quinta-feira, 16 de junho de 2011

"Governo aperta cerco a fraude em entidades sociais" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A comercialização ilegal de registros para funcionamento de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) forçou o governo a reagir. Na terça-feira, o Ministério da Justiça decidiu tomar medidas para tornar mais rígido o controle dos convênios firmados com essas entidades.
De acordo com informações da Agência Brasil, o governo exigirá, a partir de agora, uma prestação de contas anual das organizações que receberam recursos públicos para suas atividades. Segundo a nova diretriz, as Oscips que não abrirem suas contas serão automaticamente descredenciadas e não poderão ter convênios com o governo.
"A presidenta achou importantíssimo tomarmos medidas mais rígidas, como essa da obrigatoriedade da prestação de contas anual", disse o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto. Oscips são organizações da sociedade civil credenciadas pelo Ministério da Justiça para fazer trabalhos sociais.
Denúncia. A decisão do governo só ocorreu depois de uma série de reportagens do jornal O Globo denunciar um esquema de venda de Oscips pela internet. Segundo a publicação, organizações que obtinham aval do governo para funcionar negociavam seus registros, com deságio, no mercado paralelo. Os compradores, em troca, lucrariam ao obter do governo repasses de dinheiro em volume maior do que o gasto na operação ilegal.
Além da obrigatoriedade da prestação de contas anual, o governo decidiu criar uma ouvidoria interna para receber denúncias de atuação irregular de Oscips. De acordo com o secretário, esse canal será criado dentro do Ministério da Justiça, que também terá foco maior na fiscalização das entidades sociais consideradas suspeitas."

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"Conselho libera promotores" (Fonte: Correio Braziliense)

"Entidade permite a membros do MP serem nomeados para cargos fora da instituição, mas mantém proibição de concorrerem em eleições

Promotores e procuradores do Ministério Público (MP) estão liberados para exercer funções políticas fora da instituição, como assumir cargos no Executivo. Em decisão tomada ontem, por oito votos a quatro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revogou três artigos da Resolução nº 5, que limita a atuação de membros do MP. O conselho, no entanto, manteve o tópico que veta o exercício da atividade político-partidária por integrantes da carreira.
Nos bastidores, a proposta contou com o apoio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele defende publicamente que membros do MP disputem cargos eletivos e exerçam funções políticas, desde que a atividade tenha relação com as atribuições do órgão.
Autora da proposta, a conselheira Claudia Chagas não descarta a possibilidade de o CNMP vir a discutir em breve a legalidade de promotores e procuradores disputarem eleições. A Constituição, porém, proíbe a vida partidária daqueles que ingressaram no MP depois de 1988.
Em seu voto, Claudia destacou que a liberação de membros do MP para o exercício de cargos de primeiro escalão nos governos estaduais, por exemplo, precisa ser submetida ao Conselho Superior dos MPs. "Sendo a questão controvertida, é mais adequado que cada unidade do Ministério Público decida se concorda ou não com o afastamento do membro, diante de situações concretas", afirmou. Segundo a conselheira, os integrantes do MP têm muito a colaborar para a formulação de políticas públicas.
A decisão do CNMP contraria os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem se manifestado contrário à possibilidade de membros do MP exercerem funções públicas fora do órgão. Na última terça-feira, a 1ª Turma do STF negou, por unanimidade, recurso do estado do Rio Grande do Sul que pedia o reconhecimento da legalidade da integração de um membro do MP no Conselho Superior da Polícia.
Também ontem, o CNMP julgou improcedente o processo que questionava o afastamento do promotor de Justiça Augusto Rossini para o exercício do cargo de diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O conselho ainda considerou legal a liberação do promotor Almiro Sena, atual secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia. Voto vencido na análise de ontem, o conselheiro Almino Afonso criticou a decisão do CNMP. "Constitui-se um novo trem da alegria para que os membros do MP possam migrar para os braços calorosos do Poder Executivo.""

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"SENAC responderá por parte das verbas devidas a vigilante terceirizado" (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) deve ser responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de um empregado terceirizado, contratado como vigilante pela Six Segurança e Vigilância Ltda. A Turma aplicou ao caso a nova redação da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização, recentemente alterada pelo Tribunal Pleno

O novo texto acrescentou à Súmula os incisos V e VI, que tratam da responsabilidade dos entes da Administração Pública direta e da abrangência das verbas decorrentes da condenação, respectivamente. Foi ainda alterado, na ocasião, o inciso IV, que ganhou nova redação.

