quinta-feira, 16 de abril de 2015

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de MG que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Minas Gerais (MG)
Adelmo Carneiro LeãoPT Não
Ademir CamiloPROS Não
Aelton FreitasPR Sim
Bilac PintoPR Sim
BrunnyPTCPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Caio NarcioPSDB Sim
Carlos MellesDEM Sim
Dâmina PereiraPMNPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Delegado Edson MoreiraPTNPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Diego AndradePSD Sim
Dimas FabianoPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Domingos SávioPSDB Sim
Eduardo BarbosaPSDB Sim
Eros BiondiniPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão
Fábio RamalhoPV Sim
Jaime MartinsPSD Sim
Jô MoraesPCdoB Não
Júlio DelgadoPSB Sim
Laudivio CarvalhoPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Leonardo MonteiroPT Não
Leonardo QuintãoPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Lincoln PortelaPR Não
Luis TibéPTdoBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Luiz Fernando FariaPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Marcelo Álvaro AntônioPRPPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Marcelo AroPHSPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Marcos MontesPSD Sim
Marcus PestanaPSDB Sim
Margarida SalomãoPT Não
Mário HeringerPDT Sim
Mauro LopesPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Misael VarellaDEM Sim
Newton Cardoso JrPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Odelmo LeãoPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Padre JoãoPT Não
Pastor FranklinPTdoBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Paulo Abi-AckelPSDB Sim
Raquel MunizPSCPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Rodrigo de CastroPSDB Sim
Rodrigo PachecoPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Saraiva FelipePMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Silas BrasileiroPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Stefano AguiarPSB Sim
Subtenente GonzagaPDT Não
Tenente LúcioPSB Sim
Toninho PinheiroPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Wadson RibeiroPCdoB Não
Weliton PradoPT Não
Zé SilvaSolidaried Sim


Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.
Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".
E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:
a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;
c) precarização do trabalho e o desemprego;
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;
f) prejuízos sociais profundos.

Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

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