quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Justiça paralisa obra da hidrelétrica de Colíder e licenciamento de Sinop e Magessi, todas no Teles Pires. (Fonte: Jornal da Energia)

''A Justiça Federal de Sinop concedeu nesta terça-feira (6/12) uma liminar que paralisa a obra da hidrelétrica de Colíder, já em andamento, e suspende o processo de licenciamento ambiental das usinas de Sinop e Magessi. As três são previstas para a bacia do Teles Pires, que banha o Mato Grosso e o Pará.
Para os autores da ação, Ministérios Públicos Federal e Estadual, a análise das plantas teria de ser feita pelo Ibama, e não por órgãos ambientais locais, uma vez que o rio banha dois Estados. Além disso, o forte impacto na região exigiria estudos sócio-ambientais sinérgicos.
Os MPs lembram que outras três usinas projetadas para o mesmo rio - as de Teles Pires, São Manoel e Foz do Apiacás - estão sendo licenciadas pelo Ibama. Pela decisão do juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto, o órgão federal deverá agora ficar responsável também pelas outras três plantas.
“No caso, o licenciamento de um complexo de usinas hidrelétricas em um só rio, de notória agressividade ambiental, não pode – em absoluto – restar repartido entre órgãos de controle ambiental, face da importância e magnitude da obra, e da necessidade de unidade de tratamento dos efeitos sinérgicos de cada UHE”, diz o juiz na liminar.
Os procuradores dizem que alertam para a exigência de licenciamento federal e estudos integrados de impacto desde o início do processo. E destacam que outras ações envolvendo as hidrelétricas tramitam em Cuiabá (MT) e Belém (PA).''

Justiça do Trabalho condena SENAI a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a realizar processos seletivos adequados. (Fonte: MPT)

''A Justiça do Trabalho condenou o SENAI a pagar uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e adotar obrigações moralizadoras em seus processos seletivos. A  sentença foi proferida pelo Juiz do Trabalho Marcel Luciano Higuchi dos Santos da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis no processo ACP 5294-84.2010.5.12.0014 e reconheceu a falta de transparência nas contratações de pessoal terceirizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em Santa Catarina.

Segundo a decisão “a maior parte da receita dos serviços sociais autônomos, como o SENAI, é de origem pública (CF, art. 240), e a ocupação dos respectivos empregos e cargos deve ocorrer mediante realização de certame público, especialmente para que se observe a moralidade e a impessoalidade na contratação (evitando-se apadrinhamentos e criação de nichos de poder).

A sentença que declarou a “falta de transparência nas contratações de pessoal terceirizado” estabeleceu regras obrigatórias para o SENAI empregar novos funcionários . Entre elas a realização de provas de caráter objetivo com questões teóricas e práticas, relacionadas ao cargo a ser preenchido; está vedada a utilização de entrevistas, testes psicológicos, dinâmica de grupo e análise curricular por se tratarem de procedimentos com alto grau de subjetividade; não poderá haver recrutamento interno ou misto, devendo todas as vagas serem objeto de divulgação externa; não haverá provimento derivado, podendo a promoção só ocorrer na mesma carreira; a convocação dos aprovados terá que obedecer a ordem de classificação; e a a dispensa do processo seletivo somente será permitida para cargos de direção, chefia, e assessoramento superior, previstos em regulamentos internos.

O SENAI também terá que reservar 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência e não poderá fazer discriminação por critério de gênero, raça, idade ou qualquer outro que não a competência do candidato para exercer a vaga. Os candidatos também não poderão ser identificados durante a correção das provas e o resultado do processo seletivo terá que ser publicado em pelo menos um veículo de grande circulação.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.''

