terça-feira, 23 de agosto de 2011

JT: Engenheiro consegue vínculo de emprego com rádio do RJ (Fonte: TST)

"Um engenheiro eletrônico, que trabalhou por mais de dois anos para a empresa carioca Rádio Imprensa S. A., sem saber que sua carteira de trabalho não estava assinada, conseguiu o reconhecimento da relação de emprego. A empresa tentou se livrar da condenação na instância superior, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu seu recurso e assim ficou mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).
Em janeiro de 2009, o empregado entrou com ação trabalhista contra a empresa, alegando que lhe teria prestado serviços desde junho de 1995, mas que a sua carteira de trabalho registrava sua admissão apenas a partir de final setembro de 1997. Somente quando foi se aposentar soube que faltava o registro daquele período na sua carteira de trabalho, contou o engenheiro. Entre outros pedidos, ele requereu o reconhecimento da relação de emprego e teve sentença favorável.
Inconformada com a decisão do Primeiro Tribunal Regional, que confirmou a sentença do primeiro grau e ainda negou seguimento ao seu recurso para ser julgado na instância superior, a emissora interpôs agravo de instrumento, na tentativa de ver o recurso julgado. De acordo com o ministro relator, Caputo Bastos, que examinou o agravo na Segunda Turma do TST, o recurso da empresa que foi trancado pelo TRT não atendia mesmo às exigências legais para ser liberado e julgado.
O voto do relator negando provimento ao agravo de instrumento da empresa foi seguido por unanimidade.

Empregado acusado de fumar maconha será indenizado (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Um empregado dos Supermercados Vianense, acusado de fumar maconha durante o expediente e obrigado a se alimentar com produtos fora do prazo de validade e estragados, receberá indenização de R$ 20 mil. 
Assim entendeu a 8ª Turma do TRT/RJ, mantendo a decisão de 1º grau, que determinou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por assédio e dano moral.
De acordo com os autos, o empregado foi submetido a situações humilhantes e vexatórias, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 
Segundo o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, quando o trabalhador experimenta, não apenas a ofensa à sua imagem perante terceiros, mas efeitos puramente psíquicos e sensoriais, como a dor íntima e a penosa sensação de humilhação, comprovado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o evento danoso, caracteriza-se o dano moral, por afronta à dignidade da pessoa humana.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a condenação por dano moral teve por fundamento falso testemunho. Alegou também que o fornecimento de alimentos estragados, se de fato tivesse ocorrido, teria sido denunciado pelos empregados.
ACUSAÇÃO E XINGAMENTOS
Uma das testemunhas confirmou a acusação de ter fumado maconha sofrida pelo trabalhador. Segundo ela, logo em seguida foi descoberto que outra trabalhadora estava fumando cigarro no banheiro feminino. Revelou ainda que o chefe chamava todos os empregados de fedorentos e idiotas, acrescentando que, em outro episódio, ele determinou que a toalha pertencente ao trabalhador fosse utilizada como pano de chão, além de persegui-lo com xingamentos e exigir tarefas que não estavam relacionadas às suas funções, tais como servir café.
Outra situação confirmada pela testemunha foi quanto ao preparo e fornecimento de salgados e produtos estragados e fora do prazo de validade. Ele esclareceu que era responsável por preparar os salgados e que utilizava inclusive “um tempero para tirar o gosto ruim dos produtos vencidos”.
O desembargador concluiu registrando que, para efeito da indenização, devem ser observados todos os fatores declinados, considerando-se a conjugação dos caracteres preventivo, pedagógico, punitivo e ressarcitório, além da capacidade econômica do ofensor, de modo a desestimular os procedimentos lesivos ao trabalhador e a estimular a tomada, pelo empregador, de todas as medidas necessárias à segurança e higiene daquele, ao mesmo tempo em que tal compensação não enseje um enriquecimento sem causa.
PROCESSO: RO - 0045300-04.2008.5.01.0017."

Tribunal julga abusiva despedida coletiva de 350 trabalhadores em Candeias (Fonte: TRT 5a. Reg.)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC) do TRT5 julgou abusiva a despedida coletiva de cerca de 350 empregados da Novelis do Brasil Ltda., indústria do ramo de alumínio. Em dezembro do ano passado, a empresa encerrou as atividades da filial da fábrica no Centro Industrial de Aratu, município de Candeias, dispensando todos os trabalhadores.
A sessão foi conduzida, na tarde da última quinta-feira (18), pela presidente da SEDC e vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, que entendeu abusiva a forma como ocorreu a despedida, sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. O julgamento contou com as participações dos desembargadores Maria de Lourdes Linhares (relatora), Alcino Felizola (redator) e Nélia de Oliveira Neves. Também participou da sessão o representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão.
Com o julgamento, a Seção declarou ineficaz a despedida em massa praticada, bem como os eventuais atos de homologação realizados. Com isso, os operários representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Candeias e Região (Stim - Candeias e Região) terão direito a receber os salários e as vantagens legais e normativas de todo o período atingido pela decisão, a título de indenização e compensação.
Para entrar em vigor, as partes terão que aguardar a publicação do acórdão sobre a decisão tomada ontem pelo TRT baiano, que já se encontra no gabinete do redator designado, o desembargador Alcino Felizola. A Novelis do Brasil ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Durante a sessão, cerca de 100 operários da Novelis acompanharam o julgamento no auditório do Tribunal Pleno, em Nazaré. Eles comemoraram, dentre outras conquistas, o deferimento da manutenção dos planos de saúde nas mesmas condições vigentes no curso do contrato.
NOVELIS - Líder mundial na produção e reciclagem de laminados de alumínio e reciclagem de latas de alumínio, a Novelis é uma subsidiária da Hindalco Industries Limited, um dos maiores produtores integrados de alumínio e líder na produção de cobre. A companhia opera em 11 países, com aproximadamente 11.600 empregados. No Brasil a Novelis possui fábricas em Ouro Preto, Minas Gerais, e em Santo André e Pindamonhagaba, em São Paulo. 
(0000006-61.2011.5.05.0000 DC)."

