terça-feira, 24 de junho de 2014

Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um auxiliar de conservação da Auto Viação Água Verde, de Curitiba, deverá ser indenizado a título de danos morais em R$ 10 mil por ter sofrido preconceito em razão de ser natural do Rio de Janeiro e de responder, entre outras tarefas, pela limpeza dos banheiros da empresa.
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba foi confirmada pelo desembargador Célio Horst Waldraff, da 4ª Turma do TRT-PR, com base no depoimento de testemunhas que comprovaram que o funcionário era desrespeitado constantemente por superiores e colegas de trabalho que o tratavam com brincadeiras e apelidos inconvenientes..."

Integra em TRT 9ª Região 

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