Operadoras portuárias se comprometem a regularizar critérios para seleção e contratação de empregados. (Fonte: MPT-SP)

''A Libra Terminais e Rodocarga Operadora Portuária firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para estabelecerem critérios para a contratação de trabalhadores com vínculo empregatício nos portos. O acordo foi proposto pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Através do acordo, firmado em 16 de novembro deste ano, as operadoras portuárias se comprometeram a não contratar empregados, com vínculo empregatício, nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga e vigilância portuária, sem priorizar a contratação de trabalhadores inscritos no OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do trabalho portuário) na atividade pretendida ou em outra prevista na Lei nº 8.630/1993.

Dentre as obrigações, consta que as compromissadas deverão enviar edital de oferecimento de vagas ao OGMO solicitando a apresentação dos candidatos inscritos no órgão, com a devida descrição da atividade pretendida, a quantidade de vagas e os requisitos para a seleção, concedendo-se o prazo de dez dias úteis para apresentação dos candidatos registrados e cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra. Caso as vagas não sejam preenchidas por trabalhadores inscritos no sistema do OGMO, deverão ser informadas ao órgão as vagas remanescentes e o início do recrutamento e seleção de candidatos não inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra.

Pelo termo de ajuste de conduta, consignou-se que os empregados das empresas compromissadas terão preferência nas contratações, por meio de promoções funcionais e em condição de igualdade com os demais candidatos, desde que inscritos no OGMO, mantendo-se os procedimentos citados acima. Admitiu-se, ainda, a preferência para empregados das empresas não inscritos no OGMO apenas na hipótese de não existirem candidatos à vaga inscritos no OGMO, seja na atividade pretendida ou em outras atividades. A seleção de candidatos deverá obedecer aos critérios usuais e razoáveis aplicados no mercado de trabalho.

Segundo o procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa “a assinatura do termo põe fim à controvérsia em inquérito civil sobre a preferência de trabalhadores portuários avulsos (TPAs) registrados e cadastrados no OGMO, estabelecida na Lei nº 8630/1993 e exigida pelo Ministério Público do Trabalho em todo o país, tendo ficado acordado que as novas vagas para funções adstritas à movimentação de carga dentro do terminal privativo das compromissadas (localizado no Porto Organizado de Santos) devem ser oferecidas prioritariamente aos TPAs matriculados no OGMO, independentemente da mudança na nomenclatura dos cargos oferecidos”.

A comprovação do cumprimento das obrigações deverá ser feita ao MPT, através da apresentação de documentos e esclarecimentos, sob pena de execução perante a Justiça do Trabalho.

Caso as cláusulas sejam desrespeitadas haverá aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador contratado de forma irregular. O valor será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade ou instituição indicada pelo MPT. A validade do TAC é imediata e por tempo indeterminado.''

CAS aprova projeto que rege trabalho em usinas nucleares. (Fonte: Senado)

''A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que trata do regime de trabalho dos empregados de usinas nucleares. A proposta é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e recebeu decisão terminativa .
Aprovada por meio de substitutivo apresentado pelo relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), a proposta (PLS 351/11) acrescenta seção à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para reger as atividades de operação e manutenção, necessárias ao funcionamento das usinas nucleoelétricas.
Para que haja continuidade operacional, determina a proposta, o empregado trabalhará em regime de revezamento em turno de oito horas. O turno de 12 horas será adotado apenas durante a parada das usinas, em emergência operacional ou em situações específicas, de acordo com o plano de operação da empresa. A escala dos horários de revezamento será estabelecida pelo empregador.
O trabalhador que permanecer no regime de revezamento de oito horas trabalhadas em período misto, diurno e noturno, terá direito a adicional noturno, bem como a repouso de três dias consecutivos para cada seis turnos trabalhados no período noturno. Quando as atividades forem desempenhadas em período exclusivamente noturno, a cada seis turnos o trabalhador terá direito a seis dias de repouso.
Já o trabalho realizado em regime de revezamento de turno de 12 horas será garantido ainda repouso de dois dias consecutivos para cada quatro turnos trabalhados, assim como pagamento de horas extras ao período que exceder a 180 horas mensais.
A proposta aprovada determina também que haja local adequado a refeições, e que seja permitida a recepção de encomendas de refeições. Para garantir a normalidade das operações ou para garantir a segurança, a proposta inicial exige que o trabalhador faça intervalo de uma hora para a alimentação no local do trabalho ou próximo a ele. Emenda do senador Lobão Filho estipulou esse intervalo em 30 minutos, uma vez que o trabalhador exerce sua atividade em regime de disponibilidade.''

