quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

MPT processa fábrica em R$ 1 mi por demissão em massa (Fonte: MPT-MS)

"Ação pede reintegração dos empregados dispensados, pagamento de multa e indenização por danos morais e coletivos
Três Lagoas (MS) – Demissão em massa e falta de pagamento das verbas rescisórias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas a processar a fábrica de condutores elétricos Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. Na ação, pede-se a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de pagamento de multa, reintegração e indenização dos empregados dispensados.
A investigação teve início após denúncias de irregularidade na rescisão contratual de trabalhadores. Em audiência no MPT, representantes da empresa informaram que a linha de fabricação de fios de cobre, na cidade de Três Lagoas, foi desativada para capitalização, e os contratos com as companhias telefônicas para fornecimento de cabos e fios não foram renovados. Apenas o setor de laminação permaneceu em funcionamento. Os trabalhadores foram demitidos por causa da migração da planta industrial para o estado do Maranhão.
Dispensa em massa – A fábrica, localizada no distrito industrial, é vinculada à matriz de Ribeirão Preto (SP) e há nove anos produzia condutores elétricos de cobre e alumínio para energia e telefonia. No início de 2013, havia 330 trabalhadores na planta de Três Lagoas, mas permaneceram 220, após as dispensas. Segundo o MPT, as demissões foram abusivas porque não houve negociação com o sindicato da categoria para resguardar os interesses sociais dos trabalhadores e as verbas rescisórias não foram pagas.
Para o MPT, a medida adotada pela empresa feriu os direitos dos trabalhadores, causando repercussão em toda a sociedade. Os empregados foram demitidos subitamente, sem possibilidade de estruturar e planejar o futuro próximo, e sem receber as verbas rescisórias devidas.
Pedido – O Ministério Público do Trabalho pretende obter a condenação da fábrica ao pagamento de indenização por dano moral individual de, no mínimo, R$ 10 mil para cada empregado dispensado sem justa causa em 2013, independentemente de ter sido ou não reintegrado, e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor representa menos de 2% do capital social da empresa.
O MPT quer, ainda, a declaração de nulidade das dispensas sem justa causa realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013, com a reintegração dos empregados, além do pagamento dos salários e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado dispensado sem justa causa e não reintegrado. Para evitar novas dispensas ilícitas, pede, ainda, pena de multa de R$ 20 mil reais por empregado que venha a ser demitido.
Processo: ACP nº-0024046-52.2014.5.24.0072"
 
Fonte: MPT-MS

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