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segunda-feira, 16 de maio de 2011

“A primeira usina solar” (Fonte: O Globo)


“No próximo dia 25, será inaugurada a primeira usina de energia solar do país, com uma potência inicial de um megawatt (MW), suficiente para atender a 1.500 famílias. É a Usina Solar de Tauá, no Ceará, da MPX, empresa de Eike Batista. O diretor da MPX, Marcus Temke, explicou que a capacidade total prevista é de 50MW, e a empresa já tem licença para produzir os cinco megawatts iniciais. Na primeira etapa, a energia será posta na rede de transmissão e vendida no mercado livre (grandes consumidores). Para essa fase, os custos chegaram a R$ 10 milhões. Para a instalação dos 50 MW, serão necessários R$ 500 milhões. (R.O.)”


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sexta-feira, 6 de maio de 2011

“Greve para Porto de Pecém, no Ceará” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): Carmen Pompeu

O Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Fortaleza, parou ontem. Apoiados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), funcionários de sete categorias das empresas que operam no porto fecharam os portões impedindo o embarque e o desembarque de mercadorias. A assessoria de imprensa da Ceará Portos, que administra o Porto do Pecém, não soube informar o prejuízo com a paralisação.
Segundo o sindicalista e funcionário da Ceará Portos Hernesto Luz, a paralisação começou às 6 horas e foi até as 18 horas. Os trabalhadores ameaçam parar por tempo indeterminado caso não avancem as negociações. "Protocolamos uma audiência com o governador Cid Gomes. Se não houver avanço, marcaremos outra manifestação."
Joseoly Moreira, assessor de imprensa da Ceará Portos, disse que foi pedido aos manifestantes que elaborem uma pauta de reivindicação, relatando as más condições de trabalho. "Mas eles (trabalhadores) estão irredutíveis. Dizem que querem resolver esse assunto somente com o governador. Eles não são funcionários da Ceará Portos. São de operadoras, empresas particulares que atuam no porto. Mas temos o interesse de mediar essa questão porque essas manifestações atrapalham o funcionamento do porto como um todo", afirmou Moreira.
Segundo ele, está sendo feito um estudo por uma empresa de consultoria que definirá em quais áreas e cargos a Ceará Portos deverá abrir concurso. "Depois da conclusão desse levantamento, que esperamos para outubro, é que poderemos estabelecer as condições para o edital."
Moreira confirmou que a paralisação foi total. Segundo ele, já houve uma reunião com os sindicalistas e as empresas operadoras. Os manifestantes pedem a humanização do ambiente de trabalho, o fim da precarização e a valorização do empregado, além de 30% do adicional de risco de vida e concurso público para suprir a demanda do Gate (portão de entrada e saída onde é feita a vistoria da carga a ser escoada).
"A "senzala" portuária é ditada pelo coronelismo. Somos vítimas de assédio moral e ninguém faz nada. Trabalhar no porto é um grande risco de vida, mas não temos o adicional de risco. Aqui não existe dignidade. Queremos um trabalho decente", afirmou Antônio Carlos, presidente do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Ceará (Settaport-CE).
Os trabalhadores se queixam da falta de segurança e dizem que nos últimos seis meses quatro pessoas morreram. Reclamam de casos de assédio moral e de jornadas extenuantes. Afirmam que, ao serem escalados para navios, trabalham por 12 horas seguidas e ainda são escalados para outras funções, sem descanso. "Nossa ação até aqui tem sido sempre em busca da negociação. Vamos da um fim à precarização do trabalho. Esse terminal portuário é o porão da ditadura", diz Wil Pereira, da CUT-CE.
Terceirizados. Funcionários da Serval, empresa terceirizada que presta serviços gerais e de limpeza, também aderiram à paralisação. Os serventes se queixam de terem de capinar no sol a pino em pleno horário de almoço. Os caminhoneiros foram impedidos de se aproximar da área portuária. Foi montada uma barreira na rodovia por policiais militares e rodoviários, provocando um engarrafamento de caminhões de cerca de 1 quilômetro.
No primeiro trimestre deste ano, o Porto do Pecém registrou uma movimentação de 45 mil TEUs (contêineres de 20 pés). As exportações assinalaram a movimentação de 23 mil TEUs. Nas importações foram movimentadas 22 mil unidades. Nesse mesmo período, operaram 138 navios, sendo 80 com calado superior a 10 metros e 58 com calado inferior a 10 metros.”


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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

TRT/CE reconhece vínculo de cooperados com empresas (Fonte: MPT/CE)


"Decisão do TRT-Ceará atende à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho

Fortaleza (CE), 17/01/2011 -O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará conseguiu, perante o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, garantir o reconhecimento do vínculo de emprego dos pseudocooperados da Cooperativa de Trabalho, Serviço e Beneficiamento de Produtos Ltda. (COTSB) diretamente com as empresas tomadoras dos serviços, inclusive com a anotação das respectivas carteiras dos que lhes prestaram trabalho. A decisão, tomada por unanimidade, atende à ação promovida pelo MPT em favor dos trabalhadores.

De acordo com ação, os empregados contratados através da cooperativa prestavam serviços a cinco empresas: Cajugomes Agroindustrial Gomes Ltda.; Empesca S/A – Construções Navais, Pesca e Exportação; Iracema Indústrias de Caju; Irmãos Fontenele S/A – Comércio, Indústria e Agricultura; e CIPA – Companhia Industrial de Produtos Alimentícios. Os desembargadores entenderam que “caracterizava-se a relação de emprego e que a prestação de serviço se realizou sob pseudocooperativismo, com evidente intuito de fraudar a legislação trabalhista”. Eles fundamentaram o reconhecimento do vínculo dos trabalhadores às empresas com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão do TRT dá seqüência à ação civil pública promovida pelo MPT, acatada pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que declarou inidônea a cooperativa para realizar beneficiamento de castanhas ou amêndoas de caju para terceiros em galpões próprios ou através da intermediação de mão-de-obra, e reconheceu o vínculo empregatício dos trabalhadores com a Cooperativa. Inconformada, a COTSB recorreu ao Tribunal, mas a sentença foi mantida. Um novo recurso foi interposto perante o TST, que determinou ao TRT o julgamento da parte da ação do MPT que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício dos associados e ex-associados da COTSB com as empresas tomadoras de serviço, o que ora foi acolhido pelo Tribunal.

No novo acórdão do TRT, os desembargadores reconheceram ter ficado provado que o trabalho prestado pelos pretensos cooperados tinha natureza subordinada. “Todos os elementos caracterizadores da relação de emprego encontram-se presentes: subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade do trabalhador e pessoa física. Não havia entre a COTSB e os seus cooperados autêntica associação, nem sócios que fossem tratados igualmente em torno de um objetivo de interesse de todos. Enfim, a COTSB é mera gerenciadora de mão-de-obra, o que contraria os primados do verdadeiro cooperativismo”, afirmam os magistrados.

Eles reconhecem que, com o uso de falsa cooperativa, direitos assegurados pela legislação eram sonegados aos trabalhadores, favorecendo lucros exorbitantes aos empresários. “Forja-se uma situação desumana e cria-se a ideologia de que o sistema é bom, porque confere trabalho a pessoas até então desprovidas de fonte de sustento”, disse o desembargador-relator Antonio Marques Cavalcante Filho, ao apontar, em seu voto, o “retrocesso que as falsas cooperativas trazem ao ambiente social”. Ele frisou que, no caso em julgamento, a contratação entre a cooperativa e as tomadoras dos serviços envolvia várias atividades, confundindo-se com as atividades-fins das próprias empresas, o que é ilegal.

O que diz a súmula 331, do TST

Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666/93).

O que é súmula

* Texto judicial contendo síntese ou enunciado sobre tema específico. Objetiva, ao mesmo tempo, tornar pública para a sociedade uma jurisprudência (entendimento reiterado por uma Corte em várias decisões) e promover uniformidade entre as decisões. Costumam ser numeradas. Podem ser vinculantes (impondo seguimento por outros colegiados inferiores ou em decisões monocráticas de 1º grau) ou não. Em regra, não são vinculantes. Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aprovar súmulas vinculantes"."