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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Julgamento sobre juros compostos volta à pauta (Fonte:Valor Econômico)

"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar hoje o julgamento de um recurso repetitivo sobre a cobrança de juros compostos pelos bancos. A decisão vai ter impacto direto sobre milhares de processos. Dependendo do resultado, todos os contratos assinados com a previsão de capitalização de juros, desde 2001, podem ser revistos.

Foram proferidos apenas dois votos no julgamento, iniciado em 25 de abril. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, decidiu favoravelmente aos bancos e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, que se comprometeu a levar o seu voto na sessão de hoje.

No julgamento, o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a tese de que a capitalização de juros não prejudica os clientes, pois "padroniza a cobrança de juros, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito". "A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", disse.

Já as entidades de defesa do consumidor alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de ser extremamente onerosa para os clientes bancários, é ilegal. Ela seria proibida pelo Código Civil.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2650554/julgamento-sobre-juros-compostos-volta-pauta

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Bancos: “STJ suspende ações de juros” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Ana D"angelo 

Processos que discutem a cobrança de taxas abusivas nos Juizados Especiais devem esperar a manifestação final do Superior Tribunal de Justiça. Os bancos defendem a aplicação de percentuais médios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem a suspensão dos processos em andamento nos Juizados Especiais em todo o país que discutem a abusividade de cobrança de taxas de juros nos contratos de empréstimo em geral. A decisão do ministro Sidnei Beneti atendeu ao pedido do Bradesco em reclamação apresentada contra acórdão da Terceira Câmara Recursal de Mato Grosso, que manteve sentença de primeiro grau reduzindo os juros cobrados no cartão de crédito de um cliente, de 8,13% para 2% ao mês.

O entendimento consolidado do STJ é de “aplicar a taxa média para operações equivalentes apurada pelo Banco Central”, no caso de ações contra a cobrança de juros abusivos. O Bradesco alegou que os percentuais cobrados do cliente, de 8,13% para o cartão de crédito, refletem a média do mercado. Mas o Juizado Especial de Mato Grosso não concordou e reduziu os encargos para bem menos.

Os processos ficarão suspensos até o julgamento final pelo STJ. Isso se deve ao fato de ser a Turma Recursal a última instância no caso de ações movidas nos Juizados Especiais. Assim, aos bancos só restariam apresentar reclamação, que é um instituto jurídico previsto na Constituição, junto ao STJ. Em casos excepcionais, cabe Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando houver algum questionamento constitucional na ação, o que é raro no âmbito dos juizados.

Parâmetro
O Banco Central divulga em seu site as taxas médias cobradas em cada mês pelos bancos no cheque especial, crédito pessoal em geral e para empréstimos destinados à aquisição de bens. Nos dois primeiros casos, a taxa média em março (último mês disponível), estava em 8,7% e 3,34% ao mês, respectivamente. Para bens em geral, o BC apresenta especificamente os juros médios para compra de veículos (2,03%) e os válidos para os demais casos (3,11%). Não é divulgada a taxa média cobrada nos cartões de crédito, ficando a cargo do magistrado fixar, entre as publicadas pelo BC, a que usará como parâmetro.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o entendimento do STJ de determinar a aplicação da taxa média do mercado é um parâmetro para embasar as decisões dos magistrados das instâncias inferiores em duas situações: quando o contrato não informa expressamente a taxa de juros cobrada ou quando ela é considerada abusiva. Os juízes devem, assim, limitar os juros contratuais à média do mercado. Segundo a Febraban, isso não significa que todo contrato com taxas acima dessa média será revisto, pois cada caso concreto é analisado.

Súmula do STF já assentou que a limitação de juros de 12% ao ano, previstos na Lei da Usura, de 1933, não se aplica às instituições financeiras, que podem cobrar percentuais maiores. O STJ, por sua vez, sacramentou o entendimento de que “é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, seja cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do julgamento em concreto”.

Instrumento
A Constituição Federal de 1988 previu, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da reclamação, processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi criado para garantir a força das decisões contra atos de autoridades que as desrespeitassem ou para assegurar a competência de cada um dessas duas cortes na análise de determinadas matérias. O STJ o considera como instrumento válido dos demais tribunais superiores e também dos estaduais em relação a atos de juízes a ele vinculados.”