No caso, o SENAC foi condenado subsidiariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o fundamento de que teria ficado evidente o nexo de causalidade entre a conduta da entidade, que se beneficiou do trabalho alheio ao terceirizar uma atividade-meio, e o dano caracterizado pela lesão aos direitos trabalhistas do empregado. O Regional lembrou que a responsabilidade do tomador dos serviços é objetiva, sendo irrelevante a analise da culpa in eligendo (na escolha da empresa terceirizada) e in vigilando (na fiscalização do cumprimento das obrigações).

No recurso ao TST, o SENAC argumentou que a contratação de serviço de vigilância pode ser terceirizada quando esta se dá pela boa-fé empresarial. Argumentou, ainda, que a contratação se deu por meio de licitação e que houve fiscalização efetiva dos serviços prestados, exclundo dessa forma a culpa
in vigilando ou in eligendo.

A relatoria do acórdão na Turma ficou a cargo do ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, que chamou a atenção para o fato de que, com a nova redação da Súmula 331, o TST passou a realçar o elemento culpa como essencial para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos entes públicos, ao contrário do que afirmou o Regional. Para Marcio Eurico, o inciso V é claro ao limitar aos entes da Administração Pública direta e indireta a necessidade de comprovação de culpa em sua conduta para que possam ser responsabilizados subsidiariamente com a prestadora de serviços (empregadora) pelas obrigações contratuais e legais.

O ministro salientou que, no caso, a responsabilidade do SENAC deve ser mantida por este não ser ente público, devendo, assim, observar os incisos III e IV da mesma Súmula, que reconhecem a responsabilidade subsidiária quando preenchidos os elementos do artigo 3º da CLT, que define os critérios da relação de emprego: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Processo: RR-120400-98.2005.5.01.0039"

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"Cade adia julgamento de fusão Sadia-Perdigão" (Fonte: O Globo)

"Empresa ainda tenta fechar nova proposta para ser apresentada aos conselheiros nos próximos dias para análise

BRASÍLIA. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou ontem o julgamento da união entre Sadia e Perdigão no mercado brasileiro. O conselheiro Ricardo Ruiz, que pediu vista durante o julgamento do processo na semana passada, informou ao plenário que precisa de mais tempo para analisar o caso e foi atendido. Ele já começou a negociar com os advogados das empresas um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) que viabilize a aprovação da BRF-Brasil Foods (empresa decorrente da fusão entre Sadia e Perdigão).
Segundo fontes ligadas à BRF, os advogados e economistas da empresa estão levantando dados para apresentar uma proposta fechada ao Cade até a próxima semana. Como a fusão representa uma concentração de mercado muito elevada, que chega a mais de 80% em alguns produtos, a BRF tem agora que se comprometer a abrir mão de parte significativa do negócio para conseguir o aval do Cade.
Segundo especialistas, essa solução terá que passar pela venda de marcas importantes. Pode envolver até mesmo os nomes Sadia ou Perdigão.
O relator da fusão no Conselho, Carlos Ragazzo, leu seu voto na semana passada e rejeitou a operação, afirmando que ela representa danos à concorrência no país. Embora Sadia e Perdigão tenham se comprometido a vender algumas marcas, como Rezende e Excelsior, Ragazzo entendeu que a proposta não era suficiente.
Ele também criticou as empresas por terem apresentado um grande número de pareceres técnicos (foram mais de 20 e teriam como objetivo apenas adiar a conclusão do processo).
Em nota divulgada ontem, a BRF afirmou que o adiamento do julgamento é um sinal importante do Cade, "pois contribui para a busca de um acordo que atenda os interesses de toda a sociedade brasileira". O texto afirma ainda que "a empresa mantém-se à disposição do Cade e acredita numa análise justa e imparcial do caso".
Ontem, as ações da BRF-Brasil Foods, holding das marcas, tiveram alta de 0,20%, para R$24,53. Segundo analistas, com o adiamento do Cade, a empresa ganha tempo para negociar com conselheiros a venda de ativos e evitar que a fusão seja rejeitada.
Um analista de mercado disse que se a BRF "admitisse vender pedaços" da Sadia, o Cade provavelmente já teria concordado com a fusão. Mas se isso for inevitável, ele considera que seria melhor vender a marca junto com os ativos.
- Se puser à venda a Sadia, a BRF vai ganhar dinheiro. A Perdigão não desembolsou nada aos ex-controladores (foram pagos com ações da BRF), e a Sadia foi recuperada e saneada pelo BNDES - diz o analistas, para depois emendar: - A Sadia já está no lucro, está recuperada e se for vendida por ordem do Cade, a Perdigão não vai ter prejuízo.
Segundo ele, a BRF pode estar seguindo "uma estratégia errada" ao buscar uma proposta consensual com os conselheiros do Cade.
- A solução não tem de ser de consenso. O Cade está defendendo o interesse do consumidor - diz."

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"JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas" (Fonte: TST)

"É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.

A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.

A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar, envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil.

O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas.

Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. “Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada”, destacou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, “pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”.

O banco recorreu, em vão, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. “O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas”.

A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. “Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade”, destacou o relator.

A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da Primeira Turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. “Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas”, disse ele.

Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, “trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão”. Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, “e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra”. O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.


Processo: RR 113800-55.2005.5.15.0109"

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""Marcha da maconha" é liberada pelo Supremo" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Em decisão unânime, ministros decidem que manifestação não é apologia ao crime, mas qualquer incentivo ao consumo segue proibido

Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime dos oito ministros presentes à sessão de ontem, as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros, violação às liberdades de reunião e de expressão.
 Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem as opiniões de forma pacífica. "O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou o relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, que censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes.
O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a garantia constitucional da liberdade de expressão no caso e disse entender proibições apenas em casos de manifestações com conteúdo racista, odioso ou de promoção da guerra. "Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade."
Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluso, "a legislação penal brasileira nunca seria alterada". "Nenhuma lei, nem penal, pode blindar-se contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição", concordou Carlos Ayres Britto.
A decisão do STF ainda impede que juízes de outras instâncias proíbam a realização dessas manifestações, como vinha ocorrendo, alegando que os participantes estariam fazendo apologia ao crime. "A marcha da maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as ideias, a visão, as concepções, as críticas e propostas daqueles que participam como organizadores ou manifestantes", enfatizou Celso de Mello.
Consumo. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo de drogas. Luiz Fux acrescentou que participantes devem sempre informar autoridades com antecedência sobre a marcha e não poderão incentivar o consumo da maconha. Também ressaltou que menores de idade não "podem ser engajados" nas marchas.
Já os juízes não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia - como para marcha da liberdade ou "da pamonha", como se fez em Brasília. "A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo.""

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"Telecom indenizará espólio de cabista que perdeu audição" (Fonte: TST)

"A constante utilização em serviço de um equipamento que emite ruído intenso, denominado “zumbador”, acabou causando surdez a um empregado da Brasil Telecom, e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil ao espólio do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença condenatória do primeiro grau que havia sido retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O empregado começou a trabalhar na empresa em 1969 como auxiliar de redes, e se aposentou por tempo de serviço em 1997, na função de cabista, atividade que consiste na ligação de cabos na área de redes. Essa tarefa exige a utilização constante de equipamentos denominados “sapo”, “pica-pau” ou “zumbadores”, que provocam elevado ruído. A atividade é executada da seguinte forma: “para identificação dos pares de linha telefônica, o empregado faz contato em vários cabos, até ouvir um estalo que indica que aquele é o par correto”. Esse ruído de impacto é capaz de provocar graves danos ao sistema auditivo.

Inconformado com a decisão do Tribunal Regional que lhe retirou a indenização deferida no primeiro grau, o espólio do empregado interpôs recurso ao TST e conseguiu o restabelecimento da sentença. Segundo o ministro Caputo Bastos, relator que analisou o recurso na Segunda Turma do TST, o Tribunal Regional livrou a empresa da condenação com o entendimento que não havia prova do dano causado ao trabalhador.

No entanto, o próprio acórdão regional mencionava que os exames periciais atestaram que o empregado, apesar de apresentar quadro de perda auditiva desde 1990, ficava exposto de forma intermitente a ruídos e não usava equipamentos de proteção individual (EPI). O relator ressaltou que o laudo pericial concluiu que o empregado ficou exposto por aproximadamente 3.140 dias “ao risco físico do ruído em suas funções de cabista”, pois o zumbador emite ruído intenso, de 105 decibeis, para identificar as linhas telefônicas.