Empregado receberá danos morais e estéticos por acidente ocorrido em 1987. (Fonte: TST)

''Dezesseis anos após sofrer um acidente de trabalho, um empregado pediu a condenação da empresa gaúcha Mundial S/A – Produtos de Consumo por danos morais e estéticos e vai receber indenização no valor de R$ 36 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresa, que alegou que o direito do empregado havia caído na prescrição, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em fevereiro de 2004.

Ao analisar o recurso na Segunda Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que a verba era mesmo devida ao empregado, como deferiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porque, no entendimento da Turma, o prazo prescricional é o de 20 anos, previsto no Código Civil de 1916, que, no entendimento do Tribunal Superior, é o aplicável àquele caso. Segundo o relator, a lesão ao empregado foi anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que, entre outras atribuições, deu competência à Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais.

O relator explicou que com a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, a prescrição de 20 anos prevista no Código anterior foi reduzida para três anos. Por isso, foi criada uma regra de transição: se no início da vigência do novo código havia transcorrido mais de dez anos, (mais da metade do prazo prescricional de 20 anos que foi revogado) da data do acidente ou da sua ciência, aplica-se a prescrição vintenária, a exemplo daquele caso. Assim, a ação do empregado estava dentro do prazo legal, diferentemente do que vinha alegando a empresa.

O acidente ocorreu em 1987, quando ele operava uma prensa de estampar tesouras. Ao retirar uma peça da máquina, após a operação de estampagem, a máquina falhou, rebateu sem nenhum comando pessoal, prensou a mão do empregado e decepou-lhe parte de um dedo, ferindo e deformando outro. O equipamento não tinha a devida manutenção, registrou a sentença de primeiro grau. O valor da indenização de R$ 36 mil foi estabelecido pelo 4º Tribunal Regional. ''

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade. (Fonte:TST)

''A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.

Baseada em laudo pericial, a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade foi definida no juízo de primeira instância e, após recurso da Celsp, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Regional considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.

A empregadora recorreu ao TST alegando que a autora, ao exercer o cargo de recepcionista, desempenhava apenas funções administrativas e não entrava em contato direto e permanente com pacientes em tratamento ou com material infectocontagioso. Argumentou que a decisão violou os artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 191, inciso II, 192 e 818 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma enquadra em insalubridade em grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

TST

Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o Regional, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.

Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.''

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia. (Fonte: TST)

''A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia.

A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20. A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada “por uma questão de bom senso”, para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las.

Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.

No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST.''

Regras para terceirização só saem em 2012. (Fonte: Valor Econômico)

