quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICADA NOVA SÚMULA DO TRT/RJ (Fonte: TRT 1ª Região)

"Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/8) a Resolução Administrativa nº 31/2014, através da qual o Pleno do TRT/RJ aprovou mais uma súmula de sua jurisprudência. Confira, abaixo, a íntegra da Súmula nº 44: “EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro..."

Íntegra em TRT 1ª Região 

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