sexta-feira, 2 de maio de 2014

Justiça permite contratação de jovem de 15 anos como aprendiz (Fonte: MPT-SC)

"Decisão em caráter excepcional autoriza empresa a admitir o adolescente mesmo contando com menos de 20 funcionários
Florianópolis – A Justiça do Trabalho de Santa Catarina autorizou um adolescente de 15 anos do município de Imbituba a ser contratado em caráter excepcional como aprendiz por uma empresa com menos de 20 funcionários. A decisão tem efeito até que o adolescente complete 16 anos, em julho, quando então deverá ser incluso em um dos programas do Senac ou ser contratado como empregado celetista.
Considerando a situação vulnerável da família do adolescente, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, agendou audiência com a prefeitura de Imbituba por entender ser necessária a atuação das autoridades.
Antes do encontro, a procuradora descobriu que o município não tinha programa para aprendizagem dos 14 aos 16 anos. Foi realizada, então, uma reunião com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o Senac, que informaram sobre um convênio firmado recentemente. Ficou decidido que o município de Imbituba iria ceder o espaço físico para os cursos, que devem começar em maio.
Durante a audiência, a juíza Ângela Maria Konrath deixou claro o quanto o caso concreto desafia os poderes constituídos, diante do ideal e daquilo que a realidade apresenta. “Não posso dizer sem emoção que a situação de Iuri é paradigmática e emblemática, porque mostra a realidade das famílias pobres de nosso país e de um Estado que não consegue efetivar as escolhas democráticas postas na Constituição”, ressaltou.
Em nova manifestação, a procuradora reiterou sua opinião contrária ao trabalho precoce, mas admitiu que a aprendizagem profissional é adequada para o adolescente, pois vai contar como tempo de serviço e dará ênfase ao ensino.
Conheça a história – No dia 16 de janeiro deste ano, a Vara do Trabalho de Imbituba foi surpreendida com um pedido pouco comum. Um adolescente de 15 anos de idade chegou ao balcão de atendimento do órgão dizendo que queria trabalhar para ajudar nas despesas da casa e poder comprar “suas coisas”.
A família dele paga aluguel, a mãe é empregada doméstica, separada e tem cinco filhos, mas o pai das crianças não paga pensão. A mais velha tem 17 anos e trabalha numa loja. O adolescente está cursando o primeiro ano do 2º grau e em dezembro começou um curso profissionalizante de Engenharia Gráfica, com aulas durante a manhã.
A Constituição Federal proíbe o trabalho de crianças e adolescentes em idade inferior a 16 anos. As únicas exceções são para o trabalho na condição de aprendiz, trabalho artístico e trabalho desportivo.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina"
 
Fonte: MPT-SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário