segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Organização das Paralimpíadas é obrigada a cumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT-RJ)

"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) conseguiu tutela antecipada parcial e em caráter de urgência pela Justiça do Trabalho para que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e a empresa Masan Serviços Especializados cumpram uma série de normas trabalhistas nas  Paralimpíadas.  Na ação, a procuradora do trabalho, Juliane Mombelli, pautou as irregularidades encontradas em inspeções realizadas pelo MPT-RJ em parceria com o Ministério do Trabalho (MT), no período do  evento em agosto. 

Dentre as determinações do juiz Luciano Moraes Silva, está a obrigação de oferecer refeitório aos empregados e boas condições de alimentação. A disponibilização de assentos para os momentos de pausa do trabalho que é exercido de pé também foi determinada. Além de outras questões como o fornecimento de água potável nos postos de trabalho, a disposição de vestiários individuais; a reparação das unidades sanitárias e a boa manutenção de higiene delas; o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) aos empregados que atuam em câmaras frias, a boa iluminação e ventilação nos contêineres destinados aos trabalhadores, a concessão do devido intervalo para repouso, a correção da jornada de trabalho, seu devido registro e a remuneração condizente com as horas extras. 

A disponibilidade dos documentos exigidos às autoridades de fiscalização competentes e o fornecimento de vale-transporte de modo antecipado também fazem parte da antecipação.

As penalidades por descumprimento serão aplicadas de forma cumulativa. Para cada trabalhador encontrado em situação irregular a multa será de R$ 5 mil. E para cada item descumprido, R$ 10 mil  de multa serão aplicados. Foi determinado ainda, por parte do juiz, a expedição urgente dos mandados às empresas, tendo em vista a ocorrência dos jogos paraolímpicos e para o cumprimento imediato das obrigações. "

Íntegra: MPT 

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