Para o relator, o caso preenche todos os requisitos que devem ser observados na responsabilização do empregador. “A situação clássica seria a surdez adquirida pelos altos ruídos a que era submetido no desempenho de suas tarefas, realizadas sem a devida utilização dos EPI”, explicou. O ato ilícito da Telecom estaria caracterizado pela não redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição). “O nexo de causalidade estaria presente, tendo em vista os altos ruídos a que o empregado estaria submetido. O dano seria a surdez. E a culpa seria a negligência da empresa empregadora em não providenciar EPI”, concluiu.

Considerando assim a responsabilidade subjetiva da Telecom na doença desenvolvida pelo empregado, o relator condenou-a ao pagamento da indenização, com fundamento no princípio geral da responsabilidade civil, estabelecida no artigo 186 do Código Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

Processo:
RR-85300-70.2007.5.09.0013"

"STJ isenta de imposto contratados pela ONU" (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de um longo período de divergência, ministros do Superior Tribunal de Justiça definem que prestadores de serviço a organismos internacionais no país não precisam pagar Imposto de Renda sobre os salários

O bolso dos consultores da Organização das Nações Unidas (ONU) que atuam na administração pública federal poderá ter um alento. Uma mudança de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu isenção de Imposto de Renda a um ex-prestador de serviço do organismo internacional e pode abrir caminho para uma enxurrada de processos nesse sentido.
Segundo cálculos do Sindnações, sindicato que representa o segmento, há cerca de 3 mil consultores da organização no Brasil.
"É muita gente nessa situação. Quem já pagou o imposto, pode entrar agora na Justiça pedindo a devolução. E quem já tinha entrado com processo para não pagar deve agora recorrer ao STJ", recomendou o advogado Jacques Veloso de Melo, do escritório Advocacia Fernandes Melo. Esse último é o caso de Lúcia Helena Saldanha, consultora do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde pela Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco).
Ela trabalha como prestadora de serviço da ONU ao governo brasileiro desde 1995, quando foi contratada pelo Pnud, e sempre declarou sua renda ao Fisco com base em um decreto que assegurava a isenção tributária de trabalhadores de organismos internacionais no Brasil. Mas foi surpreendida quando, em 2008, recebeu da Receita Federal uma cobrança relativa ao IR desde 2003 e precisou entrar na Justiça para tentar reverter a cobrança. "Eu não tinha dinheiro para pagar e fiquei em dívida com o Fisco", disse.
Nome sujo
A situação de Lúcia se agravou quando ela teve o salário confiscado. Com base na alegação de que a consultora precisa da remuneração para sobreviver, a defesa dela conseguiu que os pagamentos em conta voltassem a ocorrer. Ainda hoje, no entanto, ela sofre as consequências do não pagamento. "Estou com o nome sujo por conta disso e não tenho como pagar a dívida. São mais de R$ 50 mil, um valor exorbitante, e, como sou diabética e sofri um infarto, tenho muitos gastos com saúde", lamentou.
Por conta da cobrança que a Receita começou a fazer em 2008, um grande número de consultores viu-se na mesma situação de Lúcia. Uma parte pagou a dívida estimada pelo Fisco; outra decidiu entrar na Justiça para contestar a decisão. Na época, o próprio STJ teve entendimento diferente do adotado agora pela Primeira Seção. No julgamento de quatro recursos especiais, a posição majoritária na Primeira e na Segunda Turma, que, juntas, formam a Primeira Seção, foi a de que a isenção tributária seria assegurada apenas aos funcionários efetivos de organismos internacionais, não se estendendo a prestadores de serviço.
Desta vez, o entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, foi diferente. Ele considerou que os consultores devem ser incluídos na categoria "perito de assistência técnica" para os efeitos do Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre Brasil e a ONU. Assim, teriam direito aos benefícios previstos na Convenção Sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, incluindo o regime de tributação dos ganhos.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamim e Benedito Gonçalves. Com isso, a Seção deu provimento ao recurso de ex-prestador de serviço do Pnud contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, outros três ministros — Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha — votaram contra.
Ipea alerta para "onda de terror"
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) previu ontem, em seu Boletim Conjuntura em Foco, que, até dezembro, não haverá diferença significativa entre a taxa de desocupação deste ano e a registrada no ano passado. Pesquisa mensal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que, em abril, houve queda de um ponto percentual na taxa de desemprego em relação ao resultado de abril de 2010. Mas, para o Ipea, a tendência é de que essa distância comece a se estreitar nos próximos meses. Para o coordenador do Grupo de Análises e Previsões (GAP) do Ipea, Roberto Messenberg, a suposta ameaça de descontrole inflacionário vinda dos reajustes salariais faz parte de uma teoria conspiratória de economistas cujo objetivo é danificar a agenda econômica do atual governo. "Não compro essa nova onda de terror vinda da torcida do contra", afirmou."

