dos grandes clubes do país. "Tem muitas situações que não chegam ao conhecimento da sociedade. Nos veículos de imprensa, sempre vemos o lado bom da história. Pessoas que deram certo como Neymar, Pato, Kaká, Ronaldo. O outro lado da história nem sempre é contado", diz Ana Christina Brito Lopes, doutoranda em sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Paraná.

"Até quando nossos meninos serão mercadoria? Eles são vendidos ainda crianças, acabam se tornando produto de consumo, Muitas vezes por vontade própria ou por vontade da própria família. Tudo com base no sonho de reverter a pobreza", realça a pesquisadora acadêmica.

"Culturalmente, a nossa sociedade não enxerga como uma profissionalização e muito menos enxerga os riscos. A morte deste garoto é a ponta do iceberg de uma situação grave coberta por glamour. Quantos outros milhares de garotos não chegaram a ter sucesso? O que acontece com eles? Quantos outros por terem feito exercícios excessivos ficaram com problemas na coluna, joelho ou ombro?", completa Ana. "O problema envolve questões de tráfico interno, externo, mas é tratado com muita naturalidade. Não é enxergado. Se compararmos a intensidade de alguns treinos com outras funções, é possível caracterizar a exploração entre as piores formas de trabalho infantil. Há atividades que vão causar danos à saúde. É muito difícil porque as pessoas estão fazendo o que gostam, querem fazer isso e vão assumindo esse risco". "

Extraido de http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2011

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Arquivada Reclamação que questionava estrutura de assessoramento jurídico do PR (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL 13300) apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e pelo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Decreto 1.198/2011, editado pelo governador do Paraná, que permite que o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual seja feito por servidores que ocupam cargos em comissão da coordenadoria técnica jurídica da Casa Civil.
Na Reclamação, as duas entidades de classe alegaram usurpação das prerrogativas constitucionais dos procuradores do Estado e afirmam que o decreto estadual é conflitante com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4261. Nesta ADI, o Plenário do STF julgou inconstitucional lei rondoniense que autorizava ocupantes de cargos em comissão a desempenhar o assessoramento jurídico do Poder Executivo local, em detrimento das atividades dos procuradores de carreira, aprovados em concurso público. As entidades pediam que os efeitos dessa decisão do Supremo alcançassem a norma paranaense.
A ministra Cármen Lúcia esclarece, em sua decisão, que embora as normas estaduais questionadas naquela ADI e nesta Reclamação sejam, em tese, semelhantes, essa circunstância não é suficiente para viabilizar o processamento da Reclamação. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.261/RO não examinou a validade da norma impugnada nesta ação. Não há, portanto, identidade material entre o acórdão apontado como paradigma e o Decreto n. 1.198/2011, do Estado do Paraná, patenteando-se, então, a ausência de atendimento aos requisitos constitucionais da reclamação (art. 102, inc. I, alínea l, da Constituição da República)”, esclareceu.
A ministra salientou que o sistema brasileiro admite o controle de constitucionalidade de leis ou normas específicas, não se aceitando declaração de inconstitucionalidade de matéria ou tema. “Daí porque não seria correto concluir que a existência de julgado constitucional proferido em controle abstrato permita o uso da reclamação para se obter decisão judicial em caso baseado em norma jurídica diversa, ainda que contemple matéria análoga”, explicou.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a questão referente à “teoria dos motivos determinantes” ainda não está consolidada no STF. Ela lembrou que ambas as entidades têm legitimidade para questionar a norma paranaense por meio adequado, ou seja, em ações de controle abstrato de normas."