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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

“Grameen, o banco dos pobres, iniciará operações no Brasil” (Fonte: Valor Econômico)


"Autor(es): Ana Paula Ragazzi | De São Paulo

Depois de dois anos de olho no Brasil, o Grameen Bank anuncia hoje o início de seu processo de implantação no país. Fundado há 35 anos em Bangladesh pelo professor de economia Muhammad Yunus, o banco estabeleceu um programa de microcrédito para aquele país que foi replicado pelo mundo. Com o trabalho realizado no Grameen Bank, Yunus, já mundialmente conhecido como o banqueiro dos pobres, ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 2006.
O modelo do Grameen é emprestar quantias pequenas para pessoas que vivem na pobreza e estimulá-las a criar uma espécie de autoemprego. Em Bangladesh, um dos países mais pobres do mundo, as atividades relacionadas ao campo predominam.
"Não fazemos caridade. A pessoa pega o empréstimo e tem que pagar por ele, com juros, inclusive", afirma H. I. Latifee, diretor-gerente do Grameen Trust, empresa-irmã do Grameen Bank. Ele está no Brasil, com Tamim Islam, diretor de desenvolvimento. Vieram assinar um empréstimo de US$ 6 milhões contraído de um banco doméstico, cujo nome e condições devem ser conhecidos hoje. A partir daí iniciam-se os trabalhos para estabelecer o Grameen no Brasil.
Os empréstimos concedidos pelo Grameen Bank deverão ser, em média, de US$ 200, seguindo modelo já adotado em outros países da América do Sul. Os juros cobrados ao ano vão variar de 20% a 25%. A cada semana, quem tomou os empréstimo deve prestar contas de suas atividades, pagar juros e direcionar um outro pedaço para a poupança.
Latifee está ao lado de Yunus desde o começo do negócio. A filosofia do banco de Bangladesh é "disciplina, união, coragem e trabalho duro", o que faz com que população do país consiga melhorar seu padrão de vida. "Acreditamos no potencial das pessoas. Em nossa visão, se dermos as condições, elas vão ter iniciativas e ideias para melhorar suas vidas", diz. "Se os mais pobres conseguirem o acesso ao capital, irão fazer o seu melhor. Mas precisam de alguém que confie neles e lhes dê a oportunidade para mostrar que podem e manter a esperança no futuro."
O Grameen, portanto, foca os menos favorecidos, mas, como qualquer outro banco, foi criado para dar lucro - que é reinvestido no próprio negócio para alimentar a concessão de empréstimos. "O nosso verdadeiro lucro é o impacto social que causamos. É melhorar a vida das pessoas."
O Grameen vai chegar ao Brasil, inicialmente, controlando uma sociedade de crédito ao microempreendedor (SCM), que precisará de autorização do Banco Central e um decreto presidencial para começar a funcionar, o que pode levar até seis meses. O mesmo modelo de sucesso em Bangladesh será replicado por aqui. O Brasil um dos poucos países da América do Sul em que o banco ainda não iniciou as operações. Latifee diz que não sabe dizer exatamente por quê. "Temos uma imagem do Brasil como um país rico, que está crescendo muito. Mas sabemos dos problemas de distribuição de renda", conta.
Ele reconhece que um fator decisivo para a vinda do banco ao país foi o envolvimento da advogada Marina Procknor, 33, sócia do escritório Mattos Filho, com 15 anos de experiência com o mercado financeiro. Em outubro do ano passado, Marina passou três semanas em Bangladesh estagiando no Grameen. E de lá acertou que o Mattos Filho seria o escritório do banco no Brasil. A associação foi estabelecida dentro do programa de "pro bono" (sem remuneração) do escritório brasileiro. "Marina mostrou ser uma pessoa muito comprometida a nos ajudar a auxiliar os mais pobres", diz Latifee.
Agora, os executivos d e Bangladesh vão estudar com dedicação o Brasil para definir os critérios do banco por aqui, mas eles deverão seguir os moldes de programas já implementados na Colômbia, México ou Argentina, daí a estimativa de que os empréstimos por aqui serão da ordem de US$ 200. "A lógica é que a pessoa passe a ter noção de seu fluxo de caixa e aprenda a lidar com as finanças", diz Marina. Ela explica que o Grameen quer chegar às pessoas que hoje não são atendidas pelos bancos no país. Elas podem começar com alguma atividade simples, por exemplo uma mulher que inicie uma produção caseira de doces.
"À medida que for aprendendo a lidar com o dinheiro, pode contrair empréstimos maiores, até conseguir montar seu próprio negócio", diz a advogada.
Quando já tiverem melhorado o padrão de vida, a ideia é que saiam da carteira do Grameen e passem a ser atendidos pelos bancos de varejo tradicionais.
Um executivo virá de Bangladesh para a gestão das operações por aqui. Também haverá treinamento para os agentes de campo, que entrarão em contato com os clientes e serão brasileiros. Um conselho de administração será formado. Latifee não faz previsões para o início das operações. "Começarão assim que for possível." Ele diz que está entusiasmado com o Brasil, assim como com outros lugares do mundo - ele divide suas viagens internacionais entre os 40 países onde o Grameen já está e aqueles em que pode ingressar. "Nós podemos ter sucesso em qualquer lugar em que exista a pobreza", conta.
Provavelmente, as atividades no país se iniciarão no Sudeste. Depois de viabilizar a ideia, a intenção é espalhá-la pelo país, até que a operação ganhe volume e o Grameen funcione aqui também como um banco.
A maior parte dos clientes do bancos pelo mundo é formada por mulheres, 97%. Segundo Latifee, a experiência mostra que, nas camadas mais pobres, as mulheres têm menos acesso a financiamentos do que os homens. "Quando elas conseguem esse empréstimo, se dedicam muito para aproveitar a oportunidade e manter essa linha aberta e contínua", diz, acrescentando que a mulher tende a ser mais preocupada com o futuro, especialmente o dos filhos."