Tribunal reforma decisão que não permitiu a mudança de lotação de vítima de assédio moral (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"Terceira Turma do TRT 10ª Região (DF) condena empregador por assédio moral e permite o remanejamento da lotação da empregada para outro setor da empresa, reformando a decisão de origem nesse particular. 
A reclamante propôs ação de assédio moral em face do CONFEA, tendo como ofensora a superiora hierárquica da autora.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixou o quantum indenizatório pelo dano moral em R$ 30.000,00 e extinguiu sem resolução do mérito o pedido de mudança de lotação da autora. 
Inconformada, a reclamante  insurge-se contra a decisão de 1º grau que extinguiu sem exame do mérito o pedido alternativo de remanejamento da ofensora ou da vítima do assédio moral. O juízo entendeu que o pedido de remanejamento é juridicamente impossível.  Por outro lado, a autora alega em razões recursais que  o convívio profissional das partes é inviável.
O reclamado em contrarrazões aduziu que o procedimento da sra. Carmem (agressora) em relação à reclamante não pode ser considerado dano moral, na medida em que tal comportamento é fruto da personalidade forte da primeira, ou seja, de seu regionalismo exacerbado, próprio de quem nasce na Região Nordeste do país. Disse ainda que houve verdadeiro erro de interpretação da autora. 
A relatora do voto, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, analisou a questão e afirmou que os fatos narrados nos autos dizem respeito ao cotidiano de trabalho vivenciado pela autora e sua superiora hierárquica, sra. Carmem Eleonôra, e por isso seria de suma importância a prova testemunhal produzida nos autos, vez que se trata de depoimentos de pessoas que de alguma forma interagiram com as partes envolvidas no litígio, testemunhando, inclusive eventuais desentendimentos ocorridos, bem como o contexto em que esses fatos se desenvolveram.
De acordo com a magistrada na análise das provas testemunhais ficou incontroverso  a caracterização do assédio moral praticado pela superiora hierárquica conforme fundamentos da  sentença. Sobre os depoimentos testemunhais a relatora assim declarou: “Vê-se claramente dos depoimentos supra transcritos, mormente dos trechos em destaque, que a sra. Carmem praticou ao longo do tempo, de forma reiterada, contra diversos empregados da reclamada que estiveram,ou ainda estão, sob seu comando, atos que denigrem a moral e a auto-estima destes, de modo a ir paulatinamente comprometendo a saúde física e psíquica desses trabalhadores”.
A relatora destacou, ainda, que a terceira testemunha, em seu depoimento, narra quadro semelhante ao da reclamante, tendo de buscar auxílio médico especializado para curar os malefícios provocados pela conduta reprovável da sra. Carmem em relação à testemunha. Além disso, a desembargadora mencionou que a prova produzida pelo reclamado não tem o condão de descaracterizar o cenário fático delineado nos autos, ou seja, as provas testemunhais foram contundentes no sentido de comprovar o assédio moral.
“No mesmo sentido, também não merece prosperar a alegação trazida em defesa para justificar o comportamento da senhora Carmem em relação ao tratamento dispensado à reclamante ou a qualquer outro empregado do CONFEA que lhe seja subordinado, pois admitir tal argumento equivaleria a afirmar que toda pessoa nascida no Nordeste  é, por natureza, grosseira e mal-educada. O que por óbvio é um absurdo!”, afirmou a relatora.
Dessa forma, a relatora declarou que restou delineado o assédio moral, como também a repercussão na auto-estima da vítima, com o condão de comprometimento da saúde física e psíquica da trabalhadora. Acrescentou que há provas, inclusive, do diagnóstico psiquiátrico indicativo de ansiedade e depressão, que iniciou com as agressões sofridas no ambiente de trabalho. Todavia, ressaltou que o pleito de exoneração da servidora, agente do assédio moral, seria inviável, de acordo com os termos da sentença.
Mas quanto ao pedido alternativo, de remanejamento da empregada para outro setor, a relatora ressaltou tal possibilidade. “Nesse contexto, mostra-se juridicamente recomendável que a empregada seja afastada da superiora hierárquica que a agrediu”.
Por fim, no mesmo processo a magistrada julgou procedente em parte o recurso da reclamada e minorou o valor da indenização por dano moral de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para R$ 20.000, 00 (Vinte mil reais). A decisão foi unânime

(Processo nº 0723-2010-016-10-00-0-RO)."

Construtora da usina de Jirau tem novo recurso rejeitado e sofre multa de 10% (Fonte: TRT 14a. Reg.)

"A 2ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região negou provimento a novo agravo de instrumento interposto pela construtora Camargo Corrêa com o objetivo de reformar decisão do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que condenou a empresa ao pagamento de três horas extras de deslocamento por dia aos operários até o canteiro de obras da usina de Jirau.
Os magistrados decidiram, ainda, aplicar multa de 10% à empresa recorrente sobre o valor corrigido da causa, com base no relatório apresentado pelo desembargador do trabalho Carlos Augusto Gomes Lôbo, por se tratar de agravo “infundado”.
De acordo com o relator, pela jurisprudência formada nas duas Turmas do Tribunal, é devido o pagamento de horas “in itinere” aos empregados da reclamada, no total de três horas por dia, porquanto o canteiro de obras é de difícil acesso e não é servido por transporte público regular, conforme prevê o disposto no art. 58, § 2º, da CLT.
O desembargador Carlos Lôbo ressalta que tais questões já foram suficientemente enfrentadas pela decisão monocrática, que afastou a pretensão do recorrente, razão por que mantém-se a decisão e nega-se provimento ao agravo, pelo mesmo fundamento jurídico.
Jurisprudência do TST
O colendo Tribunal Superior do Trabalho através da maioria de suas Turmas já apreciou a matéria, negando provimento a agravos de instrumento interpostos contra decisões da Corte a respeito de horas “in itinere” para as Usinas de Jirau e Santo Antônio, referendando tais acórdãos."

Reconhecido dano moral a empregada doméstica acusada de abandono de emprego pelos patrões (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A reclamante foi admitida pelo casal de reclamados em 11 de maio de 2009, para exercer a função de empregada doméstica, recebendo a remuneração mensal de R$ 465. Porém, não teve anotação em sua carteira. Pouco mais de três meses depois do início do contrato, mais precisamente em 15 de agosto de 2009, ela sofreu um acidente, fora de serviço, com fratura do braço esquerdo. Dois dias depois do acidente, no dia 17, uma segunda-feira, as filhas da trabalhadora doméstica foram à residência dos empregadores, e avisaram a eles o que havia acontecido com a mãe, inclusive que ela teria de passar por uma cirurgia no dia 20 de agosto.
Nem seria preciso, uma vez que eles frequentam a mesma igreja evangélica da empregada, e no culto do dia anterior, 16 de agosto, um domingo, o pastor “pediu orações pela autora, em razão do acidente sofrido”, conforme declarou uma das testemunhas. Uma segunda testemunha confirmou a versão de que “as filhas da autora teriam comparecido na residência dos reclamados no dia 17/8/2009, segunda-feira imediatamente posterior ao acidente, para noticiá-los do ocorrido e da impossibilidade de prestação laboral”.
Mesmo assim, os empregadores decidiram publicar no jornal local, no dia 28 de agosto (dez dias após a comunicação do acidente), o abandono de emprego da doméstica, na tentativa de configurar uma dispensa por justa causa. A trabalhadora, mesmo ciente da publicação, não levou cópia do atestado médico aos reclamados, nem entrou em contato com eles, e por isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Penápolis, onde correu a ação, entendeu que “a ruptura contratual se deu por iniciativa da autora”, apesar de salientar que “a publicação de abandono de emprego tenha sido prematura”.
A sentença julgou procedentes em parte os pedidos da doméstica, reconhecendo o vínculo empregatício e o direito a algumas verbas (menos o aviso prévio), porém negou os danos morais, uma vez que a autora não produziu nenhuma prova nem convenceu o Juízo da ocorrência de dano.
Contra a sentença, recorreu a reclamante, alegando que “a prova dos autos demonstra que os reclamados tinham ciência de sua incapacidade laboral, em função do acidente sofrido, o que afasta a hipótese de caracterização do abandono de emprego”, e por isso faz jus à indenização, uma vez que “a publicação de aviso no jornal local, noticiando a ruptura do contrato por justa causa, causou-lhe dano moral”.
Com relação à justa causa, mantida na sentença de primeira instância, o relator do acórdão da 4ª Câmara, desembargador Luiz José Dezena da Silva, entendeu que “a prova dos autos lhe dá razão”, primeiro, “por se tratar de fato impeditivo ao direito perseguido, incumbia aos reclamados o ônus da prova relativo ao alegado abandono de emprego (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), ônus do qual não se desincumbiram”. E depois porque “os reclamados tinham conhecimento da incapacidade laborativa da reclamante”. O acórdão ressaltou que apenas “esse fato é suficiente para descaracterizar o abandono de emprego”. E com esse entendimento, destacou que “a justa causa não deve subsistir”, e reconheceu que houve dispensa imotivada da reclamante, acrescentando à condenação o pagamento do aviso prévio indenizado.
Com relação ao dano moral, o acórdão considerou a publicação no jornal pelos empregadores “medida nitidamente abusiva”. Em primeiro lugar porque “é desnecessária para a caracterização do abandono de emprego”, e depois “porque se o empregador possui intenção de convocar o empregado para retornar ao trabalho, deve fazê-lo por correspondência dirigida a seu endereço, visto que o edital é medida cabível nos casos de endereço desconhecido, o que não é a hipótese dos autos”, e ainda, “porque o anúncio não contém convocação ao trabalho, mas simples notícia de terminação do contrato, expondo a recorrente a situação vexatória e humilhante”. Na ementa, o acórdão ainda destacou que se trata de “ato malicioso do empregador que tinha em mira configurar uma justa causa que sabia inexistente, pois já havia sido comunicado do acidente sofrido pela empregada e da impossibilidade desta comparecer ao trabalho”.
Para o acórdão, “fica configurado o dano moral, o que autoriza a reforma da sentença”. Quanto à fixação do valor da indenização, a decisão salientou que “não há como pagar a dor perpetrada pelo ato ilícito” e que “a indenização, nesse sentido, teria o poder de atenuá-la, apenas”. E por isso, considerando a capacidade financeira dos reclamados, bem como a gravidade e extensão do dano, “à luz dos princípios da razoabilidade e da ponderação”, arbitrou a indenização no valor de R$ 1 mil.