Concessões de aeroportos serão debatidas em audiência pública (Fonte: Agência Senado)

"O processo de concessão dos aeroportos de Brasília, Campinas e São Paulo à iniciativa privada, em leilão ocorrido no início deste mês, será tema de audiência pública da Comissão de Infraestrutura na próxima quinta-feira (1º), a partir das 9h.
Para o debate, foram convidados Wagner Bittencourt de Oliveira, ministro da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; Marcelo Pacheco dos Guaranys, diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e Antonio Gustavo Matos do Vale, presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A audiência foi requerida pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O parlamentar argumenta que o leilão dos aeroportos de Cumbica e Viracopos, no estado de São Paulo, e Brasília foi um fato relevante que propiciou uma arrecadação de cerca de R$ 24 bilhões e que algumas situações precisam ser esclarecidas.
A reunião ocorrerá na sala 13 da ala Alexandre Costa."

Turma mantém autuação de fiscal do trabalho em caso de terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu por unanimidade como lícita ou válida a atuação de um auditor fiscal do trabalho que lavrou auto de infração contra a Metrobus Transporte Coletivo S.A. após verificar a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura de Goiás. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado provimento ao recurso ordinário da empresa, confirmando a sentença que havia indeferido o pedido de anulação do auto de infração.
Após conhecido o recurso, a Turma, na análise do mérito, seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing. Ela lembrou, primeiramente, que entre as funções do auditor do trabalho está a de verificar a existência ou não de infração à legislação trabalhista, e que a sua conclusão impõe a aplicação de sanção lavrada em auto próprio, em observância ao disposto no artigo 628 da CLT. "A constatação de que houve terceirização ilícita é procedimento inerente à função fiscalizadora", afirmou, ressaltando que a autuação não invade a competência da Justiça do Trabalho e que a questão pode ser reexaminada tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
A relatora afastou ainda a alegação de que a autuação implicaria o reconhecimento de vínculo dos cooperados diretamente com a Metrobus – que, por ser vinculada à administração pública, não pode contratar sem aprovação prévia em concurso público (artigo 37, inciso II, parágrafo 2º da Constituição da República. "O fato de a empresa não poder admitir sem concurso e a impossibilidade, à primeira vista, de regularização da situação dos trabalhadores contratados de forma ilícita não podem servir como justificativa para a manutenção das práticas verificadas pelo órgão fiscalizador, nem serem consideradas como motivo para declarar a nulidade do auto de infração", afirmou.
Entenda o caso
A Metrobus celebrou contrato de prestação de serviços com a Multcooper Cooperativa de Serviços Especializados para monitoramento e/ou orientação dos usuários do transporte coletivo nas plataformas e terminais do Eixo Anhanguera. Durante fiscalização realizada na empresa, um auditor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás verificou a existência de diversos empregados contratados (cooperados) em situação irregular.
O auditor constatou que os cooperados desempenhavam funções permanentes na Metrobus, além de realizar serviços "corriqueiros e inerentes à atividade de transporte coletivo", ou seja, atividade fim da empresa, descaracterizando o caráter cooperativo. Diante disso, aplicou a multa, cujo não pagamento implicaria a inscrição da Metrobus no Cadastro Informativo (Cadin) dos devedores da União e sujeitaria a empresa à cobrança por meio de execução judicial.
A Metrobus ingressou então com ação anulatória com pedido de liminar para evitar a inscrição no Cadim e na dívida ativa. Pedia também que fosse declarada sem efeitos a autuação feita pelo fiscal do trabalho. A ação tinha como parte a União, através do Ministério do Trabalho e Emprego, via Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás. A empresa alegava que os trabalhadores eram cooperados e que suas atribuições não faziam parte da atividade fim, o que não contrariaria o artigo 29 da CLT. Sustentou ainda que os auditores fiscais do trabalho não poderiam declarar a existência de vínculo empregatício, por ser ato da competência exclusiva da Justiça do Trabalho.
O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia indeferiu o pedido de anulação por entender que empresa estava sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, exercida nos termos da lei, dentro da finalidade exigida pelo interesse público e "atuando na proteção de trabalhadores com baixo nível sócio-econômico e cultural". Para o juízo, ficou constatado que a Metrobus agiu como locadora de mão de obra de outra empresa, a Multcooper, "que utiliza a roupagem de cooperativa" com o interesse de fugir dos encargos trabalhistas. Da mesma forma entendeu o Regional ao manter o indeferimento do pedido."