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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

“Adequar juros legais na fase de execução não ofende coisa julgada” (Fonte: STJ)

"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do antigo Código Civil, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é possível alterar a taxa para adequá-la às determinações da nova legislação.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial do Paraná e vai servir de parâmetro para a solução de todos os casos idênticos que haviam sido suspensos nos tribunais de segunda instância à espera da posição do STJ, conforme prevê o regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Segundo a Corte Especial, a alteração da taxa legal para ajustá-la à lei vigente no momento da execução não fere o princípio da coisa julgada. “Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. Ora, se os juros são consectários legais, é evidente que o juiz, na formação do título judicial, deve especificá-los conforme a legislação vigente. Dentro dessa lógica, havendo superveniência de outra norma, o título a esta se adequa, sem que isso implique violação à coisa julgada”, afirmou o relator, ministro Mauro Campbell Marques.

No caso do Paraná, a sentença havia fixado juros de 6% ao ano, porque o Código Civil de 1916, então vigente, estabelecia que a taxa de juros moratórios, quando não convencionada, seria nesse patamar. Quando se chegou à execução da sentença (título judicial), no entanto, já estava em vigor o Código Civil de 2002, que passou a valer efetivamente a partir de 11 de janeiro de 2003. Essa nova legislação determina que, se os juros não forem convencionados ou não houver taxa especificada, deverão seguir a mesma taxa adotada para o pagamento de impostos federais em atraso.

Na fase de execução, o juiz da 2ª Vara Cível de Paranavaí (PR) determinou a renovação dos cálculos para se aplicar a taxa de 1% ao mês (correspondente a 12% anuais) a partir de janeiro de 2003, por conta da entrada em vigor do novo Código Civil e também porque o Código Tributário Nacional estabelecia em 1% o encargo mensal para os impostos.

A tese que se opunha à posição vencedora na Corte Especial era a de que, se a sentença fixou expressamente o percentual de juros, não seria possível mudá-la, em respeito ao princípio da coisa julgada, mesmo diante da alteração trazida pela nova lei.

Precedentes

Sobre a adequação dos juros, a Primeira Seção do STJ já havia decidido, ao julgar o Recurso Especial 1.112.746, do Distrito Federal, que são quatro as situações possíveis:

1) Se a sentença em execução foi proferida antes do código de 2002 e determinou apenas juros legais, deve ser observado que, até a entrada em vigor da nova legislação, os juros eram de 6% ao ano (artigo 1.062 do Código Civil de 1916), elevando-se, a partir de então, para 12% ao ano;

2) Se a sentença foi proferida antes da vigência do Código de 2002 e fixava expressamente juros de 6% ao ano, também se deve adequar a taxa após a entrada em vigor da nova legislação, tendo em vista que a determinação de 6% ao ano apenas obedecia aos parâmetros legais da época da sentença;

3) Se a sentença é posterior à entrada em vigor do novo Código Civil e determina juros legais, também se considera a taxa de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, após, de 12% ao ano; e

4) Se a sentença é posterior ao novo Código e determina juros de 6% ao ano e não houve recurso, deve ser aplicado esse percentual, pois a modificação dependeria de iniciativa da parte.

