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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Regulamentação de profissões passa pelo #Congresso, mas esbarra em vetos do Executivo (Fonte: Agência Senado)

´´A regulamentação de profissões tem sido, nos últimos anos, um dos principais alvos dos vetos do Executivo a projetos aprovados pelo Congresso Nacional. Mesmo quando as propostas são sancionadas, muitas das regras e exigências previstas no texto original são rejeitadas, o que frequentemente contraria o intuito de seus autores.
No último dia 18, a presidente Dilma Rousseff sancionou a regulamentação da atividade de turismólogo (Lei 12.591/2012), mas vetou quase todos os dispositivos do projeto de origem (PLS 290/2001), do ex-senador Moreira Mendes, inclusive a exigência de curso superior em Turismo ou Hotelaria para o exercício da profissão.
A explicação do Executivo para o veto é de que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.
Em 2005, outra proposta que tratava da atividade de turismólogo (PLC 24/2003) havia sido vetada totalmente pelo Executivo, sob o argumento de que a regulamentação exigiria em conjunto a imposição de sanções, tendo em vista que o legislador parte do princípio de que ela seria necessária em face de potencialidade lesiva à sociedade, advinda do indevido exercício da profissão. 
Cabeleireiros 
O livre exercício profissional foi a mesma justificativa para o veto, também no último dia 18, a várias exigências constantes da Lei 12.592/2012, que regulamenta atividades como as de cabeleireiro e esteticista. O projeto original (PLC 112/2007, do ex-deputado Marcelo Teixeira) exigia formação específica e nível fundamental completo para atuação nessas áreas.
Ao defender o projeto durante votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo não era restringir o acesso das pessoas às profissões ligadas à estética, mas garantir mais segurança ao consumidor.
- Sempre que o interesse público assim exigir, é necessária a interferência do Estado em determinadas atividades profissionais. Não para a formação de reserva de mercado, mas sim para imposição de deveres, em favor dos consumidores dos serviços, que podem acarretar risco à segurança, à integridade física, à saúde e ao bem-estar das pessoas, quando executados sem as cautelas necessárias - disse a senadora, que foi relatora da proposta, aprovada na CAS em dezembro passado. 
Catador e reciclador de papel 
Dar mais proteção aos trabalhadores é outro argumento apresentado pelos defensores da regulamentação das profissões. Autor de projeto que regulamentava as atividades de catador e reciclador de lixo (PLS 618/2007), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que a eventual aprovação da proposta seria uma garantia de cidadania para essas pessoas.
- Eles vão ter a sua carteirinha, vão ter direito até de ser empreendedores individuais, se assim entenderem. Pagarão 5% para a Previdência e, consequentemente, terão direito à aposentadoria. Poderão montar cooperativas, poderão montar seu sindicato, poderão estabelecer até um piso salarial na cooperativa e, a partir dela, estabelecer negociação, inclusive, com as empresas de reciclagem - disse, em novembro passado, ao comemorar a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados.
No entanto, ao receber o projeto para sanção no início deste ano, o Executivo decidiu pelo veto integral, usando mais uma vez o argumento de que a Constituição assegura o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A presidente Dilma também explicou que as exigências previstas ­- como registro no Ministério do Trabalho - "poderiam representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional".
 Vinhos e outros 
A defesa do livre exercício profissional repetiu a explicação do veto parcial da regulamentação da profissão de sommelier pela Lei 12.467/2011. Em agosto do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2011, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas vetou o artigo que exigia certificado de curso na área para o exercício da atividade.
A regulamentação de profissões deve continuar na pauta das relações entre Executivo e Legislativo. No ano passado, o Senado aprovou projetos regulamentando as atividades de comerciário (PLS 115/2007), motorista (PLC 319/2009) e disc-jockey (PLS 322/2010). As propostas, no entanto, ainda passarão pelo exame da Câmara.
Também foi aprovado pelo Senado em 2011 a regulamentação da profissão de taxista (PLC 27/2011). Neste caso, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com a manutenção das exigências de formação, como participação em cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.´´

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PGR questiona texto de lei federal que regula exercício profissional de motoboys (Fonte: STF)

"A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões contidas na Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua. A ADI chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar.
Na ação, foi contestada a expressão “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’”, que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, inscrita no artigo 5º, todos da Lei 12009/09. A PGR alega ofensa aos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.
De acordo com a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, “por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais”. Assim, para a Procuradoria não teriam sido observados tanto o direito fundamental à saúde (artigo 6º, da CF) quanto o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196, da CF).
Consta na ADI que “a falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias – “motofrete” foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas”.
Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados. Por essa razão, alegam que há urgência na supressão de tal atividade e pedem a suspensão dos dispositivos contestados. No mérito, solicita a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade das expressões mencionadas na ação."