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

"Ministério da Saúde assina protocolo com TST para evitar acidentes de trabalho" (Fonte: TST)

"O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve hoje (16) no Tribunal Superior do Trabalho para formalizar a adesão do Ministério ao Protocolo de Cooperação Técnica lançado durante as comemorações dos 70 anos de criação da Justiça do Trabalho. O documento, de iniciativa do TST, tem por objetivo empreender esforços para a adoção de medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

Com a assinatura do documento, o Ministério da Saúde se compromete a reforçar as políticas públicas em defesa da segurança e da saúde no trabalho em todo país. O ministro Padilha, após assinar o protocolo, ressaltou para os ministros João Oreste Dalazen, presidente do TST, e Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente, “a importância de se estabelecer essa parceria com o Judiciário”, tendo em vista o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos anos.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009, o número de acidentes no país mais do que duplicou. Para se ter uma ideia, só em 2009 foram registrados 723mil e 542 casos. Esses acidentes resultaram em 2,5 mil mortes no ano – o que significa quase sete mortes por dia. E de acordo com o Ministério da Saúde, o número de atendimentos por causa de acidentes de trabalho ou relacionados ao trabalho saltou de 72.078 casos em 2009 para 81.113 em 2010.

Durante o encontro, o ministro João Oreste Dalazen destacou os efeitos perversos dos acidentes de trabalho na vida e na família dos trabalhadores, por isso a necessidade de uma verdadeira cruzada contra os acidentes. O ministro também vê com apreensão o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil. Ele acredita que as estatísticas reflitam apenas parte do problema, pois muitos casos ficariam sem registro.

No último dia 3 de maio, esse protocolo foi assinado ainda pelos ministros do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, além do próprio ministro Dalazen, na condição de presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entre as medidas pedagógicas a serem adotadas, o ministro Dalazen chamou a atenção para a campanha do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho que está sendo veiculada em diversos meios de comunicação desde o dia 11 de maio.

Por fim, o presidente do TST lembrou que, com o desenvolvimento de políticas para reduzir o número de acidentes, o Judiciário se beneficia também com a diminuição do número de processos. “Um acidente de trabalho a menos é um processo a menos na Justiça”, concluiu.

O Protocolo terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em princípio, não haverá transferência de recursos financeiros entre os assinantes do documento, pois cada participante será responsável pelos respectivos custos."


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"OAB-RJ e MP vão digitalizar um milhão de páginas de documentos da ditadura" (Fonte: OAB Federal)

"Rio de Janeiro, 14/06/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, irá participar hoje (14), em São Paulo, do "Ato Público de Repatriação do Acervo do Brasil Nunca Mais", no Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Mais de um milhão de páginas de documentos da ditadura militar serão digitalizados dentro do projeto Brasil Nunca Mais Digital. A iniciativa é do Ministério Público Federal com a parceria da OAB-RJ e do Arquivo Nacional. No ato, será feita a entrega, pelo Conselho Mundial de Igrejas e pelo Center for Research Libraries, às autoridades brasileiras, dos acervos de documentos e microfilmes ainda mantidos no exterior, para constituição do Projeto Brasil Nunca Mais Digital."

