quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Justiça do Trabalho condena SENAI a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a realizar processos seletivos adequados. (Fonte: MPT)

''A Justiça do Trabalho condenou o SENAI a pagar uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e adotar obrigações moralizadoras em seus processos seletivos. A  sentença foi proferida pelo Juiz do Trabalho Marcel Luciano Higuchi dos Santos da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis no processo ACP 5294-84.2010.5.12.0014 e reconheceu a falta de transparência nas contratações de pessoal terceirizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em Santa Catarina.

Segundo a decisão “a maior parte da receita dos serviços sociais autônomos, como o SENAI, é de origem pública (CF, art. 240), e a ocupação dos respectivos empregos e cargos deve ocorrer mediante realização de certame público, especialmente para que se observe a moralidade e a impessoalidade na contratação (evitando-se apadrinhamentos e criação de nichos de poder).

A sentença que declarou a “falta de transparência nas contratações de pessoal terceirizado” estabeleceu regras obrigatórias para o SENAI empregar novos funcionários . Entre elas a realização de provas de caráter objetivo com questões teóricas e práticas, relacionadas ao cargo a ser preenchido; está vedada a utilização de entrevistas, testes psicológicos, dinâmica de grupo e análise curricular por se tratarem de procedimentos com alto grau de subjetividade; não poderá haver recrutamento interno ou misto, devendo todas as vagas serem objeto de divulgação externa; não haverá provimento derivado, podendo a promoção só ocorrer na mesma carreira; a convocação dos aprovados terá que obedecer a ordem de classificação; e a a dispensa do processo seletivo somente será permitida para cargos de direção, chefia, e assessoramento superior, previstos em regulamentos internos.

O SENAI também terá que reservar 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência e não poderá fazer discriminação por critério de gênero, raça, idade ou qualquer outro que não a competência do candidato para exercer a vaga. Os candidatos também não poderão ser identificados durante a correção das provas e o resultado do processo seletivo terá que ser publicado em pelo menos um veículo de grande circulação.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.''

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