O caso julgado pela Corte Especial dizia respeito à segunda hipótese, o que provocou a discussão sobre o instituto da coisa julgada, já que a sentença havia determinado expressamente uma taxa de juros e, no momento da execução, essa taxa foi alterada em razão da lei nova. Em outro precedente citado pelo relator, a Terceira Turma fixou o entendimento de que “a taxa de juros moratórios, à luz do antigo e do novo diploma civil, quando não convencionada, é a legal; se é a legal, é a da lei em vigor à época de sua incidência” (Resp 594.486).

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, “seria inadmissível” uma interpretação que permitisse aplicar o antigo Código Civil depois de ter sido revogado. “A pretensão de recebimento de juros moratórios renova-se mês a mês, tendo em vista que se trata de efeitos futuros continuados de ato pretérito (coisa julgada). Trata-se de um corolário do princípio da aplicação geral e imediata das leis”, disse.

Para o relator, “os juros de mora representam uma remuneração devida em razão do atraso no cumprimento de uma obrigação. Assim, não caracteriza violação à coisa julgada o entendimento no sentido de que é possível a fixação, em execução de sentença, do percentual previsto no novo Código Civil, alterando, desse modo, especificamente, o percentual de 6% ao ano determinado pela sentença transitada em julgado e proferida quando vigente o Código Civil de 1916”.

Quanto à taxa de 1% ao mês que a Justiça do Paraná adotou no caso para o período posterior à vigência do novo código, o ministro Campbell ressaltou que não foi observada a jurisprudência do STJ, que manda aplicar a taxa Selic nos casos em que os juros moratórios não estejam convencionados. É que, segundo a legislação atualmente em vigor, a Selic é usada como juros dos impostos federais, em lugar da taxa de 1% prevista no Código Tributário. Porém, a parte interessada não recorreu para que fosse aplicada a Selic."



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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Emprego formal e rendimento médio devem crescer 5% e 4%, respectivamente, em 2011; estimativa é do Dieese (Fonte: Blog do MTE)

Por Vanessa Corrêa
José Silvestre Prado de Oliveira, Coordenador de Relações Sindicais do Dieese, disse ao Blog que para 2011 a estimativa de ocupação deve crescer entre 3 e 4%. Só o emprego formal, com carteira assinada, deve apresentar um crescimento entre 4 e 5%, o que corresponde, em termos absolutos a uma geração de 1,5 a 2 milhões de empregos.
Ele acrescentou que deve continuar a tendência de crescimento do rendimento médio real dos trabalhadores formais e informais entre 3 e 4% em 2011. Estimou também que a massa de rendimento deve crescer em torno de 7 e 8 %.
Taxa de desemprego
Ainda conforme Silvestre, a taxa de desemprego do mês de dezembro deve ser muito parecida com a do mês de novembro. “A taxa vem caindo mês a mês. Na região metropolitana de São Paulo a taxa de desemprego em 2003 era de 20%, hoje está em torno de 10,6%, praticamente caiu para a metade. Isso se repetiu em Porto Alegre (7,7%) e Belo Horizonte (7,5%) atingindo percentual muito próximo do chamado pleno emprego, que é quando a taxa fica em torno de 4 e 5%, apresentando um desemprego quase que inexistente, bem pequeno. Isso se deve à dinâmica, ao crescimento da economia. Outro aspecto a ser destacado é a geração de emprego que deve fechar 2010 com cerca de 15 milhões de postos gerados nos oito anos do governo Lula”, disse ele à reportagem do Blog.
Segundo o coordenador do Dieese, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro normalmente a taxa de desemprego sobe devido à sazonalidade. A partir de abril a taxa começa uma recuperação e o emprego volta a subir. O comércio, em outubro e novembro, contrata mais trabalhadores devido ao aumento das vendas por conta das festas de final de ano quando há muita contratação temporária e uma parte dos contratados permanece.
Para o técnico do Dieese em 2011 não teremos a mesma geração de empregos de 2010. “O crescimento da economia vai ser menor, entre 4,5 e 5% porque o Banco Central deve aumentar a taxa de juros, puxar o freio de mão da economia, para conter a demanda e controlar a inflação, trazer a inflação para o centro da meta. Por isso em 2011 a geração de empregos não será na mesma proporção”, concluiu José Silvestre Prado de Oliveira."