quarta-feira, 12 de março de 2014

Procuradores confirmam responsabilidade de empresas por acidente que provocou a morte de trabalhador na BA (Fonte: Âmbito Jurídico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de duas empresas responsáveis por acidente que causou a morte de um trabalhador durante a demolição de prédio. Os procuradores federais comprovaram que a Terralug Terraplanagem Transportes e Locação de Máquinas Ltda. e da Construtora e Incorporadora Espaço R2 Ltda. não observaram as normas de segurança no trabalho devido a falta de planejamento e previsão de riscos para o procedimento.
A Terralug foi contratada pela construtora para demolição de edifício deteriorado de cinco andares, abandonado há mais de 30 anos. O empregado executava serviços de supervisão dos processos de demolição e remoção do entulho, quando uma laje desmoronou subitamente ao ser atingida por uma escavadeira. Com isso, o entulho que estava próximo da laje deslizou para dentro da obra e soterrou o trabalhador. O falecimento do segurado ensejou pagamento de pensão por morte à viúva, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os procuradores federais então ajuizaram a ação regressiva acidentária, apontando a culpa das empresas no acidente. Segundo eles, o laudo técnico do Centro de Estudo de Referência em Saúde do Trabalhador/CESAT da Secretaria de Saúde da Bahia, concluiu que não houve planejamento prévio para execução da demolição do edifício.
De acordo com a AGU, o laudo ainda apontou que a estrutura já se apresentava comprometida, e que as empresas não possuíam profissional legalmente habilitado para programar e dirigir a obra de demolição. Além disso, foi identificada a ausência de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em data anterior ao início da atividade, e a falta de segurança para proibir a permanência de pessoas nos pavimentos que pudessem ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos dos procuradores e reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente. O juízo condenou as rés a indenizarem o INSS por todas as parcelas vencidas e que vão vencer, pagas a título de pensão por morte instituída desde dezembro de 2011.
Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no estado da Bahia e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."

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