quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Apresentador de TV será indenizado por uso de imagem na Internet após fim do contrato (Fonte: TST)

"Um ex-empregado da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) que atuou como apresentador, produtor e editor de um programa da TV Ulbra deve receber indenização de R$ 20 mil pelo uso de seu nome e imagens na Internet após o fim do contrato de trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso para restabelecer a sentença condenatória. 
Na reclamação trabalhista, o ex-empregado disse que foi contratado como "exibidor máster", cuja função principal é fazer a indicação dos programas veiculados pela Celsp, colocando-os no ar por meio de um sistema informatizado. Por determinação da empresa, passou a produzir, editar e apresentar o programa "Start Game", que ia ao ar às segundas, quartas e sábados com 30 minutos de duração...."

Íntegra: TST

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