''Apesar da crescente movimentação de representantes do empresariado e dos trabalhadores durante as negociações sobre a regulamentação da terceirização da mão de obra, a Câmara dos Deputados só deve concluir a votação da proposta que trata do tema em meados de 2012.
Os empresários demandam uma maior segurança jurídica para aumentar os investimentos e a competitividade de seus negócios, mas parte dos sindicalistas teme que a medida resulte numa precarização das condições de trabalho. Ambos os lados, porém, concordaram, ontem, durante o seminário "Terceirização, Evolução e Marco Legal", promovido pelo Valor, que a terceirização é uma tendência irreversível.
"A terceirização, em que pese os seus inimigos ideológicos, é como o universo: está em permanente expansão. Continua essa expansão porque é vital para o processo econômico", afirmou durante o evento advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Como todas as garantias dos trabalhadores estão previstas na legislação, argumentou o ex-ministro, a terceirização deveria ser vista como uma questão contratual entre duas empresas. Para ele, porém, o fato de o Código Civil não reconhecer a figura da "responsabilidade subsidiária" dá mais segurança aos trabalhadores. A responsabilidade das empresas contratantes é solidária, concluiu.
Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Esse é uma das polêmicas que envolvem o tema. O substitutivo de autoria do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária.
O parlamentar reconheceu que o texto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara não é o projeto dos "seus sonhos". Ressaltou, entretanto, que trata-se da proposta viável. "Neste ano, na CCJ não anda mais. Faltam três semanas, então é improvável. Até o meio do ano que vem a gente consegue resolver isso dentro da Câmara", afirmou Santiago.
O advogado Vantuil Abdala, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse que o momento é de pressionar o Congresso Nacional: "A sociedade não aguenta mais a insegurança jurídica". No entanto, o parecer de Santiago não é uma unanimidade nem mesmo entre os trabalhadores.
O deputado federal Vicentinho (PT-SP), ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou que o texto "legaliza a precarização" do trabalho. De acordo com o atual presidente da CUT, Artur Henrique da Silva, os trabalhadores terceirizados normalmente têm piores condições de trabalho, sofrem mais acidentes e têm uma remuneração menor. "O grande desafio é termos uma regulamentação que reverta a precarização."
Já o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), autor do projeto, defendeu a terceirização como um meio de dar mais dinamismo à economia e às relações de trabalho. "Será vedada a intermediação [de contratação], que é onde se precariza a mão de obra", disse o deputado.
Michel Sarkis, vice-presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e presidente da Contax, maior empresa de telesserviços do país, disse não concordar com a ideia de que as companhias prestadoras de serviços terceirizados devam oferecer a seus empregados as mesmas condições das contratantes.
O executivo citou o exemplo do setor em que atua, o qual atende empresas de diversos áreas. "São segmentos muito diferentes", ponderou Sarkis. "Se fôssemos contemplar todos os benefícios, teríamos uma convenção coletiva absolutamente esdrúxula", avalia.
O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Topázio Silveira Neto, acrescentou: "Não podemos criar um marco regulatório que no dia seguinte se passe a dizer se a lei disse isso ou não e o Judiciário se encha novamente de questões".
Os empresários dos segmentos de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações disseram que as regulamentações de seus setores já preveem a terceirização. "A distribuidora é estimulada a buscar o tempo todo mais eficiência. O grau de especialização de mão de obra colabora para o grau de eficiência, e o regulador captura essa eficiência econômica em prol da modicidade tarifária", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite.
De acordo com o presidente-executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), Eduardo Levy, a regulamentação da terceirização da mão de obra garantirá a segurança jurídica para a execução dos investimentos necessários à massificação da internet em banda larga no país. Ele estima que o país deva investir R$ 150 bilhões no segmento até 2020.
Na avaliação do economista José Pastore, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP), o ideal seria um modelo de regulação da terceirização que envolva dois pilares: proteções gerais fixadas por lei e proteções complementares, negociadas por setor e ramo de atividade.
Por outro lado, a pesquisadora Marilane Oliveira Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), defendeu a proibição da terceirização em atividades permanentemente necessárias nas empresas, a responsabilidade solidária e a garantia de igualdade de condições aos empregados terceirizados.
Segundo ela, o que garante o aumento da oferta de emprego não é necessariamente a forma de contratação, mas o dinamismo da economia. Já Claudia Viegas, diretora da LCA Consultores, apresentou estudo, segundo o qual a criação de empregos formais pela via da terceirização cresceu a um ritmo mais acelerado. Entre 2006 e 2009, disse, os empregos formais no Brasil cresceram 17,2%, ao passo que os empregos formais terceirizados registraram alta de 18,8%.
A diretora da LCA disse também que, além de maior eficiência, a terceirização pode ajudar a impulsionar a inovação tecnológica. Isso porque o prestador de serviços especializados tende a procurar se atualizar mais depressa e ainda pode dividir os resultados com seus clientes.''

