quinta-feira, 16 de abril de 2015

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de SP que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

São Paulo (SP)
Alex ManentePPS Sim
Alexandre LeiteDEM Sim
Ana PeruginiPT Não
Andres SanchezPT Não
Antonio BulhõesPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Arlindo ChinagliaPT Não
Arnaldo Faria de SáPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão
Baleia RossiPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Beto MansurPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Bruna FurlanPSDB Sim
Bruno CovasPSDB Sim
Capitão AugustoPR Sim
Carlos ZarattiniPT Não
Eduardo CuryPSDB Sim
Eli Côrrea FilhoDEM Sim
Evandro GussiPV Sim
Fausto PinatoPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
FlavinhoPSB Sim
Gilberto NascimentoPSCPmdbPpPtbPscPhsPenSim
GoulartPSD Sim
Guilherme MussiPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Herculano PassosPSD Sim
Ivan ValentePSOL Não
Jefferson CamposPSD Sim
João Paulo PapaPSDB Sim
Jorge Tadeu MudalenDEM Sim
José MentorPT Não
Keiko OtaPSB Sim
Lobbe NetoPSDB Sim
Luiz Lauro FilhoPSB Sim
Luiza ErundinaPSB Não
Major OlimpioPDT Sim
Mara GabrilliPSDB Não
Marcelo SquassoniPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Marcio AlvinoPR Sim
Miguel HaddadPSDB Sim
Miguel LombardiPR Sim
Milton MontiPR Sim
Missionário José OlimpioPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Nelson MarquezelliPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Nilto TattoPT Não
Orlando SilvaPCdoB Não
Paulo MalufPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Paulo Pereira da SilvaSolidaried Sim
Paulo TeixeiraPT Não
Pr. Marco FelicianoPSCPmdbPpPtbPscPhsPenNão
Renata AbreuPTNPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Ricardo IzarPSD Sim
Ricardo TripoliPSDB Sim
Roberto FreirePPS Sim
Samuel MoreiraPSDB Sim
Silvio TorresPSDB Sim
TiriricaPR Não
Valmir PrascidelliPT Não
Vicente CandidoPT Não
VicentinhoPT Não
Vinicius CarvalhoPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Vitor LippiPSDB Sim
Walter IhoshiPSD Sim
William WooPV Sim


Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.
Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".
E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:
a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;
c) precarização do trabalho e o desemprego;
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;
f) prejuízos sociais profundos.

Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

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