(Processo 0132000-26.2009.5.15.0124)."

Consórcio é condenado a pagar por dano moral e débitos trabalhistas de empresa contratada (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"O Consórcio Estreito Energia (CESTE), no sul do Maranhão, foi condenado, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização por  dano moral e débitos trabalhistas a um ex-empregado da Nogueira e Lima Ltda, empresa contratada pelo consórcio. A determinação é da  Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que considerou o consórcio culpado por não fiscalizar a execução do contrato entre a empresa e o trabalhador, notificando a contratada por eventuais irregularidades ou não cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Condenado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Estreito, o CESTE recorreu ao tribunal, afirmando não ter responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira Nogueira e Lima Ltda.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, não se pode admitir que grandes empresas, tendo contratado serviços de empreitada, não se responsabilizem pelo adimplemento das obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho firmados entre os empregados e o subempreiteiro.
Os desembargadores da Primeira Turma do TRT-MA também mantiveram a responsabilidade subsidiária do CESTE pelo pagamento da indenização por dano moral  cometido pela empresa Nogueira e Lima Ltda.
O Juízo da Vara do Trabalho de Estreito havia condenado a empresa  Nogueira e Lima Ltda e, subsidiariamente,  o Consórcio Estreito Energia, a pagar, ao ex-empregado da empresa contrata pelo CESTE, parcelas de saldo de salário devidos entre 07/2009 e 01/2010; aviso prévio indenizado; 13º salário e férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional; FGTS de todo período, acrescidas da multa de 40%; horas extras semanais e horas extras diárias por cada domingo e feriado trabalhado; horas in itinere; intervalos intrajornada e interjornada trabalhados; reflexos das horas extras sobre aviso, 13º salário, férias, 1/3 constitucional, FGTS e multa de 40%; e a multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
As empresas também foram condenadas a indenizar o ex-empregado por danos morais.  O CESTE, responsável subsidiário, alegou não ter tido culpa pelo atraso de salários que teria causado dano moral ao trabalhador."

Eletrobras faz revisão de seus controles internos (Fonte: Valor Econômico)