Controle da Rede Energia está à venda. (Fonte:Valor Econômico)

''O acionista controlador do grupo Rede Energia, Jorge Queiroz, colocou à venda sua parte na empresa. Os interessados têm até o fim da semana para analisar a companhia e fazer suas propostas ao Banco Bradesco de Investimento (BBI), contratado para a operação. O Rede tem entre seus acionistas o Fundo de Investimento do FGTS, que fez um aporte de cerca de R$ 500 milhões há pouco mais de um ano, e o BNDESPar, que transformou parte da dívida da companhia em ações. Dono da concessão de distribuidoras de energia em sete Estados, o grupo tem prejuízos frequentes e endividamento elevado. O balanço do terceiro trimestre mostra vencimentos de curto prazo da ordem de R$ 2 bilhões, além de R$ 5 bilhões em obrigações de longo prazo
O acionista controlador do grupo Rede Energia, Jorge Queiroz, colocou à venda sua parte na empresa, de 54% do capital total, e os interessados têm até o fim da semana para analisar a companhia e fazer suas propostas ao Banco Bradesco de Investimento (BBI), que foi contratado para a operação. O Rede tem ainda entre seus acionistas o Fundo de Investimento do FGTS, que fez um aporte de cerca de meio bilhão de reais há pouco mais de um ano, e a BNDESPar, que transformou parte da dívida da companhia em ações. Procurada, a companhia não se manifestou.
Dona da concessão de distribuidoras de energia em sete Estados brasileiros, há anos o Rede está em dificuldades financeiras - com prejuízos frequentes e tendo de administrar um alto endividamento. Seu último balanço, com dados do terceiro trimestre de 2011, mostra vencimentos de empréstimos e financiamentos de curto prazo da ordem de R$ 2 bilhões e outros R$ 5 bilhões de obrigações de longo prazo. O caixa equivalente da empresa era em setembro de R$ 762 milhões.
No setor elétrico, a expectativa sobre a venda do negócio acompanhou a empresa por um longo tempo, mas a capitalização do FI FGTS parecia ter dado novo fôlego à companhia, no ano passado. O empresário Jorge Queiroz ficou famoso por não abrir mão de sua empresa, boa parte dela adquirida nos processos de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso. Mesmo sem ter planos de entregar o controle, a própria administração da empresa já admitia que seria necessário buscar um novo sócio além do FI FGTS.
A situação, entretanto, se tornou ainda mais difícil depois que foram aprovadas as novas regras tarifárias. Pela nova forma de cálculo, a capacidade de geração de caixa das empresas de distribuição vai ser reduzida em cerca de 40%. Além disso, os reajustes anuais serão atrelados à qualidade do serviço, o que coloca algumas distribuidoras do grupo em ainda maior dificuldade.
As pequenas distribuidoras, que atuam em cidades do Estado de São Paulo, estão entre as que mais se destacam em qualidade e gestão, segundo prêmios concedidos pela Associação das Distribuidoras de Energia (Abradee). Outras passam por sérios problemas e sequer conseguem alcançar as metas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é o caso da Celpa, distribuidora que atende o Estado do Pará e tem a Eletrobras como acionista.
A situação da Celpa ficou crítica em 2010 quando as multas aplicadas pela Aneel em função da falta de qualidade tomaram todo o lucro da companhia. Para tentar salvar a distribuidora, o próprio controlador, Jorge Queiroz, decidiu interromper sua aposentadoria para pessoalmente tentar estruturar uma recuperação da empresa. Os números de qualidade melhoraram substancialmente, mas ainda há muitos desafios na região.
Além do Estado do Pará e de algumas cidades do interior de São Paulo, o Rede tem concessão das distribuidoras do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins e em cidades de Minas Gerais e Paraná. As conversas entre presidentes de empresas são que uma dezena de grupos estaria avaliando a companhia, mas poucas com interesse verdadeiro e condições de fazer uma oferta. Quem eventualmente adquirir o Rede, terá imediatamente a concessão em um terço do território brasileiro e cinco milhões de consumidores sob sua tutela. A companhia tem 14 mil funcionários e atua em 578 cidades.''