Câmara discute novas regras de vistos para estrangeiros (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O governo brasileiro estuda medidas para regularizar a situação dos mais de 4 mil haitianos que imigraram ilegalmente para o Brasil depois que um terremoto devastou o país em 2010. A medida é emergencial, mas um projeto de lei que revisa o Estatuto do Estrangeiro está em análise na Câmara e pode mudar a maneira como os imigrantes são acolhidos no país.

Créditos/ Câmara Hoje
José Eduardo Cardozo - Ministro da Justiça
Carolina Nogueira - Repórter
Rodrigo do Amaral Souza – Diretor do Departamento de Imigração - Itamaraty
Dep. Sibá Machado (PT-AC)
Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE)
Dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO)"

Elektro substitui dois diretores (Fonte: Jornal da Energia)

"Trocas acontecem nas diretorias de operação e planejamento.

A distribuidora de energia Elektro informou trocas em duas diretorias. Na área de operações, assume o engenheiro elétrico André Augusto Teles Moreira; e, para assuntos regulatórios e institucionais, foi nomeada a economista Cristiane da Costa Fernandes.
André, de 46 anos, ingressou na empresa em 2006, onde ocupou cargos de gerente regional, gerente executivo de engenharia e superintendente de engenharia e planejamento. O novo diretor de operações é graduado em engenharia elétrica na Escola Federal de Engenharia de Itajubá (EFEI-MG), pós-graduado em qualidade na Unicamp e possui MBA na universidade AmBev e FAAP.
Já Cristiane, de 42 anos, ocupou cargos de gerente executiva de planejamento estratégico, gerente executiva de regulação técnica e comercial e gerente executiva de regulação econômica. É graduada em economia pela Universidade de São Paulo e mestre em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em finanças corporativas no IBMEC. Antes de seu ingresso na Elektro, a executiva atuou como consultora de projetos do Banco Interamericano de Desenvolvimento e no governo federal, em Brasília.
A Elektro Eletricidade e Serviços foi criada em 1998 a partir da privatização do serviço de distribuição da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A empresa fornece energia elétrica a 223 municípios paulistas e cinco municípios sul-mato-grossenses."

Iberdrola confirma que negocia com a Neoenergia e espera acordo nos próximos meses (Fonte: Jornal da Energia)

"Espanhóis, que são donos da Elektro, pretendem consolidar operação no País, que é uma das prioridades para investimentos nos próximos anos.
A gigante espanhola Iberdrola confirmou nesta quinta-feira (23/2) que está em negociações avançadas para assumir o controle da Neoenergia. Hoje, os espanhóis detém 39% da holding brasileira, que também tem como sócios o Banco do Brasil, com 11,99%, e a Previ, fundo de pensão dos funcionários do BB, com 49,01%.
"Continuamos as negociações. Bom, não nessa semana, porque é festa no Brasil, é Carnaval, mas na semana que vem continuaremos", brincou o presidente da Iberdrola, Ignacio Galán, ao ser questionado sobre o assunto na apresentação de resultados da companhia. Segundo ele, a expectativa é "alcançar ao longo dos próximos meses um acordo definitivo". Segundo o executivo, o objetivo é "consolidar" os negócios no País, onde a Iberdrola é dona também da distribuidora de energia Elektro.
A Neoenergia controla três distribuidoras que atuam em Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. A holding ainda atua em comercialização, transmissão e geração - possui termelétricas, hidrelétricas, PCHs e parques eólicos, além de estar presente em grandes projetos, como Belo Monte e Teles Pires. Enquanto isso, a Elektro, comprada por US$2,4 bilhões, atua em 228 municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ao juntar as operações da Neoenergia com as da Elektro, a Iberdrola passaria a controlar concessionárias que somariam 11,6 milhões de clientes.
Durante a conversa com acionistas, imprensa e analistas de mercado, Galán adiantou que o foco da Iberdrola nos próximos anos deve ser investimentos no mercado regulado - "principalmente no Reino Unido, Estados Unidos, Espanha, é claro, e Brasil". Os aportes em geração de energia serão reduzidos, com exceção dos direcionados à América Latina, onde a companhia visa crescer, "fundamentalmente em hidrelétricas".
Em 2011, a Iberdrola registrou um lucro líquido de 2,8 bilhões de euros - aproximadamente R$6,3 bilhões. No mesmo ano, a Neoenergia reportou um lucro de R$1,5 bilhão, enquanto a Elektro somou ganhos de R$492,4 milhões.

