sexta-feira, 7 de março de 2014

Marcada audiência sobre ação de discriminação religiosa (Fonte: MPT-RS)

"Reunião ocorre no dia 19 de março de tem como objetivo discutir o processo movido pelo MPT contra o Grupo Vilella
Porto Alegre – A Justiça do Trabalho definiu para o dia 19 de março a data da audiência judicial para discutir a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu por discriminação religiosa contra o Grupo Villela.  Renan Lemos Villela e empresas de auditoria e consultoria empresarial ligadas ao grupo foram obrigados a deixar de pressionar funcionários para comparecerem em cultos religiosos e acabar com a prática de discriminação contra empregados. A decisão foi dada em caráter liminar, conforme foi pedido formulado pelo MPT. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por infração, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT também requer, em caráter definitivo, que os réus divulguem a decisão judicial nas próximas seis edições do boletim informativo do Grupo Villela. O texto deverá conter o teor da condenação, com descrição das obrigações impostas, indicação do número do processo, entre outras determinações. Além disso, o MPT pede na ação que os réus divulguem a decisão em cartaz fixado em espaço visível nas empresas, pelo prazo mínimo de seis meses, em local de acesso tanto aos trabalhadores quanto ao público em geral. Por fim, o MPT cobra indenização por dano moral coletivo em R$ 500 mil. 
Todos os valores serão reversíveis ao FAT ou a entidades públicas ou privadas com atuação na defesa dos direitos sociais, a critério do MPT.
Denúncias – O processo, movido pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, teve origem em denúncias de trabalhadores sobre a prática de discriminação religiosa. As queixas foram confirmadas durante audiências realizadas pelo MPT com os denunciantes e registradas em inquérito civil. Os depoimentos apontaram que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan Vilella a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. 
A prática discriminatória também já foi reconhecida pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul em ações trabalhistas individuais. A constante violação das garantias constitucionais de liberdade religiosa causa danos à saúde mental e ao bem estar dos empregados. A ação civil pública foi instaurada após o grupo recusar a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC)."

Fonte: MPT-RS

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