Eletrobras conta com BNDES para comprar EDP. (Fonte: Valor Econômico)

''O estatuto social do BNDES foi alterado ontem por decreto e a partir de agora o banco de fomento vai poder financiar aquisições e investimentos de empresas brasileiras no exterior. A nova regra abre caminho para incentivar empresas, como a Eletrobras, a comprar ativos estrangeiros, segundo conta fonte próximas as negociações. A estatal brasileira está na disputa pela compra de 21,35% do capital da portuguesa EDP, que está sendo negociada pelo governo Português.
As propostas finais para a compra da EDP devem ser entregues até sexta-feira. As empresas que estão disputando essa segunda parte do processo de privatização da companhia portuguesa são as brasileiras Eletrobras e Cemig, a alemã E.ON e a chinesa Three Gorges. Para a Eletrobras é fundamental ter o financiamento do BNDES e também a Cemig, segundo fontes ligadas à empresa, vai consultar o banco para saber da possibilidade de usar financiamento da instituição.
Na semana passada, os presidentes da Eletrobras, José da Costa, e do BNDES, Luciano Coutinho, estiveram em Portugal negociando condições para o negócio. Além do preço final, o governo português vai levar em conta o projeto de longo prazo apresentado por cada empresa. Fontes próximas à estatal federal contam que neste aspecto é fundamental ter o BNDES como financiador não só da aquisição, mas de futuros projetos.
Segundo informações da assessoria de imprensa do BNDES, o decreto apenas adequa as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional para que bancos de fomento financiem negócios de empresas brasileiras no exterior. Pelas condições do decreto, o financiamento fica atrelado à captação do BNDES no exterior.
O texto do decreto nº 7.635, publicado ontem no Diário Oficial da União, diz que o banco de fomento "poderá utilizar recursos captados no mercado externo, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país, para financiar a aquisição de ativos e a realização de projetos e investimentos no exterior por empresas e suas subsidiárias constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país ou por empresas cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil".
Pelo decreto, também está prevista a opção de o banco adquirir no mercado primário títulos de emissão de responsabilidade das referidas empresas. Fontes de algumas companhias dizem que até então não havia uma autorização explícita para que o banco financiasse aquisições no exterior e esse tipo de operação não era bem vista pelos técnicos da instituição. O banco já contava com uma linha de crédito para investimentos no exterior, mas que basicamente era usada para novos projetos e não na aquisição de ativos existentes.
O negócio com a EDP está estimado em torno de € 2 bilhões e a empresa que comprar a participação do governo português não terá o controle, já que a companhia tem capital altamente pulverizado em bolsa. A empresa é uma das maiores geradoras de energia eólica no mundo e no Brasil é dona das distribuidoras que atendem parte do Estado de São Paulo e o Estado do Espírito Santo.''

CCJ aprova indicação de Rosa Weber para STF. (Fonte: O Globo)

''BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em votação secreta, por 19 votos a três, a indicação da ministra Rosa Maria Weber para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo das sete horas e meia de sabatina, a ministra, atual integrante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou que juiz não tem direito de fazer greve. Ela também defendeu a punição de magistrados corruptos e apoiou a decisão de seus futuros colegas que legitimou a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
- Eventuais (juízes) transgressores devem ser punidos, como são punidos. Temos visto a atuação das corregedorias. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes brasileiros é de absoluta correção e honestidade. As exceções, quando constatadas, de uma forma exemplar, deverão ser punidas - disse.
A ministra é contra a greve de juízes. Na semana passada, magistrados federais e trabalhistas cruzaram os braços por um dia em protesto por melhores condições de trabalho.
- Um agente político não pode fazer greve. Acho que é incompatível. (O trabalho do juiz) é atuação do Estado enquanto titular de um poder.
Ela também defendeu a união estável homoafetiva:
- A decisão do STF se embasou tanto no princípio da dignidade da pessoa humana, como no princípio da igualdade, consagrados no texto constitucional. Se os homossexuais têm os mesmos deveres de todos os cidadãos, na minha compreensão individual, não se justifica, à luz da Constituição, discriminação de qualquer natureza.''

Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário. (Fonte: STJ)

''Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.

Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.

Expurgos

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.

Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.

No recurso especial, a instituição bancária sustentou que o limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.

Acesso à Justiça
Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.

“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.

“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”

O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.

Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.

“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro. ''

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Grupo Eletrobras executa 45% dos investimentos previstos para o ano (Fonte: Valor Econômico)

''A maioria das 15 empresas do grupo Eletrobras registrou baixos níveis de execução dos investimentos programados para este ano. Do total de R$ 8,2 bilhões que o orçamento dessas companhias previa para gastos em expansão, foram empregados apenas R$ 3,8 bilhões entre janeiro e outubro, cifra que representou 45% do total.
Entre os projetos em atraso constam as obras de 4.500 quilômetros de interligação elétrica entre as regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, para as quais estão sendo destinados R$ 6,2 bilhões. As usinas hidrelétricas de Sinop e de São Manoel, ambas no rio Teles Pires (MT e PA) ainda estão sem licença ambiental e não podem ser construídas.
Desempenho inferior ao esperado é observado ainda nos portos e aeroportos, cujas obras de modernização estão em situação preocupante. Essenciais ao comércio exterior e à infraestrutura geral do país, os projetos de dragagem e melhoria dos portos estão sendo executados de forma lenta. Dos R$ 3 bilhões reservados para reforma em sete portos, foram gastos R$ 807 milhões entre janeiro e outubro, 25% do total. Os atrasos são visíveis nas companhias docas de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pará e Rio Grande do Norte.
As obras nos aeroportos, que precisam ser ampliados para atender à demanda da Copa do Mundo de futebol de 2014 e da Olimpíada, em 2016, apresentam baixíssimo nível de execução. Dos R$ 2,2 bilhões que a Infraero possui neste ano para adequação da infraestrutura aeroviária foram utilizados R$ 623 milhões até outubro.
O relatório elaborado pelo Ministério do Planejamento sobre execução orçamentária das estatais não indica possibilidade de que a Infraero seja capaz de acelerar os projetos no último trimestre do ano.''

Entidade prepara ofensiva para aprovar controle privado sobre usinas nucleares (Fonte: Valor Econômico)