As multinacionais na Colômbia atentam contra os direitos sindicais (Fonte: Correio do Brasil)

"- Acriminalização dos movimentos sociais
- Sindicalistacolombiano pede solidariedade internacional ativa
O afãinsaciável das multinacionais na Colômbia por adquirir empresas estatais,controlar territórios e explorar recursos naturais leva a uma crise crescentedos direitos trabalhistas e das garantias sindicais.
Na realidadecolombiana atual, o apoio da comunidade internacional é essencial para”acompanhar e reforçar a vigência dos direitos humanos, trabalhistas esindicais”, enfatiza o dirigente sindical Álvaro Veja, durante sua recenteestadia na Suíça.
Respeitarconvênios da OIT
Veja, denuncioutambém as práticas das multinacionais que, priorizando seus interesseseconômicos, desconhecem a legislação interna e convênios assinados pelo governocolombiano ante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como o 87 e o98, referidos aos direitos de associação e negociação coletiva.
“Queremos quesejam conhecidas, em âmbito internacional, situações que requerem dasolidariedade externa dada a falta de garantias em meu país”, expressou odirigente sindical. Chamado retomado pela organização suíça Solifonds, quereúne uma dezena de sindicatos, associações de cooperação e solidariedade comos povos do Sul, o Partido Socialista Suíço etc. Solifonds convidou aosindicalista sul-americano para participar em atividades públicas em Genebra eem Zurique.
“É essencialdivulgar na Europa a realidade cotidiana das organizações sociais colombianasque sofrem uma enorme pressão em detrimento de seus direitos”, enfatiza YvonneZimmermann, uma das responsáveis por Solifonds.
Duas violênciassuperpostas
Apesar dodiscurso mais político do novo governo encabeçado pelo presidente Juan ManuelSantos e seu vice-presidente, o ex-sindicalista Angelino Garzón, “padecemos umarealidade cotidiana cada vez mais complicada para exercer nossos direitossindicais”, afirma Álvaro Veja.
Veja,engenheiro mecânico, é o presidente da Central Unitária de Trabalhadores daColômbia (CUT), na seccional do Valle del Cauca –com 38 mil afiliados-, uma dasregiões mais importantes do país e mais atingidas pela ação dos distintosatores armados.
Um primeirotipo de violência, explica Veja, é o resultado de uma “política globalantissocial imposta por muitas multinacionais instaladas no país. Desconhecemsistematicamente o direito à sindicalização; fecham empresas nacionais paradesarticular associações gremiais e baixar custos; promovem a criminalização doprotesto social”.
A segundamanifestação, “é a violência social cotidiana em crescimento, produto doaprofundamento da crise econômica e do impacto das políticas oficiais contra ossetores economicamente mais frágeis do país, entre eles os trabalhadores”,explica.
Sobre suaprópria experiência diz: “era trabalhador da multinacional de capitalbrasileiro Gerdau. Fui atingido pelo fechamento arbitrário e posteriorliquidação de sua filial Sidelpa, em 2009”. No processo contra o fechamento docentro produtivo, inicialmente participaram 256 trabalhadores. Porém, devido apressões da multinacional e do Estado, “finalmente, estávamos na luta somentedois, que éramos dirigentes sindicais na empresa”.
Apóscomplicados processos jurídicos e mediações internacionais, os dois delegadossindicais conseguiram obter uma pensão antecipada. “Porém, o mais importante éque a empresa teve que pagar uma indenização reparatória aos sindicatos quedefenderam a causa. Foi uma forma de reconhecer sua arbitrariedade e constituiuuma vitória simbólica, mesmo que limitada, dos direitos trabalhistas”, explica.
Realidadedeteriorada
Mais de 50dirigentes sindicais foram assassinados em 2011 em toda a Colômbia. Quatrodeles na região do Valle del Cauca.
Nos últimosmeses, “dispararam os índices de ameaças contra ativistas e dirigentessindicais em minha região”, explica Veja, que foi vítima de uma intimidação àsua residência no dia 25 de novembro de 2011 e de pressões crescentes nosúltimos três meses.
Trata-se decriminalizar ao movimento sindical, às organizações sociais em geral. Por isso,apesar do discurso oficial do respeito aos direitos humanos, a realidadecotidiana contradiz tal argumento”, enfatiza.
Para respondera tantas pressões, “tentamos articular alianças e apoio mútuo entre ossindicatos, organizações sociais, como a Minga (Mutirão) Indígena, o setor dacultura; o movimento estudantil, que tem se mobilizado fortemente no segundosemestre do ano passado; e algumas comunidades desalojadas de zonasperiféricas”.
Solidariedadecom as mulheres sindicalistas
Minoritáriasnas instâncias de direção dos sindicatos colombianos, as mulheres exigem maioresquotas de participação.
Solifondsapoiou um projeto de seminários de formação para as sindicalistas da CUT Valledel Cauca. Apesar de que, originalmente, previa-se uma centena de inscritas,”finalmente, participaram 130 mulheres de doze sindicatos setoriais”, explicaYvonne Zimmermann, da organização solidária suíça, que ratifica a necessidadede reforçar o apoio aos sindicatos e organizações sociais do paíssul-americano, “para assegurar um exercício real dos direitos sindicais”, àbase de todo direito humano essencial."

