segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Professor de Direito Civil da Unip não consegue equiparação com colega de Tributário (Fonte: TST)

 "Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) para isentá-la de pagar as diferenças a título de equiparação salarial que haviam sido reconhecidas entre um professor de Direito de Processo Civil e outro que ministrava Direito Tributário e Constitucional. A decisão no TST foi por maioria de votos.
Segundo o professor de Processo Civil, havia diferenciação salarial entre ele e o colega da disciplina de Direito Tributário e Constitucional, apesar de ambos atuarem na mesma atividade docente, sem distinção técnica que justificasse as diferenças nos pagamentos. A instituição de ensino defendeu a impossibilidade jurídica de se buscar isonomia entre docentes, alegando que, embora ambos fossem professores do curso de Direito, ministravam disciplinas diferentes, que exigiam qualificação técnica distinta..."

Íntegra: TST

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