quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CAS aprova projeto que rege trabalho em usinas nucleares. (Fonte: Senado)

''A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que trata do regime de trabalho dos empregados de usinas nucleares. A proposta é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e recebeu decisão terminativa .
Aprovada por meio de substitutivo apresentado pelo relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), a proposta (PLS 351/11) acrescenta seção à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para reger as atividades de operação e manutenção, necessárias ao funcionamento das usinas nucleoelétricas.
Para que haja continuidade operacional, determina a proposta, o empregado trabalhará em regime de revezamento em turno de oito horas. O turno de 12 horas será adotado apenas durante a parada das usinas, em emergência operacional ou em situações específicas, de acordo com o plano de operação da empresa. A escala dos horários de revezamento será estabelecida pelo empregador.
O trabalhador que permanecer no regime de revezamento de oito horas trabalhadas em período misto, diurno e noturno, terá direito a adicional noturno, bem como a repouso de três dias consecutivos para cada seis turnos trabalhados no período noturno. Quando as atividades forem desempenhadas em período exclusivamente noturno, a cada seis turnos o trabalhador terá direito a seis dias de repouso.
Já o trabalho realizado em regime de revezamento de turno de 12 horas será garantido ainda repouso de dois dias consecutivos para cada quatro turnos trabalhados, assim como pagamento de horas extras ao período que exceder a 180 horas mensais.
A proposta aprovada determina também que haja local adequado a refeições, e que seja permitida a recepção de encomendas de refeições. Para garantir a normalidade das operações ou para garantir a segurança, a proposta inicial exige que o trabalhador faça intervalo de uma hora para a alimentação no local do trabalho ou próximo a ele. Emenda do senador Lobão Filho estipulou esse intervalo em 30 minutos, uma vez que o trabalhador exerce sua atividade em regime de disponibilidade.''

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