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"Comissão aprova saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuição" (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. “Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania"

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"Ações de combate ao trabalho infantil geram resultados" (Fonte: MPT)

"Brasília (DF) - Na Semana de Enfrentamento ao Trabalho Infantil a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) mobilizou membros, servidores e parceiros do Ministério Público em todo o Brasil.
As ações de fiscalização para coibir a exploração do Trabalho Infantil gerou resultados. Em levantamento prévio já foram identificados sete Termos de Ajustamento de Conduta firmados nos municípios Pacajá no Pará, 2 em Foz do Iguaçu e 1 em Curitiba. Em todo o estado do Paraná já foram 7 procedimentos autuados para investigar denúncias.
A Coordinfância, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, atuou também com diversas atividades educativas, entre elad, palestras com especialistas em trabalho infantil e gestores dos programas socioassistenciais, passeata e audiência pública.
 Outra iniciativa para conscientizar sobre a questão foi a criação do Guia de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).  “O objetivo do guia é orientar a formulação de políticas públicas municipais voltadas para o combate ao trabalho infantil", disse Rafael Dias, coordenador da Coordinfância."

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"Câmara mantém condenação de empresa que usou imagem do reclamante como exemplo de mau empregado" (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A demissão do autor ocorreu em 21 de janeiro de 2008, com aviso prévio indenizado, mas ele só ajuizou a ação trabalhista em 18 de fevereiro de 2010. O juízo da Vara do Trabalho de Araras entendeu, porém, que “não há que se falar em prescrição bienal”, uma vez que o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT estabelece que o período de 30 dias do aviso prévio seja contabilizado no tempo de serviço para todos os efeitos legais. A sentença condenou a reclamada, uma das empresas de uma corporação norte-americana, do ramo de embalagens, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil ao trabalhador, que teve sua imagem veiculada de forma vexatória, como exemplo de “imprestável para a empresa”, só porque foi vítima de acidente de trabalho.
A reclamada, em recurso, questionou a “imposição de indenização por danos morais, entendendo não ter havido ofensa à honra e à intimidade do autor”. Alegou “ter o acidente de trabalho decorrido da exclusiva desídia do reclamante” e que ele concordou com “a exposição de suas fotografias aos demais colegas de trabalho”. A empresa insistiu que “houve ato inseguro do trabalhador, inexistindo conduta ilícita patronal, pois a finalidade da divulgação das imagens era prevenir a ocorrência de semelhantes fatos”. E resumiu sua defesa afirmando que o pedido de indenização por dano moral, por parte do trabalhador, é fundado “em soberba ou orgulho excessivo”.
A relatora do acórdão da 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, juíza convocada Olga Regiane Pilegis, não entendeu assim. Ela salientou que “a indenização por danos morais decorreu não do acidente de trabalho propriamente dito, mas da exposição indevida de fotografias do trabalhador e dos insultos e referências humilhantes que se seguiram, durante palestras e reuniões”.
De fato, o trabalhador consentiu em expor fotos em que aparecia com o rosto inchado, em função do acidente de trabalho que sofrera alguns dias antes. Ele chegou a cooperar com a reclamada, logo após o infortúnio, na reconstituição dos fatos, e por isso autorizou o uso das fotografias (slides) na prevenção de acidentes. Jamais imaginou que no dia seguinte já seria despedido, por “não servir para a empresa”. Também não imaginou que o material fotográfico seria usado, mesmo após seu desligamento, em reuniões fora do âmbito da empresa em que trabalhava, muito menos assentiu à degradação de sua imagem profissional, “apontado como o exemplo da inépcia, do que não se deve fazer, do elemento humano não desejado pelo empregador, causador de problemas e transtornos à organização empresarial”.
Durante a reunião com os empregados, o palestrante referia-se ao trabalhador apenas como “nº 2”. Duas testemunhas revelaram que a exposição das imagens do reclamante foi feita “para colocar pressão nos funcionários” e que a foto do acidentado foi exibida para chocar o restante dos empregados. Os fatos chegaram inclusive ao conhecimento da esposa do autor, a quem uma das testemunhas indagou sobre o acontecido, ao encontrá-la num supermercado. O trabalhador também chegou a ser interpelado na rua por funcionários das empresas do grupo em que trabalhava, que queriam saber o que tinha acontecido e por que estavam exibindo as fotos da reconstituição do acidente.
O acórdão reconheceu que, diante do fato descrito nos autos, o dano moral é evidente. A decisão colegiada destacou que “a imagem é um aspecto personalíssimo e fundamental, positivado no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal”, e por isso sua divulgação “há de ser feita sempre no limite da razoabilidade e sem ferir a intimidade ou causar situação vexatória ao indivíduo”. O acórdão salientou ainda que o trabalhador “não criou nenhuma objeção à utilização de sua imagem nas fotos”, mas que “se sentiu traído porque na reunião que houve de manhã tinha sido dito a ele que não haveria nenhuma punição ou demissão”. E mesmo após a sua demissão “suas fotos no acidente continuaram sendo exibidas em outras empresas do mesmo grupo da reclamada, com o mesmo objetivo da reunião mencionada”.
A decisão colegiada salientou que, pelos fatos narrados, o potencial lesivo foi bastante superior ao apontado na origem, “o que torna até módico o valor indenizatório arbitrado (R$ 5 mil)”. Mas concluiu por não prover o recurso da reclamanda, mantendo intacta a decisão de primeiro grau. (Processo 0000212-89.2010.5.15.0046) "