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que usou colete anti-balas vencido (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação de uma empresa de transporte de valores e segurança ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de a reclamada ter fornecido ao trabalhador equipamento de proteção individual com data de validade vencida.
O preposto da empresa admitiu que o reclamante substituiu seu colega vigilante em horário de almoço e, nessa ocasião, foi fornecido a ele colete balístico vencido. Durante uma hora, ele permaneceu no local, trajando o equipamento. No entender do juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, a empresa praticou ato ilícito, pois forneceu equipamento de proteção irregular, deixando de cumprir com a obrigação prevista no artigo 157, III, da CLT e na Portaria nº 191/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o magistrado, a conduta da reclamada causou dano moral ao trabalhador caracterizado pelo perigo manifesto de mal considerável. Ao exercer a atividade de vigilância com colete anti-balas vencido, a tensão emocional do empregado ultrapassou o limite comum às atividades perigosas. Por isso, o relator manteve a sentença que condenou a ré a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora. "

Donos de fazenda em Ipameri (GO) são condenados a pagar danos coletivos por utilizar mão de obra análoga à de escravo (Fonte: TRT 18 ºReg.)

O juiz Édison Vaccari, titular da Vara do Trabalho de Catalão
(GO), julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública (ACP),
proposta pelo Ministério Público do Trabalho, para condenar os
donos da Fazenda Buriti, em Ipameri (GO), ao pagamento de
indenização por danos morais e coletivos. A fazenda, de propriedade
do escritório Berquó Brom Advogados Associados, mantinha oito
trabalhadores em condições análogas à de escravo na atividade de
extração de madeira (carvoejamento).
Na petição inicial, o Ministério Público informou que os
trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Móvel de Fiscalização
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás
(SRTE-GO) em junho de 2010, em condições degradantes de
trabalho, e, diante da negativa do empregador em resolver a situação
dos trabalhadores, decidiu propor Ação Civil Pública.
Em sua decisão, o magistrado registrou o depoimento da
auditora fiscal que participou do resgate dos trabalhadores. Ela
informou que os empregados da fazenda trabalhavam sem condições de higiene, alojamento,
alimentação, água potável e sem o uso de EPIs. As instalações eram de pau a pique, com cobertura de
lona ou plástico preto, e as camas também eram confeccionadas de pau a pique, madeira roliça, sem
qualquer tratamento.
“Trata-se, efetivamente, de exploração e afronta à dignidade da pessoa humana”, afirmou o
magistrado ao analisar as fotografias anexadas ao relatório da auditora. Nesse sentido, acolheu os
pedidos de registro na CTPS dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, e danos morais no
valor de R$ 5 mil devidos a cada trabalhador resgatado.
Ainda condenou o reclamado a abster-se de aliciar trabalhadores, diretamente ou por
intermédio de terceiros, de um local para outro do território nacional e abster-se de contratar