"A auditoria externa da Eletrobras apontou deficiências nos controles usados para garantir a qualidade das informações usadas na elaboração das demonstrações financeiras da companhia, a holding estatal do setor elétrico.
As falhas foram descobertas durante o processo de preparação da empresa para ter registro na Bolsa de Nova York (Nyse), obtido em outubro de 2008.
As empresas com papéis negociados no mercado americano são obrigadas a ter seus controles internos testados pelo auditor independente para prevenir possíveis erros e fraudes.
Das 31 empresas brasileiras negociadas nos EUA, só Eletrobras e TAM tiveram ressalvas sobre os controles em 2009. A empresa aérea corrigiu o problema no ano seguinte.
Desde 2002, Brasil Telecom, Braskem, CSN, Embraer, Gol, Pão de Açúcar, Sabesp e Oi (Telemar) tiveram em algum momento problemas com controle relatadas pelos seus auditores.
O auditor da Eletrobras emitiu um parecer, com seis ressalvas, que consta de um documento enviado em julho, com atraso, ao órgão regulador do mercado de capitais americano (SEC, na sigla em inglês).
O chamado Formulário 20-F é uma espécie de balanço anual que as empresas estrangeiras com ações negociadas nos Estados Unidos têm que apresentar à SEC.
O documento, referente ao exercício de 2009, foi entregue com atraso de mais de um ano (o prazo regulamentar é de seis meses depois do fim do exercício).
O relatório de 2010 ainda não foi divulgado, mas a Eletrobras incluiu as considerações do auditor no Formulário de Referência, conjunto amplo de informações que passou a ser exigido pela Comissão da Valores Mobiliários (CVM), fiscal do mercado brasileiro, a partir de 2010.
Nesse documento, cuja primeira versão foi enviada à CVM no fim de maio com os dados de 2010, foi excluída uma das ressalvas, referente aos controles da usina de Itaipu.
Os problemas identificadas pela auditoria independente da empresa, a PricewaterhouseCoopers (PwC), vão desde a falta de controles eficazes para "prevenir e detectar distorções relevantes nas demonstrações financeiras" até "equipe interna com número insuficiente de pessoas com um nível satisfatório de conhecimentos contábeis [sobre as regras contábeis americanas]".
"As ressalvas do auditor não estão relacionadas aos números do balanço, mas aos controles internos e processos-chaves que garantem a confiabilidade dos números", diz Luiz Augusto Figueira, coordenador geral da presidência da Eletrobras.
"Ele identificou pontos de fraqueza que precisam ser aprimorados, mas nem por isso deu negativa de opinião ou deixou de auditar os números. Ele garante que aqueles números estão certos", afirmou Augusto Figueira. "[A mensagem do auditor foi] melhore alguns pontos de controle interno para garantir que o acionista tenha mais certeza desse investimento."
Fernando Macedo, gerente da divisão de controles internos do departamento de gestão de riscos da empresa, diz que em 2009 a empresa não tinha uma área de controle de gestão de riscos implementada. "Em 2010 criamos a área e estabelecemos a política de gestão de riscos, para acabar com esse problema." Mas, ele ressalta que a "atualização dos controles internos com a maturidade necessária tem um tempo mesmo".
Como parte de um projeto ambicioso de se tornar a "Petrobras do setor elétrico", a Eletrobras começou um processo de reestruturação para ganhar mais controles sobre suas coligadas, o que incluiu a adoção de uma sistema de gestão e de auditor únicos para todas as empresas do grupo.
José da Costa Carvalho Neto, presidente da Eletrobras, avalia que já houve um progresso "bom" e que a empresa está dando prioridade à questão da tecnologia, que inclui a adoção do software de gestão da alemã SAP.
"Vamos fazer um trabalho muito interessante sobre essas ferramentas de informática para dotar a Eletrobras de todos os recursos, não só nas empresas de geração e transmissão, mas também de distribuição", disse. "A integração para nós é fundamental, tem que começar com a parte de informática."
Contudo, ele admite que nem todas as empresas do grupo Eletrobras adotaram o sistema. Além da holding, Furnas, Eletronorte, Eletronuclear usam o SAP, as outras não. "Temos um sistema satisfatório na Chesf e na Eletrosul, mas não é o SAP. Não queremos que seja necessariamente o SAP. Queremos que os sistemas falem entre si, que sejam integrados. Tem diversas alternativas que analisamos e chegamos à conclusão das alternativas que são viáveis. Mas em todos os casos em que a alternativa é viável, tem um requisito: a integração", disse Carvalho Neto.
Leia a seguir a entrevista dada ao Valor por Fernando Macedo, gerente da divisão de controles internos do departamento de gestão de riscos da Eletrobras, e Luiz Augusto Figueira, coordenador geral da presidência.
Valor: O que aconteceu com o formulário 20-F?
Luiz Augusto Figueira: O 20-F é de 2009. Tinha uma divergência entre os dois auditores [BDO Trevisan e PricewaterhouseCoopers]. A gente fez uma consulta formal à [comissão de valores mobiliários americana] SEC no ano passado, e por isso que a gente atrasou o 20-F. Agora, esse reúne o consenso não só da Price como da BDO em relação aos investimentos temporários, que era a questão pendente da época. Não tinha nenhum problema de SOX [Lei Sarbanes-Oxley, de 2002], foi uma questão de como os investimentos iam ser tratados.
Valor: Investimentos relacionados a quê?
Figueira: Investimentos em participações. Basicamente como você ia avaliar esses investimentos, que tinham uma diferença de critério que a BDO tinha adotado nos anos anteriores e que a Price julgava ser correto adotar. Ela sugeriu que fosse feita uma nova abordagem, nós consultamos a SEC. Tivemos que refazer alguns cálculos e publicar esse formulário de 2009 com todos os novos cálculos.
Valor: O 20-F deste ano também está atrasado.
Figueira: É só uma questão de braço mesmo. A expectativa é liberar até dia 15 de agosto, já em IFRS [normas internacionais de contabilidade]. O foco foi fechar o de 2009, e você sabe que atrasamos balanço anual também. Mas já entregamos as demonstrações do primeiro trimestre e agora a prioridade é fechar o 20-F de 2010.
Valor: Por que estão atrasando tanto esses balanços?
Figueira É uma pergunta para o financeiro, mas é que houve essa mudança do padrão contábil.
Valor: Mas a mudança foi para todas as empresas...
Figueira: Já viu o número de participações que a Eletrobras tem?
Valor: A Petrobras tem muito mais, e não atrasou.
Figueira: Muitas empresas já adotavam o padrão IFRS, as nossas não. Adotamos o padrão IFRS neste ano, tivemos uma série de motivos para isso. Eu preferia endereçar essa questão...
Valor: Para o presidente (risos).
Figueira: É. Para o diretor financeiro, para as pessoas que entendem desse assunto. Eu não me sinto nem confortável para tocar nesse assunto.
Valor: O que chamou a atenção é que a Eletrobras diz que tem seis pontos de deficiência no balanço, não tem nível razoável de segurança com relação a eles. Se ela tem seis dúvidas com relação ao que ela informa, é hora de ter papéis negociados na Bolsa de Nova York?
Figueira: A dúvida não é nossa. A questão foi colocada pela Price, que é o auditor, alguns pontos em relação aos controles internos. Não quer dizer necessariamente que são em relação aos números de balanço. Isso é muito importante, porque os números de balanço o auditor auditou e fechou. Ele não tem dúvidas com relação a números. Vamos separar uma questão: balanço, quando ele fecha os números, quando ele dá lá a receita bruta, ele não tem dúvida da receita bruta. Agora, o que ele quer dizer? Existe uma necessidade de controles internos que me garantam que aquele número foi gerado com confiabilidade, não teve chance de erro, e aí é que entra a SOX. Nessa questão da SOX, ele levantou seis pontos de advertência. O que a lei fala é a necessidade de você ter controles internos e processos chaves da sua organização que você garanta a confiabilidade dos seus números.
Valor: Pois é, aí o auditor diz que tais e tais deficiências relacionadas a ambientes de controle da empresa foram identificadas.
Figueira: Isso, ele identificou isso. Esse é o primeiro ponto. Quem identificou isso foi o olhar do auditor. Ele identificou que tem pontos de fraqueza que precisam ser aprimorados, mas nem por isso deu negativa de opinião ou deixou de auditar os números. Ele garante que aqueles números estão certos. Mas ele quer dizer o seguinte: "Olha, é preciso que você melhore alguns pontos de controle interno para você garantir, dar mais confiabilidade a esses números e garantir que o acionista tenha mais certeza desse investimento". Isso é o controle interno. O número do balanço não está errado. Isso é que é importante dizer. Vou passar para o Fernando falar pra ele te explicar em linhas gerais esses seis pontos que eles colocaram.
Valor: Vamos começar do item número um: "Não conseguimos manter efetivos controles internos sobre os dados financeiros baseados no critério do [Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway sobre Controles Internos]".
Macedo: Existe uma regra na certificação da [Lei] Sarbannes-Oxley em que o controle interno para ser julgado como eficaz tem que estar operando em 31/12 do exercício fiscal, operando corretamente, mas não só naquela data, com um mínimo de maturidade de operação, baseada na sequência em que esse controle é executado. Quando fazemos uma atualização do sistema, aqui na Eletrobras, em Furnas, em várias de nossas empresas, usamos o [software] SAP como ferramenta de gestão. Nós tivemos dois grandes projetos, um de implementação do SAP em Furnas e outro de atualização do SAP na Eletrobras, e teremos agora na Eletronuclear também. Em que esses processos de atualização de ferramentas não é que tenha que instalar uma nova versão. Mudar conceitos a partir de melhorias que o sistema ganha, mudar conceitos operacionais. Ou muda a operação para fazer uma gestão mais eficaz, baseada numa ferramenta melhor, ou muda o processo, ou muda a forma como um controle interno é executado na empresa. Esse primeiro ponto que você destacou é o esforço da Eletrobras em conseguir, das empresas Eletrobras, em conseguir apresentar, em 31 de dezembro daquele exercício, controles maduros e operando o seu processo, tendo o seu processo operacional acontecendo tal como estava descrito em documentos à época que o auditor externo obteve esse acesso. Quando a gente não consegue, porque o sistema entrou em operação mais perto do fim do ano e foram precisos ajustes operacionais para ele se tornar maduro. Quando a gente não consegue isso em tempo hábil em 31 de dezembro, isso vira deficiência no ambiente de controle.
Valor: Essa deficiência que você diz por causa do atraso foi 31 de dezembro de 2009?
Macedo: Estamos falando de procedimentos que aconteceram em 2009, que foi o caso específico de Furnas, e procedimentos que se repetiram em 2010, que foi a atualização da Eletrobras. Especificamente em 2009. Agora, entenda uma coisa por favor, quando a gente atualiza um sistema dessa ordem e coloca um SAP em Furnas com muito mais interação entre as áreas da empresa, o ganho de processos na empresa é imenso. O difícil é conseguir atualizar toda uma documentação para fins de auditoria até o tempo hábil de 31 de dezembro. Veja só como é incongruente. Você provoca uma melhoria muito grande na empresa, porque as empresas não podem parar suas operações ou suas atualizações em função de uma certificação, você melhora, fortalece uma empresa, mas não tem tempo hábil para mostrar para o auditor que a empresa está mais forte do que aquilo que ele viu anteriormente.
Valor: Eu entendo, mas as outras empresas conseguiram. Isso é uma fraqueza da Eletrobras? Uma fraqueza de Furnas? Poderia ter começado antes. Não estamos falando aqui de uma microempresa, de uma padaria. É uma empresa gigantesca.
Figueira: Só fazendo um paralelo, você está dizendo que as outras conseguiram, não é bem assim, não. Se você pegar os balanços das empresas que estão na SEC que fizeram adoção de SAP, elas todas têm duas ressalvas, pode até checar isso.
Valor: Existem várias ressalvas no relatório da PwC.