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"Ex-bancária ganha na Justiça indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil" (Fonte: TRT 14ª Reg.)

"A ex-bancária Cirlene Faleiros Pimenta Gonçalves vai receber uma pensão por dano material de R$2.053,52 até o ano de 2045 ao completar a idade de 78 anos, além de dano moral. A reclamante comprovou em processo trabalhista na Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, interior de Rondônia, que ficou incapacitada para a profissão ao adquirir no ambiente do trabalho doenças como síndrome do túnel do carpo, tenossinovite, tendinose supra espinha bilateral, tendinopatia leve do supraespinhoso e discreto aumento do volume do líquido no recesso subcoracoíde.
A doença foi diagnostica em 2009, data que coincide com a demissão sem justa causa da trabalhadora pela gerência local do HSBC Bank Brasil S/A, que obteve na semana passada sentença favorável do juiz federal do trabalho Ricardo César de Carvalho Sousa, da VT de Ouro Preto do Oeste.
O banco foi condenado ao pagamento de pensão mensal equivalente a 73,34% da última remuneração bruta da reclamante (R$2.800,00), no valor de R$2.053,52 mensais, retroativos a 29 de abril de 2009, por 36 anos, até fevereiro de 2045, corrigido pelos índices de juros de mora de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, além da inclusão da reclamante na folha de pagamento mensal, com o objetivo de garantir créditos futuros.
Danos morais
Pela comprovação de incapacidade para o trabalho o Banco deverá a título de indenização por dano moral R$ 65.018,16, corrigido desde a data da incapacidade (29/04/2009), e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) desde o ajuizamento da presente ação (23/06/2010). Os honorários periciais no valor de R$ 2 mil serão pagos pela reclamada.
O reclamado pagará ainda as custas processuais no valor de R$ 16.489,50 e honorários advocatícios de R$ 82.447,53, referente a 10% do valor provisório da causa (R$842.475,36). A decisão é passível de recurso.(Processo n. 00026-41.2010.05.14.0101)"


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"Empregado público que se exonerou para tomar posse em concurso posteriormente anulado deve ser reintegrado" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) acolheu o recurso de um empregado público para anular sua exoneração, reintegrando-o ao cargo de operário especializado da prefeitura de Viadutos. O autor da ação pediu demissão do emprego para tomar posse em cargo público, ao qual foi aprovado em concurso, mas o certame foi posteriormente declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O reclamante era empregado do município desde 1981 e adquiriu estabilidade pelas disposições do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 88, “em situação extra-quadro excepcionalmente regidos pela CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho). Em 2007 foi nomeado para o cargo de eletricista padrão 5, em virtude de sua aprovação em concurso, e no ano seguinte, pediu exoneração para tomar posse no novo cargo. Consta nos autos que o autor permaneceu como servidor estatutário por um ano, até ser notificado pelo TCE da nulidade do certame.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, Marcelo Silva Porto, julgou a ação improcedente,  entendendo não haver “amparo legal e/ou jurídico que, por força da nulidade de um concurso público, determine o restabelecimento de uma relação de emprego distinta e regularmente rompida”.
Com base nos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, os desembargadores reformaram a sentença e condenaram o município de Viadutos ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens desde a exoneração do cargo público do empregado até a data efetiva da sua reintegração. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou que, embora “a iniciativa de ruptura do vínculo de emprego tenha sido do reclamante, é certo que o fez diante da impossibilidade de cumulação de emprego com cargo público”. Para o magistrado, o autor da ação “jamais teria se desligado do emprego se soubesse que o concurso para o cargo público de eletricista (…) seria posteriormente anulado”.
Cabe recurso.
Processo 0000011-36.2010.5.04.0521"

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