segunda-feira, 12 de setembro de 2016

8ª Turma: isolamento por lajes e paredes de alvenaria não afasta periculosidade (Fonte: TRT-2)

"A EBCT (Correios) recorreu contra sentença que concedera adicional de periculosidade a trabalhador, com o argumento de que ele trabalhava em outro pavimento que não aquele onde ficavam os depósitos de combustível que geraram a condenação. O autor também recorreu, com outros pedidos.

Os magistrados da 8ª Turma do TRT-2 receberam os recursos. O acórdão, de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, não acatou as alegações da empresa. A jurisprudência no TST, citada na Orientação Jurisprudencial SDI-I 385, reconhece como área de risco todo o prédio vertical onde estão instalados tanques para armazenamento de inflamáveis; portanto, não faz diferença o pavimento onde o trabalhador esteja alocado.

O acórdão tampouco reviu a condenação de pagamento dos honorários periciais, outro apelo do recurso da ré. Os pedidos do autor também não foram providos, e, assim, ambos os recursos foram negados.

(Processo 0002999-56.2013.5.02.0076 – Acórdão 20160349375)"

Íntegra: TRT-2

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