Figueira: Duas ressalvas mínimas. Uma é essa questão de ambiente interno, que não teve maturidade para testar o ambiente de controle, e essa questão de controle de acesso. Porque é uma questão complexa mesmo, de fazer segregação de função na hora que faz implantação. Não é fácil. O que o Fernando [Macedo] falou é que a gente tem bastante confiança que a implantação desse sistema vai gerar uma melhoria de processo muito grande para a organização. Não só para Furnas, mas para a Eletrobras, que fez no ano passado a sua atualização. A atualização dos controles internos com a maturidade necessária tem um tempo mesmo. E algumas já tinham o SAP instalado, mas outras empresas de capital aberto que fizeram implantação de SAP tiveram esse problema também.
Valor: Vamos para o segundo ponto. A empresa não realizou a avaliação adequada e identificação de riscos a fim de garantir que foram adequadamente projetados e implementados controles efetivos que preveniriam e detectariam erros relevantes nas demonstrações financeiras.
Figueira: Na época, em 2009, não tínhamos uma área de controle de gestão de riscos implementada e por isso a Price fez essa ressalva. Em 2010 criamos a área e estabelecemos a política de gestão de riscos, exatamente para poder acabar com esse problema, para mitigar esse problema. O que a Sarbannes-Oxley entende? Quanto mais forte for o seu processo de gestão de riscos, menos rigoroso você precisa ser nos controles internos operacionais. Tem uma política que protege contra lançamentos indevidos, contra fraudes subornos, qualquer prática indevida. A área de gestão de riscos nas empresas, e na Eletrobras também, e criou a política de gestão de riscos.
Macedo: A gestão de riscos que o Luiz [Figueira] está tratando aqui é a gestão de riscos corporativa. As áreas de negócios individualmente, por exemplo, ambiental, tecnologia da informação, jurídico, todas elas já tinham a gestão de seus riscos individuais, seus riscos de negócios. O que a gente está citando aqui é a gestão de riscos corporativa.
Valor: Essas ressalvas vêm à público em meio a denúncias de utilização política de Furnas. Há alguma relação?
Figueira: Quando o auditor coloca isso, ele não entra nesse viés, não. Ele está muito mais preocupado como o mecanismo de gestão interna, de gestão de risco, ligada ao Coso [Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway sobre Controles Internos]. Ele tem regras muito claras de gestão de riscos, então verifica se você está seguindo isso "by the book" dele. A gente deu o exemplo do SAP em Furnas, mas não foi só esse o problema. Tem problemas em outras empresas também. A gente deu um exemplo para você, para você entender o que é um controle maduro, mas não foi só esse o problema. A questão toda é que as ressalvas não afetam nenhuma entrada ou saída de dinheiro no balanço, nenhum registro no balanço. Elas são simplesmente de controle. É questão mesmo de ter mais barreiras de controles internos ou menos. Vamos lá, para a terceira.
Valor: A empresa não desenhou e manteve de maneira adequada controles efetivos sobre a responsabilidade com respeito a controles internos das demonstrações financeiras e as necessárias linhas de comunicação através da organização. É notório que vocês não falam bem umas com as outras, quer dizer, as suas subsidiárias?
Macedo: Nós temos um conjunto de 15 empresas. Quinze empresas e algumas delas com posicionamento em sociedades de propósito específico. Nessa época de 2009 nem tanto, tinha algumas, mas não na quantidade que a gente tem hoje. A tarefa de consolidar informações financeiras nesse conjunto de empresas onde tenho subsidiárias dentro de subsidiárias e algumas sem capital aberto, sem ter que publicar dados diretamente à CVM, é um processo bem complexo de consolidação e recebimento dessas informações para efeito de consolidação. De fato, é algo que a Eletrobras hoje está fazendo uma análise processual para observar as oportunidades de melhoria na brevidade do processo de consolidação, mas foi algo que em 2009 foi muito difícil conseguir os dados suficientes pra consolidá-los. Consolidamos, mas tivemos dificuldade de conseguir em tempo hábil.
Valor: A questão número quatro: a empresa não preparou e manteve de maneira adequada políticas de tecnologia da informação efetivas, incluindo aqueles relacionados à segregação de função, segurança e acesso aos programas e dados de aplicações financeiras.
Macedo: Segregação de função é todo aquele cuidado que a gente tem de não dar superpoderes para algum usuário em transações mais complexas. Somente agora, em junho de 2011, que a Eletrobras conseguiu superar o imbróglio da Lei 8.666 [de Licitações], que é aquela lei de contratações, a lei que rege a Eletrobras. A gente conseguiu superar a fase jurídica de análise de aquisição para contratar uma ferramenta da própria SAP, que é a ferramenta integrada ao ambiente de gestão, que faz o monitoramento dessas questões de sensibilidade quanto à segregação de função e o automatizado. A gente está falando de uma empresa que tem bastante usuários SAP, não só a Eletrobras holding, como suas subsidiárias. E você tem uma análise que você tem que fazer para diminuir os poderes, fragmentar, fracionar os poderes dos usuários. É o que a ferramenta faz. Fomos ao jurídico, já que não havia fornecedores no mercado que fornecessem o mesmo tipo de ferramenta, a Eletrobras foi a primeira empresa que de fato entrou com a contratação para uma ferramenta desse tipo com a 8.666, com transparência. A Petrobras tem a forma dela de contratação mais rápida.
Figueira: Nós ainda não temos esse regulamento simplificado, porque ele depende de um decreto presidencial. A gente tem que usar a 8.666.
Macedo: Aprovamos agora em junho de 2011, correndo atrás historicamente dessa questão da segregação de função, do acompanhamento dela, com a solução de compras aprovada, o processo já foi encaminhado esse mês para a área de aquisições, o jurídico já deu o parecer favorável, estamos soltando agora o edital, o edital não, a compra direta do SAP, da ferramenta. Isso para a gente é um passo importante.
Valor: Quanto custa uma ferramenta dessas?
Macedo: Ela não é uma ferramenta cara, a questão é tecnológica. A Lei 8.666 fecha muito a gente para contratação de softwares porque ela pede uma transparência para o mercado de que eu estou sendo justo e aberto para todos os fornecedores possíveis. O que não existe são fornecedores que apresentam uma solução como a que a SAP já apresenta que tenha esse grau de integração que a ferramenta dele tem com o próprio sistema dele. Justificar isso juridicamente perante a lei é algo que dá muito trabalho. Eu não vou revelar aqui valores para não prejudicar o próprio fornecedor, mas não é uma ferramenta cara em si, em que o preço seja o problema em questão. É muito mais a argumentação perante a lei de ter um contratação transparente.
Valor: Isso aconteceu com Furnas, quando era presidida pelo José Pedro Rodrigues.
Figueira: Exatamente. Naquela época ele estava tentando contratar o SAP.
Valor: Foi em 2007. Está mais fácil a Petrobras virar a Eletrobras do setor de petróleo do que o contrário... (risos).
Macedo: Para começar, eu gostaria de ter o mesmo processo de aquisição que eles.
Figueira: Isso seria o melhor, porque a gente sofre muito aqui.
Valor: Outro ponto: a empresa possuía controles inadequados para identificar e monitorar conflitos de acesso de usuários de tecnologia de informação relacionados a aplicações financeiras.
Macedo: Essa é uma divisão daquilo do que a gente já conversou com você. O controle de acesso e segregação de função. Nós falamos da mesma ferramenta.
Figueira: Por exemplo, na tesouraria, o cara que habilita o pagamento não pode ser o mesmo que aprova o borderô para o banco. Isso é o controle de acesso. Se em alguma empresa em que ele fez o teste ele pegou o cara fazendo as duas coisas, ele achou deficiência. E às vezes as empresas não estavam preparadas, com estrutura de pessoal para ter pessoas diferentes nesses processos-chaves. Foi o que o Fernando [Macedo] falou, com a aquisição dessa ferramenta a gente acredita que vai ter muito mais mobilidade para fazer isso, condições de fazer um diagnóstico mais preciso disso. Mais até do que a gente já está fazendo para 2010.
Macedo: Suponha que nós dois sejamos dois técnicos da empresa, o Luiz [Figueira] trabalha no contas a pagar e eu, Fernando, na tesouraria. Conceder um acesso ao Luis significa abrir certas funções do SAP para o Luiz acessar e fazer as atividades dele. Elaborar um perfil que respeite segregação de função é só fornecer o mínimo de poderes para o Luiz realizar a atividade dele. Esse cuidado do desenho olhando para o que cada área faz na empresa separando suas funções e atividades. Lógico que os dois temas estão ligados intimamente à ferramenta que mencionamos agora à pouco.
Valor: Outro ponto diz que vocês não têm controles operacionais para garantir a revisão apropriada e o monitoramento relacionados com a preparação de demonstrações financeiras pelas regras americanas. Além disso, não havia pessoal da contabilidade interna com conhecimentos adequados dessas regras para supervisionar e revisar o processo de contabilidade.
Macedo: São criadas leis todo dia, toda hora. No mundo da contabilidade existe também uma série intensa de atualizações de pronunciamentos contábeis. E existem pronunciamentos contábeis para o mundo do US Gaap [normas americanas]. E existem pronunciamentos contábeis para o IFRS [normas internacionais], que é padrão para [cerca de 100 países]. Então, a quantidade de pronunciamentos é imensa. E nós não tínhamos na Eletrobras, e não estava previsto no nosso quadro o quantitativo de pessoal dentro da contabilidade que acompanhasse rotineiramente nossos pronunciamentos para elaboração do US Gaap. Para isso nós temos um contrato com consultoria, isso era vigente em 2009 e em 2010 e agora para o IFRS, temos contrato com uma grande consultoria que trabalha com esse tipo de acompanhamento de empresas que nos presta o serviços de auxiliar na elaboração do US Gapp conforme os pronunciamentos vigentes. Para atender as adequação do US Gaap para efeito do 20-F havia consultoria especializada contratada. O que a Price reforça é que além de ter consultoria, é importante para garantir a continuidade da gestão desse conhecimento que as empresas tenham, em seu quadro, pessoas que façam acompanhamento rotineiro desses pronunciamentos.
Figueira: O que estamos fazendo, e já tomamos providências para isso, é ter um megaprograma de treinamento e formação de profissionais na especialidade do IFRS. Além de manter a consultoria vamos ter os profissionais ligados à empresa para sanar essa deficiência. Em 2009 era o US Gaap e agora é o IFRS. Hoje o consenso é que o novo padrão IFRS adotado mundialmente e SEC aceita balanços estrangeiras tanto no US Gaap quanto IFRS.
Valor: Quantos desses problemas acabam no 20-F de 2010?
Figueira: Ainda não fechamos o de 2010, mas expectativa, pelo menos para 2011, é que o número vai ser bastante reduzido. Claro que não temos bola de cristal para a hora que o auditor for fazer o teste, mas vamos dizer o seguinte, que a administração está tomando todas as providências para reduzir isso bastante e para que a gente não tenha nenhum tipo de apontamento do auditor no 20-F
Macedo: Apesar de estarmos falando de 2009, já adiantamos algumas coisas de 2010. Mencionamos na questão dos ambientes de controle interno de 2009 a questão da implantação do SAP em Furnas. Mas já adiantamos que em 2010 processos similares de atualização muito grande aconteceu na holding Eletrobras. Devemos ter ainda alguma pontuação parecida com aquela primeira, porque agora estamos falando do universo de uma outra empresa que tem um universo de controle bem relevante dentro da certificação SOX. Quando falamos também sobre a ferramenta de controle de acesso etc., apesar de estar direcionando algo que existiu desde 2009, eu citei para você o mês de junho de 2011. Foi quando a empresa conseguiu desenrolar a contratação. Então é algo que porventura aparecerá, também no 2010. Talvez de uma forma mais atenuada, até porque ele já sabe a forma como estamos tentando solucionar."