''O pior do trauma de Fukushima já passou e a hora é de retomar os esforços para convencer a sociedade das vantagens da energia nuclear. Com esse pensamento, os segmentos ligados ao setor, encabeçados pela Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (Abdan), vão esperar a volta das atividades legislativas, após o recesso de fim de ano, para intensificar contatos na Câmara de Deputados e no Senado e agilizar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a participação do setor privado no controle de usinas nucleares no Brasil.
Após participar, em setembro, de reunião da World Nuclear Association (WNA), em Londres, o presidente da Abdan, Antonio Müller, disse que o clima tenso provocado pelo terremoto, que danificou a central nuclear de Fukushima Dai-ichi e causou vazamento de material radioativo, já arrefeceu. "Ficou claro que a aceitação da continuidade dos projetos nucleares está subindo novamente", disse.
Müller, que nos 1970 e 1980, quando trabalhava em Furnas , esteve na linha de frente da construção das usinas de Angra 1 e 2, avalia que está na hora de dar continuidade ao trabalho de convencimento iniciado em setembro, aqui no Brasil, com o objetivo restabelecer também no país um clima favorável à energia nuclear.
A Abdan preparou um documento de nove páginas, que está sendo entregue nos principais gabinetes de Brasília, falando das vantagens para o Brasil de usar a energia nuclear na base do seu sistema elétrico e propondo aperfeiçoamentos na legislação.
Além da quebra do monopólio estatal do setor - hoje só o Estado pode construir e operar usinas atômicas no país -, a PEC, concebida e encaminhada pela entidade, que reúne 30 empresas privadas e estatais, a maioria grandes fabricantes de equipamentos, propõe que a aprovação dos locais de construção de novas usinas seja incumbência do Executivo e não da Câmara, como na legislação atual. A justificativa para a mudança é que a tramitação na Câmara torna mais difícil essa definição.
"O setor privado está disposto a colocar dinheiro. Recentemente, uma concessionária francesa nos procurou, perguntando como estava o encaminhamento da PEC, porque ela estava interessada em investir aqui", disse Müller.
Se o Brasil retomar seu programa de construção de usinas nucleares, avalia a Abdan, além de investir em uma modalidade considerada pela associação como limpa e segura - se cercada das devidas precauções de engenharia - para a produção de energia elétrica, estará também abrindo espaço para tornar-se importante fornecedor internacional de equipamentos. "A indústria nuclear mundial necessita de novos fornecedores", argumenta o presidente da entidade.
Fora do âmbito constitucional, há mudanças importantes a serem feitas para desatar o nó do setor, segundo a o presidente da Abdan. Uma das mais importantes é a criação de uma agência reguladora específica para o setor e a consequente redefinição do papel da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
A comissão é, atualmente, o órgão licenciador e fiscalizador brasileiro e também tem sob seu comando empresas produtoras, como a Indústrias Nucleares Brasileiras (INB) e a Nuclep (fabricante de equipamentos pesados). "Há anos a Agência Internacional de Energia Atômica (Aeia) vem solicitando à Cnen a desvinculação de qualquer atividade executiva por ela fiscalizada", diz um trecho do documento elaborado pela Abdan.
O Brasil possui duas usinas nucleares, Angra 1 e 2, com capacidade conjunta para gerar aproximadamente 2 mil megawatts (MW) e está construindo Angra 3 (1.350 MW de potência). O planejamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para até 2030 prevê a construção de outras quatro usinas de 1.000 MW cada, com possibilidade de mais quatro. O acidente da usina japonesa de Fukushima não mudou formalmente os planos, mas eles entraram em uma fase de banho-maria.''

TCU exige plano de ação sobre fim de concessões do setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta sexta-feira ter determinado nesta semana que o governo elabore um plano de ação sobre o vencimento dos contratos de concessão do setor elétrico, previsto para ocorrer a partir de 2015. O relator do processo no tribunal foi o ministro José Múcio.
Na decisão, o TCU fixou prazo de 60 dias, tanto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como ao Ministério de Minas e Energia, para que cada órgão elabore o seu plano de ação sobre o tema. Segundo o TCU, a agência reguladora deverá fornecer informações detalhadas como datas, atribuições e responsáveis, de forma que o documento ofereça condições de avaliação dos ativos das concessões envolvidas.
Já o ministério, segundo o tribunal, deverá apresentar planos de ação sobre a definição do modelo e as eventuais implicações econômicas. O documento também deverá conter a metodologia para a fixação de tarifas e preços associados às concessões envolvidas.
O TCU alega que, diante da complexidade do tema, teve que realizar auditoria sobre os riscos envolvidos nas ações que vão anteceder a tomada de decisão. Segundo o órgão, verificou-se que o governo ainda “não dispõe de estudos conclusivos nem definiu diretrizes sobre o tema, embora tenha criado grupo de trabalho” para tratar do assunto.
Entre as questões consideradas importantes pelo tribunal está o valor dos bens reversíveis das concessões, que deve retornar à União, e a análise detalhada dos aspectos jurídicos e metodológicos para fixação de tarifas e preços públicos após o vencimento."

Extraído de: http://www2.valoronline.com.br/brasil/1111570/tcu-exige-plano-de-acao-sobre-fim-de-concessoes-do-setor-eletrico