quinta-feira, 16 de abril de 2015

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do RJ que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Rio de Janeiro (RJ)
Alessandro MolonPT Não
Alexandre SerfiotisPSD Sim
Alexandre VallePRPPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Altineu CôrtesPR Sim
AureoSolidaried Sim
Benedita da SilvaPT Não
Cabo DacioloPSOL Não
Celso JacobPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Celso PanseraPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Chico AlencarPSOL Não
Chico D AngeloPT Não
Clarissa GarotinhoPR Não
DeleyPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão
Dr. JoãoPR Sim
Eduardo CunhaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenArt. 17
Ezequiel TeixeiraSolidaried Sim
Fabiano HortaPT Não
Fernando JordãoPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Francisco FlorianoPR Sim
Glauber BragaPSB Não
Hugo LealPROS Sim
Jandira FeghaliPCdoB Não
Jean WyllysPSOL Não
Julio LopesPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Leonardo PiccianiPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Luiz Carlos RamosPSDCPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Luiz SérgioPT Não
Marcelo MatosPDT Não
Marquinho MendesPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Miro TeixeiraPROS Não
Otavio LeitePSDB Sim
Paulo FeijóPR Sim
Roberto SalesPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Rodrigo MaiaDEM Sim
Rosangela GomesPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Sergio ZveiterPSD Sim
Simão SessimPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Soraya SantosPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Sóstenes CavalcantePSD Não
Walney RochaPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Washington ReisPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim



Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.
Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".
E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:
a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;
c) precarização do trabalho e o desemprego;
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;
f) prejuízos sociais profundos.

Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

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