Itaipu invoca tratado e evita auditoria (Fonte: Valor Econômico)

"Não é tarefa simples uma revisão dos controles internos da Eletrobras, uma empresa estatal com várias controladas - ou "descontroladas", na expressão de um ex-presidente da própria companhia, espantado com o grau de autonomia de suas lideradas.
Nesse ambiente muitas vezes politicamente delicado, Itaipu é um caso especial. Apesar de a estatal brasileira ter 50% das ações da maior hidrelétrica do mundo em capacidade de geração e responsável por 16% de toda a energia consumida no país, seu auditor não tem acesso irrestrito aos números.
No balanço de 2009 entregue neste ano ao regulador do mercado de capitais americano, a PwC reporta falta de controles na "unidade de negócio" Itaipu Binacional relacionada à contabilização de ativos. Na época, Itaipu era auditada pela BDO. A PwC quis revisar os controles da usina, mas a administração não aceitou.
Procurada, a PwC não quis se pronunciar. O Valor apurou que a questão foi resolvida por meio de "cartas de conforto" - o que quer dizer que a auditoria continuou sem acesso aos números.
O Tratado de Itaipu - assinado pelo Brasil e o Paraguai em 1973 e que transformou a área da usina numa espécie de protetorado onde nem o Tribunal de Contas da União pode entrar - foi a barreira encontrada pela PwC para coletar dados diretamente na empresa.
A Eletrobras diz que a PwC não aceitou o trabalho da BDO, apesar de essa possibilidade ser prevista pelos reguladores americanos. O fato é que as normas de auditoria mais recentes limitam muito a aceitação, pelo auditor principal, da opinião de outra firma.
A direção de Itaipu e da Eletrobras informam ainda que o veto da direção de Itaipu invocou os termos do tratado, que determina que a usina pertence igualmente aos dois países, significando que ninguém tem o controle.
"Assim, não há relação de hierarquia, como acontece com as subsidiárias da Eletrobras, o que impede de auditores da holding de obterem informações da Binacional", diz a Eletrobras.
Segundo a estatal, desde 2009 os processos operacionais de Itaipu relevantes para o mercado americano são auditados por uma equipe interna de auditoria. Antes, o problema foi contornado porque tanto Itaipu quanto a Eletrobras eram auditadas pela mesma empresa, a BDO Trevisan, "que realizou testes de controles internos pertinentes à lei Sarbanes-Oxley [que estabeleceu a revisão dos controles internos], tanto no Brasil quanto no Paraguai".
O tratado estabelece ainda que a usina não pode gerar lucro ou prejuízo para nenhum dos países. O superávit de Itaipu em 2010 - US$ 466 milhões - é contábil e não serve de base para cálculo de dividendos ou qualquer movimentação financeira.
Com isso os resultados de Itaipu têm impacto zero no resultado consolidado da holding Eletrobras, argumenta a administração da hidrelétrica. "Ainda assim, a PwC insiste em ter acesso aos números de Itaipu por entender que ela deve ser considerada no aspecto do valor de seu ativo, por este ser relevante para a Eletrobras", informa a holding.
Os resultados da usina binacional apurados anualmente são acumulados na rubrica "resultados a compensar", que engloba os déficits e superávits desde o início das operações. O saldo acumulado até 2010 é um déficit de US$ 362 milhões.
"O Tratado de Itaipu prevê o equilíbrio entre as receitas e as despesas da entidade, o qual é respeitado e apresentado na demonstração das contas de exploração e respectivas notas explicativas, que estão disponíveis no site da Itaipu para acesso ao público em geral", informa a direção brasileira de Itaipu. (CS e NN)
Confira a seguir o parecer da PwC sobre os controles internos da Eletrobras:
(I) Falta de um ambiente de controle interno eficaz, considerando que as deficiências de controle interno não foram corrigidos em tempo hábil; a companhia não definiu adequadamente a responsabilidade com relação aos seus controles internos sobre demonstrações financeiras e as linhas de comunicação necessárias em toda a organização; a companhia não fez uma avaliação adequada para identificar riscos de modo a assegurar que controles eficazes foram adequadamente concebidos e implementados de maneira a prevenir e detectar distorções relevantes nas demonstrações financeiras; e a companhia não projetou e manteve adequadamente estratégias de tecnologia de informação eficazes, incluindo aquelas relacionadas à segregação de funções, segurança e permissão e monitoramento de acesso ao seus programas de aplicação financeira e de dados;
(II) Falta de processos eficazes de inspeção e monitoramento e de documentação relativa ao registro de entradas de livro diário recorrentes e não recorrentes;
(III) Falta de controles efetivos para garantir a integridade/precisão dos depósitos judiciais e processos legais, incluindo revisões periódicas/atualizações deles e as perdas esperadas para fins de regime de competência;
(IV) Falta de controles efetivos para garantir a integridade/precisão ou a revisão/acompanhamento dos planos de benefícios pós-aposentadoria (planos de pensão), patrocinados pela companhia, incluindo detalhada revisão das premissas atuariais, reconciliação entre os relatórios de avaliação atuarial e registos contabilísticos, bem como o fluxo de caixa para os pagamentos de contribuição;
(V) Falta de controles eficazes da unidade de negócios Itaipu Binacional com relação à sua contabilização de ativos fixos;
(VI) Falta de controles eficazes para assegurar o adequado exame/acompanhamento relacionados com a preparação das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis amplamente aceitos nos Estados Unidos da América (US Gaap) e respectivas divulgações e equipe interna com número insuficiente de pessoas com um nível satisfatório de conhecimentos contábeis em US Gaap."

