terça-feira, 24 de junho de 2014

Pedido de indenização de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
Entenda o caso
O caminhoneiro foi contratado como autônomo pela S. Basílio Transportes e foi designado para transportar cargas da Ambev, partindo de Severina (SP) para Sapucaia do Sul (RS). Na reclamação trabalhista, ele afirmou que chegou ao destino no dia 4/4/2012, mas somente descarregou a carga no dia 9/4/2012. Sem poder trabalhar, com o caminhão armazenando a mercadoria por cinco dias, requereu o pagamento de indenização, calculado conforme a Lei 11.442/2007 (diárias pagas no período, indenização por dano material e frete)..."

Integra em TST 

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