quinta-feira, 16 de abril de 2015

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de SE que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Sergipe (SE)
Adelson BarretoPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Andre MouraPSCPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Fábio MitidieriPSDSim
Fabio ReisPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
João DanielPTNão
Jony MarcosPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Laercio OliveiraSolidariedSim

Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.
Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".
E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:
a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;
c) precarização do trabalho e o desemprego;
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;
f) prejuízos sociais profundos.

Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

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