Emenda prorroga concessões de elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"O senador Walter Pinheiro (PT-BA) já tem pronta uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir um artigo ao Ato das Disposições Transitórias admitindo, excepcionalmente, a prorrogação de concessões e permissões dos serviços e instalações de energia elétrica e dos aproveitamentos energéticos dos cursos d"água, sem licitação.
A partir de 2015, essas concessões começam a vencer e Pinheiro, como outros parlamentares, estão preocupados com a falta de regras sobre a renovação desses contratos. Segundo ele, é urgente que o Congresso comece a discutir o assunto, "para prevenir eventual insegurança jurídica que poderá gerar problemas no abastecimento de energia elétrica". Além disso, o setor demanda altos investimentos - que ninguém faz de uma hora para outra.
O senador petista considera recomendável que as atuais empresas continuem gerindo as concessões, mediante nova prorrogação: "Essas empresas já vêm investindo maciçamente e, ao final do novo prazo, as concessões prorrogadas não terão mais peso tão apreciável em relação aos seus outros ativos. A prorrogação significa preservar a capacidade de investimento dessas empresas."
Ao receber integrantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que não há pressa em resolver o problema. Os senadores da CI discordam. E querem providências. Hoje, Lobão participa de audiência pública no Senado, em sessão conjunta da CI e da Comissão de Assuntos Econômicos. O tema é a divisão dos royalties do petróleo da camada pré-sal, mas o ministro será questionado sobre as concessões do setor elétrico. Pinheiro vai anunciar a decisão de apresentar a PEC.
"As concessões de 114 usinas hidrelétricas começam a vencer em 2015. Os empreendimentos somam 30,7 mil megawatts de potência, o que representa mais que o dobro do que é gerado por Itaipu. Desses empreendimentos, 67 terão suas concessões expiradas em 2015, o que representa 18,2 mil megawatts, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", diz Pinheiro.
Ele cita, entre as usinas cujas concessões vencem em 2015, a hidrelétrica Ilha Solteira, no Rio Paraná, da Cesp, e Xingó, no Rio São Francisco, da Chesf. Além das hidrelétricas, oito usinas térmicas terão suas concessões vencidas a partir de 2015, somando mais de 2 mil megawatts de potência. As maiores são Santa Cruz (RJ), de Furnas e Piratininga (SP), da Baixada Santista Energia.
Das 63 concessionárias de distribuição de energia elétrica do país, 41 terão suas licenças vencendo entre 2015 e 2016. Outras nove concessões de serviço público de transmissão de energia, que somam cerca de 70 mil km de extensão, vencem em 2015 e, pela legislação atual, não podem mais ser prorrogadas.
Para Pinheiro, a realização de leilões, prevista na legislação, é um risco, já que não há concorrentes "suficientemente capitalizados" e uma derrota das atuais concessionárias seria uma ameaça aos serviços de fornecimento de energia. Ele alerta para a existência de um "poderoso lobby" que estaria em curso para desqualificar as atuais concessionárias, por setores interessados em participar de licitações. (RU)."

OAB quer ingressar como amicus curiae para defender cotas raciais no STF (Fonte: OAB)

"Brasília, 22/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (22), por unanimidade, seu pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, que discute a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas. Após longo debate conduzido pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e com base no voto do relator na OAB, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz (Bahia), os 81 conselheiros federais aprovaram o ingresso da entidade na ADPF em apoio à política afirmativa temporária de cotas. A ADPF foi ajuizada pelo Partido Democratas no Supremo Tribunal Federal em julho de 2009.
O relator da matéria na OAB defendeu o apoio da OAB ao sistema de cotas com base em princípios constitucionais como o da igualdade, mantendo-se a autonomia das universidades, e da dignidade da pessoa humana, com o fim de reverter as desigualdades históricas que existem no Brasil em relação aos negros. Outro ponto integrante do voto de Luiz Viana Queiroz é a necessidade de exame proporcional de cada caso, uma vez que a proporção de negros varia drasticamente de Estado para Estados no Brasil. O voto do relator teve como principal base a audiência pública realizada pela OAB Nacional sobre o tema em abril do ano passado.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Silvia Nascimento Cerqueira, enalteceu a votação por aclamação da matéria e afirmou que toda a população negra do país aguardava com ansiedade o posicionamento da OAB sobre a matéria. "A partir da decisão da entidade máxima da advocacia tenho certeza de que esse tema será visto com outros olhos a partir de agora", afirmou.

Veja aqui a íntegra do voto do relator, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz."

Tribunais julgaram apenas 54% do estoque de processos, diz CNJ (Fonte: O Globo)

"Em 2012, também serão traçadas metas para segurança de juízes

BRASÍLIA. Levantamento divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que os tribunais brasileiros conseguiram julgar apenas 54% do estoque de processos que tinham estabelecido como meta. A chamada Meta 2 fixou prazo até o fim de 2010 para julgamento de todos os processos iniciados até 31 de dezembro de 2006. Para causas trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri, deveriam ser julgados processos distribuídos até dezembro de 2007. Dos 1.227.865 processos incluídos na meta, apenas 663.010 foram julgados.
A Justiça Estadual foi a que mais deixou a desejar no cumprimento da tarefa. Os tribunais de justiça julgaram 468.282 processos do estoque, correspondentes a 47,71% da meta. O tribunal do Rio cumpriu 45,42% da meta. O de São Paulo, maior do país em número de processos, 53,84%. Os percentual mais baixo foi o do Piauí, com 12,83%.
O CNJ também divulgou o balanço parcial do cumprimento da meta para 2011: o número de processos julgados até o final do ano deve ser igual ao volume de novas ações. Além disso, os juízes precisarão liquidar parte do estoque acumulado nas prateleiras ao longo dos anos. No primeiro semestre, os tribunais receberam 8.280.556 novos processos e julgaram 7.489.721. Ou seja, atingiram 90,45% da meta.
O secretário-geral do CNJ, o juiz Fernando Marcondes, anunciou que o órgão estabelecerá uma meta para 2012 relativa à segurança dos magistrados e dos tribunais estaduais. Segundo ele, os prédios hoje não oferecem garantia ao trabalho dos juízes, que ficam expostos a retaliações de bandidos. Dentre as metas devem constar o uso de carros blindados e de escolta pessoal por magistrados, além de reforço na segurança dos prédios."