trabalhadores com intermediação de terceiros, para atividade fim, sob pena de multa diária de R$ 2
mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular em sua propriedade.
Por fim, condenou o reclamado ao pagamento de danos coletivos no valor de R$ 80 mil a favor
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “O reclamado não afrontou somente os trabalhadores,
mas sim toda a sociedade. Primeiro em razão de ter permitido a colocação de cidadãos em condições
precárias. Segundo, porque sua propriedade não atendeu à função social a que estava obrigada, tal
como previsto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal”, concluiu o magistrado. Da
decisão de primeiro grau cabe recurso.

Turma aplica justa causa a empregador que não depositava FGTS regularmente (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Regra geral, o descumprimento de direitos trabalhistas, por si só, não gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de ruptura do vínculo equivale à justa causa aplicada ao empregador. Portanto, assim como a aplicação da penalidade máxima ao empregado exige a comprovação de falta grave cometida por ele, também a rescisão indireta deve se justificar em falta grave do empregador. Nesse contexto, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu como grave o suficiente para ensejar o término indireto do contrato a conduta da reclamada que, durante uma década de prestação de serviços da reclamante, depositou apenas alguns meses do FGTS.
Conforme esclareceu o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, à época atuando no processo como juiz relator convocado, a reclamante pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho sob vários fundamentos, incluindo trabalho em excesso de jornada e descumprimento do intervalo intrajornada. No entanto, segundo o magistrado, estas faltas não são consideradas gravíssimas, de forma a impedir a continuidade da relação de emprego. Tanto que a autora continuou por longos anos na associação reclamada, o que deixa claro que houve perdão tácito. Mas, com relação ao FGTS, a história é outra.
O relator lembrou que o Fundo de Garantia pode ser utilizado para a compra da casa própria, de terreno, abater financiamento de imóveis ou sacado na aposentadoria ou quando o trabalhador completar 70 anos e, ainda, em casos de falecimento ou doenças graves. Além disso, trata-se de garantia alimentar do trabalhador e sua família, na hipótese de desemprego. É uma reserva, da qual ele poderá se valer em momentos difíceis. Se não é depositado por muitos anos, o empregado corre o risco de a empresa falir ou desaparecer antes de honrar com a obrigação do FGTS, acrescido de juros, correção monetária e multas.
No caso do processo, os extratos anexados pela reclamante e a confissão da empresa não deixam dúvidas de que, em dez anos de serviço, somente foram feitos depósitos do FGTS em alguns poucos meses. Na visão do desembargador, houve falta realmente grave. "Provada a falta patronal gravíssima, do descumprimento da obrigação legal a que a reclamada estava sujeita mensalmente, a autora se desincumbiu do seu encargo probatório", ressaltou o relator, dando provimento ao recurso da ex-empregada, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento das parcelas trabalhistas."