Mudança reduz presença do PMDB em Furnas (Fonte: O Globo)

"Depois de perder a presidência em fevereiro, partido fica agora sem a Diretoria de Finanças

Seis meses depois da substituição de Carlos Nadalutti por Flávio Decat no comando de Furnas Centrais Elétricas, a empresa anunciou ontem a reestruturação de sua diretoria. Foram nomeados três novos dirigentes. Com as mudanças, o PMDB volta a perder espaço na estatal. Depois da presidência, com a saída de Nadalutti, o partido fica agora sem a Diretoria de Finanças, com a troca de Luiz Henrique Hamam por Nilmar Foletto.
As mudanças, aprovadas ontem em reunião do Conselho de Administração de Furnas, também reduzem a influência do ex-diretor Dimas Toledo na empresa. As diretorias de Engenharia e Construção, até então ocupadas por nomes ligados ao ex-dirigente, foram fundidas e passam a se chamar Diretoria de Expansão. Caberá ao engenheiro Márcio Abreu, ex-diretor técnico executivo da Itaipu Binacional, gerir a nova unidade.
Apesar da fusão, Furnas manterá seis diretorias. O Conselho de Administração aprovou a criação da Diretoria de Planejamento e Gestão de Negócios e Participações, que ficará a cargo de Olga Simbalista.
O anúncio de ontem, embora dê à direção um perfil mais técnico, não agradou totalmente. Engenheiros de Furnas, alguns deles responsáveis pela divulgação de um dossiê, no início do ano, para denunciar o aparelhamento político da empresa, dizem que ainda há uma presença residual do PMDB em postos estratégicos, com a Diretoria de Gestão Corporativa, nas mãos de Luis Fernando Paroli Santos.
O diretor de Operação do Sistema e Comercialização de Energia, Cesar Ribeiro Zani, também foi mantido.
O dossiê, entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ), citava nominalmente o ex-diretor Dimas Toledo e o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) como responsáveis pelo aparelhamento. Cunha, contudo, negou que tivesse indicado apadrinhados para postos na empresa.
Reportagens publicadas pelo GLOBO, após a divulgação do dossiê, mostraram o envolvimento de pessoas ligadas a Cunha com negócios suspeitos em Furnas. Ao comprar em 2008 a empresa Serra Carioca II, na gestão de Nadalutti, Furnas teria pago R$73 milhões acima do valor original da firma incorporada. Além disso, foi avalista de um crédito contraído e não pago pela Serra Carioca junto ao Santander, no valor de R$67 milhões.
Serra Carioca tinha em seu quadro diretor o engenheiro Aloísio Meyer, ligado a Cunha desde que participou da diretoria da Cedae. Embora negasse as indicações, Cunha usou o Twitter, no início do ano, para ameaçar o governo, se o PMDB perdesse espaço na estatal.
Decat explicou que as mudanças visam a adequar Furnas ao modelo de negócios praticado hoje no setor elétrico."

AJUFERGS divulga resultados da pesquisa sobre processo eletrônico e saúde dos magistrados (Fonte: AJUFERGS)

"Em resposta à pesquisa realizada pela AJUFERGS sobre "a percepção dos magistrados federais do Rio Grande do Sul quanto às suas condições de saúde e aos recursos de informática que são disponibilizados para prestação jurisdicional", a Associação informa os resultados e conclusões obtidos do total de 92 envelopes-respostas recebidos.
A pesquisa foi realizada por iniciativa da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), que remeteu questionário de 45 perguntas a 167 associados em atividade. 92 associados responderam (55,09% de participação), no período compreendido entre 23/5 e 8/6/2011.
Entre outras constatações que constam do relatório da pesquisa, as respostas dos associados indicam que:
- 78,89% sentiram piora em sua saúde e seu bem-estar no trabalho com o processo eletrônico;
- 86,81% sentiram dificuldades de visão com o processo eletrônico; - apenas 19,10% não sentiram dores físicas desde que começaram a trabalhar com o processo eletrônico;
- 95,56% acham que o processo eletrônico pode piorar sua saúde no futuro;
- nenhum associado se sente amplamente orientado para prevenir problemas de saúde decorrentes do processo eletrônico e apenas
- 8,79% acham receber orientação razoável/suficiente;
- 82,02% estão insatisfeitos com suas condições de trabalho em relação ao processo eletrônico ;
- 82,43% estão insatisfeitos quanto à visualização de documentos e autos eletrônicos no Eproc2;
- 78,21% estão insatisfeitos quanto às funcionalidades, opções e comandos do Eproc2.
O relatório, apresentado e aprovado na última reunião da Diretoria (12/8), está disponível para consulta pelos associados na intranet da AJUFERGS, acessada com os respectivos logon e senha do associado, ou nos links ao final desta seção.
Os resultados finais dessa pesquisa serão então utilizados em iniciativas e projetos da AJUFERGS orientados para melhoria de condições de trabalho e de saúde dos magistrados federais gaúchos."

Bancada de 'deputados empresários' barra projetos pró-trabalhadores, diz assessor do Diap (Fonte: Senado Federal)

"Durante a audiência pública que o Senado realizou nesta segunda-feira (22), o assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) André Luís dos Santos afirmou que diversos projetos favoráveis aos trabalhadores enfrentam dificuldades para serem aprovados no Congresso, especialmente na Câmara dos Deputados. Ele disse que isso acontece porque há uma "bancada empresarial" naquela Casa. E citou alguns exemplos de propostas cuja tramitação estaria "parada".
- Temos perdido várias batalhas, especialmente na Câmara, que tem uma bancada formada por uma maioria de empresários - declarou André.
Segundo o representante do Diap, do total de 513 deputados federais, 273 são empresários, enquanto 91 estão vinculados à "bancada sindical".
Como exemplos de projetos que ele considera importantes e que tramitam na Câmara, André citou o PL 6.706/09 (no Senado, foi aprovado como PLS 177/07), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Essa matéria proíbe a demissão do empregado que concorrer a vaga em conselho fiscal de sindicato ou associação profissional. Ele destacou ainda outro projeto de Paim, o PL 3.299/08 (no Senado, aprovado como PLS 296/03) que acaba com o fator previdenciário.
André lembrou ainda da Proposta de Emenda à Constituição 438/01, mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, "que é mais voltada para o setor rural, mas também tem importância para o setor urbano, como o demonstram as recentes denúncias de trabalho escravo na cidade de São Paulo". Essa PEC foi aprovada pelo Senado em 2001, quando passou a tramitar na Câmara.
- O Congresso só funciona sob pressão. Por isso, é necessária pressão social para aprovar tais matérias - reiterou André, acrescentando que, no caso do fator previdenciário, "o movimento sindical tem de pressionar o próprio governo".
Essa audiência pública - na qual também se discutiu a situação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - foi solicitada por Paulo Paim, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Durante a sessão, várias lideranças sindicais - como Lourenço Ferreira do Prado, do Fórum Sindical dos Trabalhadores, e Warley Martins, presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - defenderam a CLT e criticaram as propostas que visam alterá-la para "flexibilizar" os direitos trabalhistas."